Adiamento do prazo para inspeção não abrange veículos já reprovados
O adiamento do prazo para inspeção automóvel por 5 meses não abrange os veículos anteriormente reprovados, por ser considerado serviço essencial obrigatório que deve ser realizado por marcação, informou hoje o IMT, citado pela LUSA.
De acordo a portaria do Governo, a inspeção de veículos é considerada serviço essencial relativamente a alguns tipos de veículos de transporte de mercadorias e de passageiros e vai haver centros de inspeção abertos para o prestar.
Hoje, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) informou, através de um comunicado, que o regime de exceção, que permite que veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, vejam o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula, não abrange veículos anteriormente reprovados.
Têm também de ir à inspeção nas datas previstas (sem direito a adiamento) as inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados e as inspeções extraordinárias para reaver documentos, esclarece o IMT.
Nestes casos, considerados serviços essenciais obrigatórios, as inspeções devem ser realizadas por marcação.
Inspeções só por marcação
No âmbito das medidas de concretização do decreto que regulamenta o estado de emergência e em resposta à epidemia de covid-19, foi determinado o encerramento dos centros de inspeção automóvel, mantendo-se apenas o atendimento, por marcação, para a prestação dos serviços essenciais.
Estas viaturas TÊM de ir à inspeção nas datas corretas
O diploma indica 9 situações e categorias de veículos em relação aos quais os serviços de inspeção são considerados serviços essenciais e que não são adiados e em que se incluem:
1) automóveis pesados de passageiros (M2 e M3)
2) automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)
3) reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilogramas (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas
4) automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias
5) reinspeções a veículos anteriormente reprovados
6) inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados
7) inspeções extraordinárias para reaver documentos
8) automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada
9) automóveis utilizados no transporte escolar
Para os restantes veículos cuja inspeção tivesse de ser feita neste período foi prolongado o prazo para a sua realização por 5 meses.
Num comunicado divulgado na terça-feira, o Ministério das Infraestruturas precisou que os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, “vêem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.”
Veja a data da inspeção da sua matrícula e aja em conformidade. Coloque alertas no telemóvel com os novos prazos de inspeção para depois não falhar.















