HABITAÇÃO | Já está em vigor a norma que perdoa mais-valias se amortizar o crédito

Escrito por Pedro Andersson

07.10.23

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5 min de leitura

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Mais-valias perdoadas se abater no crédito à habitação

Finalmente! Depois de ter sido anunciada a medida em Março pelo governo, entrou hoje em vigor (7 de Outubro de 2023). Tem a partir de agora 3 meses para regularizar as vendas que fez em 2022 e em 2023 até ao momento.

Falta saber ainda alguns detalhes sobre a forma burocrática como o deverá fazer, mas já pode ir juntando a documentação.

A lei do programa “Mais Habitação” foi publicada ontem em Diário da República e entrou hoje em vigor. 

A norma transitória prevê que as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis de um contribuinte (que não sejam habitação própria e permanente) que tenha feito um crédito para comprar casa própria, beneficiem de isenção de IRS sobre essas mais-valias.

Recordo que, sem esta norma, teria de pagar até um máximo de 25% dos lucros para o Estado. Estamos a falar de muitos milhares (até dezenas de milhares) de euros.

Há igualmente pais e avós que têm casas vazias ou terrenos que podiam vender para ajudar os filhos ou netos a amortizar o crédito à habitação, mas que não o faziam porque tinham de pagar imenso em impostos. Até agora só estava isento destas mais-valias se usasse o dinheiro de uma HPP (Habitação Própria e Permanente) para comprar outra HPP.

Aplica-se às vendas feitas desde 2022

A isenção de tributação das mais-valias obtidas na venda de imóveis para pagar empréstimo da casa vai aplicar-se às transações ocorridas entre o início de 2022 e o final de 2024, tendo a partir deste momento 3 meses para aplicar o dinheiro na amortização ou para regularizar a situação junto das Finanças.

O disposto (…) aplica-se às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

O diploma determina ainda que, para ter esta isenção, o imóvel vendido não seja usado como habitação própria e permanente do contribuinte ou dos familiares e que o valor seja usado na amortização da HPP do próprio ou dos descendentes (filhos ou netos).

a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel, seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes.

Caso o valor da venda do imóvel supere o montante aplicado na amortização do crédito da casa onde reside o contribuinte, o excedente vai ser tributado de acordo com as regras do IRS para as mais-valias. Sobre esse valor a mais não há isenção.

Depois da venda, tem 3 meses para amortizar o crédito à habitação que escolher (o seu, ou dos seus descendentes).

Quando entregar o IRS de 2023 e de 2024 vai ter de apresentar os documentos que comprovam a venda do terreno ou imóvel e a prova de que amortizou esse valor numa HPP da sua família.

Quem já vendeu a casa desde 1 de Janeiro de 2022 até 7 de Outubro de 2023 tem agora 3 meses para amortizar esse valor no crédito à habitação. Guarde os documentos para não ser tributado em 2023.

Não sei o que tem de fazer quem já vendeu, pagou mais-valias (no IRS de 2022 e entregue em 2023) e amortizou entretanto, para reaver as mais-valias que pagou. Presumo que haja uma linha para isso no IRS a entregar em 2024. É o meu próximo passo. Se alguém souber, diga. Para já a boa notícia é que entrou em vigor a lei que muitos de vocês esperavam.

Tem aqui a lei na íntegra:

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/56-2023-222477692

Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

Artigo 50.º

Norma transitória em matéria fiscal

1 – São excluídos de tributação em IRS os ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel, seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes;
  2. b) A amortização referida na alínea anterior seja concretizada num prazo de três meses contados da data de realização.

2 – Sempre que o valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel transmitido, for superior ao capital em dívida no crédito à habitação contraído para a aquisição do imóvel destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, o valor remanescente é sujeito a tributação de acordo com as disposições gerais do Código do IRS.

3 – A Autoridade Tributária e Aduaneira pode exigir que os sujeitos passivos apresentem documentos comprovativos, após a entrega da declaração modelo 3 de IRS de 2023 e 2024, da amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado à habitação própria e permanente.

4 – O disposto nos números anteriores aplica-se às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

5 – Nas transmissões efetuadas até à entrada em vigor da presente lei, a amortização referida na alínea b) do n.º 1 tem de ser concretizada até três meses após a entrada em vigor da presente lei.

6 – Fica suspensa a contagem do prazo para o reinvestimento previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.

(…)


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133 Comentários

  1. Elisa Barbas

    Pensi que a venda de outro imoveis como garagens ou estabelecimentos comerciais desativados há imenso tempo por falta de viabilidade deveria também ser incluída nesta medida, uma vez que o propósito é o de diminuir a carga do crédito à habitação contraído na compra de casa própria( HPP)

    Responder
    • Diogo

      Então e quem já vendeu em 2022 e pagou já as mais valias no IRS de 2023. No meu caso a venda da casa dos avós pagou mais valias a parte do dinheiro para obras na minha, mas com esta nova regra teria abatido ao crédito habitação. Como posso reaver estás mais valias e reduzir o crédito habitação?

      Responder
      • Pedro Andersson

        É o que quero descobrir na semana que vem 🙂

        Responder
        • Maria Pais

          Boa tarde.
          Vendi uma casa HPP situada em Lisboa em Março de 2023, apesar de ter mudado o domicílio fiscal
          para o Norte em 2019 por questões de trabalho. E tendo uma segunda habitação no Algarve se amortizar parte do crédito desta fico isenta de pagar as mais valias ao estado?

          Responder
          • João Martins

            Boa tarde Pedro. Boa tarde a todos!

            Imaginemos o seguinte: venda de uma habitação secundária por 250k€. Sem empréstimo associado. Esse habitação tinha custado 175k€.

            Entretanto existem um empréstimo na HPP com capital em dívida de 75k€.

            Na hipótese de terminar com esse empréstimo de 75k€ resultante da venda da habitação secundária, quais os valores para cálculo das mais valias?

            (250-75) – (175) = 0€. Será assim?

          • Neves

            Boa tarde, em 2022 vendemos a casa do meu sogro e em 2023 pagamos as respetivas mais valias, como devo dinheiro ao banco da minha casa de residência será que se a amortecer sou abrangido por esta lei???

        • Miguel

          Boa noite Pedro,

          Quando “descobrir”, irá informar onde?

          Obrigado

          Responder
          • Vitor

            A habitação secundária que se pode vender, pode ser adquirida em 2023 ?
            Ou são imóveis adquiridos antes de Jan 2022?

            Obrigado

        • Pais

          Boa tarde já sabe algo?

