IRS 2023 | Página COMPLETA das deduções ao seu IRS já está online para consulta

Escrito por Pedro Andersson

15.03.24

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5 min de leitura

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ÚLTIMA HORA | Já está online!

Este é o último passo decisivo antes de entregar o seu IRS, a partir de 1 de abril.

Depois de ter atualizado o seu agregado familiar, de ter validado todas as suas faturas no e-fatura, chegou a hora de verificar se está mesmo TUDO bem. Finalmente, vai ter acesso a todos os dados finais que vão constar automaticamente no seu IRS. 

Se o que encontrar nesta página – disponível a partir de hoje e durante 15 dias – estiver correto, pode ficar descansado. Se encontrar alguma ausência importante de faturas e despesas, então terá de recusar o IRS automático e preencher manualmente o modelo 3 do IRS. Se não o fizer, vai receber menos do que deveria ou pagar demais.

Como avisei em vários artigos ao longo dos últimos meses, todas as faturas que “faltavam” no e-fatura iriam (se estiver tudo bem) surgir numa página que só iria aparecer em Março. Pois bem, acaba de ficar online. É quase sempre a 15 de Março. Tal como no ano passado. E há 2 anos. E antes disso. Já devia estar na nossa rotina. Mas há sempre gente nova a entrar no sistema. Por isso não me importo de alertar todos os anos para a importância de irem ver assim que possível esta NOVA página que terá de ter tudo o que não aparecia no e-fatura quando lá foi até 26 de fevereiro.

NOTA: A página pode estar ainda instável. Se não conseguir agora, é tentar mais tarde :). Eu já consegui ver as minhas deduções.

Confirme se está tudo bem

Confirme que todas as suas deduções (tem de ir a esta página com o NIF e senha de cada membro do seu agregado familiar) estão nas categorias certas, independentemente dos “erros” de categorias no e-fatura. ESTAS que vai ver agora É QUE CONTAM, porque são as mais representativas em termos de deduções (saúde, educação, rendas, etc.). 

Se encontrar algum erro de categorias ou valores errados, o que deve fazer é – a partir do dia 1 de abril – apagar o valor pré-preenchido e colocar o valor correto. Neste momento, não tem de fazer nada. É só verificar se está tudo MESMO bem.

Passo-a-passo

Opção 1: Vai ao e-Fatura e cá em cima, onde aparece o ano, anda com a seta para trás para ver o ano de 2023. (Quando testei esta opção ainda não estava disponível, mas deverá ficar online nos próximos minutos ou horas). Esta imagem é apenas exemplificativa, pertence ao ano passado.

A opção 2 – que descrevo a seguir – já está disponível.

Aparece isto:

Opção 2: Vai ao Portal das Finanças e escreve “Deduções” no motor de busca.

Depois nestes resultados escolhe a opção “Deduções à coleta” (no meu Portal é a primeira opção):

Depois nestes resultados escolhe a opção “Deduções à coleta” (no meu Portal é a primeira opção):

E agora SIM, tem aqui TODAS as despesas que fez em Saúde, Educação, Bancos, Seguradoras. No privado e no público. Taxas moderadoras, consultas no Centro de Saúde, despesas de educação nas escolas, etc. O que não estiver aqui é que é grave. Terá de acrescentar quando preencher o IRS. Não é aqui que altera. Aqui é só o que a AT sabe sobre si e os seus. É só para ver.

Carrega em detalhes para ver tudo ao pormenor.

Aqui nesta página aparecem todos os valores que as várias entidades transmitiram à Autoridade Tributária com o vosso NIF (e de cada membro da família) durante 2023.

No caso da Educação, é nos detalhes que vão aparecer as propinas, as mensalidades, a alimentação (se aplicável), os manuais escolares, etc. O mesmo com os juros do banco (se comprou casa até 2011) e as rendas de casa. E os seguros de vida, se aplicável.

Recebe tudo a que tem direito

É com os valores que encontrou nesta página que o vosso IRS vai ser pré-preenchido.

Se notarem alguma ausência de faturas importantes ou erros nos valores, é altura de tomar nota e guardar bem guardadas essas faturas originais durante 4 anos.

Atenção aos prazos de reclamação

MUITO IMPORTANTE: se quer corrigir alguma fatura das Despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários, etc.) deve fazê-lo até 31 de Março. Depois no IRS, a partir de 1 de Abril já não pode.

Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada previamente. Vai ter de RECUSAR o IRS Automático e vai ter de colocar – como já lhe expliquei – os valores corretos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS entre 1 de abril e 30 de junho. A AT confia nos valores que lá colocar, desde que guarde as faturas, caso seja chamado para uma inspeção.

Posto isto, vamos lá aumentar ao máximo o nosso reembolso do IRS ou pagar o menos possível.

