Vale a pena pedir o Estatuto do Cuidador Informal?
A reportagem desta semana do Contas-poupança é sobre um direito que quase um milhão (800 mil) de portugueses deviam ter mas não têm porque não o pediram, ou por desconhecimento ou por ser tão complicado que desistiram. Esta reportagem tem por objetivo ajudar a entender quem tem direito, como se pede e quais são as dificuldades que vai ter de ultrapassar até o obter.
O que é um cuidador informal?
Estima-se que quase 1 milhão de portugueses cuida regularmente de um familiar dependente, seja filho, marido, mulher, pais ou avós.
Os Cuidadores informais já têm direito a vários benefícios e até a apoios financeiros. O problema é que até agora só 3.400 pessoas é que pediram este documento. Esta semana o Contas-poupança explica-lhe quem tem direito e como deve fazer o pedido do Estatuto do Cuidador Informal.
Se cuida de alguém 24 horas por dia ou pelo menos uma parte importante do dia, todos os dias você provavelmente É um cuidador informal. Os cuidadores sempre existiram na sociedade portuguesa, mas recentemente passaram a ter um nome e um estatuto legal.
De acordo com a lei recentemente aprovada, o cuidador Informal é sempre o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (Ex: filhos, netos, bisnetos, trinetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, trisavós, tios-avós ou primos).
Existem dois tipos de cuidadores:
– Cuidador informal principal.
– Cuidador informal não principal.
Quem é considerado cuidador informal principal?
Considera-se cuidador informal principal, o cuidador informal que acompanha e cuida da
pessoa cuidada de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
Quem é considerado cuidador informal não principal?
Considera-se cuidador informal não principal, o cuidador informal que acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não
remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
Quem é considerada Pessoa cuidada?
Considera-se pessoa cuidada, a pessoa titular de complemento por dependência de 2.º grau ou de subsídio por assistência de terceira pessoa, ou titular de complemento por dependência de 1.º grau, desde que se encontre, transitoriamente, acamado ou a necessitar de cuidados permanentes, mediante avaliação especifica do sistema de verificação de incapacidades permanentes, da segurança social.
Portanto, se estas 3 situações dizem-lhe alguma coisa isto é para si.
Há crianças e jovens completamente dependentes e adultos também, ainda em idade ativa. Quando isto acontece é um verdadeiro terramoto na vida destas famílias. Não é uma questão de idade. Acontece mesmo a todos. Não pense que isto só acontece aos outros.
Portugal é um dos primeiros países do mundo a conferir um estatuto especial a quem cuida de alguém. A lei 100/2019 de 6 de setembro atribui direitos e deveres ao cuidador e à pessoa que é cuidada e define várias medidas de apoio. Se elas já saíram do papel ou não é outra questão. Já lá vamos. Leia-a com atenção, se este assunto se aplica a si ou a alguém que conhece.
Qualquer pessoa em Portugal pode pedir já o Estatuto de cuidador informal
ESTE É O PRIMEIRO PONTO QUE DEVE FIXAR: Neste momento, qualquer pessoa em Portugal, não importa onde vive, já pode e deve pedir este estatuto. Para já é apenas um papel, uma espécie de cartão que pode recortar e andar com ele na carteira. Só um papel parece pouco, mas como vai ver, não é. Estou a verificar que muitos pensam que é só nos 30 concelhos projeto-piloto. NÃO! Pode pedir.
Por outro lado, especificamente em 30 concelhos do país, a lei já está a ser aplicada através de projetos-piloto, com os respetivos direitos e apoios financeiros, quando é aplicável. Isso ainda não acontece no resto do país. Mas peça já o Estatuto. Assim quando a lei entrar em vigor no país inteiro já tem tudo tratado e é só solicitar os direitos que se aplicam a si. Não chute para canto, pensando que não vale a pena.
Quais são então as medidas de apoio previstas na lei?
Tem direito a dois profissionais de referência, normalmente um técnico da segurança social e um enfermeiro do Centro de saúde, duas pessoas a quem pode ligar sempre que precisar para pedir ajuda e que delineiam um plano de intervenção específico para o seu caso.
Estão previstos grupos de autoajuda, com pessoas na mesma situação que você e receber apoio psicológico.
Um período de descanso anual em que pode colocar – a preços especiais – a pessoa cuidada num lar de idosos ou numa unidade de cuidados continuados para poder tirar umas férias.
Pode ainda ter apoio domiciliário e formação para aprender a cuidar melhor do seu familiar.
