VÍDEO | O que tem de fazer para gastar o saldo que acumulou no IVAucher?

Escrito por Pedro Andersson

16.09.21

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5 min de leitura

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Como gasto o saldo que acumulei no IVAucher?

Antes de mais, muito obrigado por ter visto a reportagem do Contas-poupança, ontem no Jornal da Noite na SIC. Apesar de estar a dar a “bola” na concorrência, 1 em cada 5 portugueses (1 milhão de pessoas) que estavam a ver televisão quiseram saber o que precisam fazer para gastar o saldo que acumularam (alguns nem sabiam que tinham lá aquele dinheiro para gastar) a partir de Outubro. Sempre são 50% de desconto em cada compra! Vamos aos detalhes. Tem o link para a reportagem na página da SIC Notícias no fim do artigo.

Primeiro acumulou…

Durante os meses do verão acumulou no IVAucher todo o IVA que gastou em restaurantes, hoteis e cultura. Desde que tenha pedido fatura com número de contribuinte, claro. Agora a partir do mês que vem (1 de outubro) pode começar a gastá-lo.

Comecemos pelo princípio. Se pediu faturas com número com contribuinte nos meses de verão, já pode consultar o saldo que acumulou indo ao seu efatura no Portal das Finanças. Clica neste grande rectângulo azul e fica logo a saber quanto dinheiro lá tem para gastar entre outubro e dezembro.

 

No caso deste contribuinte, são cerca de 150 euros, e no momento em que gravámos esta reportagem ainda faltava entrar o valor de agosto, porque as empresas só têm de enviar as faturas para as finanças no mês seguinte.

Assim que confirmar que tem lá dinheiro para gastar, o primeiro passo é ir à página IVAucher.pt e inscrever-se.

São estes os 3 passos que tem de dar:

1) Registar-se na página IVAucher.pt (pode fazer isso já, mas pode fazê-lo a qualquer momento até 31 de dezembro). Tem de dar o NIF, e-mail e número de telemóvel para receber as comunicações.

2) Fazer compras nos estabelecimentos que tiverem o selo IVAucher (a partir de 1 de Outubro). Não se esqueça de que tem de pagar com o cartão da sua conta bancária. Não pode ser com dinheiro.

3) Esperar que metade do valor da sua compra apareça no saldo da sua conta bancária dois dias depois.

Não tem de fazer rigorosamente mais nada.

Onde posso gastar o saldo?

Uma das maiores dúvidas que as pessoas têm é se haverá estabelecimentos suficientes para gastar o saldo que acumulou.
O Ministério das Finanças está convencido de que milhares de comerciantes vão aderir quando perceberem que é grátis, quase não dá trabalho nenhum inscrever-se e que com o selo podem atrair novos clientes.

Tem AQUI o vídeo que vai ser mostrado aos comerciantes, para se inscreverem.

Se é comerciante, deve ir à página do IVAucher, escolher “Comerciante” e seguir os passos. Deve ver no talão que sai de cada um dos seus terminais multibanco (que usa para os clientes pagarem) o código ID TPA: “XXXXXXX” e inseri-los na plataforma para depois haver o cruzamento de dados que vai permitir a devolução do dinheiro ao contribuinte.

Depois descarrega o selo do IVAucher em pdf, imprime e cola na montra. Só isto. Nem o cliente tem de dizer que quer pagar com o IVAucher nem o comerciante tem de perguntar. Parece simples… e é.

Os comerciantes recebem a totalidade do valor da compra no momento do pagamento (pago pelo cliente). O cliente é que recebe metade do valor dois dias depois na conta bancária, enviado pelo seu próprio banco (que vai buscar esse dinheiro aos cofres das Finanças), depois de verificarem que o cliente e o comerciantes estavam inscritos no IVAucher.

E se o meu saldo é zero?

Algumas pessoas já foram ver o saldo do IVAucher e para grande surpresa delas, o saldo estava a zeros. Mas não se preocupe. A explicação é simples. Muito provavelmente tem atividade independente aberta nas Finanças, por isso no seu e-fatura TODAS as suas faturas estão pendentes à espera que diga se aquelas despesas são pessoais ou profissionais. Só entram no IVAucher se as classificar como “Fora da atividade profissional”. Vai ver imediatamente o seu saldo subir.

