VÍDEO | Como vão ser pagos os apoios do Estado em Outubro para ajudar a combater a inflação?

Escrito por Pedro Andersson

28.09.22

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7 min de leitura

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Como vão ser pagos os apoios do Estado em Outubro para ajudar a combater a inflação?

Embora não seja nenhuma fortuna, os 125 euros por pessoa e os 50 euros por filho, e a meia pensão adiantada para os reformados e pensionistas, vão ser uma boa ajuda para pagar algumas contas que dispararam por causa da inflação.

Por isso é fácil compreender a curiosidade e a expectativa em receber esse dinheiro que corresponderá a 350 euros de uma vez para um casal com dois filhos. 

Na reportagem desta semana do Contas-poupança, entrevistei o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais para tirar algumas dúvidas mais comuns sobre o processo e deixo aqui um resumo.

Os 3 apoios do estado para ajudar a combater a inflação

Em primeiro lugar, não há nada como a Lei. Está aqui na íntegra e pode lê-la e ter acesso a todos os detalhes desde que consiga compreender o “legalês” habitual (confesso que me parece que estão a melhorar um bocadinho, mas ainda continua difícil para o comum dos mortais): 

https://dre.pt/dre/detalhe/diario-republica/186-2022-201511981

Os apoios financeiros são únicos (não se vão repetir todos os meses, será só em outubro) e destinam-se a cada residente em Portugal (nacional ou estrangeiro, desde que tenha rendimentos ou faça descontos para a Segurança Social).

São 125 euros para cada cidadão, mais 50 euros por cada filho até aos 24 anos. E meia pensão a somar à pensão de outubro para os reformados ou pensionistas.

Os apoios são só para quem recebe menos de 2700 euros brutos por mês em média. Basta dividir o seu rendimento declarado no IRS do ano passado por 14 e tem esse valor. Abrange também todas as pessoas que estão a receber algum tipo de apoio da Segurança Social ou que estava inscrito no Centro de Emprego até 1 de setembro deste ano (pelo menos é o que está escrito na Portaria).

O apoio é individual. Ou seja, se um membro do casal ganhar mais de 2700 euros por mês, não recebe; se a mulher ou marido receber menos de 2700 euros já recebe os 125 euros. 

Para além disso, cada família vai receber mais 50 euros por cada filho que ainda não trabalhe até aos 25 anos. Se tiver 24, ainda recebe. Se o filho já tiver rendimentos, descontar para a Segurança Social ou se estava inscrito no Centro de emprego também recebe os 125 euros.

No caso de filhos com pelo menos 60% de incapacidade, recebe os 50 euros independentemente da idade.

Um caso prático

Uma espectadora da SIC apresentou a seguinte situação:

O pai é reformado,  não tem conta bancária e recebe a pensão por cheque no valor de 335 euros.

A mãe ainda não é reformada e não tem conta bancária. 

A espectadora recebe um apoio da segurança social por transferência bancária. 

Pergunta ela se vão receber os 125 euros dados pelo Estado e se sim, como.

Vamos às respostas:

O pai, em Outubro, não vai receber 125 euros, mas sim mais metade da reforma. ou seja 167,50 euros mais os 335 euros habituais, num total de 502,50 euros. Pode não ser exatamente este valor se fizer descontos para o IRS.

A mãe vai receber, se entregou o IRS com o marido ou se fez descontos para a Segurança Social. Deve abrir uma conta bancária e registar o IBAN nas Finanças ou verificar se a morada e/ou o IBAN está certa na Segurança Social. 

A filha adulta, como recebe um apoio da Segurança Social vai receber de certeza os 125 euros também por transferência bancária.

Receber das Finanças, só com o IBAN

Este ponto é muito importante.Todos os apoios que vão ser pagos pelas finanças vão ser pagos a partir de 20 de outubro APENAS por transferência bancária.

Os que forem pagos pela  Segurança Social vão ser pagos da mesma forma que pagam as pensões ou os apoios: ou por transferência bancária ou por cheque ou vale postal. A ideia é ser tudo automático.

Como se decide quem paga o apoio

As Finanças estão a fazer um ficheiro com todos os contribuintes e agregados familiares registados. A Segurança Social também está a fazer o mesmo. Vão juntar as duas bases de dados e depois de retirarem as repetições (para ninguém receber em duplicado), as Finanças ficam com a prioridade de começar a fazer os pagamentos por transferência bancária. Os que sobrarem por não estarem registados nas Finanças, a Segurança Social paga pelos meios habituais. Mas quem entrega IRS, não recebe enquanto não colocar um IBAN, pelo menos durante os próximos 6 meses.

