PODCAST | #136 – Boas notícias para quem tem PPR (e para quem não tem)

Escrito por Pedro Andersson

31.10.22

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2 min de leitura

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Resgate 438 € por mês do seu PPR sem penalização das Finanças

Esta pode ser uma boa notícia para quem tem PPR e está a precisar de dinheiro para enfrentar o aumento dos preços e a subida da prestação do crédito à habitação.

Foi publicado no dia 21 de outubro o Decreto-lei que tem vários apoios para ajudar os portugueses a lidar com a inflação e um desses apoios é a possibilidade de resgatar mensalmente o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) do seu PPR sem penalização por parte das Finanças.

Isto é importante porque – fora das exceções previstas na lei – se levantasse o seu dinheiro, teria de devolver os benefícios fiscais que recebeu por esse dinheiro que lá colocou (300 a 400 euros por ano) acrescidos de 10% de “multa” por cada ano que passou.

Neste caso, volta a ter uma janela de oportunidade, tal como aconteceu durante a Covid.

Há ainda algumas dúvidas por esclarecer. Darei mais notícias assim que souber.

Tem aqui o artigo escrito:
https://contaspoupanca.pt/2022/10/27/apoios-do-estado-vai-poder-resgatar-438-e-por-mes-do-seu-ppr-sem-penalizacao-das-financas/

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21 Comentários

  1. Ligia

    Boa tarde Pedro!

    Apenas PPR? Ou pode-se resgatar também de fundos de pensões?

    Obrigada!

    Responder
  2. Pedro CB

    Boa tarde,

    Com base neste podcast contactei a entidade onde tenho o meu PPR.
    Responderam-me que não é possível realizar os resgates ao longo do ano de 2023 sem ter que devolver os benefícios fiscais obtidos majorados a 10%, porque não tenho nenhuma contribuição com mais de 5 anos.

    Isto é verdade?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ainda não sei. Aguardo resposta do governo. A lei não faz referência a datas.

      Responder
      • Hugo

        Olá Pedro.
        Já tem mais alguma informação acerca da possibilidade de restar valores que tenham sido entregues há menos de 5 anos? Obrigado!

        Responder
        • Pedro Andersson

          9la. Ainda nada. Devem estar à espera de 2023…

          Responder
    • Filipe Silva

      Bom dia. Qual foi a entidade que lhe deu essa informação? Sei de fonte segura que a maioria das seguradoras reuniu na altura e decidiu que não iria impor datas por isso mesmo que o Pedro refere no podcast, por a lei ser ambígua.

      Responder
  3. Tiago

    Boa tarde Pedro. Muito obrigado pelo conteúdo!

    Tenho duas questões:

    1. É boa ideia resgatar o Fundo PPR que está a desvalorizar para amortizar o crédito habitação?

    2. Sabe se este tipo de resgate se vai manter a longo prazo ou será apenas uma medida de apoio às famílias para 2022 e 2023?

    Um abraço

    Além disso, este

    Responder
  4. Marco Lopes

    Caro pedro, a minha interpretação da lei é que pode resgatar ATÉ ao máximo de UM IAS. PONTO!

    Não é até ao máximo de um IAS por mês!!

    Isso seria bom demais!!!!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Confirmo que é um IAS por mês.
      Resposta do legislador:

      É um IAS para todo o período até 2023 ou um IAS por mês?

      Poderá ser reembolsado o equivalente a um IAS por cada mês.

      Responder
    • Paulo Oliveira

      Eu confirmo, tenho recebido um IAS desde outubro, novembro e já fiz pedido pedido de dezembro nos termos da lei 19/2022.

      Responder
  5. José Gonçalves

    Caro Pedro,
    Obrigado pelo seu contributo para a nossa literacia financeira. Chamo a isto “serviço público”.

    No que toca a esta Lei, um leigo como eu, fica demasiado confuso.
    Quando a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, no ponto 8 refere “Consagra-se sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do art. 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, que até 31.12.2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR)…pode ser reembolsado…”, não percebo o que traz de novo se temos que continuar a obedecer aos n.ºs 1 a 4 do art. 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002 que já estipulava as condições de levantamento.

    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Obviamente. É o que interpretou também. Mas o que eu e o José interpretamos não é lei 🙂

      Responder
  6. António

    Sabe informar-me se existe algum PPR com capital garantido?

    Responder
      • António

        Sabe indicar-me exemplos concretos?
        O meu banco, CGD, só não os possui. Agradecia que me indicasse alguns, por favor.
        Cumprimentos,
        António.

        Responder
  7. Liliana

    Olá Pedro,
    Desde já agradeço os seus conteúdos tão úteis!
    Relativamente ao pedido de resgate extraordinário do PPR, tem alguma informação se o reembolso tem de ser feito obrigatoriamente para um IBAN em nome do titular do PPR? E quanto tempo tem demorado o resgate? No meu caso, fiz o pedido em Novembro, estou há mais de 1 mês à espera e ainda me estão a pedir um comprovativo de um IBAN que esteja em meu nome (porque o IBAN que coloquei no formulário é de uma conta conjunta…)… Acha normal, ou será a seguradora a colocar entraves?…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Nao conheço as refras de reembolso de cada seguradora. Em caso de duvida siga as instruções da instituição ou reclame junto do apoio ao cliente se puder esperar.

      Responder

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