120 mil pesssoas continuam com o IBAN inválido nas Finanças
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já processou mais de quatro milhões de pagamentos do apoio extraordinário às famílias, cerca de 85% do total, havendo 120 mil que foram rejeitados por terem IBAN inválido no Portal das Finanças, diz a LUSA.
Estes dados foram divulgados hoje pelo Ministério das Finanças que, em comunicado, precisa que após os 4.020.641 pagamentos de apoios já processados, a primeira fase de transferências “terminará com o processamento de mais cerca de 700 mil pagamentos, que se encontra em curso”.
O ministério liderado por Fernando Medina adianta também haver ainda cerca de 120 mil ordens de pagamento “que foram rejeitadas por terem IBAN inválidos no Portal das Finanças”.
Recordo que a conta do IBAN tem de ter como titular a pessoa que deve receber os 125 euros. Sem isso volta para trás.
Estes 120 mil agora observados são menos do que as rejeições registadas quando teve início esta operação, refere o comunicado, precisando que “até agora, já foram atualizados cerca de 2,1 milhões de IBAN no Portal das Finanças, desde início de setembro”.
A rejeição não significa que as pessoas em causa não venham a receber o apoio uma vez que, tal como já foi referido, a AT continuará “a fazer sucessivas tentativas de transferência destes apoios extraordinários ao rendimento ao longo dos próximos seis meses”.
Desta forma, os contribuintes que ainda não o fizeram deverão verificar e/ou atualizar o seu IBAN no cadastro do Portal das Finanças, uma funcionalidade a que podem aceder entrando em https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=DCII&path=/dados/iban/alterar.
IBAN no IRS é DIFERENTE do IBAN no cadastro do Portal das Finanças
Numa nova nota informativa publicada no Portal das Finanças é explicado que a AT disponibiliza aos contribuintes, “há largos anos, a possibilidade de registarem um IBAN associado ao seu registo/NIF, que fica individualmente registado na informação cadastral do contribuinte, sendo relevante na sua relação financeira com a AT”.
É o que sucede quando, por exemplo, uma pessoa abre atividade e tem de indicar um IBAN para associar aos recibos verdes que emite.
“Adicionalmente, e exclusivamente para efeitos de recebimento de reembolso de IRS, os contribuintes podem indicar na declaração de IRS (modelo 3) um outro IBAN” para receberem o reembolso do IRS, sendo este apenas utilizado para o pagamento do apoio quando o contribuinte “não tenha nenhum IBAN associado ao seu NIF ou o IBAN não se encontre no estado de ‘Confirmado’”.
Em causa está o apoio extraordinário de 125 euros a todas as pessoas residentes em território nacional, que tenham declarado rendimentos brutos anuais até 37.800, na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa a 2021 e de 50 euros por pessoa considerada dependente “identificada na declaração, independentemente dos rendimentos obtidos pelos responsáveis ‘parentais’ ou pelo próprio dependente”.
Já nos casos em que a pessoa está na condição de pensionista ou é beneficiária de prestações sociais, o apoio é pago pela Segurança Social.
Como habitualmente, a vossa informação elucida com clareza todos os que beneficiam dela.
Tenho uma dúvida que gostaria de vos colocar e que é a seguinte:
– Se alguém, casada, desempregada de longa duração, com a sua situação ativa na S. Social – Desemprego, não recebendo qualquer subsídio desde há muitos anos, tem direito a receber os 125 €?
– Esta pessoa figura no IRS do marido que tem rendimentos superiores a 2.700 € e o seu IBAN corretamente inscrito da AT e SS.
Agradecia o favor de me esclarecerem, se possível, dado que até agora não foi recebedora daquele apoio.
Cumprimentos
Humberto Duarte