Se usar o saldo do IVAucher perde esses valores na dedução do IRS

Tem ainda de perceber que se gastar este saldo, perde esse valor na dedução do IRS no ano que vem. Será que vale a pena? Vamos a contas.

Se numa fatura de restauração acumulou 5 euros em IVA, vai poder gastar 100% desse valor numa futura compra de 10 euros a partir de outubro. Se não se inscrever no IVAucher, ou não o gastar, só vai deduzir 15% desse valor no próximo IRS, ou seja, 75 cêntimos. Se o saldo for de 100 euros, pode poupar 100 euros noutras compras, ou deduzir 15 euros no IRS. A decisão é sua. Para mim (opinião pessoal) é óbvio que compensa. Mas cada um faz o que muito bem entender.

Inicialmente a aplicação IVAucher (que ainda não está disponível) serviria para fazer pagamentos como se fosse o MBWay, mas isso mudou entretanto. Agora só vai servir para acompanhar o saldo do IVAucher e os respectivos movimentos. Avalie se vale a pena instalá-la. Também pode acompanhar o saldo na página do e-fatura ou na app e-fatura.

Em resumo, para usar o saldo do IVA que acumulou vai ter de se inscrever com o seu NIF e fazer compras apenas nos estabelecimentos que também aderiram, entre outubro e dezembro. Se não o fizer, vai descontar os 15% desse IVA (incluindo o da cultura/livros) no IRS do ano que vem. Agora já sabe o que tem de fazer. Ou faz ou não faz.

Pode ver ou rever a reportagem em vídeo neste link na página da SIC Notícias: https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2021-09-15-Como-gastar-o-saldo-do-IVAucher-3c68fd17

 

 

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18 Comentários

  1. Sara

    Olá, até à pouco tempo atrás era preciso associar um cartão multibanco, que seria o cartão que teriamos de usar nas compras e receber os 50%. Mas hoje não me apareceu essa opção. Já não é preciso associar cartão?

    Responder
      • Sara

        Obrigada 🙂

        Responder
  2. Paulo

    Ola ,
    Se não é preciso associarmos o cartão recebemos os 50% em que conta ? No NIB associado ao IRS ?

    Outra questão : vai estar disponível uma lista dos comerciantes aderentes ?

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Recebe na conta associada O cartão com que pagou. Quando abre uma conta bancária dá o seu NIF. Assim, ao usar o MB, o banco sabe a que NIF está associado, cruza com a inscrição no IVAucher e devolve. Pelo que sei não haverá listas disponíveis.

      Responder
  3. José Castro

    Amigo Sr.Pedro Andersson, relativamente ao IVAUCHER, venho dar-lhe conhecimento de uma situação que muitos contribuintes se vão deparar e que eu considero de uma total injustiça e até mesmo desonesto.
    Em Junho passado eu tentei fazer a adesão ao programa IVAUCHER e fui introduzindo os dados que me eram solicitados até que ao chegar ao ponto de ter de introduzir o nr. do cartão bancário (que era exigido naquela data) eu não concordei com esta exigência e fiz cancelar não prosseguindo com a adesão ao programa. Dado que atualmente esta exigência já não se aplica, eu tentei fazer novamente a adesão ao programa e dado que o sistema não estava a aceitar a adesão, eu fiz uma reclamação ao SaltPay e à Autoridade Tributária, que, em resposta, me informaram que quem tiver feito cancelar na adesão, já não poderá mais fazer a adesão, é irreversivel, atribuindo a Autoridade Tributária a responsabilidade à SaltPay pelo funcionamento deste sistema, confirmando que eu já não poderia efetuar nova adesão. Considero isto uma vigarice e desonesto, pois se fôsse para pagar de certo que não aconteceria. Ficaria muito grato se tornasse público esta artimanha e se algo ainda pudesse ser feito para alterar esta estúpida regra e permitisse efetuar nova adesão a quem tiver feito por qualquer razão, cancelar no ato da adesão.

