ERSE condena EDP Comercial por práticas comerciais desleais nas relações com consumidores
É verdade que as multas não vão para os consumidores, mas pelo menos percebemos que as queixas servem de alguma coisa. Faz as coisas mudarem aos poucos. E serve de aviso para os outros operadores. Em todo o caso, a multa só chegou 3 anos depois das faltas cometidas pela EDP Comercial.
EDP Comercial multada em 89 mil euros
Em causa estão práticas comerciais enganosas em “cartas de despedida” (goodbye letters) e cartas sobre a cessão do fornecimento dual, bem como em campanha de telemarketing para recuperação de clientes. O montante da coima aplicada de 89.783,62 euros, corresponde ao limite máximo aplicável por práticas comerciais desleais nas relações com consumidores, diz a ERSE.
A ERSE justifica que as empresas não devem recorrer a práticas comerciais enganosas ou agressivas que prejudiquem sensivelmente a aptidão do consumidor para tomar uma decisão esclarecida.
No processo de mudança de comercializador, os comercializadores devem abster-se de, nos contactos com antigos clientes (por carta, telefone, mensagem escrita ou visita domiciliária), com o propósito comercial de (re)captação desses clientes, recorrer a práticas ou referências ilícitas que possam distorcer substancialmente o comportamento económico dos consumidores, prejudicando os seus interesses económicos, bem como os dos comercializadores concorrentes.
Meter medo com a interrupção do fornecimento não vale
Com as informações de que dispunha à data, a ERSE aplicou à EDP Comercial, em novembro 2017, uma medida cautelar para que esta cessasse de incluir nas “cartas de despedida” (goodbye letters) a referência à designação genérica de “EDP”, à ausência de custos de mudança para a “EDP”, bem como a menção de que essa mudança não implicava a “interrupção do fornecimento de energia”, a qual não foi impugnada.
Após investigação, a ERSE acusou a EDP Comercial, num processo único, a 4 de abril 2019, pela prática a dolosa de cinco contraordenações, em violação do Decreto-Lei n.º 57/2008. Ponderada a defesa, o Conselho de Administração da ERSE deliberou, a 10 de novembro 2020, condenar a EDP Comercial, pela prática dolosa de cinco contraordenações por práticas comerciais desleais com vista à retenção e recuperação de clientes, as quais foram, em síntese, as seguintes:
- Uso, por 3 (três) vezes, no texto das “goodbye letters” enviadas a antigos clientes, entre janeiro de 2015 e 22 de novembro de 2017, apenas da designação “EDP”, sem se identificar inequivocamente como EDP Comercial, promovendo a confundibilidade com o Grupo “EDP”;
- Apresentação de direitos como vantagem própria no texto das “goodbye letters” – “voltar para a EDP é fácil e não tem custos” e que a mudança para a “EDP” não implica “interrupção do fornecimento de energia” -, não fazendo compreender que a ausência de custos ou a não interrupção do fornecimento é transversal a todas as mudanças de comercializador e suscitando um receio injustificado relativamente à continuidade do fornecimento de energia;
- Envio de comunicações, no ano de 2018, a clientes com anterior fornecimento dual, com (i) menção, por 3 (três) vezes a que o contrato de fornecimento já não estava ativo, suscitando um receio injustificado relativamente à continuidade do fornecimento de energia; (ii) apresentação como consequência da não ativação a não manutenção do desconto adicional, sem esclarecer quando e em que termos seria retirado tal desconto e a respetiva consequência no preço final a pagar; (iii) não identificação, no texto da comunicação remetida, da firma ou denominação da Visada enquanto EDP Comercial, especialmente relevante quando tal potencia a confundibilidade com o Grupo “EDP”;
- Não assegurar que a promoção telefónica em nome da EDP Comercial, na campanha de recuperação de clientes ocorrida entre janeiro 2015 e novembro 2017, obedecia a padrões de diligência profissional, conduzindo a que fosse facultada, aos consumidores destinatários das chamadas, informação não completa, não atual e não verdadeira.
