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COVID-19: Se está a trabalhar peça uma declaração da empresa e tenha uma fatura no carro

Ministério da Administração Interna aconselha que se circule com comprovativos da necessidade de viajar O Ministério da Administração Interna (MAI) pediu hoje aos automobilistas que só circulem onde e quando for absolutamente imperioso e aconselhou que quando o façam tenham comprovativos da necessidade de o fazerem, como declarações dos empregadores ou comprovativos de residência. “As […]

COVID-19: Se está a trabalhar peça uma declaração da empresa e tenha uma fatura no carro

Ministério da Administração Interna aconselha que se circule com comprovativos da necessidade de viajar

O Ministério da Administração Interna (MAI) pediu hoje aos automobilistas que só circulem onde e quando for absolutamente imperioso e aconselhou que quando o façam tenham comprovativos da necessidade de o fazerem, como declarações dos empregadores ou comprovativos de residência.

“As declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos de que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação”, afirma o MAI, em comunicado.

O ministério cita como exemplo os comprovativos da necessidade de atravessar a Ponte 25 de Abril, que liga Lisboa ao sul, “para o regresso a casa”.

A ponte 25 de Abril foi um dos locais onde as forças policiais intensificaram no sábado o controlo da circulação de pessoas e viaturas, em intervenções que, segundo o Ministério, prosseguem hoje. E vão intensificar-se estas ações, digo eu. Prepare-se para ser parado na estrada várias vezes nos próximos dias.

No seu comunicado, o gabinete de Eduardo Cabrita assegura que a declaração do estado de emergência dá legitimidade às polícias para restringir a circulação de pessoas e veículos.

“No âmbito do estado de emergência em vigor, as forças de segurança têm legitimidade não só para restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento”.

Sublinhando a “decisiva atuação” das forças de segurança, o ministério apela “ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário”. Portanto, se andar na estrada e tiver consigo estes dois documentos sugeridos (documento da empresa a dizer que está a trabalhar apesar do Estado de emergência e uma fatura com o seu nome e morada, ou outro documento equivalente) ficará parado menos tempo na operação STOP, se isso vier a acontecer. A carta de condução já não têm a morada (as novas) e a morada já pode andar desatualizada, de acordo com a lei. Ler o cartão de cidadão com máquinas vai atrasá-lo a si e aos outros.

Portugal está em estado de emergência desde 22 de março e até 02 de abril, obrigando as populações a limitar as deslocações a razões extraordinárias. Tudo indica que vai ser prolongado e que as autoridades vão ser cada vez mais exigentes. E bem, acrescento.



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