Impostos

Autoridade Tributária tem de devolver IRS de mais-valias calculadas de forma inconstitucional

Tribunal Constitucional considerou que Autoridade Tributária tinha agido de forma inconstitucional ao calcular imposto sobre mais-valias com base no valor patrimonial dos imóveis, quando este era superior ao valor real de venda. O fisco está agora obrigado a devolver aos contribuintes visados, em processos até 2014, o dinheiro cobrado a mais em sede de IRS pelas mais-valias imobiliárias.

Autoridade Tributária tem de devolver IRS de mais-valias calculadas de forma inconstitucional

A Autoridade Tributária (AT) está obrigada a devolver o dinheiro que cobrou erradamente em sede de IRS, até 2014, sobre mais-valias imobiliárias. O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a forma como a AT calculou, durante vários anos, o imposto sobre mais-valias, noticiou o jornal Público esta sexta-feira.

A decisão obriga as finanças a devolver o imposto que foi cobrado indevidamente aos contribuintes afetados, sendo que a devolução deve incluir juros de indemnização parta processos anteriores a 2015.

O TC considerou que a interpretação do fisco, que vinha a utilizar o valor patrimonial tributário do imóvel, considerado para o IMT, em vez do valor real de venda. Quando o valor patrimonial era superior ao valor obtido pela venda, o TC entende que a AT estaria a violar o princípio da capacidade contributiva e, consequentemente, a Constituição.

Segundo o TC, a decisão agora tomada tem "força obrigatória geral" e terá efeitos retroativos em todos os casos pendentes até 2014. Assim sendo, a AT deve corrigir os casos em que os contribuintes apresentaram reclamações dentro dos prazos legais.

Quanto aos contribuintes que não reclamaram das liquidações na altura, não está garantido que ainda possam recuperar o seu dinheiro. A eventualidade de reaver os montantes pagos será diferente caso a caso e terão de ser considerados os prazos de prescrição e outros fatores legais.

O Ministério das Finanças já confirmou, entretanto, que a AT vai cumprir o acórdão, mas sublinhou que os anos fiscais a partir de 2015 não serão abrangidos, considerando que a partir daí a legislação passou a salvaguardar a possibilidade de o contribuinte provar o valor real da transação.

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