Uma seguradora aceitou baixar o meu seguro do carro (a outra ainda não respondeu)
Baixou quanto?
Como avisei no blogue assim que a lei foi aprovada, qualquer pessoa afetada pela Covid-19 (por encerramento do estabelecimento, quebra de rendimento, por estar em teletrabalho, etc.) podia contactar a sua seguradora e pedir um desconto. É a Lei 20 de 12 de Maio de 2020 (Descarregue AQUI: Lei 20 de 12 de Maio).
Nela diz que pode solicitar até final de Setembro (Sim, solicitar. Eles não são obrigados a aceitar) que a seguradora faça um abatimento já ou na próxima anuidade se, por exemplo, tinha seguros para o carro com o qual trabalhava, ou para os seus funcionários, e durante 3 ou 4 meses não conseguiu sequer abrir a porta ou trabalhar. E tem ainda outras proteções que pode utilizar. Inclui seguros de acidentes de trabalho, de instalações, etc. Informe-se.
No caso de empresas que encerraram mesmo, o desconto é obrigatório. Mas tem de o pedir. Mas no caso de particulares, se usa o seu carro para trabalhar e está em teletrabalho, muitos tentaram pedir o desconto e conseguiram um desconto adicional na próxima anuidade.
Alguns pediram e a seguradora recusou. Só saberá se tentar. Eu pedi às minhas duas seguradoras, enquanto particular. Uma já aceitou, a outra ainda está a “pensar”.
Eu fiz o pedido às minhas duas seguradoras e a Caravela já respondeu. Baixou o meu prémio de 231,55 € para 217,63€.
No caso da Allianz (onde é que já lá vão os 10 dias previstos na lei…), já passaram quase 2 meses desde que fiz o pedido e continuo a aguardar a resposta. Insisti com eles e responderam-me que o meu pedido estava a ser ignorado porque fiz o pedido diretamente à sede e eles têm por política que têm de ser os mediadores que fizeram os seguros a responder.
Ora o meu mediador não sabia do meu pedido. Eu mandei o e-mail para o apoio ao cliente da empresa. Eles é que têm de se organizar para não haver pedidos (sejam eles quais forem) perdidos. Nestes casos, tem de ser a empresa internamente a reencaminhar estes pedidos para os mediadores. Às vezes acho que têm de ser os clientes a ensinar às empresas como se deve fazer. Enquanto cliente não gostei de sentir que o meu processo estava perdido. Em seguradoras esse “erro” é grave. E ainda não sei como está o processo. Vou insistir.
Voltemos ao meu pedido à Seguradora Caravela.
O meu e-mail com o pedido de “desconto” no prémio do seguro
Assunto: Abatimento do SEGURO AUTOMÓVEL devido à Covid-19
Caros senhores,
Nos termos do Decreto-Lei n.º 20 – F/2020, de 12 de Maio , ”podem ser convencionados… a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco” devido à pandemia da Covid-19.
No que diz respeito à minha apólice XX.XXXXXXXX, informo que entre o dia 15 de Março e o dia 15 de Junho estive limitado a trabalhar apenas 15 dias por mês, por imposição da empresa. Durante os dias em que não trabalhei, a viatura esteve parada na garagem devido ao confinamento.
Esta situação fez diminuir o risco de sinistralidade de forma substancial e solicito que levem isso em conta na próxima anuidade, que acaba de me ser enviada, no total de 231,55 €.
Tendo em conta o espírito da lei, a minha proposta é que o desconto seja proporcional a um mês e meio da anuidade do prémio, ou seja, 28,94 €.
De acordo com a norma da ASF divulgada esta semana, que densificou o Decreto-Lei supracitado, terão 10 dias para responder ao meu pedido.
Fico a aguardar a vossa resposta por carta, por e-mail ou por outro meio escrito à vossa disposição.
Com os meus melhores cumprimentos.
27 de Junho de 2020
O TOMADOR DE SEGURO,
Pedro Andersson
Passados uns dias, sem ter insistido, recebi esta resposta por parte da seguradora.
Como podem verificar, apenas com este e-mail reduziram o meu prémio em 13,92 €. Eu tinha pedido uma redução de 28,94 €. Era o que eu queria? Não. 14 euros é melhor do que nada? Claro que sim. Na moeda do Contas-poupança, representam 29 litros de leite que comprarei de “graça” por ter enviado um e-mail.
