PodTEXT | Não entregue o seu IRS sem ler este episódio antes

Escrito por Inês de Almeida Fernandes

04.04.24

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14 min de leitura

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O podcast de sempre, agora mais inclusivo!

Como a literacia financeira é um aspeto fundamental para a boa gestão das finanças pessoais, os podcasts do Contas-poupança tornam-se agora mais inclusivos e passarão a ser publicados também em texto, nomeadamente para incluir a comunidade surda, pessoas que – não sendo surdas – têm dificuldades auditivas e, claro, todos os que ainda não perceberam como funcionam os podcasts ou que simplesmente preferem ler. Estamos também a trabalhar a possibilidade de traduzir o podcast para Língua Gestual Portuguesa, mas essa vai demorar mais tempo.

É o seu podcast de sempre, mas a partir de agora pode escolher lê-lo ou ouvi-lo. Aguardo as vossas criticas e sugestões.

Começou a entrega do IRS relativo a 2023. Garanta que vai receber o máximo reembolso ou que vai pagar o menos possível.

[Introdução]

[Pedro Andersson]

Olá! Sou o Pedro Andersson, jornalista especializada em finanças pessoais e aproveito as minhas viagens de carro para falar consigo sobre dinheiro. Faço de conta que vai sentado ou sentada ao meu lado, no lugar do pendura, e juntos vamos partindo pedra sobre como podemos ter mais dinheiro ao fim do mês ou ao fim do ano.

Como podemos ganhar mais dinheiro e poupar dinheiro, também mantendo a nossa qualidade de vida, às vezes até melhorando. Não se esqueça de subscrever este podcast, partilhar com outros, acionar o sininho, dar as estrelinhas que entender na plataforma em que estiver a ouvir e, sobretudo, fale a outras pessoas sobre este podcast e como ele pode mudar a nossa vida financeira. Não se esqueça de enviar também as suas perguntas em áudio para o número do WhatsApp do Contas-poupança, que é o 92 775 37 37.

[Pedro Andersson]

Começou a entrega do IRS a partir de dia 1 de abril e pode fazê-lo legalmente dentro do prazo até ao próximo dia 30 de Junho. Portanto, tem três meses para entregar o seu IRS. Se ler um episódio lá mais para trás, há muito pouco tempo expliquei-lhe no Vamos a Contas, porque é que não deve entregar o IRS nos primeiros dias.

Portanto, a primeira coisa que quero dizer é, calma, não precisa de entregar já, pode fazê-lo se quiser, mas não precisa de entregá-lo já. Pode evitar muitos imprevistos e problemas se esperar uns dias, não custa nada, vai receber na mesma o reembolso. Se estiver mesmo com muita, muita pressa, pronto entregue, há pessoas que já entregaram até antes do prazo.

Isso acontece todos os anos, mas alguém lhe pode garantir que vai correr tudo bem? Não, nesse caso específico, não. Ora, então o que é que eu quero dizer? Em primeiro lugar, cuidado com o IRS automático. milhões de pessoas ou quase dois milhões de pessoas vão ter a possibilidade, ou seja, assim que abrir o Portal das Finanças para entregar o IRS, vai aparecer-lhe uma Mensagem a dizer que tem os requisitos necessários para poder entregar o seu IRS de forma automática.

Vai poder ver o valor que recebe se entregar sozinho, o valor com o seu cônjuge ou unido de facto vai receber sozinho e ainda o valor em conjunto. Portanto, é muito fácil decidir, basta somar os dois e depois somar em separado e vê quais os valores que resultam dessa conta e escolhe a melhor opção, como é óbvio. Portanto, depois é clicar e está feito, não precisa de fazer rigorosamente mais nada.

Mas será que isso é o melhor para si? Pois, a questão é essa. Aquilo que todos temos de aprender em termos de literacia fiscal é que o facto de uma coisa ser simples, rápida e automática, não significa que seja a melhor opção. Já falei consigo sobre este tema variadíssimas vezes e repito mais uma vez este ano. Aquilo que tem de ver sempre antes de escolher o IRS automático, e clicando nos detalhes tem lá tudo o que deve estar, nomeadamente rendas de casa, seguros de saúde, todas as despesas de saúde.

Se tem um filho deslocado a estudar, no IRS automático isso em princípio não está, a menos que já o tenha preenchido quando fez o agregado familiar e enquanto teve um prazo para colocar todos esses dados. Se fez tudo isso na altura, talvez apareça automaticamente, mas tem de confirmar se está mesmo lá tudo.

A partir do momento em que confirma que está tudo certo, que tem a dedução do filho que está a estudar fora da localidade, que a renda de casa, ou neste caso do quarto, está lá inscrita também na categoria específica, que tem lá todos os seguros a que tem direito de deduções, se tem lá os juros do banco se comprou casa até 31 de dezembro de 2011, porque se tiver sido posterior a isso, não tem essa dedução.