          Responder
        • MRamos

          Olá Pedro,
          Já tem informação de que forma reavemos as mais-valias pagas em 2023, em sede de IRS relativamente às mais-valias resultantes da venda de segunda habitação e consequente amortização de crédito HPP, realizada ambas as transações (venda e amortização de crédito) no final do ano 2022.
          Muito obrigada pela ajuda.
          Cumprimentos

          Responder
        • Maria valerio

          Boa tarde, é possivel aplicar apenas uma parte das mais valias para amortizar o crédito à habitação? Ou seja não utilizar todo o dinheiro?
          Obrigada

          Responder
          • Pedro Andersson

            Ola.sim. mas paga mais valias sobre o que nao usar…

        • Maria Lagarto

          Como proceder após venda de casa para pagar crédito da casa de filho e não pagar mais valias.

          Responder
      • HF

        Boas,
        Estou numa situação semelhante, bora aguardar para ver..

        Responder
        • Rui

          Está semana já sei dar está resposta a 100%, mas pelo conhecimento que tenho, a mais valia só pode ser tributado na diferença do valor entre preço compra e venda.

          Ou seja fica sem mais valias com este incentivo, é exatamente o meu caso também.

          Estou desde início do ano à espera para aplicar amortização.

          Responder
        • Pedro Simões

          Vendi um imóvel de família ( herança) em 2022

          Até quando posso abater no meu crédito habitação.

          Essa circular já está na autoridade tributária? Os funcionários não sabem informar os cidadãos, uma vergonha.

          Grato pela atenção

          Responder
          • Tiago

            @Pedro Simões, não sei se o imóvel se enquadra ou não na norma, mas se enquadrar, tem até 3 meses após a publicação da lei, para amortizar o crédito à habitação.

          • Carla Silva Santos

            Boa noite
            Muitas vezes existem dois créditos relacionados com a habitação própria permanente. Um principal e o chamado crédito para obras (ou multifunções ou outra designação) As mais valias podem servir para amortizar ou liquidar este crédito das obras? Ou só o principal?
            Obrigada

          • Pedro Andersson

            Olá. Pelo mei entendimento, não. Mas confirme.

      • AB

        Boa noite Pedro.
        Recentemente herdei 1/3 de uma casa e vou vender a minha parte a um dos outros herdeiros. Posso evitar o pagamento de mais-valias se usar o dinheiro no crédito da minha HPP?

        Obrigada

        Responder
    • Bruno Melo

      Bom dia a todos,

      Os meus sogros venderam um terreno á 1 mês atrás e como é lógico vão pagar mais valias.
      A minha dúvida é a seguinte, se a minha esposa fizer um crédito para HPP também tem direito? Ou seja o crédito será feito depois da venda do terreno.

      Responder
        • Miguel

          Boa tarde Pedro,

          Já sabe qual o procedimento de quem pagou o imposto de mais valias em sede de IRS, posso pedir o reembolso para fazer a amortização do empréstimo da HPP?

          Obrigado

          Responder
        • Clara Castro

          Boa noite, já sabe se é possível deduzir as mais – valias ? No meu caso, a venda da casa da minha mãe foi em Abril 2022 e eu imediatamente amortizei uma parte do meu crédito habitação.

          Responder
          • Ana Paula Madrugo

            Boa noite, eu comprei casa só em meu nome ( 2005) casei em 2016. O meu esposo herdou um imóvel que acabou por vender este ano. É possível a isenção das mais valias se pagar o meu crédito habitação? Está é morada fiscal dele também. Obrigada

        • Miguel Ribeiro

          Ola Pedro, bom dia, porque diz que o crédito tem de ser feito ate 15 de Março? Onde diz isso? Por acaso questionei as finanças com estas questão: “Necessitava de um esclarecimento sobre as novas medidas aprovadas pelo “mais habitação”.
          A norma transitória em matéria fiscal, publicada na Lei n.º 56/2023, prevê, no seu Art 50º , nr 1 alinea b) que a amortização do credito habitação (desde que HPP), pela venda da segunda habitação, seja efetuada num prazo de 3 meses. A minha questão é, se o credito for celebrado com data posterior à venda da casa, pode ser aplicado este artigo, e utilizado o beneficio fiscal da exclusão de tributação na mais valia, desde que respeitado o prazo dos 3 meses?”. A resposta foi “Nao existem instruções concretas para lhe podermos responder”. Dai a minha pergunta, porque diz creditos antes de 15 de Março?

          Responder
        • Ana Luisa Afonso

          Bom dia,
          qual o fundamento para esta data?

          Responder
        • Ana Luísa Afonso

          Boa tarde,

          Porquê 15 de março, qual o fundamento para este limite temporal de contração do crédito habitação?

          Responder
      • Pedro Santos

        Olá a todos!
        Vendi imóvel herdado em 2022 e amortizei o meu credito à habitação logo de seguida em 2022.

        Paguei mais valias quando entreguei o IRS em 2023.
        Com esta lei, vai ser possivel reverter este pagamento de mais valias?

        Obrigado

        Imoveis herdados e vendidos em 2022

        Responder
  2. Antonio

    Vendas de imóveis com afectação comercial provenientes de herancas e as mais valias abater creditos hpp também ficam de fora.
    Afinal se a lei foi criada para abater créditos, não foi pensada para todas as situações.

    Responder
  3. Pedro Vieira

    Bom Dia,

    Vendi uma habitação secundária em Março deste ano, e amortizei a HPP em julho. Sou abrangido igualmente pela isenção de mais valias ou deveria ter aguardado pela entrada do diploma?

    Obrigado

    Responder
    • João Catarino

      Claro que é abrangido. Se já abateu na HPP … está feito! Se não tivesse abatido ainda, teria agora 3 meses para o fazer contados a partir de dia 7, data em que a lei entrou em vigor.

      Responder
    • Maria

      Bom dia,

      encontro-me na mesma situação, vendi casa secundaria este ano e liquidei HPP 2 semanas depois, antes da entrada em vidor desta lei. Serei abrangida pela isenção?

      Responder
  4. Carla Queirós

    Bom dia,
    Para quem está em processo de aquisição de uma segunda habitação será que é possível vender no próximo e beneficiar da isenção de mais-valias ao abater no crédito da HPP de aquisição + hipotecário?

    Responder
    • Ana J.

      Boa noite. O meu namorado tem uma casa à venda, (não é hpp) cujo objectivo é amortizar o crédito habitação onde ambos temos morada fiscal, mas a habitação está apenas em meu nome. Estamos numa união de facto e temos 2 filhos menores. Ficamos isentos de mais valias? Obrigado

      Responder
      • Barbado

        Estou na mesma situação.
        Já conseguiu obter alguma resposta?

