Proibida circulação entre concelhos a partir das 00h00 de sexta-feira
A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental no próximo fim de semana e durante a semana da Páscoa foi antecipada para as 00h00 de sexta-feira (meia-noite de quinta-feira), segundo uma declaração de retificação publicada em Diário da República.
De acordo com uma declaração de retificação publicada esta quarta-feira em Diário da República, “é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas”.
Anteriormente, apenas constava no artigo relativo à limitação da circulação entre concelhos do decreto de 13 de março que regulamente o estado de emergência que era “proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março.
A medida retificada foi apresentada em 11 de março pelo primeiro-ministro, António Costa, como parte do plano de desconfinamento do país, definido depois de uma reunião do Conselho de Ministros.
Na altura, António Costa explicou que a decisão tem como propósito “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”.Esta medida, que também integrou a proibição de circulação entre concelhos no último fim de semana, é uma das alíneas do plano de reaberta a “conta-gotas” que começou em 15 de março e que prevê até 3 de maio uma reabertura “progressiva” e “com segurança”.
Em resumo, se quiser cumprir as instruções das autoridades ninguém pode viajar pelo país (ou mesmo sair para o concelho mais próximo) em nenhum momento – salvo nas exceções previstas na lei – na sexta, sábado e domingo. É o que é.
Olá Pedro
Esta proibição é até segunda-feira 5 de abril (e não a próxima segunda-feira como habitual).
Talvez fosse melhor clarificar no artigo.
Abraço
Obrigado.
Boa noite, Pedro
Uma questão pertinente, é possível circulação entre concelhos “de casa para casa”, ou seja para uma segunda habitação ??
Parece-me ser uma falha grave…pois permite que eu saia de Lisboa (domicílio fiscal, e vá até Estremoz tenho segunda habitação… )
Há alguma erro nesta questão ?
Obrigado, abraço.
Paulo Silva
É proibida a circulação entre concelhos, excepto por necessidade imperiosa ou urgente. Para mim é claro… :).
.Bom dia o rendimento do meu agregado familiar é inferior a este valor, a minha esposa está de baixa, esse valor também conta?
Mas sabia que pode ter isenção? Se o imóvel se destinar a habitação própria e permanente e se o VPT for inferior a 125 000 € e o rendimento familiar não exceder os 153 300 €, pode ficar isento durante 3 anos.
Também se o VPT for inferior a 66 500 € e o rendimento anual bruto do agregado familiar inferior a 15 295 €, aplica-se uma isenção sem prazo.