Apoios sociais

Sabe como e quando deve pagar a sua Segurança Social?

Tudo o que deve saber quando começa a passar recibos verdes Todos os anos milhares de jovens (e não só) entram no mercado de trabalho sem conhecerem os seus direitos e deveres perante o Estado. Muitas vezes recebem multas por falta de pagamento de impostos e contribuições que ninguém lhes disse que tinham de pagar. […]

Sabe como e quando deve pagar a sua Segurança Social?

Tudo o que deve saber quando começa a passar recibos verdes

Todos os anos milhares de jovens (e não só) entram no mercado de trabalho sem conhecerem os seus direitos e deveres perante o Estado. Muitas vezes recebem multas por falta de pagamento de impostos e contribuições que ninguém lhes disse que tinham de pagar. Na reportagem desta semana do Contas-poupança, fizemos uma lista das coisas que todos nós devíamos saber sobre a Segurança Social. 

O caso da Inês

Inês Figueira começou a trabalhar e a ganhar dinheiro quando ainda andava no secundário. Fazia baby sitting para suportar as despesas normais de uma adolescente.

Acabou o 12º ano, e começou a trabalhar num centro comercial, sempre com contratos pequenos. Como trabalhava por conta de outrem, os descontos eram feitos pela empresa e o salário aparecia na conta, por isso nunca se preocupou com burocracias. Até ao dia em que decidiu fazer alguns trabalhos extra na área dos eventos e surge uma novidade: os recibos verdes.

Abriu atividade nas Finanças, passou o tal recibo verde, e como não teve mais trabalhos naquela altura fechou a atividade. Passado um ano, decidiu aventurar-se como trabalhadora independente e voltou a abrir a atividade. Voltou às Finanças e saiu de lá descansada com a palavra “isenção”. Todos estão isentos de pagar IVA até aos 13.500 euros/ano (em 2023). 

Foi às Finanças, como ouviu, mas nunca se lembrou que havia também uma coisa chamada Segurança Social.

E tudo parecia estar a correr bem até chegar a pandemia da Covid-19. Foi pedir os apoios a que achava que tinha direito e percebeu que era só para quem fazia contribuições (descontava para a Segurança Social). Foi a primeira vez que ouvir falar do assunto. Ela é extremamente responsável. Garante que teria pago tudo o que devia pagar se soubesse que o tinha de fazer.

Neste momento, a dívida de Inês à Segurança Social já está mais do que paga, mas aquele incumprimento involuntário atrasou muitos apoios que podia ter tido para fazer crescer a empresa de eventos que criou, para além de ter criado uma ansiedade completamente desnecessária.

Estado não comunica com quem entra no mercado de trabalho

O caso de Inês está longe de ser raro. Os jovens entram no mercado de trabalho sem saber o que é um recibo verde, o que é o IRS e como funcionam as contribuições para a Segurança Social. As escolas não ensinam e o Estado também não vai à procura dos jovens para os ensinar. É a receita ideal para muitas coisas correrem mal, sem necessidade. 

Numa próxima reportagem vamos falar sobre o que tem de fazer nas Finanças. Neste artigo vamos concentrar-nos no que tem de fazer na Segurança Social. É uma das maiores fontes de multas e problemas, sobretudo por simples desconhecimento.

Quando começo a descontar?

Numa fase inicial só tem de se preocupar com as contribuições se for exclusivamente trabalhador independente e a partir do momento em que abrir atividade nas Finanças. 

Assim que abrir atividade tem de colocar na agenda quando deve começar a fazer contribuições para segurança social. Está isento durante os primeiros 12 meses.

Por exemplo, se abriu atividade em Setembro de 2023, terá de começar a descontar em Setembro do ano seguinte. Se começar em Abril, começa a descontar em Abril do ano seguinte e assim sucessivamente. 

Aqui tenho de fazer uma correção à reportagem em vídeo que foi emitida. Disse que quem começava a descontar em Setembro do ano seguinte, só faria a primeira declaração para a Segurança Social em Janeiro de 2025, relativa a outubro, novembro e dezembro, ou seja, depois do primeiro trimestre não isento. Essa informação está incorreta e peço desculpa. Fui alertado por duas pessoas que dominam o assunto com detalhe e passo a dar as informações corretas.