        Responder
      • Rubi

        Bom dia! Estou na mesma situação, com a diferença que o imóvel foi vendido em Fevereiro e já utilizei parte do valor para amortizar o crédito da HPP, que está apenas no nome do meu marido (entretanto casamos este ano com comunhão de adquiridos). Penso que infelizmente não ficamos isentos de mais valias. Mas, se o titular do CH fizer uma doação (50%) e pagarmos os custos com nova escritura , etc , poder-nos-ia isentar das mais valias e ser mais vantajoso? Até porque ainda não utilizei o restante valor da venda para amortizar, a aguardar que a lei entretanto fosse publicada.

        Responder
    • Vitor

      Mesma dúvida.
      A habitação secundária que se pode vender, pode ser adquirida em 2023 ?
      Ou são imóveis adquiridos antes de Jan 2022?

      Obrigado

      Responder
  5. MMarques

    Boa noite.
    Posso amortizar no HPP apenas uma parte do valor da realização obtida com a venda em 2022 de uma habitação secundária? Ex. Dívida HPP=150000, Realização com a venda da habitação secundária=50000, valor a amortizar=25000.

    Responder
  6. Bruno

    Olá Pedro, muito obrigado pelo seu excelente trabalho.
    Em Outubro de 2022 vendi uma habitação secundária e em Novembro liquidei o crédito da minha HPP. Após fazer este ano o IRS tive que pagar as mais valias. Será que vou conseguir reaver esse valor, ou neste caso já não haverá nada a fazer?

    Responder
  7. Bruno Trindade

    Boa noite, estou na mesma situação. Vendi um imóvel que não era habitação própria e permanente, mas ja apliquei parte das mais valias na amortização do crédito de habitação da casa própria e permanente, outra parte em investimentos e já paguei o irs de 2022.

    Vou falar com as finanças para saber como se processa agora.

    A minha duvida é se temos de usar o dinheiro todo da venda (menos o que se devia ou banco) para ter este beneficio ou se pode ser apenas uma parte.

    Responder
    • Bruno

      Boa noite Bruno Trindade.
      Já obteve alguma informação sobre este assunto?
      Cumprimentos

      Responder
  8. Eloisa Rodrigues Casals

    Olá!

    Gostaria de saber se a isenção apenas funciona caso haja amortização num crédito já existente, ou se se usar o dinheiro para dar de entrada para uma nova compra de HPP (pedindo crédito do restante valor) se também há isenção de mais valias. Obrigada

    Responder
    • Pedro Ribeiro

      Muito boa tarde , e antes demais, muito obrigada pela ajuda que nos têm dado.
      Imaginemos que vendo uma casa de herança em Dezembro de 2014 e com o valor obtido na venda só faço Amortização do crédito da minha HPP em Fevereiro de 2025. Pagarei mais valias?

      Responder
  9. Luis Barroso

    No Art. 1, alínea 1 a) e b), que reflete as condições de quem obtem os benefícios, não reflete prazos. Os mesmos são indicados com retroatividade de 2022 e teoricamente será a partir da aplicação desta lei. Assim sendo, a retroatividade e após a aplicação dos valores após esta lei seria incoerente.
    Há sim um “vazio” de quem a escreveu, que quem vendeu uma segunda habitação em 2022 só poderia aplicar agora no espaço de 3 meses essas mais valias.
    A meu ver contradiz-se com que o 1 b) indica expressamente no prazo que está omisso, salvaguardando de forma consequente todos os casos em que aplicaram antes da entrada desta lei, ficando assim um só critério, que é o liquidar total ou parcialmente HPP de si e seus descendentes.
    Se assim não for deteto critério diferente.
    Se é certo que a partir de agora “tem-se 3 meses para aplicar o valor”, deixaria de fora todos os que já aplicaram os valores dessa forma, quando a lei aplica-se a valores a aplicar retroactivamente desde 2022?
    A meu ver, não!

    Responder
  10. Manuel Rodrigues

    Bom dia
    Vendi um terreno herdado no valor de cerca de 70 mil euros. Tenho credito habitação de hpp. Para a isenção de imposto é necessario amortizar os 70mil euros ou a amortização parcial reduz o imposto sobre a mais valia? Muito obrigado

    Responder
    • Luis F

      Bom dia,
      Os meus filhos menores herdaram um imóvel que venderam em 2023. Poderão as mais valias resultantes da venda do imóvel serem utilizadas para amortização do crédito à habitação da habitação própria permanente do seu agregado familiar?
      Obrigado.

      Responder
  11. Carla Martins

    Boa tarde,
    Relativamente ao seguinte:
    ponto 6 – Fica suspensa a contagem do prazo para o reinvestimento previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020. –
    Significa que quem vendeu casa casa em 2021, não pagou mais valias na altura, pois pretende investir numa nova HPP e ainda não fez, tem o prazo prolongado?

    Responder
    • Pedro Andersson

      É o meu entendimento. Deve confirmar junto das finanças 217206707

      Responder
      • Ana

        Boa tarde Pedro, não consigo perceber se a aplicação do valor da venda por um descendente num empréstimo HPP, pode amortizar o HPP do casal a 100% ou apenas a quota parte do descendente?

        Responder
  12. Sonia Silva

    Boa tarde, tenho de aplicar a totalidade dos ganhos recebidos na venda do imovel ou posso efetuar uma amortização parcial HPP?
    Por exemplo, se a venda foi de 200.000 e eu tiver uma dívida HPP superior a esse valor, posso utilizar apenas 100.000 na amortização ou terei de usar a totalidade?

    Responder
  13. Luis

    Boa tarde:
    No caso do crédito habitação estar em nome do descendente e do seu cônjuge o valor da isenção aproveita aos 2 ou só á parte correspondente ao descendente(metade)?

    Responder
  14. Sandra Costa

    Boa tarde
    Vendi um imóvel em Setembro 2022 que recebi de herança dos meus pais. Amortizei no crédito á habitação secundária, serei abrangida por esta lei?

    Responder
    • M Lopes

      Boa noite, vendi uma casa secundária este ano 2023 e um mês depois em agosto amortizei o meu crédito HPP. Estou abrangida por esta isenção de mais valias? Obrigada desde já!

      Responder
  15. Cláudia

    Boa tarde,

    Para quem vendeu vários imóveis de herança, é possível amortizar mais do que um crédito HPP do mesmo descendente? Ou seja, amortizar o crédito HPP do filho com os ganhos de um inóvel e até 2024 se o filho comprar novamente outra HPP voltar a amortizar com os ganhos de outro imóvel?
    É possível amortizar o crédito a ambos os descendentes no caso de ter dois ou mais filhos?
    É possível fazer estas amortizações sem um prazo de intervalo?

