Covid-19 | Portugal inicia hoje segunda fase do plano de desconfinamento

Escrito por Pedro Andersson

05.04.21

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2 min de leitura

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Segunda fase do plano de desconfinamento entrou hoje em vigor

Hoje a vida começa a ser uma pouco mais “normal” do que até agora. Mesmo assim ainda com bastantes limitações. Este é um breve resumo do que pode fazer a partir de hoje e durante os próximos 15 dias. Depois, haverá uma nova avaliação.

Os alunos dos 2.º e 3.º ciclos retomam hoje as aulas presenciais, no âmbito da segunda fase do plano de desconfinamento do país devido à pandemia, que prevê também a reabertura de centros de dia, equipamentos para deficientes e esplanadas.

A decisão de avançar com a segunda fase do plano do Governo foi tomada na sexta-feira em Conselho de Ministros, depois de analisada a situação da pandemia em Portugal, em especial o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 e a taxa de incidência de novos casos de covid-19.

Além das escolas dos 2.º e 3.º ciclos, hoje voltam a estar disponíveis as Atividades de Tempos Livres dirigidas a esses estudantes, assim como centros de dia e equipamentos sociais de apoio à deficiência.

Na área da restauração, a segunda fase do desconfinamento em Portugal continental prevê também que os restaurantes, as pastelarias e os cafés que tenham esplanada podem reabrir esses espaços ao ar livre, mas com grupos limitados a um máximo de quatro pessoas.

No que se refere ao comércio, a partir de hoje as lojas com porta para a rua com menos de 200 metros quadrados deixam de ter de vender ao postigo e passam a poder ter as suas portas abertas ao público, para, de acordo com a rotação e as regras da Direção-Geral da Saúde, poderem fazer atendimento presencial dos seus clientes.

Os ginásios também voltam a reabrir, mas ainda sem a possibilidade de aulas em grupo.

A partir de hoje (às 23h59), e durante a próxima quinzena, a proibição da circulação entre concelhos no continente português deixa de estar em vigor, mantendo-se encerrada a fronteira terrestre entre Portugal e Espanha.

As feiras e mercados de levante, com autorização da Câmara Municipal podem voltar a funcionar para bens não alimentares.

Abrem os museus, os monumentos e palácios nacionais, galerias de arte e similares.

Podem retomar a atividade as modalidades desportivas classificadas pela DGS com baixo risco.

Na sexta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou que Portugal pode “dar o passo de avançar” com estas medidas de desconfinamento, alegando que “a aplicação combinada dos dois critérios” — incidência e ritmo de transmissão da covid-19 – mantém Portugal “claramente no quadrante verde”.

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4 Comentários

  1. Jose Antonio Pinto

    Uma questão, por favor:
    – O Estado de Emergência, que se mantém nesta 2ª fase, implica para o cidadão Co0nfinamento Obrigatório (independentemente de estar referenciado como infectado). Podem sair (os não infectados) somente nas situações justificadas (Supermercado, médico, farmácia, hospital, etc etc etc.)
    – Nesta 2ª fase do desconfinamento em que abrem esplanadas, ginásios, lojas, etc., mantém-se o Estado de Emergência.
    A questão é:
    – O Confinamento Obrigatório (para os não infectados) passa a Dever Cívico de Permanência em casa, logo devendo o cidadão estar confinado mas sem obrigatoriedade de estar em casa?
    – Mantendo-se a Obrigatoriedade de Confinamento, ir almoçar/jantar a uma esplanada, comprar uma peça de roupa, ir a um museu, passam a ser justificativos para poder sair? Se não são justificativos, há aqui descriminação para os que o podem fazer e os que não podem? E quem o pode fazer?
    É que ainda não vi/li/ouvi nada explícito sobre este assunto.

    Muito obrigado.

    Responder
  2. Manuela

    Só não consigo perceber se o dever geral de confinamento se mantém ou se também deixou de existir uma vez que abrem lojas, restaurantes, museus, etc

    Responder
  3. Rui Manuel

    https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/160801889/details/maximized

    Está aqui o link do diploma, obviamente o Costa abriu os concelhos, mas podem ler no diploma que se mantém o dever de confinamento domiciliário, o que não faz sentido nenhum…artigo 4 do capitulo 2, podem ler… portanto as Vossas perguntas são pertinentes, ficamos sem saber se por exemplo quem vive no Porto como eu pode ir passear ao fim de semana a uma praia a 30 km de casa e ficar na explanada até ás 13h00 a hora a que fecham, consultei vários juristas da minha empresa CMP, e nenhum sabe responder, a minha opinião é que o diploma é muito lato para o Costa mudar o que quiser a qualquer momento, obviamente ninguém quer apanhar uma multa de 200 euros e um auto de desobediência, se alguém tiver uma resposta agradeço

    Responder
    • Manuela

      Em primeiro lugar agradeço a sua resposta e o envio do link que já consultei.
      Realmente o diploma é contraditório, podemos ir a um museu ou a uma esplanada beber um café mas não devemos sair de casa??? Um decreto lei ambíguo, quiçá propositadamente.

      Responder

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