Pode receber mais 40 euros por mês, mas será que vale a pena?
Se pedir aos recursos humanos da sua empresa, pode receber até mais 40 euros todos os meses no seu salário, mas atenção que isso não é nenhuma “prenda”. Significa apenas que depois não vai receber esse valor no reembolso do IRS ou que, em último caso, até terá de os pagar (no IRS). É apenas um adiantamento.
Os trabalhadores que pagam renda ou empréstimo de casa podem este ano ter uma redução adicional de 40 euros no IRS retido todos os meses, mas para beneficiarem desta medida orçamental têm de indicar esta opção à empresa.
Esta medida já funcionou em 2023, mas agora em 2024 foi alargada a quem tem casa arrendada, bem como aos contratos para compra, obras ou construção de casa destinada a habitação própria e permanente Podem pedir este “apoio” os trabalhadores por conta de outrem com uma remuneração mensal até 2.700 euros brutos.
Para as pessoas que cumpram estes requisitos, é aplicável ao longo de 2024 uma redução adicional de 40 euros no valor mensal das retenções na fonte do IRS, que acresce “à parcela a abater, correspondente à tabela e situação familiar aplicável ao sujeito passivo”, conforme estipula a lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
Assim, segundo as contas da LUSA, um trabalhador (casado, em que ambos os elementos do casal trabalham) com um ordenado de 1.700 euros brutos por mês desconta de IRS 173,44 euros (ou 152,01 euros se tiver um dependente), podendo o valor da retenção recuar para 133,74 euros (ou 112,01 euros, havendo um dependente a cargo), usando esta medida orçamental.
Tal como reforça a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa circular recentemente divulgada, “a opção pelo acréscimo à parcela a abater é objeto de comunicação pelo sujeito passivo à entidade devedora dos rendimentos, em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição”.
Tem a circular na íntegra aqui: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Circular_1_2024.pdf
Assim, para poderem reduzir em 40 euros a retenção mensal na fonte por conta do IRS, os trabalhadores têm de formalizar essa opção junto da empresa onde trabalham, não esquecendo que uma retenção menor de imposto irá corresponder, em 2025, a um reembolso mais baixo ou mesmo implicar que haja algum imposto a pagar, como já lhe expliquei.
Esta medida veio substituir uma semelhante, mas mais restritiva (porque não abrangia contribuintes com casa arrendada) que vigorou em 2023, que previa que a retenção na fonte pudesse ser reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente em função da remuneração mensal e perfil familiar.
Pode recordar essa reportagem que fiz em 2022 aqui:
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Boa noite,
Este ano o “desconto” só é aplicável a contratos de arrendamento e não a quem tem empréstimo de primeira habilitação como no ano anterior.
A nota informativa indica isso mesmo.
Cumprimentos