Como vai funcionar o apoio dos 30 euros da Segurança Social (e dos 15 euros por filho)?
O Governo vai começar a pagar em Abril de 2023 um apoio mensal de 30 euros às famílias mais pobres para compensar a subida do custo de vida.
O pagamento deste apoio será automático e feito de forma trimestral, vigorando entre Janeiro e Dezembro deste ano. Se preencher todos os requisitos não tem de fazer nada.
É muito importante que as famílias façam a atualização dos seus dados – nomeadamente o IBAN – na Segurança Social Direta porque será pago exclusivamente por transferência bancária.
Haverá ainda um complemento extraordinário de 15 euros por criança e jovem para os beneficiários do abono de família até ao quarto escalão (180 euros por ano), que também será pago trimestralmente (em maio, junho, agosto e novembro). Há uma diferença apenas no mês da primeira prestação em relação ao apoio dos 30 euros.
No total, um casal com dois filhos abrangido por estas medidas terá um apoio de mais 720 euros este ano. O apoio de 15 euros chegará a 1,1 milhões de crianças e jovens.
Neste episódio explico-lhe quem tem direito a estes apoios. Alerto novamente: desta vez os apoios não vão chegar via postal, é SÓ EXCLUSIVAMENTE por transferência bancária. Actualize e confirme o seu IBAN na Segurança Social Direta e ajude quem não sabe fazer isso. Estamos a falar de 100 mil pessoas que ainda não têm conta bancária.
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Eu tenho uma pensão de invalidez de 300 euros e nunca tive direito aos apoios porquê?
Sr. Gil Moreira, se o contrato de eletricidade estiver no seu nome e se tiver rendimentos inferiores a 6272,64€ ano tem direito à tarifa social de energia, mas se o contrato não está no seu nome e tenha o rendimento inferior aos 6272€ então mude o contrato para o seu nome.
Boa tarde, sou funcionária publica e recebo o 2° escalão de abono juntamente pago pela minha entidade patronal, faço descontos para caixa geral de aposentações. Neste caso, quem me irá pagar o apoio às famílias mais vulneráveis?
Boa tarde.
“Gostaria de saber quando será atualizada a minha pensão e respectivos retroactivos a Janeiro de 2022, segundo manda a portaria 24-B/2023, uma vez que ainda não aparece no valor a receber em Abril na app da segurança social directa, conforme foi noticiado e prometido fazer pela Sra.Ministra do Trabalho e da segurança social.”
Este foi o pedido de esclarecimento que enviei à segurança social e ainda não obtive resposta.
Será que os srs.jornalistas terão mais alguma informação a este respeito?
Não li,vi ou ouvi ainda nada acerca deste assunto.
Através do atendimento telefónico da segurança social, foi-me dito que houve um problema informático ( resposta habitual nestes casos) e que iria ser devidamente informado quando a situação estivesse resolvida.
Agradeço notícias.
Atenciosamente,
João Alberto Fernandes
Boa noite eu só recebo o Abono de Família e estou a fazer uma formação como é que eu posso fazer para eu poder receber os €:30,00 pois o R.S.I. de momento não posso receber por agora será que há possibilidade de eu poder receber? Alguma outra importância em como sou Mãe solteira? Aguardo pela sua resposta. Obrigado(a) Cumprimentos.
Eu tenho direito ao aumento do meu psi pensão e o aumento sobre o complemento do psi que já tratei o ano passado na segurança social este dia 3 de Abril que fasso anos obrigado pela compreensão
Já faz um ano que meti os papeis para o complemento do psi pensão
Boa noite
O mais giro no meio desta macacada toda é que há montes de gente a queixar-se que só aparece um filho nesse dito complemento.. o mais novo não aparece.. o que é o meu caso também. Do único filho que aparece todas dizem que ninguém vai receber. Outra mãe comentou que recebeu 0.36 cêntimos do filho. No Facebook já há muitas mães a falar disso. Ontem liguei para o CAT das finanças e não souberam responder o porquê disso !! 🤦♀️
Mais uma palhaçada do governo !!
Obrigada Costa… só tenho a agradecer os míseros 2€ de aumento que tive no abono dos meus filhos !!
Um abono que nem o infantário dá para pagar. Os de fora têm direito a tudo. Os Portugueses que chupem no dedo !! E que vivam na miséria!
