Covid-19 | Limitada circulação a partir de amanhã entre as 23h00 e 05h00 em 45 concelhos

Escrito por Pedro Andersson

01.07.21

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4 min de leitura

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A partir das 11 da noite não pode sair de casa (nos concelhos laranja e vermelho)

A partir de amanhã, é proibido sair à rua (ou circular na via pública) a partir das 23h, nos 45 concelhos em nível de risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19

Em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse que nos concelhos de risco elevado ou muito elevado passará a existir uma limitação da circulação na via pública “a partir das 23:00 e até às 05:00”, explicando que a medida visa reduzir ajuntamentos, pelo que “não tem nenhuma exceção” relacionada com a apresentação de teste negativo de covid-19 ou certificado digital de vacinação.

A intenção do Governo é que a medida entre em vigor o mais rápido possível, prevendo que isso possa acontecer a partir de sexta-feira. Sobre a atualização do mapa de risco, Mariana Vieira da Silva informou que aumentaram de três para 19 os concelhos de risco muito elevado de incidência de covid-19, juntando-se a Albufeira, Lisboa e Sesimbra outros 16 municípios que agora recuam no plano de desconfinamento, designadamente Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sintra e Sobral de Monte Agraço.

O nível de risco muito elevado de transmissibilidade da covid-19 identifica os concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

Quanto aos concelhos no nível de risco elevado de incidência de covid-19, passaram a ser 26, nomeadamente Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Além destes 45 concelhos no nível de risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19, há 21 municípios em situação de alerta: Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Cartaxo, Bombarral, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.

Teletrabalho passa a ser obrigatório nos 45 concelhos

A evolução da pandemia vai fazer com que o número de concelhos em que o teletrabalho é obrigatório aumente de 28 para 45, por se encontrarem em risco elevado ou muito elevado: Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira e também Albufeira, Lisboa e Sesimbra, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sintra e Sobral de Monte Agraço.

casamento-covid

Casamentos e batizados com 25% de lotação nos concelhos de maior risco

Os casamentos e batizados nos concelhos de maior risco face à pandemia de covid-19 ficam limitados a uma lotação de 25% dos recintos onde ocorram, determinou hoje o Governo, que também proibiu aulas de grupo nos ginásios desses municípios.

De acordo com o anunciado hoje pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de hoje, nos 19 concelhos assinalados a vermelho no mapa de risco do território continental os casamentos e batizados ficam obrigados a uma lotação máxima de 25%.

No início do mês o Governo tinha tornado obrigatória a realização de testes de diagnóstico para a covid-19 para aceder a eventos culturais, desportivos, mas também familiares, como casamentos e batizados, uma vez que as festas familiares foram identificadas como fonte de surtos da infeção.

Os ginásios ficam também proibidos novamente de disponibilizarem aulas de grupo, estando apenas autorizada nestes concelhos a prática de modalidades desportivas consideradas de baixo e médio risco.

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