VÍDEO | Quer 750 € de “graça” para fazer formação na área digital?

Escrito por Pedro Andersson

15.02.24

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4 min de leitura

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É para todos os trabalhadores em Portugal

Qualquer trabalhador em Portugal pode receber 750 euros para fazer um curso de formação na área do digital. E se fizer a candidatura já, pode repetir mais 750 € no ano que vem. Chama-se Cheque Formação + Digital e na reportagem desta semana do Contas-poupança explicámos-lhe como funciona.

Contei-lhe a história de Ricardo Piloto, que já fez o curso que pretendia na área dele e já recebeu o dinheiro. Foi a irmã que lhe disse que podia candidatar-se a 750 euros para fazer uma formação. Antes, desconhecia este apoio. É programador informático e já há muito tempo que estava a pensar em fazer um curso específico para aumentar as competências profissionais e aumentar os rendimentos. Mas o problema era arranjar dinheiro para fazer o curso, que custava 800 euros.

O curso acabou por ficar em 50 euros porque os outros 750 foram pagos pelo Cheque Formação + Digital. Recebeu o dinheiro duas semanas depois de ter terminado a formação.

Apoio do IEFP pouco conhecido

Este é um apoio ainda pouco conhecido pelos trabalhadores portugueses. Todos podem ter direito a este cheque. A ideia é aumentar as qualificações digitais de cada um. Não interessa se tem a quarta classe ou um pós-doutoramento. E não interessa a idade. De que tipo de cursos estamos a falar?

Os cursos podem ser sobre inteligência artificial, programas informáticos, ferramentas de contabilidade ou mais básicos como Excel ou Word. Numa breve pesquisa na internet encontra dezenas de escolas e empresas que têm cursos abrangidos por esta medida. Acredite que são mesmo muitos.

Quem pode candidatar-se

Todos os trabalhadores podem candidatar-se, quer no público, quer no privado, por conta de outrem ou trabalhador independente, empresários em nome individual ou sócios. Os trabalhadores estrangeiros também têm direito, desde que tenham residência legal.

Quando recebe o dinheiro

Deve compreender que a candidatura pode ser aprovada antes de iniciar o curso, mas só recebe o dinheiro depois de pagar a formação do seu bolso e depois de ter concluído o curso com aproveitamento. O objetivo é evitar que as pessoas façam os cursos só para receber o dinheiro, sem nenhum esforço para os concluir.

Passados 12 meses, tem direito a mais 750 euros. Pode fazer estas formações até setembro de 2025. E pode fazer vários cursos até atingir os 750 euros. Não tem de ser apenas um.

Há uma limitação, só pode candidatar cursos feitos por entidades certificadas pela DGERT, Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho, universidades ou escolas profissionais. Mas não se preocupe porque são dezenas de entidades.

O curso pode ter regime presencial, misto ou totalmente à distância e ministrada por entidades certificadas da DGERT e isentas de certificação. Não estão abrangidos cursos totalmente digitais, do tipo “veja estes vídeos, responda a estas fichas e damos-lhe a certificação”. Têm de ser cursos com formadores “humanos” e em tempo real.

Como se pode inscrever

Depois de escolher o curso que lhe interessa, vai à página IEFP Online.

Descarrega e preenche os formulários pedidos. Entra com a sua identificação e carrega os documentos. Não pode ter dívidas às Finanças e Segurança Social e a Declaração da entidade formadora. Em princípio, em 30 dias tem uma resposta. 

Como é só para trabalhadores, reformados e desempregados não têm direito ao cheque de 750 euros. 

Aproveite esta oportunidade para melhorar as suas habilitações e qualificações. Embora tenha de adiantar o dinheiro, acredite que há cursos e habilidades que podem melhorar a sua vida profissional. O dinheiro é depois devolvido. É um investimento extraordinário a custo zero. Eu vou aproveitar!

Pode ver ou rever a reportagem em vídeo AQUI na SIC Notícias.


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12 Comentários

  1. estafado

    O cheque formação pode ser usado para pagar propinas de licenciaturas/mestrados ?

    Responder
  2. Lourdes Garcia

    Os desempregados também devem ter direito, afinal a falta de competências digitais são um obstáculo à empregabilidade, por favor, Sr. Pedro Anderson, veja se pode influir nesta iniciativa…

    Responder
  3. Mulher

    Uma oportunidade para todos os que querem tirar um curso.
    As únicas limitações é não estar acessível a desempregados, o que eu não compreendo…
    e se a formação for totalmente à distância também não não está contemplada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Pode ser totalmente à distância, mas com a presença real de um formador.

      Responder
      • António José da Silva Moreira

        Não está disponível para desempregados, porque o formando tem que pagar a formação na totalidade. Calculo que não seja fácil a um desempregado pagar 800/900/2.000€ para receber 750€ quando calhar…

        Responder
      • Liliana

        Boa tarde Pedro, tendo em conta a sua resposta, ajude-nos, por favor, a interpretar o critério descrito no site https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=ja-pode-pedir-o-chegue-formacao-digital:

        “5. As ações de Formação podem ser online?

        Não. A formação deve decorrer em regime misto (presencial e a distância) ou presencial, não podendo haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância.”

        Neste ponto não refere a questão da presença real de um formador.
        Por exemplo, estou interessada em frequentar um dos seguintes cursos abaixo, leccionados pela entidade certificada pela DGERT Smart Execution:

        – Business Intellingence
        – Business Analysis

        Ambos são leccionados em formato 100% online mas com sessões live de formação com formadores em tempo real.

        Desde já, agradeço a sua partilha de informação e conhecimento

        Responder
        • Pedro Andersson

          Nesse caso, pelo meu entendimento, está elegível. Confirme junto da própria instituição e do IEFP se o curso específico que pretende está abrangido.

          Responder
  4. João

    Cursos de línguas podem estar abrangidos?
    Obrigado!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não me parece ser um curso da área digital 🙂

      Responder
  5. Liliana

    Boa tarde,
    Imaginando que a candidatura é aceite, o valor utilizado do cheque-formação poderá ser dedutível em IRS na categoria de Educação?

    Obrigada

    Responder
  6. Diogo

    Boa tarde!
    Cursos efetuados na área do digital (por exemplo, inteligência artificial) em instituições estrangeiras são eligíveis?
    Obrigado pelo seu excelente trabalho.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não. Só instituiçoes certificadas em Portugal.

      Responder

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