Não recebi 90€ energia elétrica social
A conta bancária tem de ser em nome do reformado ou pode ser o IBAN de um familiar direto?
Ola. Pode ser de um familiar mas veja se isso nao prejudica receber outros apoios.
Não concordo pois a muitos idosos que nem conta Bancária tem então ficam de fora os que mais precisam
Pois não é assim. Sou família monoparental recebo o ordenado mínimo e não tenho direito aos 15€. São bons a enganar as pessoas
Olá. Como é que sabe, se ainda não foi processado?
Boa tarde.
A minha conta de eletricidade está em nome da minha mulher. Mas apenas entrou em vigor no dia 26 de março deste ano.
Anteriormente estava no meu nome, mas para estarmos elegíveis para os apoios de 30€/mês, mudamos para o nome da mulher.
A questão é, por a tarifa social só ter entrado em vigor a 30 de março teremos direito a esse apoio? Se sim será referentee a todo o trimestre?
Obrigado
Boa tarde,
Peço desculpa de fugir ao tema, mas os meus Sogros recebem o CDI, e supostamente seriam aumentados este mês. Mas ainda não foram, o valor na Segurança social direta do meu Sogro é o mesmo, e a minha Sogra recebeu por vale postal o mesmo valor também.
Na linha telefónica não sabem dar nenhuma justificação, disseram que pode ser que venham para o mês que vem.
Aconteceu a mais alguém?
Concordo D. Carla, tambem sou monoparental recebo 800 euros. Terei direito aos 30€ ou so quem tem fatura social como agua ou luz é que tem direito?
Não recebi 90€ lua social
Já esta para pagamento dia 06 Abril
Bom dia gostaria de saber quando será pago os 30 euros obrigada
Olá já deve aparecer breve na Segurança social direta, e será pago a 20 de Abril.
Bom dia, só fiquei com TSE em Março, terei direito ao apoio na mesma? Tenho apoio tambem 4o escalão pré natal.
Obrigada!
Ola bom dia poderia me dizer se hoje começaram os pagamentos de 90€e os 15€ por cda crianca?
Ola. É dia 20.
Boa tarde,
Esse apoio é para quem? Eu recebo o primeiro escalão dos meus filhos e tou a receber subsídio desemprego tenho direito esse apoio?
Boa tarde
Boa tarde
Esse apoio dos €90 e os 15 para criança é para saber se tenho direito.,
Eu recebo o primeiro escalão dos meus filhos e estou a receber o subsídio de desemprego tem algum direito ?pode me ajudar
O IRS depois de submetido, não pode ser substituído ou retificado?
Obrigado
Pode. É só enviar nova declaração que essa vai substituir a já enviada anteriormente.
Coloquei a questão ao CM, sobre o apoio ser pago apenas por transferência bancária e a resposta que obtive do jornalista, foi que vai sair um despacho para resolver o problema
Sou beneficiário da p.s.i e tenho apoio social na água e luz, quando terei esse apoio do estado??? muito obrigado
A minha questão é a seguinte pode uma pessoa fazer um seguro pessoal de acidentes sem contrato de trabalho
Obrigado
Eu tenho um filho com deficiência , 60%
Estou desempregada , mas como o meu marido é funcionário público não recebo nada de apoios…….será que vou ter direito a estes 30€???
Obrigada
Pela leitura do decreto-lei https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/21-a-2023-211131305 parece ter direito pois pelo menos um elemento do agregado familiar é beneficiário de uma das prestações sociais mínimas consideradas no decreto-lei
Bom dia a minha mãe tem uma pensão de velhice mas não tem conta bancária pois é pouco o que recebe acho mal para quem recebe por vale correio não ter direito como ela à ainda idosos que não têm conta bancária pois o que recebem é tão pouco que não dá
Olá. Sabem se quem recebe apenas a pensão de sobrevivência por viuvez da segurança social está elegível para o apoio de 30€?
Obrigada
Pela leitura do decreto-lei https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/21-a-2023-211131305, a pensão de viuvez não é considerada uma prestação mínima legível para beneficiar do Apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis. Contudo se o rendimento total ilíquido do agregado familiar for igual ou inferior a €6 272,64 por ano, pode solicitar a Tarifa Social da Energia Elétrica e na qualidade de beneficiário da TSEE já é legível para o Apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis.