Ou seja, não precisa entrar já em stress se não conseguir abrir uma conta bancária grátis para receber os 125 euros. Se não receber em outubro, e inserir o IBAN mais tarde, vai receber no mês a seguir a ter feito a atualização. Tem até fevereiro do ano que vem. Recebe é o dinheiro mais tarde.

Como se faz isso da atualização do IBAN?

Vai ao Portal das Finanças, entra com a sua senha, e escreve no motor de busca “IBAN”. Acede aos seus dados e se estiver o número da sua conta não precisa fazer mais nada. Se não tiver nenhum ou quiser mudá-lo é clicar em alterar e colocar o número de conta correto.

Na Segurança Social Direta é diferente. Entra com a sua senha depois vai a Conta-corrente e a seguir “Conta bancária”. Ou está tudo bem, ou indica uma nova conta.

Se não tiver uma conta bancária, e não recebe nada em cheque da Segurança Social, deve começar a pensar em abrir um conta bancária. 

Isto é muito importante. As Finanças só vão emitir cheques com este apoio depois de tentarem pagar por IBAN durante os próximos 6 meses. Portanto, se quiser o dinheiro agora, vai ter mesmo de inserir o número da sua conta bancária no Portal das Finanças e tem de ser titular dessa conta por razões de segurança.

O apoio para os filhos

A base para pagar o apoio de 50 euros por filho é o agregado familiar do IRS do ano passado. Se entretanto nasceu um filho, vai receber o apoio apenas se ele já estiver registado na Segurança Social.

Filhos maiores de 25 anos sem rendimentos e sem estarem inscritos no Centro de Emprego até 1 de setembro não vão receber o apoio dos 125 euros.

No caso de filhos de pais divorciados, cada progenitor recebe metade dos 50 euros se isso estiver assim registado nas Finanças.

Os Bolseiros vão receber o apoio de 125 euros se pagarem seguro social.

O apoio para os desempregados

Todos os desempregados inscritos no IEFP vão receber os 125 euros. Se já não recebe o subsídio de desemprego e não está à procura de emprego (inscrito até 1 de setembro), nesse caso não vai receber o apoio. 

O apoio para os pensionistas e reformados

No caso dos pensionistas, vão começar a receber a meia pensão suplementar a partir de 8 de outubro. Ninguém vai receber menos de 125 euros, mesmo que as reformas sejam muito baixas. Os restantes recebem na data habitual.

Mais um detalhe: qualquer pensionista que trabalhe não vai acumular com os outros apoios. Só vai receber metade da pensão com o limite mínimo de 125 euros. 

Em resumo, confirme mais uma vez – se ainda não o fez – que tem o IBAN correto no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta, se for o caso.

Pondere também abrir uma conta bancária num banco grátis como o Activobank ou o Moey (pode fazer isso por telemóvel ou no computador). Fica imediatamente com um IBAN e recebe depois o cartão multibanco em casa.

E assim, já fica com uma conta disponível também para eventuais apoios no futuro, porque prevejo que isto não vai ficar por aqui. Não é ser pessimista, mas 2023 vai ser um ano muito difícil. Não se meta em “aventuras” financeiras nos próximos meses. É altura de ser prudente.

Tem aqui a reportagem em Vídeo, se quiser ver ou rever a reportagem desta semana do Contas-poupança.


 

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36 Comentários

  1. Andre

    Boa tarde Pedro,

    Tenho um caso interessante.

    O meu Pai era pensionista e faleceu no início deste ano, ficando a minha Mãe a receber a pensão de sobrevivência respetiva.
    A minha Mãe está profissionalmente ativa, e portanto elegível para o apoio de 125€.

    Qual o apoio que vai receber? 125€ por trabalhar, ou metade da pensão de sobrevivência?
    Será considerada trabalhadora ou pensionista?

    Cumprimentos.

    Responder
    • Pedro

      Ela pensionista não é garantidamente.
      A verdadeira questão é se também irá receber os 50% da pensão..

      É pouco provável.
      Melhor contar só com os 125.