No ano passado, e este ano relativamente ao ano passado, ainda vou buscar quase 300 euros em juros do valor que paguei do crédito à habitação. Isto é uma situação muito estranha, muito injusta, porque não se compreende porque é que os que compraram casa depois de 2011 não têm direito e eu, que comprei antes, tenho direito? Enfim, mas isso terá de ser alterado algures no tempo, quer dando esse benefício a todos, quer retirando a quem o tem. Agora, esta divisão temporal completamente arbitrária é que não faz muito sentido.

Portanto, tem de ver se estão lá os filhos todos, e não estou a brincar, porque às vezes por falta de atualização da nossa parte ou por algum erro pode lá faltar algum filho. Só por ter um filho declarado na sua declaração de IRS são 600 euros por cada um que pode deduzir no imposto a pagar. É muito relevante.

Verifique, também, se estão lá todas as despesas de saúde e educação deles e confirme também se constam as despesas que fez em restaurantes, hotéis, oficinas, etc., porque aí vai buscar mais 250 euros ou até 250 euros.

Além dos 250 euros das despesas gerais familiares, que são automáticas para toda a gente, quero dizer-lhe que deve ter muita atenção porque há muitas famílias em que, por exemplo, um dos membros do casal está em casa, sempre cuidou dos filhos e da casa e não trabalhou e, portanto, não entrega IRS. Claro que faz todo o sentido que faça parte e entregue em conjunto com o cônjuge.

Alguém que está desempregado, entregue também em conjunto. Recebe muito pouco, mas se calhar entregar o IRS pode permitir-lhe, utilizando o englobamento, aproveitar depósitos a prazo, por exemplo, certificados de aforro, todos os juros que ficaram retidos na fonte pode ir lá buscá-los.

Ou seja, o que lhe quero dizer é que, mesmo que aparentemente não precise de entregar o IRS, há muitas, muitas situações em que vale a pena entregar o IRS. Aquilo que deve ter em atenção é que ao englobar outros rendimentos no IRS, não precisando de o fazer, pode aumentar o escalão dos seus rendimentos a um nível em que pode perder isenções, do IMI, por exemplo, ou se recebe apoios da segurança social ou abonos dos filhos. Por apenas um euro pode perder algumas dessas benesses, deduções, apoios ou ajudas que atualmente possa ter. Portanto, deve pensar sempre muito bem antes de o fazer, mas deve simular sempre.

Nunca deixe passar um ano sem simular a Entrega do IRS e o englobamento de todos os outros rendimentos, das pensões de alimentos a rendimentos no estrangeiro, rendas de casa, juros de depósitos a prazo e de certificados de aforro. Enfim, são vários anexos que deve pôr lá a simular com englobamento e sem englobamento. Anexo a anexo, vai escolher aqueles que lhe compensa pôr e retira aqueles que não lhe compensa pôr, é tão simples quanto isto.

Tenho direito ao IRS Jovem. E agora?

Um alerta também para os jovens que começaram a trabalhar: aproveitem bem o IRS jovem. Não ignorem essas linhas, isto é muito importante. Se não sabem fazer, percam o amor a 20, 30 ou 40 euros e vão a um contabilista para pedir ajuda para preencher o vosso IRS.

Pode até acontecer o contabilista responder informalmente se compensa, se não compensa, faz-se uma breve simulação e se compensar, eles ajudam e depois paga-se. Se receberem 400, 500 ou 600 mil euros, vale bem a pena pagar essa despesa a um contabilista, digo eu.

Fica ao critério de cada um, mas os contabilistas certificados são profissionais, aproveite a ajuda deles. Se não sabe fazer, não invente. Estamos a falar de muitas dezenas ou centenas de euros, às vezes milhares de euros de diferença entre pôr uma cruzinha e não pôr uma cruzinha.

Atenção aos atestados de incapacidade multiusos

Atenção também a outro detalhe muito importante que algumas pessoas esquecem. Qualquer pessoa que tenha um atestado de incapacidade multiusos com pelo menos 60% de incapacidade deve colocar isso todos os anos no IRS. Deve primeiro entregar nas finanças para ficar registado, mas aquilo não passa de um ano para o outro.

Portanto, todos os anos têm de ir lá e pôr essa percentagem de alguém que tenha essa incapacidade registada e comprovada no IRS. Não pode ser no IRS Automático, atenção. Tem de recusar sempre e depois dentro da declaração, as pessoas que têm uma incapacidade de 60% ou superior podem tirar despesas de saúde e educação das linhas onde elas estão automaticamente e colocá-las numa outra linha especial que não me lembro agora o número. E aí podem ir buscar muito mais dinheiro também.

Mais uma vez, se não sabe fazer isso, vá a um contabilista e peça ajuda ou ligue para o apoio das Finanças. É muito importante e ninguém explica essas coisas. Se for a contaspoupanca.pt e no motor de busca colocar “linha mágica IRS” – não estranhe o nome, chamo-lhe linha mágica, porque é uma linha que pode transformar completamente o valor a receber no caso das pessoas com incapacidade –, e tem lá o número da linha e um vídeo que explica como é que se faz com um exemplo prático de uma família que recebeu milhares de euros a mais, não sabendo. Portanto, tenha muita atenção a isso. Pessoas com incapacidade têm muitos benefícios nos impostos.