    Obrigada

    Responder
  16. Luís

    Boa tarde:
    O valor da isenção de mais valias engloba a amortização do crédito habitação relativa ao cônjuge do descendente, sendo que ambos são os titulares desse crédito(que será a situação mais usual)?Terá de ser efetuada uma transferência bancária(ou outra) da conta do “vendedor” para a conta do descendente do montante que será amortizado?

    Responder
  17. Carla

    Olá Pedro, aproveito para lhe dizer que o seu novo livro é uma ferramenta fantástica! Aliás, todas as suas dicas e explicações são uma ajuda preciosa, obrigada pelo seu altruísta trabalho! Estou em processo de vends de um terreno, rústico, mas com área urbanizável. É elegível para esta lei?

    Responder
  18. Luis

    As minhas fhas menores herdaram um imóvel que foi vendido em 2023. Poderão as mais valias serem utilizadas para amortizar o crédito à habitação da casa própria premente onde habitam?
    Muito obrigado.

    Responder
  19. Carla

    Estou em processo de venda de um terreno rústico com área de construção. O valor da venda é elegível para amortizar no crédito habitação?

    Responder
  20. Paulo

    Boa Noite.
    Fiz uma amortização de 24000 em janeiro e agora vendi uma habitação secundária em agosto. Gostava de saber se a amortização que fiz em janeiro de 2023 conta para a isenção de mais valias(pois é precisamente o valor que realizei comoa totalidade das mais valias), pois está dentro do prazo da retroatividade que o governo dá, mas feita anterior à venda.
    Desses 24000 conta os 100% das mais valias ou só os 50% que são tributados? no meu caso 12000
    Obrigado

    Responder
  21. Sonia Silva

    Para a isenção de imposto é necessário amortizar a totalidade dos ganhos ou aplicar uma parte na amortização parcial reduz o imposto sobre a mais valia? Muito obrigado

    Responder
  22. José Lança

    Bom dia. Vendi o meu apartamento em meados de 2021 e a nova habitação ainda não está concluída. Como está lei só se aplica a partir de 2022, não estarei abrangido (mesmo sem estar a nova habitação acabada), não é verdade? Obrigado

    Responder
  23. Marco Pinto

    Bom dia, tenho um crédito habitação e um crédito multifunções agregado ao mesmo de HPP. Na venda de uma segunda habitação posso apenas abater o multifunções e não pagar as mais valias? Obrigado.

    Responder
  24. Jose Alberto Farinhote Costa Maia

    Vi no “Mais Habitação” que as mais-valias, de prédios vendidos ao Estado ou a Autarquias, não eram cobradas. Publicada a Lei, ainda não encontrei qualquer referência a isto.
    Os meus cumprimentos

    Responder
  25. João Martins

    Boa tarde Pedro. Boa tarde a todos!
    Imaginemos o seguinte: venda de uma habitação secundária por 250k€. Sem empréstimo associado. Essa habitação tinha custado 175k€.
    Entretanto existe um empréstimo na HPP com capital em dívida de 75k€.
    Na hipótese de terminar com esse empréstimo de 75k€ resultante da venda da habitação secundária, quais os valores para cálculo das mais valias?
    (250-75) – (175) = 0€. Será assim?

    Responder
  26. Bruno Silva

    Bom dia.
    Segundo o que está escrito no site da DECO, terá de se preencher uma reclamação graciosas referente ao irs de 2022 para que se possa preencher uma nova declaração de irs. Naturalmente depois de ser feita a amortização no credito HPP e pedido um comprovativo ao banco com valor e data da amortização.

    Responder
  27. Rui

    Isto é tudo uma grande fantochada. Vendi 3 terrenos herdados (terreno rustico, fora de PDM’s e afins, que serve rigorosamente para nada, excepto plantar algo de sequeiro), amortizei a totalidade no crédito habitação em junho deste ano. Ja sei que no IRS vou levar a “talhada” e terei que pagar as mais valias.
    Se a ideia é favorecer os créditos habitação, porque não incluir todo o tipo de imoveis? rusticos, urbanos (de habitação, comercial ou industrial).
    XUXALISTAS!

    Responder
  28. Maria

    Bom dia,

    Vendi casa secundaria este ano e liquidei HPP duas semanas depois, antes da entrada em vidor desta lei. Serei abrangida pela isenção de mais valias?
    obrigada!

    Responder
  29. Vitor

    Boa tarde
    Vendi uma habitação secundária
    Em Maio de 2023
    Em Agosto de 2023 amortizei
    O meu crédito hpp estou abrangido por esta lei?
    Obrigado.

    Responder
  30. Tiago

    Vendi um apartamento secundário (não HPP) em julho 2022 por 175 k€ e após despesas, obtive mais valia de 72 k€.
    Ainda em julho 2022, amortizei a totalidade do crédito da HPP no valor de 62 k€.
    Em 2023 paguei IRS sobre as mais valias de 72 k€.
    @Pedro Andersson, será que esta situação está abrangida pela norma do Mais Habitação? Pode colocar essa questão aos seus contatos?
    Obrigado

    Responder
      • Bruno

        Boa noite Pedro.
        Já tem alguma informação para quem vendeu habitação secundária e procedeu à liquidação do crédito sa HPP em 2022, num prazo de 3 meses?
        Cumprimentos

        Responder
          • Bruno

            Boa noite Pedro.
            Mas são boas notícias para quem está nesta situação???
            Cumprimentos

          • Tiago

            @Pedro Andersson, a reportagem já tem data de transmissão?
            Obrigado

  31. Bruno

    Não fiquei totalmente esclarecido relativamente a: ‘O diploma determina ainda que, para ter esta isenção, o imóvel vendido não seja usado como habitação própria e permanente do contribuinte ou dos familiares e que o valor seja usado na amortização da HPP do próprio ou dos descendentes (filhos ou netos).’

    Possuo parte da habitação herdada pelo falecimento de um dos meus progenitores, essa habitação é a residência (HPP) do progenitor não falecido (mas não minha HPP), não posso utilizar a minha quota parte para amortizar no meu credito habitação?

    Cumprimentos.

    Responder
  32. Rafael B.

    Bom dia!
    Começo por agradecer o trabalho prestado em prol do cidadão comum que, sem ele, teria muito mais dificuldades com todas as questões que aborda.
    O meu caso concreto, vivo em união de facto e assim apresentei o IRS referente ao ano transacto.
    Em 2022 vendi uma habitação secundária (que estava só em meu nome) e naturalmente fui/fomos tributado/s nas mais-valias.
    Já este ano (em Agosto) amortizamos parcialmente o crédito da HPP (crédito e casa que – formalmente – estão só em nome da minha companheira).
    Em face deste cenário gostava de saber se vamos poder beneficiar da norma agora em vigor e assim reaver o valor pago por força da mais-valia…
    Obrigado!