E quando por algum motivo precisar regressar ao mundo do trabalho, vai ter também alguns benefícios e apoios.
Outra questão pouco referida e que é importante tem que ver com a possibilidade que, tendo o ECI, as pessoas têm de garantir uma carreira contributiva (tido como um dos grandes problemas e impactos de quem tem de cuidar) através da possibilidade de o cuidador se inscrever no regime do seguro social voluntário, beneficiando de uma majoração do subsídio para efeitos de garantir descontos para a SS (Artigo 33.º da Portaria 64/2020).
E não menos importante, há um apoio financeiro que pode chegar aos 438 euros por mês, mas aviso já que é só para pessoas que com rendimentos baixos e ao qual têm de descontar o que a pessoa cuidada recebe da Segurança Social pela incapacidade que tem. Portanto, nunca receberá esse valor na totalidade. Ficou claro, este ponto?
Os concelhos-piloto
Como lhe disse, neste momento o subsídio e as ajudas práticas só estão a ser testados em 30 concelhos projetos-piloto, mas em 2021 vão ser aplicados em todo o país. O problema é que mesmo nestes 30 concelhos, quase ninguém está pedir o Estatuto. A Associação Nacional de Cuidadores Informais diz que a informação não está a chegar a quem precisa.
As contas do subsídio
Vamos então às contas do subsídio. Pedimos uma simulação à Segurança Social para percebermos quem teria direito.
Imagine um casal, com um filho menor totalmente dependente. O pai trabalha e ganha 700 euros brutos e a mãe não tem nenhum rendimento e está todo o dia em casa a cuidar do filho.
Com a aplicação das regras previstas na lei (que são muito complexas), a mãe cuidadora passaria a ter direito ao apoio de 438,81 euros por mês para cuidar do filho a tempo inteiro. Mas a esse valor é preciso descontar os apoios que a criança já recebe pelo facto de requerer cuidados especiais (neste caso o subsídio de assistência a terceira pessoa, que seria de 110,41 euros).
Ao pedir o estatuto de cuidadora informal receberia todos os meses a diferença para os 438,81 euros, ou seja, 328,40 €.
Em teoria, até um rendimento bruto de 1.150 euros por parte do pai, poderá ter direito a receber o subsídio. Mas atenção que para a conta final entra o que a família tem em contas bancárias, o valor da casa e outros rendimentos. Não é só o salário bruto. É a chamada condição de recursos. Faça o pedido do apoio e eles fazem as contas.
Se o cuidador já estiver reformado ou se está a receber subsídio de desemprego já não tem direito ao subsídio.
Nos casos de maiores dificuldades económicas o dinheiro vai ser uma ajuda, mas na maior parte das situações os apoios não vão ser financeiros. Mas como já percebeu no futuro, quando passar a pandemia, podem melhorar a qualidade de vida destas famílias.
Quem pode pedir
Em primeiro lugar tem de perceber que há duas opções de pedido:
Cuidador informal principal e Cuidador informal NÃO principal.
Estes são os requisitos essenciais para ser Cuidador Principal.
Tem de viver na mesma casa, cuidar 24h por dia e não tem nenhuma atividade ou rendimento de trabalho. Pode pedir o Estatuto de Cuidador Informal Principal. Basta ir à página da segurança Social, clica em Documentos e formulários, no motor de busca escreve “cuidador“, imprime os 5 formulários e preenche os que se aplicam a si.
Por causa da pandemia, o pedido de estatuto de cuidador informal deixou de exigir o atestado médico a dizer que está em condições de cuidar de outra pessoa e os documentos que impliquem atos médicos podem ser apresentados posteriormente. Ou seja, dão-lhe o estatuto já e apresenta os documentos depois.
Mas há um entrave importante. Juntamente com o pedido tem de anexar uma declaração de consentimento da pessoa cuidada. E, como sabemos, muitas pessoas não estão em condições nem de assinar nem de consentir o que quer que seja. A solução é pedir o Estatuto de Maior acompanhado. Parece complicado, mas afinal basta mandar um e-mail.
Para pedir o Regime de Maior Acompanhado, basta então mandar um e-mail para o ministério público do seu concelho. Se não sabe qual é, por exemplo escreva no google “Ministério público nome do concelho” e tem logo imediatamente o tal e-mail. Diga o que quer no e-mail e siga os passos da resposta. É grátis e facilita muito a sua vida. O processo demora alguns meses, mas tem de começar algum dia.
