O prazo para validar as faturas através do Portal e-fatura ou da aplicação termina já na terça-feira, dia 25 de fevereiro.
Trata-se de um passo importante, entre vários outros ao longo da campanha do IRS, pois não validar as faturas pendentes significa que não beneficiará de todas as deduções à coleta. Tal significa que poderá vir a receber menos reembolso, caso tenha direito, ou a ter de pagar imposto.
Se já teria de pagar imposto de qualquer forma, não deixe na mesma de validar as faturas pendentes, pois as deduções vão abater no valor final que terá a pagar.
Como se validam as faturas?
Para proceder à validação das faturas pendentes os contribuintes devem aceder ao Portal e-fatura - ou à aplicação -, e inserir os dados de login, que são os mesmos que se utilizam para aceder ao Portal das Finanças.
No topo da página do e-fatura vai encontrar uma opção para consultar as faturas que tem pendentes e determinar a que categoria pertencem entre as 14 disponíveis. As opções são: outros, saúde, educação, lares, imóveis, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais, ginásios, jornais e revistas.
De sublinhar que a opção "outros" deve ser utilizada para tudo o que diga respeito a despesas gerais familiares que não se encaixem em nenhuma outra categoria como, por exemplo, despesas de supermercados, combustível, contas de água, luz, gás, etc.
Para registar as despesas no portal deve selecionar a fatura que quer classificar, arrastar até ao fim da página e clicar no botão "alterar" para selecionar a opção pretendida.
Caso esteja a classificar faturas através da aplicação basta clicar por cima da fatura que quer selecionar e de seguida no botão verde que diz "classificar faturas". Depois de clicar no botão vão aparecer as várias categorias e é só selecionar.
Se tem filhos a seu cargo, não se esqueça de consultar as faturas registadas com os NIF deles e validar também essas despesas nas respetivas categorias. Caso seja trabalhador independente, não se esqueça que deve indicar quais são as faturas que dizem respeito a gastos pessoais e a despesas profissionais.
Há faturas desaparecidas. E agora?
Se depois de 25 de fevereiro verificar que há despesas que não aparecem no e-fatura até ao dia 31 de março, não se assuste, pois pode acontecer, mas não significa que essas deduções estão perdidas.
Caso se depare com essa situação, deverá introduzir as faturas manualmente na declaração de IRS durante a época de preenchimento, entre 1 de abril e 30 de junho.
De sublinhar, ainda, que a partir de 16 de março pode consultar no Portal das Finanças a lista das despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária (AT). Caso verifique algum erro deve reclamar até 31 de março.
Recorde os prazos mais importantes da campanha de IRS em 2025.












