Os Certificados de Aforro continuam a suscitar muitas dúvidas. Uma delas é se somos obrigados a declará-los no IRS e como se faz. Essa dúvida é também muito comum quando alguém começa a pensar em investir em produtos relacionados com as bolsas, como Fundos PPR, Fundos de Investimento, ações, ETF, etc.
A resposta é: depende. Uns sim e outros não, como explico no episódio desta semana.
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Mesmo em investimentos efetuados em bancos ou corretoras nacionais, ativos estrangeiros têm de ser declarados no anexo especifico (Anexo J), por exemplo um fundo de investimento domiciliado no Luxemburgo ou na Irlanda mas comercializado num banco ou corretora Portuguesa.
Juros e dividendos com retenção na fonte em Portugal, seja de depósitos bancários, obrigações, fundos de investimento, ações, certificados de aforro e de tesouro, poderão compensar englobar na declaração de IRS, dependo da taxa de IRS que cada pessoa estará afetada devido a todos outros rendimentos (trabalho, prediais, etc).
Sempre que vendi ações de empresas portuguesas através do banco best nunca me foi retido nenhum valor. Sempre recebi o dinheiro na totalidade.
Era suposto, ou possível, não as ter colocado no IRS?
A venda de ações e outros títulos não é sujeita a retenção e tem de ser declarada (anexo G nacionais, anexo J estrangeiros), podendo-se optar por englobar ou não.
Os dividendos de ações, tal como os juros, é que podem ser sujeitos a retenção e se nacionais apenas se declaram (anexo E) para englobar.
Sempre que vendi ações de empresas portuguesas através do banco best nunca me foi retido nenhum valor. Sempre recebi o dinheiro na totalidade.
Era suposto, ou possível, não as ter colocado no IRS?