      Responder
  2. Jose Manuel Almeida Soares

    Eu sou invalido do Seguro de acidente de trabalho ganho 261 € tenho direito ao apoio 125€ dado que não tenho feito irs mas as finanças sabem que sou invalido.

    Minha esposa ganha o Complemento porque toma conta do meu filho que tem 80% de um atrazo mental..

    Responder
    • Daniela Marques

      Olá Pedro. Tive a minha filha em Janeiro deste ano, ela já está registada na segurança social desde que nasceu. Não aparece nenhum valor pago em relação a minha filha. Poderá ser erro? Como reclamar?

      Responder
    • Mário Rodrigues

      Caro Pedro boa noite
      Agradeço a disponibilidade e a ajuda
      Estou desempregado e já recebi das eSocial os 125€. Tenho 2 filhos a meu cargo, agregado de 3, de 21 e 28 anos a estudar. Por decreto devo receber 50€/filho o q resulta em 100€. Não me foram pagos ainda…tenho os meus dados e agregado actualizados na SS e AT, por onde vou receber esta verba ?

      Melhores cumprimentos

      Mário

      Responder
  3. Paulo Teixeira

    Boa tarde. Relativamente ao 125,00€ que estado vai entregar brevemente, questiono: Atualmente (2022), o meu vencimento bruto não ultrapassa os 2700€, mas no ano de 2021 foi superior porque fiz um horário extra. Qual o cálculo nesta situação?
    Grato pela atenção.

    Responder
      • Alexandra Lobo

        Olá,
        Infelizmente estou nessa situação e no portal da finanças já está lá o motivo da exclusão “Contribuinte com rendimentos superiores a 37.800 euros”
        Sou funcionário pública este ano, ainda por cima. O patrão Estado sabe o ordenado miserável que tenho ehehe

        Pergunto como o Pedro interpreta o decreto lei no ponto 3 b):

        “Consideram-se elegíveis para beneficiar do apoio a que se refere o n.º 1 as pessoas residentes em território nacional que, em setembro de 2022, reúnam pelo menos uma das seguintes condições subsidiárias:
        b) Tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social inferiores ou iguais a (euro) 2700, nos anos de 2021 ou 2022;”?

        Devo reclamar ou vai ser apenas perda de tempo?

        Um bem haja

        Responder
  4. Elsa

    Ola Pedro Boa noite e obrigado pela sua disponibilidade de esclarecer o mais simplificado possivel… mesmo entendendo tudo, tenho algumas duvidas que encontrei pelo caminho…
    Quando menciona quem faz IRS que tem de avtivar o IBAN nas financas para receber, que enquanto nao o fizer nao recebe, isso também se aplica aos reformados que fazem IRS ou só aos que ainda estão no activo?
    Uma outra questão é, e aqueles que tem uma incapacidade de 80% com deficiência cognitiva, com 40 anos de idade, que nao recebem nem reforma nem pensão, recebe apenas uma prestacao de inclusão social, que é dependente de pais que são ambos reformados… vai receber metade do valor dessa (prestação de inclusão social) vai receber os 125 euros ou 50 euros como sendo filho que e dependente dos pais?
    Sabe me informar sobre isso?
    Muito obrigado!
    Cumprimentos Elsa

    Responder
  5. Elsa

    Ola novamente Pedro a Prestacao que mencionei acima é “Prestacao social para a inclusão” PSI e nao o contrario!
    Cumprimentos Elsa.

    Responder
  6. Elsa

    Boa noite e obrigado pela sua disponibilidade de esclarecer o mais simplificado possivel… mesmo entendendo tudo, tenho algumas duvidas que encontrei pelo caminho…
    Quando menciona quem faz IRS que tem de avtivar o IBAN nas financas para receber, que enquanto nao o fizer nao recebe, isso também se aplica aos reformados que fazem IRS ou só aos que ainda estão no activo?
    Uma outra questão é, e aqueles que tem uma incapacidade de 80% com deficiência cognitiva, com 40 anos de idade, que nao recebem nem reforma nem pensão, recebe apenas uma prestacao de inclusão social, que é dependente de pais que são ambos reformados… vai receber metade do valor dessa (prestação de inclusão social) vai receber os 125 euros ou 50 euros como sendo filho que e dependente dos pais?
    Sabe me informar sobre isso?
    Muito obrigado!
    Cumprimentos Elsa.