Aproveito ainda para lhe dizer que, obviamente, nunca receberá mais do que aquilo que reteve na fonte por muitas deduções que tenha. No caso de não ter acesso ao IRS Automático, deve fazer manualmente aquilo que o IRS Automático faz, que é entregar ao simular a entrega com um elemento do casal e depois com o outro elemento do casal, e depois em conjunto, porque isso não vai aparecer automaticamente. Deve fazer isto também todos os anos.

Esse detalhe é muito importante e depois deve ter muito cuidado também em relação aos prazos, portanto, nem deve entregar logo nos primeiros dias, mas depois também não deixe para o último dia porque há muitas pessoas que deixam passar porque vão adiando e depois esquecem-se. É uma multa ou uma preocupação completamente desnecessária.

Por último, e espero não me estar a esquecer de nada muito importante, se fez algum PPR em 2023, não se esqueça de confirmar que está lá esse PPR. Ou seja, deverá aparecer lá uma dedução no valor de 20% do montante que colocou em PPR e isto pode ser até um máximo de 400 euros para um e mais 400 euros para o outro.

Portanto, estamos a falar de mais uma dedução de 800 euros que depende de ter dinheiro para isso, de ter poupanças, e de ter colocado lá esse dinheiro.

Portanto, confirme sempre que esse dinheiro lá está na respectiva linha e se não quiser ter essa dedução para ter o dinheiro livre para utilizar quando quiser, é só apagar esse valor que está na linha. É tão simples quanto isso.

Uma última nota para dizer que se encontrar algum valor que não está correcto, pode recusar o IRS automático, mesmo que tenha direito a ele. Deve, aliás, fazê-lo se encontrar algum erro, tendo ou não direito a IRS Automático. Deve também na declaração do Modelo 3, onde estiver um valor errado, deve pôr o valor correto. Se teve uma despesa, atenção, não é a dedução que você vai calcular, vai pôr o valor bruto que pagou. Portanto, se teve uma despesa de 1500 euros em saúde e só lá estão 1000, apaga aos 1000, escreve 1500 e guarda essa fatura durante quatro anos.

Portanto, assim, à partida está tudo pronto para entregar o IRS. Faça isso com calma, verifique tudo ao ínfimo detalhe, tem três meses para ter a certeza de que está a fazer tudo bem para receber o máximo possível a que tem direito. Não se trata de inventar despesas, nem inventar deduções, nem de retirar rendimentos. Apresentando o IRS o mais exato e verdadeiro possível, vamos receber o máximo possível de acordo com as secções, deduções e benefícios que a lei prevê.

Faça isso, não entregue por impulso para despachar o assunto e receber o mais rápido possível. Se tiver uma dúvida, esclareça-a junto de quem sabe, nomeadamente um contabilista. Vamos ter o maior reembolso possível em 2024.

Muito obrigado por mais esta companhia nesta boleia financeira. É um prazer saber que está aí desse lado. Não se esqueça de subscrever o podcast, de acionar o sininho, de partilhar este podcast com outros e de dar as estrelinhas que entender.

Não se esqueça também que está disponível o link para os cinco livros que já escrevi com todas estas dicas, incluindo as do IRS, se os quiser comprar. São uma ferramenta que pode ajudar muitas famílias, não apenas no campo do IRS, a pôr as contas em ordem e a começar a ganhar dinheiro através do dinheiro que já têm, que é uma coisa extraordinária, que alguns de vocês já descobriram como se faz.

Muito obrigado e boas poupanças!

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1 Comentário

  1. Sónia V.

    Bom dia.
    Desde já agradeço o seu excelente trabalho e dicas preciosas.
    Tenho, no entanto, uma questão relativamente ao atestado AMIM e ao seu efeito no IRS de 2023.
    Fiz uma reavaliação em 2022, passando de uma incapacidade de 60% para 25%. No IRS relativo ao ano de 2022, apresentado em 2023, tive ainda direito ao benefício relativo aos 60%.
    Foi aprovada uma Lei transitória, para que a perda do benefício fiscal não seja tão abrupta, refiro-me ao aditamente do n.º 9 ao art.º 87.º do CIRS pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro. Ainda que tenha sido aprovada esta alteração, relativamente ao IRS do ano fisal de 2023, a apresentar agora, foi-me informado pela AT que a alteração ao CIRS tendo sido publicada pela Lei do OE2024, apenas produz efeitos para o IRS relativo ao ano de 2024.
    A minha questão é: para o IRS de 2023, todos os contribuintes que foram reavaliados em 2022 (transitando de uma incapacidade de 60% para uma igual ou superior a 20%), vão perder a totalidade do benefício fiscal, não tendo também acesso ao período transitório previsto na lei? Retomando depois ao benefício no ano fiscal de 2024?
    Ou seja, o ano fiscal de 2023 ficou excluído de um período transitório para estes contribuintes? Parece-me que o governo quando legislou, pretendia que o período transitório fosse desde logo aplicado, ou seja, no ano subsequente ao que foi apresentado o benefício dos 60%. (tal como diz a lei e não apenas a partir de 01/01/2024).

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