    Responder
  33. Monica F.

    Bom dia, tenho uma duvida relativamente ao valor do pedido de reembolso das mais valias. Quando fiz a declaração do IRS antes mesmo de anexar o anexo G, fiz uma simulação e iria receber X valor. Claro que logo que coloquei o anexo G apareceu o valor a pagar.
    Neste caso, o que é devolvido? O imposto apurado para pagamento ou o imposto apurado para pagamento mais o valor que supostamente iria receber? Espero ter sido explicita com a minha duvida. Obrigada

    Responder
  34. Helder Amorim

    Bom dia,
    Enviei esta dúvida à autoridade tributária:

    Em 2022, fiz a venda de uma habitação secundária, sendo que, no mesmo ano, utilizei parte dos ganhos para liquidar uma percentagem do crédito habitação associado à habitação própria permanente. Na entrega de IRS de 2023, foi efetuado o pagamento das mais valias correspondentes à venda do imóvel.

    Nas transmissões efetuadas até à entrada em vigor da presente lei, a amortização referida na alínea b) do n.º 1 tem de ser concretizada até três meses após a entrada em vigor da presente lei. Atendendo ao artigo 50º, ponto1.a), ponto 4 e 5, gostaria de saber qual o procedimento para efetuar a correção das mais valias pagas no IRS de 2023.

    A resposta que obtive ontem da AT foi a seguinte:

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Caro Senhor, Em relação à sua questão, refere-se que, até à data, não há instruções da AT sobre esta matéria.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Responder
  35. Carlos Pinto

    Bom dia a todos e em especial ao Pedro,
    ao qual quero antes de mais agradecer e enaltecer o mérito das informações e dos esclarecimentos aqui apresentados.

    Apresento as seguintes dúvidas que vem no seguimento do tema “Mais-valias perdoadas se abater no crédito à habitação”:

    1) Quem já fez amortizações da HPP em 2022 e em 2023, mas só vai conseguir vender um imóvel (não HPP) no final de Outubro de 2023, também fica abrangido por esta norma transitória em matéria fiscal?

    2) Se o descendeste (filho) residir no estrangeiro (Espanha) e efetuar a amortização do empréstimo bancário da HPP (em Espanha) com dinheiro resultado da doação da venda de um imóvel em Portugal do ascendente (pai), a mais valia também fica abrangido por esta norma transitória em matéria fiscal?

    Grato pela vossa atenção

    Responder
    • Pedro Andersson

      Aguardo informações do ministério das Finanças as nossas dúvidas. Essa de espanha já é demasiado especifica 🙂

      Responder
      • Ricardo

        Ola Pedro,
        tem alguma informacao adicional se o dinheiro pode ser usado para amortizacao de credito no estrangeiro?

        Obrigado,
        Ricardo

        Responder
  36. Nuno

    Olá Pedro,

    Os meus pais venderam um apartamento em Julho de 2023, proveniente de herança. No final de setembro ajudaram-nos a abater o financiamento de HPP que tínhamos. Estaremos enquadrados na isenção de mais valias, ou pelo facto, do abate ter ocorrido antes da entrada em vigor da medida, ficaremos excluídos?
    Agradeço desde já o apoio
    Cumprimentos

    Responder
  37. Nuno G.

    Olá Pedro,

    Os meus pais venderam um apartamento em Julho de 2023, proveniente de herança. No final de setembro ajudaram-nos a abater o financiamento de HPP que tínhamos. Estaremos enquadrados na isenção de mais valias, ou pelo facto, do abate ter ocorrido antes da entrada em vigor da medida, ficaremos excluídos?
    Agradeço desde já o apoio
    Cumprimentos

    Responder
  38. joão salgado

    Boa tarde Pedro,
    Posso utilizar as verbas decorrentes da venda de um imóvel, a ocorrer em 2024 na amortização de um empréstimo para aquisição HPP também a contratar em 2024 ? Por outras palavras, obviando á declaração de mais-valias, posso utilizar o dinheiro proveniente de uma venda na amortização de um empréstimo a contratar em 2024 ?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Nao me parece. Confirme junto das finanças 217206707

      Responder
  39. suzana martins

    Bom dia Pedro. Tenho 2 dúvidas!
    Caso seja vendido um imóvel secundário, usado para AL, e que o valor da venda seja usado para abater o crédito habitação da HPP, a isenção da Mais-Valia (no âmbito do Mais Habitação) mantém-se? O facto do imóvel estar em AL não irá implicar com o cálculo da Mais-Valia?
    Outra questão: caso esse imóvel seja proveniente de uma herança de um dos titulares, a AT considera que a propriedade é do casal (casados em comunhão de adquiridos com herança após casamento) ou o bem será considerado apenas de 1 deles. E nesse caso a isenção incidirá apenas no abate de parte do crédito do titular direto da herança?
    Obrigada

    Responder
  40. Maria da Conceição

    Boa tarde Pedro,
    Vendi uma habitação em setembro 2022, em novembro de 2022 amortizei a totalidade do empréstimo de HPP adquirida por mim e pelo meu marido antes do casamento. Já foi paga a mais-valia na declaração de IRS referente ao ano 2022 e entregue em 2023.
    As minhas questões são:
    Como proceder uma vez que a lei abrange as vendas de 2022. Substituir a declaração de IRS de 2022?
    Qual a parte da amortização do empréstimo que abrange? A totalidade ou só metade, uma vez que a habitação provinha de herança da minha parte?
    Obrigada.

    Responder
  41. Cláudia

    Boa Tarde Sr Pedro
    Vendi em Julho 2022 a minha unica casa (tinha-a alugada na altura) e estava a morar na casa da minha irmã. Na mesma altura, herdámos 1/2 de herança da casa dos meus sogros. Comprámos à minha cunhada a parte dela em Novembro, com o dinheiro da venda da nossa casa e para nosso espanto, não nos deixaram usar as mais valias da venda para a aquisição desta, porque tínhamos a nossa «unica« casa alugada e registado o aluguer nas finanças (sermos sérios dá nisto). Agora, com esta alteração e como não precisámos na altura de crédito para adquirir a casa, mas estamos no processo de aprovação para empréstimo para obras de remodelação da mesma, será que se enquadra de alguma forma, para «resgatarmos os 3000 euros de mais valias que pagámos? Ou seja o empréstimo para remodelação de habitação própria poderá servir para abater nas mais valias ?(Peço desculpa pois sei que é confuso..) Continuação do Bom trabalho!