    Responder
    • Maria Lopes

      No ano que decorre só descontei para a segurança social até Abril pk tive um acidente de trabalho desde então estou com baixa pela seguradora. Tenho direito aos 125 €??

      Responder
  7. Dina Victor

    Boa tarde gostaria de perguntar se só recebe quem desconta para a segurança social?? Eu desconto para a CJA, OBRIGADA AAA

    Responder
    • Joaquim Carvalho

      O meu filho tem 23 anos uma incapacidade de 87%, recebe a prestação para a inclusão de 270 euros, tem direito aos 50 euros?

      Responder
  8. Frederico Jorge

    Olá
    Tenho três questões, se me conseguir esclarecer agradeço desde já.
    – eu e a minha esposa declaramos rendimentos anuais em conjunto, e apenas o IBAN duma conta bancária em que ambos somos titulares está associado na ATA: vamos receber 2x 125€ nessa conta, ou ela deve ir ao login dela da ATA e associar outro IBAN, neste caso doutra conta em que é titular única?
    – coloco a mesma questão relativamente aos meus pais, ambos reformados mas com apenas uma conta bancária com dois titulares.
    – é necessário atualizar IBAN na Segurança Social e ATA, ou basta um deles e qual?
    Muito obrigado!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Respondendo às 3 questões se todos receberam reembolso do IRS nessas contas não precisam fazer nada. Porquê os dois são titulares essa canta.

      Responder
  9. Teresa Maia

    Olá Pedro Boa Noite tenho uma pensão de viuvez de duzentos e pouco tenho uma incapacidade de 63% e estou com baixa desde 2014 que parte vou receber obrigado

    Responder
    • Maria Emanuela Nunes Lemos

      Boa noite ! Eu e o meu marido fazemos o irs em conjunto e o que recebemos do irs vem para uma conta só, pois só temos um Iban para recebermos.
      Hoje recebi os 125€ mais os 25€ da minha filha , será que vem para a mesma conta o do meu marido ? Ou terei que mudar de iban para ele receber?

      Responder
  10. Diana Pacheco dos Santos kassabian

    Boa noite e agradecida por ter a disponibilidade de nos esclarer as nossas dúvidas. A minha duvida é a seguinte: sou mãe solteira e tenho 2 filhos ainda a estudar. Um têm 18 anos e o mais novo 10. Recebo o rendimento mínimo de inserção social. A minha dúvida é a seguinte, quando fui assinar o contrato para o rendimento mínimo, fui ao IEFP, buscar a declaração em como estava inscrita. Mas já estava anulada. Já felizmente estou novamente inscrita no IEFP. Mas pelo que percebi não terei direito aos 125 euros certo ? E já agora tenho outra questão que é se também os meus filhos recebem na mesma os 50 euros. Obrigado mais uma vez pela disponibilidade demonstrada.

    Responder
  11. Diana Pacheco dos Santos kassabian

    Já agora também gostaria de saber se os 50 euros são pagos juntamente com o abono de família. Obrigado

    Responder
  12. António Simões

    Sou funcionário público e recebo uma pensão de sobrevivência vou ter direito a meia pensão? Ou às duas? Obrigado

    Responder
    • Ana

      Olá boa tarde Pedro,
      Gostaria de esclarecer uma questão que não é totalmente clara.
      A minha avó é pensionista da CGA e recebeu os 50% extra da sua pensão agora em Outubro.
      Mas ela recebe também uma pensão de sobrevivência por ser viúva. O meu avô era reformado da SS. As pensões de sobrevivência estão também abrangidas pela bonificação dos 50%? É que ela recebe as pensões em separado (dia 8 e dia 19) e no caso da pensão de sobrevivência o valor pago foi o habitual.
      Obrigada desde já a quem me possa esclarecer.

      Com os melhores cumprimentos,

      Ana Martins

      Responder
  13. Paula Simões

    Boa tarde Pedro Andersson

    O meu pai é reformado do Banco de Portugal. Tem direito a receber os 50%?
    Muito obrigada.
    Cumprimentos.