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Por estas e por outras é que mudei para a endesa. Já agora quem quiser user o meu código amigo lá agradeço. Código amigo 308708156 .
Estava a pagar um absurdo na EDP Comercial mudei para a Iberdrola onde pago muito menos cerca de 15 a 20 euros por mês e é real na sequência da mudança recebi uma chamada da EDP muito agressiva. Aconselho a Iberdrola a quem realmente quer pagar menos de Eletricidade e gás
Boa tarde Sr. Pedro Andersson,
aproveitando o tema “…EDP Comercial por práticas comerciais desleais…”.
Gostaria de pedir-lhe que me aconselhe sobre o seguinte assunto:
Tenho uma pessoa amiga que está desempregada à já vários anos (longa duração) ainda inscrita no IEFP e elegível para Tarifa Social de Energia no portal das finanças. Contudo, a EDP recusa-se a reduzir a conta da electricidade alegando que, a morada do apartamento que consta no contrato não é a mesma que consta na AT.
Acontece que o apartamento é o mesmo! Este, é servido por três (sim 3) ruas diferentes… A conta da água (por exemplo) não tem a morada da EDP nem da AT. Mas os correios, nunca se enganaram! Entregam, nos três nomes de rua e três últimos dígitos do código postal diferentes!
Perante este cenário, o que aconselha a fazer?
Gostava que estes “senhores” pagassem com retroativos todo o tempo que estão a prejudicar esta pessoa, minha amiga, em situação de fragilidade económica. (acredito que a situação não seja única)
Muito obrigado! Bem haja pelo seu trabalho!
Cumprimentos,
Boa noite, também eu mudei para a Endesa depois de ver a reportagem do Pedro. Obrigado. Se quiserem podem utilizar o meu código amigo é 308645464. Agradeço.
Para a Endesa nunca! Mudei a primeira e a segunda fatura vieram um pouco mais baixas nas seguintes paguei um absurdo. Estou na Iberdrola à algum tempo e não tenho reclamações pelo contrário pago muito menos e não preciso usar o código amigo para ganhar um euro, mais uma manobra da Endesa para angariar clientes.
Boa noite. Por favor se alguém quiser aderir à Endesa utilize o codigo plano amigo 308250931 para obter o desconto de 1€ na fatura de eletricidade. Não estou a pensar sair da Endesa. Boas poupanças para todos!
Sr. António Ferreira,
Até julho/2017 era necessário requerer a Tarifa Social. A EDP Comercial foi multada duas vezes por reter os apoios que eram devidos aos consumidores. Mas a partir dessa data a atribuição passou a ser automática e revista trimestralmente, havendo cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária, Seg. Social, Direção Geral de Energia e Geologia e EDP Distribuição. As comercializadoras não têm legitimidade nem autonomia para atribuir ou recusar a tarifa social. É um apoio do Estado atribuído nas faturas de eletricidade, de forma automatizada. A baixada tem que estar licenciada como habitação (antigamente licenciavam-se armazéns em zonas sem viabilidade de construção), o titular do contrato de eletricidade tem que ser o proprietário do imóvel na caderneta predial, o imóvel tem tem que estar registado como habitação própria e permanente na AT, a potência contratada não pode ser superior a 6,90 KVA, deve ser beneficiário de determinados apoios sociais ou não ultrapassar um determinado limite de rendimento bruto anual, e a morada do local de consumo (da instalação) deve coincidir com a morada fiscal e também com a morada que consta na Seg. Social. Por definição a EDP Distribuição considera que a morada do local de consumo é a rua onde está o contador (nos casos em que existe acesso ao mesmo pela via pública), sendo necessário pedir a sua atualização junto do comercializador. Nota: a morada do local de consumo não é a morada de envio de correspondência, embora possam coincidir. Todas as faturas de eletricidade contêm dois campos, com duas moradas.
Muito bem! Era bom que tivessemos reguladores tão atentos.
Eu sou cliente da Empresa há já alguns anos e estou muito satisfeita.
Quem quiser o meu código para o plano amigo está à vontade: 301571066
Cumps
Cliente Endesa….