    Responder
  42. Luis

    Transcrevo entendimento do https://conselhosdoconsultor.com/:

    “Na prática, isto significa que as mais-valias que resultam da venda de habitação secundária, ou seja, imóvel que não seja habitação própria e permanente, ficam isentas de tributação desde que os vendedores usem esse ganho para amortizar o capital em dívida no crédito habitação. Sobre este ponto importa esclarecer que:

    A medida aplica-se apenas à venda de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do contribuinte e respetivo agregado familiar;
    O crédito a amortizar é aquele que é destinado à habitação própria e permanente do contribuinte ou dos seus descendentes.
    A amortização deve ser feita num prazo de três meses. Contudo, a lei clarifica que esta isenção aplica-se às vendas realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024. Apesar de não estar ainda claro na lei, é esperado que, quem realizou a venda antes da entrada em vigor do pacote Mais Habitação, não perde o direito à isenção. Contudo, tem apenas três meses para realizar a amortização depois da entrada em vigor deste diploma, que aconteceu a 7 de outubro de 2023. Em todo o caso, aconselhamos que aguarde algum esclarecimento oficial sobre este ponto.”

    Responder
    • Cláudia

      Sr. Luis e empréstimo Habitação para Obras também é considerado? No meu caso com o valor da venda da habitação secundária adquiri uma habitação permanente (1/2 herança) e estou a pedir empréstimo para obras. estarei abrangida?

      Responder
  43. Luis

    Falei 3 vezes com as finanças;

    Foram bem claros no entendimento no ponto 5 da lei em que refere:

    “5 – Nas transmissões efetuadas até à entrada em vigor da presente lei, a amortização referida na alínea b) do n.º 1 tem de ser concretizada até três meses após a entrada em vigor da presente lei.”

    Significando que o “até” inclui de forma completa, 3 meses, desde 01/01/2022 até à entrada da lei em vigor e “por exceção” estende-se por “mais 3 meses desde a entrada em vigor da lei mencionada;

    Não o inverso, sendo assim abrangente aos 2 anos que refere a lei; No entanto dada a necessidade de formação de quem atende, indicaram-me também a partir da próxima 3ª/4ª-Feira terão informação mais completa a indicar aos contribuintes;

    Responder
  44. David

    Vendi uma segunda habitação em 2022 e paguei IRS sobre as mais valias em Agoto de 2023, a minha dúvida é a seguinte:

    Para recuperar o montante pago em IRS qual será a verdadeira opção?

    a) tenho de amortizar no meu empréstimo da habitação principal a mais valia total?
    b) tenho de amortizar no meu empréstimo da habitação principal apenas a mais valia calculada para efeitos e IRS, isto é 50% da mais valia total

    No meu entendimento a opção a) será a mais correta, porque não diz na lei se há ou não proporção, o estado deverá querer que amortizemos a mais valia total. Por outro lado se amortiza-se 50% da mais valia iria por certo receber 50% do IRS pago.

    Estarei certo?

    Atenção ao seguinte, ter 3 meses para pagar ao banco é uma risco enorme. Voudar-vos um exmplo, a lei é de 7 de Outubro temos assim até 7 de Janeiro para fazer a operação de amortização, no entanto e no meu cas a prestação vence a 5 de cada mês, se der uma ordem de amortização depois de 5 de Dezembro e 20 de Dezembro, a amortização será efetuada no dia 5 de Janeiro de 2024, só depois o banco poderá fazer a declaração de amortização para de seguida fazermos prova junto da AT. Dia 6 e 7 de Janeiro é um fim de semana.

    Recomenda-se que as devidas amortizações sejam feitas antes de Dezembro de 2023 para não haver riscos.

    Numa situação destas a AT deverá indicar se entregamos este ano uma declaração de IRS de substituição ou se fazem ajust de contas m 2024 com pagamento de juros de mora.

    Responder
  45. David

    Vendi uma segunda habitação em 2022 e paguei IRS sobre as mais valias em Agosto de 2023, a minha dúvida é a seguinte:

    Para recuperar o montante pago em IRS, qual será a verdadeira opção?

    a) tenho de amortizar no meu empréstimo da habitação principal a mais valia total?
    b) tenho de amortizar no meu empréstimo da habitação principal apenas a mais valia calculada para efeitos de IRS, isto é 50% da mais valia total?

    No meu entendimento a opção a) será a mais correta, porque a lei não diz se há ou não proporção, o estado deverá querer que amortizemos a mais valia total.
    Por outro lado se amortizá-se 50% da mais valia, por certo iria receber apenas 50% do IRS pago.

    Estarei certo?

    Atenção ao seguinte, ter 3 meses para pagar ao banco a mais valia para amortização do empréstimo da HPP, será um risco enorme. Vou dar-vos um exemplo, a lei é de 7 de Outubro de 2023 temos assim até 7 de Janeiro (3 meses) para fazer a operação de amortização, no entanto e no meu caso a prestação vence a 5 de cada mês, se der uma ordem de amortização entre 5 de Dezembro e 20 de Dezembro de 2023, a amortização será efetuada apenas no dia 5 de Janeiro de 2024, só depois o banco poderá fazer a declaração de amortização. Com esta declaraçaão fazemos prova junto da AT.
    Atenção que dia 6 e 7 de Janeiro é um fim de semana.

    Recomenda-se que as devidas amortizações sejam feitas antes de Dezembro de 2023 para não haver riscos.

    Numa situação destas a AT deverá indicar se entregamos este ano uma declaração de IRS de substituição ou se fazem ajuste de contas em 2024 com pagamento de juros de mora.

    Responder
  46. Joana Marques

    Boa tarde!
    Como se processa a amortização dos CH contraídos em nome de um casal (em regimento de união de facto ou unidos por casamento), em que apenas 1 dos elementos é naturalmente 🙂 descendente do vendedor? O Estado entende que o “limite” para amortização corresponda à cota parte do seu descendente (ou seja a metade do empréstimo)? Mesmo sendo o descendente “solidário” pela dívida no seu todo (tal como o outro elemento do casal)? Já várias pessoas colocaram esta questão, mas a mesma permanece por responder. Grata!

    Responder
  47. MARCO RAMOS

    Olá boa tarde,
    Em relação a este ponto:
    “3 – A Autoridade Tributária e Aduaneira pode exigir que os sujeitos passivos apresentem documentos comprovativos…”
    Que documentos serão necessários para fazer esta prova?
    Obg

    Responder
  48. David

    Boa tarde

    Depois de ter pedido esclarecimentos à AT via E-Balcão recebi esta informação hoje.