Vamos agora ao caso do Cuidador informal NÃO PRINCIPAL. É alguém que cuida todos os dias de alguém, mas não vive na mesma casa e que tem algum tipo de trabalho ou rendimento. Tem os mesmos direitos do cuidador informal principal, só não pode receber apoio financeiros. Mesmo assim peça o estatuto porque mais à frente pode fazer-lhe falta.
Todas as Juntas de Freguesia do país poderiam ser uma fonte de informação para os cidadãos . Basta perguntar se está a cuidar de alguém e se já tem o estatuto de cuidador informal e ensinar às pessoas como se faz.
Ninguém pode dizer que nunca vai ficar nesta situação. Às vezes, a vida muda literalmente de um dia para o outro. Por isso é importante que saiba que existe o Estatuto do Cuidador Informal. É verdade que dá muito trabalho pedi-lo, ninguém está a dizer o contrário, mas só fazendo isto é que o Estado vai perceber que estas pessoas existem e que estão a precisar muito de ajuda.
Até agora só 3.400 pessoas pediram o Estatuto de Cuidador informal. Nos próximos meses seria importantíssimo (para vocês, não para mim em particular) que esse número chegasse pelo menos aos 50 mil. Porquê?
Para ser representativo da realidade portuguesa. O Estado tem de perceber quem vocês são e onde estão e o que precisam. Só depois disso é que poderão exigir apoios financeiros maiores e ajudas que realmente façam a diferença nas vossas vidas. Portanto, espero que a mensagem da reportagem tenha passado: independentemente de terem benefícios imediatos ou não, PEÇAM o Estatuto de Cuidador Informal Principal ou Não Principal. Mesmo que isso vos custe umas horas de preocupação. A vossa pessoa cuidada agradece, e acredite, você também agradecerá.
Se não fizer nada (que é um direito seu) mais à frente não poderá em consciência dizer que o Estado não ajuda. Este foi o primeiro passo. Ninguém está a dizer que é o sistema em marcha é perfeito. Pelo contrário. Mas será o que fizerem dele.
Recordo que esta medida se encontra em fase de experimentação e, portanto, é fundamental que as pessoas recorram e solicitem aceder aos seus direitos. Está prevista uma avaliação do impacto da medida e a possibilidade de se rever as suas circunstâncias para o alargamento ao país. Quanto mais as pessoas recorrerem, melhor o Estado conseguirá avaliar o impacto e fazer alterações para implementar a medida no resto do país.
Depois de ter acompanhado duas situações que estão retratadas nesta reportagem em vídeo estou convencido de que estas pessoas precisam MESMO de ajuda. Veja ou reveja a reportagem desta semana do Contas-poupança.
https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2020-12-16-O-Estatuto-do-Cuidador-Informal
Exmos srs.
Gostaria de comentar o caso de que possuo todas as características previstas na lei em requerer o estatuto de cuidador informal, a minha mae encontra.se acamada, com um atestado multiusos de 84% de incapacidade, foi vista por uma junta médica 3 vezes, recebe o complemento por dependência de 1o grau e a pessoa que cuida dela não possui qualquer rendimento porque vive da boa vontade dos familiares e com isto tudo foi negado a atribuição do estatuto de cuidador informal. As candidaturas são muito confusas, muitos papeis e muita burocracia para depois quando está tudo legal, é recusado o direito que esta estipulado na lei, como conclusão é uma tremenda fantochada e perda de tempo.
Posso perguntar qual foi a razão do indeferimento?
Eu já sou cuidadora informal doa.meus.pais , dos dois .
Será necessário preencher todo redes formulários? Obrigada
Por causa do Covid 19 tudo ficou adiado. Estava previsto começar em abril nos 30 concelhos-piloto e passados 3 meses, julho, no resto do país.
Requeri estatuto e subsídio de cuidadora informal principal, pois cuido da minha mãe acamada há quase 5 anos, em setembro na delegação de Segurança Social em Cascais. Aceitaram tudo e não me informaram se já podia pedir pois Cascais não faz parte dos concelhos-piloto.
No dia 11 novembro foi-me atribuído o Estatuto mas subsídio não porque não resido no concelho-piloto nem tão pouco me informaram quando o poderia fazer!
Por acaso o Pedro tem essa informação?
Hoje mandei um mail para a Segurança Social a pedir essa informação. Tenho 55 anos, desempregada de longa duração e vivemos da reforma da minh mãe.
Obrigada pelo seu programa esclarecendo os portugueses dos direitos que têm.
Boas Festas e cumprimentos,
Ana Cristina