Agora falta saber a resposta da Allianz. No caso do carro da minha mulher, a viatura ficou mesmo parada na garagem durante 3 meses (esteve em teletrabalho sem sair de casa, só eu é que saía para fazer tudo). Estou curioso e não vou desistir da resposta mesmo que seja negativa. Se for, depois decido o que fazer com essa apólice. Há tanta concorrência…
Estes momentos servem também para avaliar a importância que as empresas dão à sua relação com os clientes.
Quantas empresas deram descontos e de quanto?
Este relatório acaba de ser divulgado pela ASF (Autoridade de Seguradoras e Fundos de Pensões). Depois da lei aprovada, a ASF “obrigou” as seguradores a dizerem regularmente se estão a cumprir a lei ou não. Relatório de aplicação do DL20F_2020
Um breve parêntesis para dizer que ainda vai a tempo de pedir este “desconto” às seguradoras. Mas o tempo está a escassear. Acaba no fim de Setembro. Ou pede agora ou depois já não tem direito (pelo menos com base nesta lei).
Este texto a seguir é da ASF (pelo meio darei as minhas notas e interpretações):
O Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, com impacto nos consumidores. Na sequência da análise da informação reportada pelas empresas de seguros relativamente ao período de 13-05-2020 a 30-06-2020, foi possível concluir, para os quatro principais segmentos de negócio dos ramos Não Vida, que:
− Cerca de 1,3 milhões de contratos foram objeto de acordo entre as partes com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro no que diz respeito ao pagamento dos prémios, a maior parte dos quais no âmbito dos seguros Automóvel (660 mil contratos) e de Doença (400 mil). NOTA MINHA: Suponho que este número seja sobretudo proveniente das seguradoras que fizeram essa atualização automaticamente para TODOS os clientes. Não acredito que tenha havido 1,3 milhões de pedidos de acordo por parte dos clientes, como verá a seguir. Se fosse assim, estaria orgulhoso dos clientes de seguros em Portugal. Chamar “acordo” parece-me claramente um exagero de linguagem. Se estiver enganado digam. Basicamente o “acordo” será o valor que as seguradoras “ofereceram”. Não me parece que tenha de facto havido uma negociação desse valor entre os clientes e as seguradoras.
− Em aproximadamente 3,3 milhões de apólices (a maioria dos seguros Automóvel, 1,9 milhões, e de Incêndio e Outros Danos, 1,2 milhões) a validade das coberturas obrigatórias foi prolongada em 60 dias. NOTA MINHA: Isto é mesmo obrigatório por lei, portanto não é nenhum “favor” por parte das seguradoras.
− Os prémios foram reduzidos em 42 mil contratos que cobrem atividades que se encontravam suspensas ou que sofreram uma redução substancial, ou cujos estabelecimentos estavam encerrados devido medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19. NOTA MINHA: Aqui sim, já me parece um valor mais real. Dos milhões de apólices houve provavelmente 42 mil clientes conhecedores dos seus direitos que fizeram de facto o pedido de redução do prémio ou que as seguradoras tomaram a iniciativa (algumas fizeram-no voluntariamente – o que é de elogiar) de baixar os prémios face à situação óbvia de estarem a pagar um prémio sobre uma cobertura que não existia por estarem os estabelecimentos encerrados ou outras situações.
Um pouco mais de 1.200 apólices correspondentes às mesmas atividades foram ainda objeto de aplicação de um regime de fracionamento do prémio sem custos adicionais. NOTA MINHA: Parece-me pouco. Acho que haverá muitos estabelecimentos e clientes particulares que poderiam beneficiar desta ajuda e que não pediram por desconhecimento ou inércia (preguiça).
Neste gráfico da ASF tem o número de seguradoras que deram descontos (7 seguradoras não deram) e de quanto. Como podem ver, os descontos dados vão do ZERO aos 30% (duas seguradoras). Portanto, só saberá que desconto lhe vão dar SE PEDIR. Basta mandar um e-mail, como viu no meu caso.
Tem aqui o episódio do podcast que fiz em Junho, a alertá-lo para esta ajuda. Aproveite-a.