Embora ainda não tenha um trimestre completo “não isento”, em Setembro já está num mês em que tem de descontar para a segurança social (Julho a Setembro). Como ainda não tem dados para serem calculados, (porque só vai entregar a Declaração trimestral em Outubro), terá de pagar o mínimo (20 euros) em Setembro. 

Preste atenção porque tudo isto é terrivelmente difícil de perceber. Vou repetir com a explicação dada por alguém que está na Segurança Social e que quer ajudar a esclarecer esta situação com todo o rigor:

O trabalhador que inicia as contribuições em setembro está isento 12 meses (até agosto). Em outubro, paga 20 €, referente a setembro. No mesmo mês de outubro tem de fazer declaração trimestral referente aos meses 7, 8, e 9.

Imagine que o valor trimestral é de 3000€, e assim o rendimento relevante é 70% deste valor, ou seja 2100€ (700€/mês) o valor da contribuição vai ser de 21.4% ou 25,2%. A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em 21,4%. A taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges é fixada em 25,2%. Ou seja, uma contribuição mensal de 149,8€ ou 176,4€ referente a setembro (pago em outubro) outubro (pago em novembro) e dezembro (pago em janeiro). Esta área é muito ampla e aborda muitos pormenores.

Ainda me fica a dúvida sobre se o mês de Setembro não fica repetido com o pagamento dos 20 € + o valor que fica definido na Declaração trimestral de Outubro. Assim, não pagará duas vezes setembro? Vou tentar descobrir.

(Atenção que o mês de Setembro é só um exemplo, isto aplica-se a qualquer mês em que comece a trabalhar, OK?)

Depois terá de entregar nova declaração em Abril, depois em Julho, a seguir em Outubro e assim sucessivamente, durante toda a sua vida enquanto passar recibo verdes.

Use a Segurança Social Direta

A parte menos má, é que basta ir à sua página da Segurança Social Direta, vai clicar em emprego e depois em trabalhadores independentes e a seguir regime de declaração trimestral, registar declaração trimestral. O cálculo é feito com base no valor dos recibos verdes passados nos 3 meses anteriores. Vai pagar uma percentagem sobre 70% da média mensal do que recebeu. Pode, antes de submeter, alterar o valor um pouco para baixo ou para cima (para ter mais apoios). Valida e entrega a Declaração.

Se já está a ficar assustado com estas contas, não se preocupe que o simulador da Segurança Social faz essas contas todas por si. Só tem de ver se está tudo OK, aceitar o valor e submeter a declaração. Recebe as referências multibanco ou paga por débito direto e já está. Só volta a ter este trabalho daqui 3 meses. 

Não saber não é desculpa

Como já percebeu, isto não é fácil para ninguém, muito menos para um jovem. Mas tem mesmo de compreender que isto é obrigatório e que não pode atrasar-se nem falhar pagamentos. Não saber, não é desculpa.

Um colega meu pagou em atrasos e multas mais de 1.500 euros, porque não fazia ideia de que este era o procedimento.

É altura do Estado criar um mecanismo que alerte todas as pessoas que iniciam a atividade de recibos verdes da necessidade de pagar trimestralmente o IVA e mensalmente a Segurança Social (sendo que mesmo que não tenha rendimentos tem de pagar todos os meses os tais 20 €). Bastava um documento em PDF, em papel, ou obrigar as pessoas a ler uma página na internet com estas instruções que acabei de mencionar. Deixo aqui a ideia.

Conhecem mais casos assim? De pessoas que não fazia ideia de como funciona a Segurança Social em Portugal? Posso pegar nos vossos testemunhos e entregar à ministra! Pode ser que mude alguma coisa. 


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Finalmente, um livro que ensina tudo o que a Escola, o Estado e as famílias não ensinam sobre Dinheiro. Em apenas 5 passos, tem o caminho com a estratégia mais eficaz para criar riqueza com o seu salário, e não com o salário dos outros ou com o que gostava de ter. Pode comprar aqui o livro que vai mudar a sua vida financeira (Já na 3ª Edição):

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