Há cerca de três semanas, o Governo aprovou em Conselho de Ministros diversas medidas para facilitar a compra de habitação aos jovens até aos 35 anos.
Entre elas, além da garantia pública de até 15% do valor do imóvel, constava também a isenção de IMT e Imposto de Selo na compra da primeira habitação permanente própria, mas as medidas tinham ainda de ser aprovadas no Parlamento, o que aconteceu no passado dia 12 de junho.
Embora o executivo tenha estabelecido que a idade limite para aceder à medida é de 35 anos, os cidadãos com idades superiores também podem acabar por beneficiar de isenção fiscal na compra de casa, desde que o façam em conjunto com alguém com idade inferior ou até 35 anos e que cumpra todos os requisitos para beneficiar desta medida.
Segundo o Ministério das Finanças disse ao Contas-poupança, a isenção de IMT e de Imposto de Selo “aplica-se à parte correspondente ao contribuinte que tiver idade igual ou inferior a 35 anos”, sendo o restante valor tributado consoante as atuais tabelas fiscais.
Quer isto dizer que metade do valor total do imóvel fica isenta do pagamento destes impostos, o que significa que só serão pagos impostos sobre a restante metade, o que já se traduz numa poupança significativa.
De acordo com o Ministério das Finanças, no caso de um imóvel com valor de aquisição de 300 mil euros – e assumindo uma aquisição em partes iguais entre os envolvidos -, um casal poupará 6689 euros em impostos, de acordo com a seguinte tabela de tributação.
Tratando-se de um imóvel que supere o valor de 316 772 euros, valor máximo estabelecido pelo Governo para obter isenção total destes impostos, a poupança também se verifica, mas em moldes diferentes.
Por exemplo, se o valor do imóvel for de 400 mil euros, o jovem com até 35 anos vai beneficiar apenas de isenção parcial, mas ainda assim a poupança para um casal seria de 7343 euros, de acordo com a tabela de tributação que pode ver de seguida.
Apesar de facilitar a vida aos casais em que um dos membros pode aceder ao benefício, mas o outro não, é importante sublinhar que deve tratar-se da primeira casa de ambos.
Além disso, a medida só se aplica à compra de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos que se destinem a habitação própria e permanente, isto é, não se vai aplicar, por exemplo, à compra de terrenos para construção.
De recordar que o previsto é que os jovens até aos 35 anos, na compra da sua primeira habitação permanente, beneficiem de isenção de IMT e Imposto de Selo em imóveis com valor até aos 316 772 euros.
Para casas de maior valor haverá isenção na parcela até 316 772 euros, sendo pagos os impostos devidos na parcela entre os 316 772 euros e os 633 453 euros. Para imóveis que superem este patamar, os impostos serão pagos na totalidade.