As alterações ao código do IRS, tais como a redução das taxas e a atualização das deduções específicas, foram publicadas em Diário da República na quarta-feira e entram em vigor já a partir de hoje.
No entanto, e apesar da lei entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação, os contribuintes só vão sentir o seu efeito em setembro quando receberem o salário ou pensão.
De acordo com as novas regras, as taxas vão alterar-se da seguinte forma: no primeiro escalão a redução será dos 13,5% para os 13% e no segundo escalão passará dos 18% para os 16,5%.
No terceiro escalão passará dos 23% para os 22%, no quarto dos 26% para os 25% e no quinto vai dos 32,75% para os 32%. Já no sexto escalão, a taxa reduz dos 37% para os 35,5%. Os últimos três escalões de IRS não terão reduções nas taxas.
O que também vai mudar são os limites dos escalões, sendo que o sétimo escalão passa a abranger os rendimentos coletáveis superiores a 39 791 euros até aos 43 mil euros anuais. O oitavo escalão vai dos 43 mil aos 80 mil euros e o nono abrange rendimentos acima dos 80 mil euros, quando antes apenas englobava rendimentos superiores a 81 199 euros anuais.
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Quanto à dedução específica, cujo valor está há vários anos fixado nos 4104 euros, vai evoluir de acordo com a taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Este ano, o IAS subiu 6%, passando dos 480,43 para os 509,26 euros.
De acordo com as simulações realizadas pela consultora Ilya, a descida das taxas de IRS vai corresponder a uma redução anual do imposto que varia entre os 10,08 euros e os 402 euros para salários dos 900 euros até aos três mil euros brutos, respetivamente.
Conforme tinha sido anunciado pelo Ministério das Finanças, as atualizações ao IRS serão aplicadas com efeitos retroativos, aplicando-se aos rendimentos desde o início de 2024. No entanto, ainda não está determinada a forma de aplicação retroativa.
Segundo noticiou o Eco, o Ministério das Finanças prevê um mecanismo de aplicação retroativa em dois momentos: primeiro em setembro, para permitir a recuperação do imposto pago a mais nos primeiros oito meses do ano; e um segundo momento em outubro para implementar as novas tabelas.
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