    Responder
  4. Amandio Martins

    Olá Boa noite Pedro Andersson,
    Deixe-me antes de mais, agradecer-lhe todo o apoio que tem dado a tanta gente que não usufruía dos seus direitos, porque nem sabia que os tinha!
    Depois de ver a reportagem sobre o IVAUCHER resultaram-me estas duvidas:
    1. Se eu tiver um saldo IVAUCHER de 40€ (resultante de consumos em restaurantes) e fizer a partir de 1 de outubro, uma despesa num restaurante aderente, no valor de 200€, passados dois dias vou receber 20€ ou 100€?
    2. Durante as férias fui várias vezes a restaurantes, sendo que umas vezes dava o meu NIF e outras dava os dos meus filhos. Eles também têm saldo no IVAUCHER. Se o meu cartão multibanco está associado ao meu NIF, como é feita a ligação ao NIF dos meus filhos?

    Agradeço o esclarecimento que me possa prestar.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá.
      1. Vai receber 40 euros.
      2. Não é feita ligação. Se os seus filhos não tem uma conta deles com multibanco perdeu esse dinheiro.

      Responder
  5. Micaela Medeiros

    Boa tarde Pedro Andersson,
    Antes de mais, agradeço todo o serviço público que tem feito.
    Depois de ouvir o seu podcast sobre o IVAUCHER tenho uma duvida. Os livros escolares passaram a ser abrangidos e podemos usufruir do IVA pago. Uma vez que sendo material escolar automaticamente na escola dos meus filhos estes custos ficam associados ao NIF deles. Já tentei registar através do NIF deles na página IVAucher.pt. Todavia, os meus filhos de 4 e 8 anos não têm telemóvel. Assim sendo, ao registar no Ivaucher alocarmos o telemóvel de um dos progenitores e de imediato o sistema diz que “os dados inseridos já se encontram registados”. Deduzo que seja por causa do número do contacto ser o mesmo.
    Haverá alguma alternativa para contornar esta limitação?

    Agradeço desde já algum esclarecimento que possa dar.

    Responder
  6. João Torres Marques

    Boa tarde,
    A partir do dia 1 de Outubro pode-se usar um cartão de credito ou terá de ser um de débito ?
    Onde poderei consultar a lista dos comerciantes ardentes ?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Embora alguns cartões de crédito sejam aceites eu usaria um multibanco normal para evitar confusões. Não há lista online. Terá de procurar o selo na porta 🙂

      Responder
  7. Sara Janota

    Bom dia, muito grata por toda a informação útil que nos proporciona.
    Pergunto onde se apresentam reclamações sobre o IVAucher? Primeira compra de bilhetes na BOL, aderente a este programa, valor da compra 44 euros, valor considerado no IVAucher 4,4 euros…até parece anedota. Para além do erro de valor passado dois dias não tenho nada creditado na minha conta apesar de seguir as instruções da BOL e pagar com o MBway e com um cartão de um banco aderente. Se me conseguir esclarecer ficarei muito grata.

    Responder
    • Elsa Silva

      Fiz um pagamento numa unidade hoteleira aderente com cartão de crédito no dia 5/10 e até à data não recebi os 50%. Contactei o banco, também aderente, que diz não ter nada pendente e aconselhou contactar a A. T.
      Já alguém teve uma situação semelhante? Obrigada

      Responder
  8. Hemesh Chotalal

    Bom dia, estamos com um problema com a receção dos valores do Ivaucher, aparecem compras que não efetuamos na folha resumo do ivaucher e no site Ivaucher aparece que a devolução dos 50% do valor das faturas já foi devolvido e não recebemos esses valores nas contas que têm o cartão multibanco associado. Tínhamos cerca de 80€ no Ivaucher e só recebemos 20€, o restante aparece no site Ivaucher como devolvido e não recebemos os restantes 60€, e temos como saldo disponível cerca de 0.90€.
    Já solicitamos ajuda no site do Ivaucher, mas não recebemos nenhuma resposta.
    O que podemos fazer para recuperar os valores que não nos foram devolvidos?
    Obrigado

    Responder
  9. Felisbela Gomes

    Tenho aberta atividade independente mas só agora em novembro validei as faturas como não fazendo parte da atividade.
    Será que ainda posso usufruir do valor do IVA gasto em restauração?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Felisbela. Basta ver o seu saldo no IVAucher. Havia uma data limite.

      Responder

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