Gostaria de revelar um assunto que não tive conhecimento até agora de alguem comentar. Estive durante 39 anos a trabalhar numa empresa. Em 2018, depois de acometido por doença, a mesma empresa propos-me uma rescisão por mutuo acordo, com uma indemnização que achei suficiente para suportar os anos que faltavam até à reforma por velhice. Até esta data em que escrevo, não mais tive qualquer rendimento. Em Março de 2022 vendi a casa de família e divorciei-me. O que quero aqui expressar é a tremenda injustiça desta situação que poderá afetar outros contribuintes e que não ouvi até agora alguém comentar. Como não tenho quaisquer rendimentos e a indemnização da entidade empregadora já vai longe e na situação de divórcio e vivendo sozinho decidi pedir a tarifa social de eletricidade, e é aqui que começa o martírio: como não obtive quaisquer rendimentos e a própria lei versa, decidi não apresentar a declaração de IRS, pois seria a zero. As finanças, mesmo não tendo quaisquer rendimentos, não me acha elegível como família vulnerável e assim, não tive direito à tarifa social de eletricidade, apenas aos 2 complementos de 30 euros no ano de 2022. Igualmente não tive direito aos 125 euros e para meu espanto, tambem não tenho direito à isenção de IMI mesmo depois de a pedir e me ter sido indeferida com a argumentação de não ter apresentado a declaração de IRS de 2022. Após consulta telefónica ao e-balcão a questionar a razão de recusa da tarifa social de energia, a única explicação que me facultaram foi a falta da entrega da declaração de IRS em 2022. Assim uma isenção que me é por
lei conferida pelo artigo 58º do CIRS serve igualmente para me penalizar e passar uma rasteira e me tirar o direito a receber qualquer tipo de ajuda e não falo de subsídios porque não aufiro de nenhum. Serve assim este comentário, igualmente para exaltar as lacunas de certas leis e chamar a atenção para outros contribuintes que se encontrem em situação análoga.
mas o que tem é a dispensa da obrigatoriedade de entregar o irs.
mas pode fazer sempre a entrega até porque nunca iria pagar imposto e se tiver recebido juros ainda poderia ir receber o imposto retido.
mesmo estando isento todas as pessoas deveriam sempre entregar o modelo porque ele é pedido para varias coisas, inclusive para abertura de conta etc.
a minha mãe tinha uma reforma baixa e por isso estava isenta da obrigatoriedade de entregar o irs mas eu entregava sempre, alias é o que toda a gente deve sempre fazer.
INformação Segurança Social Direta é pago a dia 14, o apoio a familias
Como é possível haver um apoio do governo para as famílias vulneráveis, e só para quem tem conta bancária. Me expliquem das pessoas que precisam e recebem os seus apoios por vales de correio, vão ficar sem apoio?? Agradecia resposta
Em que dia e pago o apoio de 90€?
Dia 20 de abril
Aparentemente dia 16 de Maio
Bom dia, a informação como explicou é que o início dos pagamentos dos 30€ iria iniciar em Abril, mas agora o governo alterou para Maio?
Não estou a entender o porquê então de terem dado um prazo até ontem para as pessoas atualizarem o Iban na Segurança Social.
Cumprimentos
Ana Batista
Resumindo, só tem direito a este apoio as famílias que beneficiarem da TSEE, e que por tanto estejam a receber um destes apoios da Segurança Social :
– Complemento solidário para idosos;
– Rendimento social de inserção;
– Prestações de desemprego;
– Abono de família;
– Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
– Pensão social de velhice .
Mesmo que não recebam qualquer prestação social, pode usufruir da TSEE as famílias cujo rendimento total, Ilíquido seja igual ou inferior a €6 272,64 ( acrescido de 50 % por cada elemento da família que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10 ).
Fonte: https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/politicas-de-protecao-ao-consumidor-de-energia/tarifa-social-de-energia/quais-as-condicoes-de-atribuicao-da-tarifa-social-de-energia/ (12/04/23 21:45)
Ou seja, aos olhos do Governo, “famílias vulneráveis” são famílias miseráveis. Não é de admirar pois em geral para ter qualquer apoio financeiro do Estado é mesmo necessário ser miserável.
Quando vi esta reportagem na TV pensei que o tema era bastante restrito, mas depois de ler algumas noticias antigas publicadas na internet sobre a pobreza em Portugal , concluí que este tema pode interessar a quase metade da população de Portugal.
Recebi hoje a pensão sem o tal apoio. Haverá algum dia determinado para esse subsidio?