Olhem que isto é sério. Há casos em que estamos a falar de centenas ou milhares de euros de diferença no reembolso.

No Contas-poupança vamos acompanhar todo o processo ao detalhe, como fizemos no ano passado. Conto convosco para não deixar escapar nenhuma falha. E no que puder ajudar (dentro do meu conhecimento – sou jornalista, não contabilista), cá estamos.

A entrega do IRS este ano começa a 1 de Abril e vai até ao último dia de Junho (tem 3 meses).


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15 Comentários

  1. Leonor Gomes

    Consultei hoje a página das Deduções à Coleta e o valor das Despesas Gerais Familiares está a zero, enquanto que no e-Factura está o valor de aproximadamente 1800€ o que já corresponde ao benefício máximo de 250€. Vou esperar por segunda-feira para confirmar que continua a zero e depois tenho de contactar AT certo ? Já se depararam alguma vez com esta situação ? Qual o melhor procedimento ? Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É muito estranho. Conforme com a AT, sim.

      Responder
      • Adelaide

        Boa tarde,
        Tenho incapacidade 60% que me foi dada pelo IPO. Tive que comprar um aparelho auditivo, porque já não ouvia. Posso deduzir no IRS? Qual o anexo a preencher?
        Obrigada
        Cumprimentos.
        Adelaide

        Responder
    • Adelaide

      Boa tarde,
      Tenho incapacidade 60% que me foi dada pelo IPO. Tive que comprar um aparelho auditivo, porque já não ouvia. Posso deduzir no IRS? Qual o anexo a preencher?
      Obrigado
      Cumprimentos.
      Adelaide

      Responder
  2. Jaime Silva

    Boa tarde,
    Segui os passos indicados e agradeço a grande ajuda que nos dá com a sua disponibilidade.
    No entanto, verifico que não aparece nada relacionado com a subscrição de um por que fiz em novembro na CGD.
    Vai aparecer depois ou terei de reclamar no banco!?

    Obrigado
    Bom fim de semana

    Responder
    • Jaime Silva

      Queria dizer: “subscrição de um ppr”

      Responder
  3. Jaime Silva

    Boa tarde,
    Segui os passos indicados e agradeço a grande ajuda que nos dá com a sua disponibilidade.
    No entanto, verifico que não aparece nada relacionado com a subscrição de um ppr que fiz em novembro na CGD.
    Vai aparecer depois ou terei de reclamar no banco!?

    Obrigado
    Bom fim de semana

    Responder
    • JRJordao

      O PPR não consta desta página. Deverá surgir pré-preenchido no anexo H da declaração.

      Responder
  4. Jose Antonio Pinto

    Boa tarde,
    Preciso muito da sua ajuda preciosa.
    Na verificação de facturas, dentro das datas regulamentares, não apareciam os prémios (semestrais) da minha seguradora de saúde. Eles dizem habitualmente que tal aparece automaticamente mais tarde.
    Verifico agora que os valores aparecem mas na área errada – OUTROS – quando deveriam estar em Saúde como habitualmente. Ora, nesta data já não posso alterar. O que devo fazer porque são valores altos que fazem falta na dedução à colecta.
    Muito e muito obrigado

    Responder
    • JRJordao

      Penso que já está respondido no artigo

      “Se encontrar algum erro de categorias ou valores errados, o que deve fazer é – a partir do dia 1 de abril – apagar o valor pré-preenchido e colocar o valor correto. Neste momento, não tem de fazer nada. É só verificar se está tudo MESMO bem.”

      “Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada previamente. Vai ter de RECUSAR o IRS Automático e vai ter de colocar – como já lhe expliquei – os valores corretos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS entre 1 de abril e 30 de junho. A AT confia nos valores que lá colocar, desde que guarde as faturas, caso seja chamado para uma inspeção.”

      Responder
      • Jose Antonio Pinto

        Muito obrigado. Eu li o artigo mas a minha questão não era de valores mas na colocação das facturas no item correcto.
        Fiquei esclarecido.
        Cumprimentos e continuem com o excelente trabalho.

        Responder
    • Nuno Chambel

      O meu filho está a estudar nos estados unidos da América, o alojamento é da universidade mas paga mensalidade.Posso incluir essas mensalidades no IRS no campo da educação? Obrigado

      Responder
  5. Aurora Martins

    Bom dia, Dr. Pedro Andersson

    Antes de mais, quero agradecer e felicitá-lo pela qualidade e preciosa ajuda das suas informações e conselhos em matéria de finanças. Sou sua ” fã ” e seguidora atenta dos seus ensinamentos. Bem haja !
    Queria tb solicitar o envio dos mails CONTAS POUPANÇA, pois desde há uns tempos que deixei de os receber, sentindo falta deles…

    Grata, Aurora Martins

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Obrigado. Estamos a corrigir alguns problemas técnicos. Deve estar quase resolvido.

      Responder

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