    Responder
  14. Américo Albino Aguiar

    Bom dia!
    Se possível, gostaria de ver esclarecida uma situação pertinente relacionada com os apoios que irão ser facultados pelo Estado, a partir do próximo dia 20.
    Submeti em julho22 à CGA o meu pedido de passagem à situação de reforma. Estou a aguardar deferimento. Em princípio, irei receber os 125 €, isto porque serei considerado no ainda no ativo. No entanto, em 2023 já estarei reformado, sem que tenha beneficiado da 1/2 pensão atribuída ainda no corrente ano aos reformados. Ora, como em 2023 irei receber uma atualização anual da pensão, nos termos já apresentados pelo governo, deduzo que ficarei prejudicado, isto porque, p.e., se a pensão calculada for de 1000 €, este ano não irei receber os 500€ (1/2 pensão), mas só 125 € e para o ano só os 4,…% de aumento. Será assim?
    Agradeço esclarecimento, pois haverá muitos mais nesta situação.
    Obrigado.
    Cumprimentos,

    Responder
  15. Cesaltina São Pedro

    Bom dia
    seria possível esclarecer-me uma questão, relacionada com o recebimento do apoio, a minha filha no ano passado no IRS fazia parte do meu agregado familiar e tinha 24 anos. Atualmente está a trabalhar, desde junho de 2021 e fez os 25 anos em setembro. Ela terá direito a receber algo?
    Obrigado e cumprimentos

    Responder
  16. Carla Valente

    Bom dia, quem recebe o PSI não vai receber a meia pensão este mês certo? Em relação aos abonos como sei se foram pagos a ajuda ou não. Ainda não vi nenhuma informação sobre os abonos, só que a meia pensão será depois do dia 10, os 125€ depois do dia 20 mas, é tanto diz que disse que já não se percebe nada e as noticias não são explicitas

    Responder
  17. Joaquim Sousa

    Boa noite. Atenção que os rendimentos que a AT está a considerar para ver se temos direito a receber os 125,00 €, não só são os rendimentos do trabalho, entram todos os tipos de rendimentos constantes na declaração de IRS.

    Responder
  18. Célia

    Boa tarde!
    E se for co-titular da conta também não recebe? Sou obrigada a abrir conta em meu nome?
    Obrigada

    Responder
  19. Jorge António

    Bom dia Pedro,
    No meu caso que entrei para a reforma em Setembro deste ano, no seu entender recebo a meia pensão ou os ditos 125€?
    Obrigado

    Responder
  20. Luisa

    Boa tarde
    Oficialmente sou desempregada. Pedi a rescisão da FP e aguardo idade reforma para beneficiar desse direito.
    Trabalho para uma IPSS como voluntária. Rendimento é ordenado médio do marido.
    Como é possível não ter direito ao apoio dos 125€?!…
    Obrigada e parabéns pela pertinência da sua rubrica

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se pediu rescisão não está desempregada. Decidiu deixar de trabalhar…

      Responder
  21. Ana

    Boa noite Pedro Andersson,

    Estou numa situação de baixa de longa duração já sem qualquer apoio social, mas na qual mensalmente é renovada a incapacidade para o trabalho.
    Não tendo qualquer rendimento nem apoio social estarei inelegível para o apoio extraordinário de €125?

    Importa referir que apresento IRS anualmente conjuntamente com o esposo.

    Desde já o meu agradecimento.

    Responder
  22. sandro

    Boa noite Srº Pedro Andersson ajude-me a perceber se minha esposa recebe ou não o apoio extraordinario dos 125€ ,no Ano 2021 ela nao estava a trabalhar nem a receber algum apoio do Estado, fizemos o IRS juntos sob o vencimento minimo eu recebi menos ela será por nao ter declarado rendimentos nesse Ano 2021? o iban é em conjunto. o Irs em conjumto tb. agradeço sua atençao obrigado sempre que posso assisto.

    Responder
  23. Jorge Vieira

    Bom dia Pedro Andersson,
    O Apoio a Pensionistas e Reformados de meia pensão pago pelo Estado em Outubro afinal não foi para todos!, com efeito quem recebe pensões (viuvez) e cujo cônjuge não foi funcionário público, nada recebeu. Se pensarmos que a maioria dos nossos seniores são viúvas, em que uma esmagadora maioria sempre estiveram dedicadas à família, vulgares donas de casa, situação muito comum antes do 25 Abril, não irão receber nada.
    Portanto a frase de que “…todos irão receber pelo menos 125,00€…” não está correta.
    Acresce ainda o fato de que como este apoio foi separado daquele que a formula anual de cálculo das pensões e reformas para 2023, este ficará reduzido a metade do real valor devido.
    Muito obrigado pela oportunidade.
    Bom trabalho
    Cptos

    Responder

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