PODCAST ESPECIAL | #131 – O que tenho de fazer para receber o apoio dos 125 euros do Estado?

Escrito por Pedro Andersson

29.09.22

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2 min de leitura

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O QUE TENHO DE FAZER PARA GARANTIR QUE RECEBO OS APOIOS DO ESTADO PARA COMBATER A INFLAÇÃO?

Será que tenho de registar o meu IBAN para receber os 125 euros do Estado em outubro?

A resposta é sim e não, depende se vai receber os 125 euros através das Finanças ou da Segurança Social.

Para ajudar a combater a inflação, o governo vai oferecer 125 euros a cada cidadão e mais 50 euros por cada filho. Os pensionistas também vão receber uma ajuda de meia pensão em Outubro. Neste episódio do podcast vou explicar-lhe o que tem de fazer para garantir que recebe MESMO o dinheiro.

  • Quem vai receber de certeza?
  • Tenho obrigatoriamente de registar o meu IBAN?
  • Os imigrantes também vão receber?
  • E se eu não tiver conta bancária?
  • Como se faz isso da atualização do IBAN?
  • Tenho de fazer descontos para a Segurança Social?
  • Até que idade os pais recebem 50 euros pelos filhos?
  • E se o meu filho nasceu depois do IRS de 2021?
  • E se o filho tiver pelo menos 60% de incapacidade?
  • Um desempregado tem direito aos 125 euros? E tem de estar inscrito no Centro de emprego?
  • Se um reformado também trabalhar, acumula a meia pensão com os 125 euros?

Conhecermos os nossos direitos e os requisitos para os exercer é um dos passos fundamentais para termos uma vida financeiramente melhor.

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14 Comentários

  1. Ana

    Boa noite,
    Pode esclarecer se as pessoas que não tem profissão remunerada, tipo as domésticas vão ter diteito ao subsídio dos 125€? E que não entreguem irs porque os rendimentos são baixos…
    Obrigada

    Responder
      • Ana

        Não entrega IRS

        Responder
  2. Manuel

    Boa noite Pedro,

    Tenho uma questão – em havendo um ou mais dependentes num agregado, em que IBAN se receberá os 50€ extra por cada? É divido, 25€ a cada pai?

    Obrigado

    Responder
    • Ana Oliveira

      Estou desempregada estou inscrita no Centro de Emprego de Santarém e a receber rendimento Social de Inserção.
      Não faço IRS pk me disseram que se fosse a zeros não era preciso fazer.
      Com estas condições tenho direito a receber os 125€ ?

      Responder
  3. JN

    Ola Pedro

    Antes de mais, obrigado pelos seus excelentes artigos. No que toca aos desempregados, confirma que a inscricao no IEFP teria de ter sido até dia 1/Set? Pelo menos é o que diz a Portaria que saiu há pouco. Fala-se em certos jornais que os inactivos receberão o apoio desde que entreguem o IRS. No caso de não ter inscrição no iefp, mesmo assim poderia AINDA entregar o IRS a zeros? Obgirado desde já,

    Responder
      • Ana Oliveira

        Estou desempregada estou inscrita no Centro de Emprego de Santarém e a receber rendimento Social de Inserção.
        Não faço IRS pk me disseram que se fosse a zeros não era preciso fazer.
        Com estas condições tenho direito a receber os 125€ ?

        Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O prazo são 45 dias desde a publicaçao da lei

      Responder
    • Nuno Covas

      Tenha declarado rendimentos do ano 2021.

      Responder
    • Rui

      Boa tarde comentadores e sobretudo boa tarde, (JN no 30 de setembro de 2022), “ mesmo assim poderia AINDA entregar o IRS a zeros?” Podem-me explicar me por favor, essa situação de entregar o irs, a zeros. Já não se encontra fora do prazo a entrega do mesmo?
      Agradeço a vossa ajuda cumprimentos, Rui.

      Responder
      • JN

        Boas Rui

        Pelo que ouvi dizer dado que nao era obrigado a entregar a declaracao, entrega-la voluntariamente não deverá dar multa. Até pq há comunicado das Finanças a dizer “pode ainda entregar” dando um exemplo dum jovem que viva em casa dos pais. Mas confirm pf c a AT td isso…Lg se verá, Cpts

        Responder
  4. Sónia Pinto

    Olá Pedro, uma questão
    O meu filho no ano passado (com 19 anos) fez um estágio profissional a partir de Julho; o valor mensal que recebia não chegava aos 400€/mês (com descontos para a SS) e por isso foi ainda considerado como dependente no IRS meu e do marido; este ano começou a trabalhar e já irá fazer IRS em separado; a questão é se o que irá contar é o IRS 2021, em que era dependente, e neste caso recebo 50€, ou se ele já irá receber os 125€ como trabalhador ativo
    Obrigada!

    Responder
  5. Pedro Vieira de Melo

    Viva Pedro,

    Antes de mais, obrigado pelo excelente trabalho tanto no blog como nos podcasts e outros canais.
    Faltou uma informação que está nos tópicos deste episódio:
    E quem teve um filho este ano (2022)?
    É que não recebemos nada pelo filho mais novo que nasceu este ano.

    Obrigado,

    Responder

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