Letras pequeninas proibidas nos contratos de adesão a partir de 25 de agosto

Contas-poupança
Escrito por Pedro Andersson

27.05.21

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3 min de leitura

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Letras ‘pequeninas’ proibidas nos contratos de adesão a partir de 25 de agosto

Letras ‘pequeninas’ e pouco espaçamento entre linhas são expressamente proibidos, a partir de 25 de agosto, nos contratos com cláusulas contratuais gerais, previamente redigidas por bancos, seguradoras, ginásios ou fornecedores de telecomunicações ou gás.

A lei, hoje publicada, entra em vigor em 90 dias, alterando pela quarta vez o regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985, para acrescentar, à lista de (oito) “cláusulas absolutamente proibidas”, uma nona alínea:

” Estão em absoluto proibidas cláusulas que se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15″.

Outras cláusulas “absolutamente proibidas”, que já constavam do regime de 1985, são alterar regras respeitantes ao ónus da prova ou à distribuição do risco, contando agora o tamanho da letra e espaçamento de linhas entre a lista de proibições.

Para garantir que não são aplicadas por outras entidades as cláusulas já consideradas proibidas por decisão judicial, o parlamento, na mesma lei, determina que seja criado um sistema “de controlo e prevenção de cláusulas abusivas”, dando ao Governo 60 dias para regulamentar, até finais de julho.

No seu projeto, o PEV argumentou que “cláusulas com uma letra tão reduzida que é quase impossível ler” acabam por levar o consumidor a não saber bem “aquilo que está a contratar”, enquanto o BE alegou que, muitas vezes, “o texto do clausulado” é “excessivamente complexo, ao ponto de dificultar a sua leitura e compreensão”.

A associação de defesa dos direitos dos consumidores Deco, num contributo à comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, afirmou acompanhar “plenamente a necessidade de uma intervenção legislativa na matéria”, apoiando a imposição de um tamanho e espaçamento mínimos que permitam a correta leitura e compreensão do clausulado”.

A associação defendeu que impor limites ao tamanho e espaçamento das letras vai permitir fazer “escolhas verdadeiramente informadas, considerando, na verdade, que uma alteração mais profunda e de molde a acompanhar a nova realidade digital, justificar-se-ia”.

É um passo importante, mas mesmo com as letras maiores, isto de nada servirá se você não ler o que vai contratar ANTES de assinar. E ler não significa automaticamente compreender. Por isso é que é tão importante perguntar e colocar todas as suas dúvidas sobre tudo para que compreendabem as vantagens e os riscos do que vai contratar.

Não fique preocupado com o que possam pensar. Ninguém nasceu ensinado e nós não somos obrigado a saber tudo em todas as áreas.

 


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