O QUE TENHO DE FAZER PARA GARANTIR QUE RECEBO OS APOIOS DO ESTADO PARA COMBATER A INFLAÇÃO?
Será que tenho de registar o meu IBAN para receber os 125 euros do Estado em outubro?
A resposta é sim e não, depende se vai receber os 125 euros através das Finanças ou da Segurança Social.
Para ajudar a combater a inflação, o governo vai oferecer 125 euros a cada cidadão e mais 50 euros por cada filho. Os pensionistas também vão receber uma ajuda de meia pensão em Outubro. Neste episódio do podcast vou explicar-lhe o que tem de fazer para garantir que recebe MESMO o dinheiro.
- Quem vai receber de certeza?
- Tenho obrigatoriamente de registar o meu IBAN?
- Os imigrantes também vão receber?
- E se eu não tiver conta bancária?
- Como se faz isso da atualização do IBAN?
- Tenho de fazer descontos para a Segurança Social?
- Até que idade os pais recebem 50 euros pelos filhos?
- E se o meu filho nasceu depois do IRS de 2021?
- E se o filho tiver pelo menos 60% de incapacidade?
- Um desempregado tem direito aos 125 euros? E tem de estar inscrito no Centro de emprego?
- Se um reformado também trabalhar, acumula a meia pensão com os 125 euros?
Conhecermos os nossos direitos e os requisitos para os exercer é um dos passos fundamentais para termos uma vida financeiramente melhor.
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Boa noite,
Pode esclarecer se as pessoas que não tem profissão remunerada, tipo as domésticas vão ter diteito ao subsídio dos 125€? E que não entreguem irs porque os rendimentos são baixos…
Obrigada
Olá. Nao entrega IRS com o marido?
Não entrega IRS
Boa noite Pedro,
Tenho uma questão – em havendo um ou mais dependentes num agregado, em que IBAN se receberá os 50€ extra por cada? É divido, 25€ a cada pai?
Obrigado
Estou desempregada estou inscrita no Centro de Emprego de Santarém e a receber rendimento Social de Inserção.
Não faço IRS pk me disseram que se fosse a zeros não era preciso fazer.
Com estas condições tenho direito a receber os 125€ ?
Ola Pedro
Antes de mais, obrigado pelos seus excelentes artigos. No que toca aos desempregados, confirma que a inscricao no IEFP teria de ter sido até dia 1/Set? Pelo menos é o que diz a Portaria que saiu há pouco. Fala-se em certos jornais que os inactivos receberão o apoio desde que entreguem o IRS. No caso de não ter inscrição no iefp, mesmo assim poderia AINDA entregar o IRS a zeros? Obgirado desde já,
Olá. Eu tentaria:)
Estou desempregada estou inscrita no Centro de Emprego de Santarém e a receber rendimento Social de Inserção.
Não faço IRS pk me disseram que se fosse a zeros não era preciso fazer.
Com estas condições tenho direito a receber os 125€ ?
Olá. O prazo são 45 dias desde a publicaçao da lei
Tenha declarado rendimentos do ano 2021.
Boa tarde comentadores e sobretudo boa tarde, (JN no 30 de setembro de 2022), “ mesmo assim poderia AINDA entregar o IRS a zeros?” Podem-me explicar me por favor, essa situação de entregar o irs, a zeros. Já não se encontra fora do prazo a entrega do mesmo?
Agradeço a vossa ajuda cumprimentos, Rui.
Boas Rui
Pelo que ouvi dizer dado que nao era obrigado a entregar a declaracao, entrega-la voluntariamente não deverá dar multa. Até pq há comunicado das Finanças a dizer “pode ainda entregar” dando um exemplo dum jovem que viva em casa dos pais. Mas confirm pf c a AT td isso…Lg se verá, Cpts
Olá Pedro, uma questão
O meu filho no ano passado (com 19 anos) fez um estágio profissional a partir de Julho; o valor mensal que recebia não chegava aos 400€/mês (com descontos para a SS) e por isso foi ainda considerado como dependente no IRS meu e do marido; este ano começou a trabalhar e já irá fazer IRS em separado; a questão é se o que irá contar é o IRS 2021, em que era dependente, e neste caso recebo 50€, ou se ele já irá receber os 125€ como trabalhador ativo
Obrigada!
Viva Pedro,
Antes de mais, obrigado pelo excelente trabalho tanto no blog como nos podcasts e outros canais.
Faltou uma informação que está nos tópicos deste episódio:
E quem teve um filho este ano (2022)?
É que não recebemos nada pelo filho mais novo que nasceu este ano.
Obrigado,