IRS | Prazo para comunicar contratos de arrendamento com redução do IRS termina hoje

Escrito por Pedro Andersson

15.02.21

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3 min de leitura

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Prazo para comunicar contratos de arrendamento com redução do IRS termina hoje

Esta informação é especificamente para quem é senhorio. Quem não é não precisa ler. É informação muito específica.

O prazo para os senhorios comunicarem os contratos de arrendamento de longa duração e que, por esse motivo, podem beneficiar de uma redução face à taxa especial de IRS de 28% termina hoje.

Este benefício fiscal, existente desde 2019, incide sobre as rendas quando os senhorios optam por não englobar os rendimentos provenientes das rendas habitacionais aos restantes rendimentos. A redução da taxa do IRS, face à taxa autónoma de 28%, é de dois pontos percentuais nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, de cinco pontos percentuais nos contratos entre os cinco e os 10 anos, e de 14 pontos percentuais para contratos entre 10 e 20 anos.

Nas duas primeiras situações, a redução vai aumentando em igual valor por cada renovação, até ao limite de 14%.Nos contratos de duração ou renovação superior a 20 anos a taxa pode ser reduzida para 10%.A atribuição deste benefício fiscal está, no entanto, dependente da verificação dos pressupostos de duração e renovação dos contratos.

Neste contexto, os senhorios têm de comunicar à AT através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte, a identificação do contrato de arrendamento, indicando a data de início e respetiva duração, bem como as renovações contratuais subsequentes e respetiva duração.Este prazo deve também ser observado pelos senhorios para comunicarem a data de cessação dos contratos de arrendamento abrangidos por este regime de redução da taxa de 28%, tendo de ser indicado o motivo da cessação.

Ainda assim, e relativamente aos rendimentos de rendas obtidos em 2020, a falta de comunicação daqueles dados até hoje, não prejudica o benefício, já que o senhorio pode indicar as informações necessárias na sua declaração do IRS, preenchendo para o efeito os quadros 4.2 e 4.2A do Anexo F.

Recorde-se que, para evitar utilizações abusivas do benefício fiscal, foi decidido que sempre que o contrato de arrendamento “cesse os seus efeitos antes de decorridos os prazos de duração dos mesmos ou das suas renovações, por motivo imputável ao senhorio, extingue-se o direito às reduções da taxa com efeitos desde o início do contrato ou renovação”.



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5 Comentários

  1. Sara

    Olá.

    Não sou senhorio mas estava a pensar na questão do IRS (e como estimo receber reembolso, pretendo começar a criar um fundo de emergência e ir reforçando – seguindo o seu bom conselho do último livro. Contudo, tenho conta de Serviços Mínimos Bancários e estava a pensar em aderir a uma conta N26 (queria armazenar a poupança numa conta separada para evitar tentações de lhe tocar). Se me pudesse confirmar, a N26 é grátis (em comissões de anuidade e manutenção – há mínimo de depósito?) e não contradiz a regra de exigir ter um única conta à ordem para os utilizadores de SMB?

    Responder
  2. Ana Santos

    Boa tarde Pedro
    O seu artigo suscitou-me uma dúvida, se puder esclarecer-me agradeço:
    A situação que descreve aplica-se a todos os contratos de arrendamento, ou apenas a contratos iniciados a partir de 2019?

    Obrigado,
    Cumprimentos e Bom Trabalho

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Deve ligar 217206707 das Finanças. Pode haver detalhes que desconheço e não quero induzir em erro sem querer.

      Responder
  3. Joao Francisco Ferro

    Boa tarde!
    É possível deduzir em IRS os valores pagos pelo seguro de vida obrigatório no crédito habitação?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim, mas apenas se tiver pelo menos 60% de incapacidade.

      Responder

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