Tribunal decide que caução de rendas deve estar isenta de IRS. Estará aberto um precedente?
Contas-poupança | Inês de Almeida Fernandes
O Tribunal Arbitral, a propósito de um processo que estava em curso no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), decidiu, em outubro do ano passado, a favor de um contribuinte e contra a Autoridade Tributária (AT), relativamente ao pagamento de IRS sobre cauções de rendas. O contribuinte em causa, que detém uma empresa agrícola proprietária de um prédio que estava arrendado, conseguiu recuperar 180 mil euros, de acordo com o Jornal de Negócios.
Uma vez que esse contribuinte conseguiu a devolução do seu dinheiro, alegando que as cauções não são verdadeiramente um rendimento, a questão que fica é: terá o Tribunal Arbitral aberto um precedente para futuras decisões sobre casos idênticos?
À partida, a resposta lógica é sim, sendo agora possível que outros proprietários, fazendo uma reclamação do mesmo género em tribunal, possam beneficiar desse precedente. No entanto, a Associação Nacional de Proprietários (ANP), que representa e defende os interesses dos mesmos, expressou ao Contas-poupança uma opinião bipartida sobre o tema.
O presidente da ANP, António Frias Marques, afirmou que “não é chocante se as pessoas conseguirem essa devolução do dinheiro”, embora admita que os associados, geralmente, “declaram o valor e pronto”. Para o responsável, o conselho da ANP aos seus associados será para “cumprirem com o código do IRS”, que no seu artigo 101 prevê que alguns incrementos patrimoniais, como as indemnizações que visem a reparação de danos, estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 16,5%.
De qualquer forma, António Frias Marques sublinhou que “o Direito em Portugal não é uma ciência exata” e que por vezes há artigos que entram em conflito com outros. No entanto, acrescentou que “acha bem”, se as pessoas realmente se quiserem valer dos seus direitos, mas que não se trata de uma questão que esteja a surgir junto da associação.
A questão é precisamente que, no entendimento da AT, as cauções contam como um rendimento para os senhorios, pelo que deve incidir sobre elas a taxa de 28% de IRS aplicável às rendas. Contudo, o parecer do Tribunal Arbitral foi contra esta “regra”, tendo afirmado que “a caução não é verdadeiramente um rendimento, sendo que não se integra verdadeiramente no património do seu beneficiário”. No fundo, no entendimento do tribunal, como a caução é passível de ser devolvida, os proprietários não beneficiam, de facto, desse dinheiro e, portanto, não devem pagar IRS sobre esses valores.
De recordar que é procedimento habitual a cobrança de uma caução quando se arrenda uma casa e que este valor não é mais do que um depósito que corresponde, no máximo, ao valor de dois meses de renda e que é pago pelos arrendatários para cobrir eventuais estragos feitos à casa. No entanto, não havendo qualquer dano a cobrir, o valor da caução é devolvido na totalidade no final do contrato.
Assim sendo, e analisados os factos, abriu-se um novo precedente para situações como esta e os contribuintes podem agora apoiar-se nesta decisão do tribunal, tendo ainda em conta que a decisão relativa a este processo transitou em julgado no final do ano passado, “sem que o Fisco tenha recorrido” da mesma, segundo noticia ainda o Jornal de Negócios
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Sinceramente, não estou a entender a surpresa/precedente, aqui.
A caução é para ser devolvida no fim do contrato / quando a pessoa vai embora. Portanto, não faz sentido o senhorio ter que pagar IRS nesse dinheiro.
Se a caução não é devolvida, é porque tem que ser usada para fazer reparações no imóvel, porque o inquilino estragou. Ou seja – é uma despesa e não “rendimento”.
Isto nem devia ser questão…
Sou contra a corrupção e tudo isso, mas aqui nem faz sentido pensar-se que é um rendimento, ou que isto vai ser um precedente.