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Após a publicação da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou diversas medidas no âmbito da habitação, designadamente em sede de IRS, informa-se que a DSIRS está a ultimar a análise dessas situações, estimando poder divulgar em breve o seu entendimento, pelo que deve aguardar instruções administrativa por parte da AT.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Responder
  49. Miguel Ribeiro

    Boa tarde,

    Necessitava de um esclarecimento sobre as novas medidas aprovadas pelo “mais habitação”.
    Eu tenho uma habitação própria permanente, comprada em 2006, a qual, por motivo de deslocação profissional, arrendei em 2008 até Janeiro de 2023. Em Fevereiro deste ano voltei para a minha casa, mas, mais uma vez por motivos profissionais, vejo-me obrigado a vender a casa e comprar outra numa outra localidade. Dadas as alterações ao reinvestimento das mais valias, nomeadamente ao período de permanência, introduzido pela Lei 56/2023, por alteração do Artº 10º, nr 5, alinea b), queria tentar perceber como enquadro a minha situação. A única casa que tenho é esta, e efetivamente estou a viver nela, faz 10 meses. Não posso usufruir do beneficio fiscal de reinvestimento das mais valias? E não podendo, como é juridicamente qualificada a minha casa, segunda habitação? A norma transitória em matéria fiscal, tambem publicada na Lei n.º 56/2023, prevê, no seu Art 50º , nr 1 alinea b) que a amortização do credito habitação (desde que HPP), pela venda da segunda habitação, seja efetuada num prazo de 3 meses. Neste caso, se o credito for celebrado com data posterior à venda da casa, pode ser aplicado este artigo, e utilizado o beneficio fiscal da exclusão de tributação na mais valia, desde que respeitado o prazo dos 3 meses?

    Responder
  50. Bruno

    Boa noite Pedro.
    Já tem alguma informação para quem vendeu habitação secundária e procedeu à liquidação do crédito da HPP em 2022, num prazo de 3 meses?
    Cumprimentos

    Responder
  51. David Joana

    Boa tarde a AT continua sem respostas oficiais. lamentável

    Responder
  52. Conceição

    Boa noite hoje fui às finanças e ainda não têm qualquer informação,

    Responder
  53. David Joana

    Mais uma resposta inconclusiva

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    No momento o meu entendimento que decorre da lei nomeadamente do disposto no n.º 1 do art.º 50 Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro é que : De forma a cumprir com o estipulado na al. b) referida no mesmo artigo , poderá efetuar a amortização do crédito à habitação no prazo indicado. No entanto, ainda não há orientações sobre a forma de atuar, se através de substituição da declaração já submetida ou reclamação graciosa. Sempre que o valor de realização, deduzido da amortiz. de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel transmitido, for superior ao capital em dívida no crédito à habitação contraído para a aquisição do imóvel destinado a HPP do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, o valor remanescente é sujeito a tributação de acordo com as disposições gerais CIRS. Poderá é ser exigido que os sujeitos passivos apresentem doc. comprovativos, após a entrega da declaração Modelo 3 IRS 2023 e 2024, da amortização de capital em dívida em crédito à hab. destinado à HPP, que poderá ser solicitado após a referida amortização à entidade bancária. Relativamente à funcionalidade e-balcão, informamos que quando pretender apresentar uma nova questão, não deverá utilizar a opção “reabrir” mas sim “registar nova questão”, ou ainda contactar o nº telef. 217 206 707.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Responder
  54. Ricardo Dias

    Boa tarde

    Vou vender uma segunda habitação e a informação que encontrei refere que para obter a isenção tenho de utilizar o valor da venda deduzido da amortização do empréstimo, a minha dúvida é visto que vou realizar a venda com recurso a uma imobiliaria e tenho de pargar a comissão vou acabar por amortizar o valor da venda deduzido do emprestimo+comissão perco a isenção desta forma? Ou pago mais valias no valor da comissão?

    Responder
    • João Costa

      22/11/2023 18:39:35
      Boa tarde Exmos Senhores. Venho por este meio solicitar um esclarecimentos relativo à Lei nº 56/2023, de 6 de outubro (Mais habitação). Em novembro 2022 procedi à venda de uma 2º habitação à Câmara Municipal de Palmela. Em janeiro de 2023, utilizei parte do valor realizado para amortização do crédito de Habitação Própria Permanente da minha filha. Na declaração Modelo 3 de 2022, paguei as mais valias correspondentes à venda do imóvel. Segundo a nova lei em vigor, e tendo em conta o artiogo 50º, poderei estar isento de mais valias na parte que foi reeinvestida na amortização do crédito? Desde já agradeço a atenção dispensada.
      Autoridade Tributária23/11/2023 09:38:22
      A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

      Informa-se que a AT está a ultimar instruções que prevê divulgar brevemente. Assim solicita-se que aguarde a publicação das instruções, podendo posteriormente, se assim o entender, colocar novamente alguma questão adicional que ainda persista.
      Com os melhores cumprimentos
      AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
      A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.

      Responder
  55. Vitor

    Se de uma venda de 200.000€ apenas 100.000€ for para abater emprestimo.
    Entram 100.000€ para cálculo do IRS, e o valor inicial da casa não conta?

    Neste caso foi de 90.000€

    Responder
  56. João Campos

    Bom dia, vendi uma segunda habitação este ano e na sequência do programa mais habitação (Lei 56/2023, artigo 50º), amortizei a minha HPP. Pelo que vi da lei, é possível amortizar a HPP de descendentes, e desta forma pergunto se é possível acumular a amortização de uma HPP do meu filho com a minha que já efetuei (alínea 1-A da mesma lei).

    Penso que seja uma questão de interpretação, tanto que pelo telefone da AT não me sabem dar a certeza, se poderei amortizar um e outro ou um e outro. Não deveria haver diferença entre amortizar um crédito de dois filhos ou de o contribuinte mais um filho.

    Cumprimentos,
    João Campos

    Responder
  57. José Luís joão da Silva soares

    Vendi uma casa secundaria em 2022 e amortizei a de HPP antes de 6 de outubro de 2023, tenho direito à isenção?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola.
      Sim. A At sugere que faca uma reclamação graciosa ou espere pelo formulário de 2024 para substituir o irs de 2023.

      Responder
  58. Pedro Santos

    Ola Pedro
    Vendi imovel herdado em 2022 e no mes seguinte amortizei o meu crédito a habitação.
    No IRS de 2022, entregue em 2023 paguei as mais valias da venda do imovel herdado.
    No IRS de 2023, que vou preencher em Abril 2024 vou poder “reclamar” o valor pago de mais valias?

    Obrigado

    Responder
  59. Alexandre Fernandes

    Boa tarde Pedro,

    para quem vendeu uma 2ª habitação em 2022 e entretanto já pagou as mais-valias ao estado e não tem capacidade financeira para efetuar qualquer liquidação do crédito habitação (de HPP) que possua, há alguma hipótese de poder usufruir da medida prevista no Artigo 50º desta lei?

