Já foi publicada a lei que regulamenta o apoio aos pais que têm de ficar com os filhos em casa

Escrito por Pedro Andersson

22.01.21

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5 min de leitura

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Tem aqui a lei na íntegra com todos os detalhes

Acaba de ser publicado em Diário da República  o Decreto-Lei n.º 8-B/2021. É a lei que vai regulamentar os apoios que pode ou não ter nestes 15 dias. Leia-o com muita atenção para não perder nenhum apoio que possa ter. Tem também informações sobre apoios para os trabalhadores em lay-off e para empresas.

Tem neste artigo o link para o FORMULÁRIO para fazer o pedido e as instruções.

Quanto pode receber?

O detalhe que gostaria de sublinhar é que o valor que vai servir de base para o cálculo deste apoio é o seu salário base de Dezembro de 2020 ou o último trimestre de 2020, no caso dos trabalhadores independentes. Tenha isso em atenção.

Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de (euro) 665,00 e um limite máximo de (euro) 1995,00. Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico, não sendo, contudo, abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

Colégios obrigados a parar, interrupção compensada no Carnaval, Páscoa e final do ano

O calendário escolar foi reajustado para compensar os 15 dias de suspensão das atividades letivas. Vão ser retirados dias às pausas letivas e acrescenta uma semana ao ano letivo. As aulas, mesmo que à distância, estão também suspensas no ensino particular.

Em conferência de imprensa no Ministério da Educação, em Lisboa, Tiago Brandão Rodrigues confirmou a interrupção de todas as atividades letivas entre sexta-feira, 22 de janeiro, e sexta-feira, 5 de fevereiro.

Estes 15 dias vão ser compensados, na que era a interrupção letiva do Carnaval, naquilo que restava da interrupção letiva da Páscoa e também com uma semana no final do ano letivo e assim conseguimos compensar estes 15 dias, disse o ministro.

O responsável pela pasta da Educação esclareceu ainda que não há exceções a esta determinação, depois de a associação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo ter admitido não interromper as atividades letivas, recorrendo ao ensino à distância nos próximos 15 dias.

“Tenho muito respeito pelo ensino particular e cooperativo, mas não são as nossas universidades e o nosso ensino politécnico com o grau de autonomia que têm. Este ziguezaguear, não digo oportunismo, mas espreitar sempre a exceção, ou tentar fazer diferente, é o que nos tem causado tantos problemas em termos societais. O cumprimento estrito das regras é algo que deve acontecer. Todas as atividades letivas estão interrompidas durante este período”, disse Tiago Brandão Rodrigues.

Ainda sobre a interrupção de 15 dias, o ministro da Educação disse ser “uma oportunidade” que está a ser dada, numa “janela temporal relativamente pequena”, depois da qual terão que ser tomadas decisões, atendendo ao efeito das medidas e à evolução da pandemia.

“Hoje estou verdadeiramente contente, porque os diretores disseram que as escolas estão preparadas para ir para o ensino à distância. Nós agora estamos num momento do calendário escolar onde podemos ainda fazer compensação, ainda temos uns dias nas interrupções letivas que nos permitem esta compensação, mas depois daí sabemos que não teremos ‘ad eternum’ um conjunto de vias para fazer esta substituição. Depois teremos que ou voltar presencialmente, um ciclo, dois ciclos, todos, ou recorrer ao ensino à distância”, disse o ministro.

Tiago Brandão Rodrigues recordou que as escolas se vão manter abertas para os filhos dos profissionais de atividades essenciais no âmbito da pandemia e para servir refeições aos alunos mais carenciados.

Ao nível do ensino especial, as instituições mantêm-se abertas com todos os apoios terapêuticos e medidas adicionais disponíveis.

Num apelo “sem paternalismo, sem moralismo”, o ministro pediu à sociedade portuguesa o cumprimento rigoroso do confinamento para que se possa reduzir o tempo em que os alunos terão que ficar afastados das escolas, reconhecendo que todo o processo educativo “vai ser sacrificado” com os alunos a ver “necessariamente afetados os seus percursos educativos, e logo necessariamente também os seus sonhos e as suas construções naquilo que são as suas vidas”, apesar de as escolas não serem um local de “especial propagação” do vírus.

Questionado sobre se a decisão de interromper as aulas e não adotar o modelo de ensino à distância é justificado pelo atraso na prometida entrega de computadores aos alunos das escolas públicas, o ministro rejeitou a ideia: “De todo”. Disse que já há 100 mil computadores entregues, preferencialmente a alunos do ensino secundário, com maior nível de autonomia e que, por isso, neste contexto, seriam os primeiros a ir para casa, mas também a alunos do ensino básico beneficiários da ação social escolar. Estão já comprados outros 350 mil computadores, acrescentou o ministro.



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1 Comentário

  1. Inês

    Obrigada pela partilha. Gostaria no entanto de salientar que, infelizmente, este apoio só abrange algumas realidades familiares. No caso de um casal em que um dos cônjuges está em teletrabalho, não compreendo como se pode assumir que este consegue ficar com crianças menores de 12 anos e não permitir que o outro cônjuge possa usufruir deste apoio. No meu caso em particular, com filhos menores de 5 anos, é impossível conciliar as suas necessidades com um dia a dia de reuniões em videoconferência. Esta questão deveria ter sido salvaguardada.

    Responder

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  1. António Costa - Prepare-se para os filhos continuarem em casa depois destes 15 dias com escola online - […] Já sabe que pode pedir um apoio à Segurança Social se tem filhos menores de 12 anos (12 já…

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