    Muito obrigado

    Responder
  60. RICARDO PEREIRA

    Bom dia,

    Em julho 2023 vendi a minha habitação própria e permanente, que não era minha propriedade há mais de 24 meses, e em agosto do mesmo ano adquiri nova habitação própria e permanente.
    Tendo em conta que a lei Mais Habitação entrou em vigor em 07 de outubro de 2023, data posterior à transação, questiono se a tributação da mais valia que obtive será calculada pela lei antiga ou pela lei recente?(Lei n.º 56/2023)
    Questiono se o facto da titularidade do imóvel nos 24 meses que antecedem a venda se aplicará a esta transação, tendo em conta que essa prorrogativa apenas passou a existir na nova lei.
    ( AT respondeu-me por escrito que aguardam orientações (???))
    Agradeço desde já o esclarecimento.

    Responder
  61. Carina

    Boa Tarde,
    vivo em união de facto, tenho um crédito de habitação própria permanente em meu nome (adquirido em solteira). Os pais da minha companheira vão lhe doar um apartamento, que tencionamos vender. Podemos usar as mais valias para amortizar o credito? ou primeiro passar o credito que está só em meu nome, e passar para o do casal?

    – exemplo: se a propriedade custou 50.000 e for vendida por 250.000

    – quanto pago de mais valias se não aplicar em lado nenhum?
    – posso aplicar as mais valias numa habitação para AL ou para casa secundária?
    – dentro desse exemplo quanto tenho que aplicar para não pagar nada de mais valias?

    Obrigada,

    Responder
  62. Vasco

    já começou a entrega do IRS, e ainda não sei como fazer para obter a devolução de mais-valias relativas as novas regras.
    como fazer no IRS?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Mas usou o valor da venda para amortizar o crédito à habitação?

      Responder
      • Monica Ferreira

        Bom dia, estou com o mesmo problema que o Vasco. Continuo sem perceber quais os quadros a preencher na declaração de correção entregue em 2023 com o pagamento das mais valias assim como o quadro a preencher no IRS a entregar este ano. Só para resumir, vendi em Janeiro 2022 e amortizei em Março 2023. Alguém sabe como fazer? Obrigada

        Responder
        • Susana Cristina Marques Dinis

          Boa tarde, está a acontecer-me o mesmo. Entra com 50% das mais valias no rendimento global, valor que não é compensado em nenhuma das outras rúbricas. Preenchi os campos 4 e 19 do anexo G.

          Será lapso do simulador, mas a DGCI depois terá a amortização em conta no apuramento do valor final, ou estarei a preencher alguma coisa mal?

          Responder
  63. Maria Correia

    Boa noite
    Vendi um imóvel de habitação secundária em 28 Dezembro de 2023, em 1 Fevereiro de 2024 abati parte do meu credito habitação.
    Comprei por 30.000
    Despesas – 26.000
    Vendi por 110.000
    Abati no credito 70.000
    Hoje ao simular no portal das finanças diz que tenho de pagar mais valias, ou estou a fazer alguma coisa mal ou o simulador têm um erro.
    Mais alguém com o mesmo problema?
    Obrigada

    Responder
  64. Monica Ferreira

    Boa tarde, a simulação que eu faço também pede pagamento de mais valias. Enviei um mail as finanças e obtive esta resposta:

    Autoridade Tributária12/04/2024 13:40:20
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Conforme esclarecido na informação adicional disponibilizada quando é efetuada a simulação do IRS no Portal das Finanças, o aplicativo apresenta uma simulação mas não contempla a exclusão dos ganhos provenientes de transmissões onerosas, dos terrenos para construção ou imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar (nos nºs 1 a 5 do artigo 50.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro).
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Estou um pouco confusa 🙂

    Responder
  65. Monica Ferreira

    Boa tarde, Enviei um mail as finanças sobre o facto do simulador pedir pagamento de mais valias e obtive esta resposta:

    Autoridade Tributária12/04/2024 13:40:20
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Conforme esclarecido na informação adicional disponibilizada quando é efetuada a simulação do IRS no Portal das Finanças, o aplicativo apresenta uma simulação mas não contempla a exclusão dos ganhos provenientes de transmissões onerosas, dos terrenos para construção ou imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar (nos nºs 1 a 5 do artigo 50.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro).
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Estou um pouco confusa 🙂

    Responder
  66. susana

    Bom dia a todos.
    Vendi um imóvel de habitação secundária este ano e fiz amortizações do meu empréstimo da HPP em 2022 e em 2023. Estas amortizações, efetuadas antes da venda da casa secundária, ficam abrangidas pela norma transitória?

    Responder
  67. Sofia Peres

    Boa tarde @Pedro

    Em 2022, vendi uma habitação secundária e em 2023 efetuei novamente uma venda de uma habitação secundária.
    Em julho de 2023, amortizei o obtido de mais valias de ambas habitações no meu empréstimo de habitação própria permanente.
    Em 2022 paguei imposto sobre as mais valias.
    A minha questão é:
    1) apesar de ter amortizado o empréstimo antes do decreto lei ter entrado em vigor, pergunto se tenho direito ao beneficio.
    No caso afirmativo
    2) Posso considerar no IRS de 2022 e 2023 a amortização com os valores parciais ou apenas pode ser considerado apenas uma vez?

    Muito obrigada

    Responder
  68. Sergio Santos

    Boa tarde,

    Tenho um apartamento que pretendo vender assim que tiver a nova moradia(processo de construção terminada). Esta moradia recorri a crédito para efetuar a construção, a aquisição do terreno não(foi com capital próprio). Tendo em conta que o terreno foi comprado em 2020 ainda é possível entrar para mais valias? Sei que permite 2 anos para trás e 3 para a frente. Como é possível em Portugal comprar terreno, fazer projeto, aprovação e construir em 2 anos? É impossível!!

    Assim que a nova habitação esteja pronta, vamos passar para habitação própria e permanente, o apartamento atual passa a ser secundário, posso abater o valor da divida do empréstimo da construção ou parte do mesmo?

    No caso de não abater o valor da divida, mas apresentar todas as despesas de construção da nova moradia conta para abater às mais-valias?
    Este processo é complexo e existe tantas duvidas!

    Obrigado.

    Responder
  69. Mónica R

    Boa tarde Pedro,

    Pelo que percebi existe uma enorme dificuldade de preencher o Irs de 2022, e até mesmo de 2023, relativamente à possibilidade de isenção de mais valias ao abrigo da legislação do programa mais habitação.
    Como referem outros comentários, o simulador da AT não considera o novo quadro 19 do anexo G e simula sempre que o contribuinte tem que pagar.
    Consegue ajudar a esclarecer estas situações?
    Como deve o contribuinte proceder?
    Agradeço desde já a ajuda.
    Muito obrigada

    Responder

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