Complemento extra para quem esteve em lay-off – Porque não recebi?
Estão a chegar-me dezenas de mensagens de pessoas que estiveram em lay-off em Abril, Maio ou Junho e que estavam a contar receber o apoio do Complemento de Estabilização e nada. Foram à Segurança Social Direta ver o valor a que teriam direito e estava lá quanto? Zero. Porquê?
Tenho algumas explicações e deve ver se alguma delas se aplica ao seu caso.
Mas antes disso, é preciso dizer que há muitas queixas sobre a injustiça dos critérios que foram definidos pela Segurança Social. Seria bom o Governo rever as regras porque são de facto injustas. Vamos por pontos.
ATUALIZAÇÃO A 6 DE AGOSTO (O Governo reviu pelo menos uma das situações. Leia aqui.)
Quanto deveria receber?
O valor do apoio varia entre os 100 e os 351 euros. É dado a todos os que ganham mais 1 cêntimo do que o salário mínimo nacional (635 euros de salário-base) e menos de 2 salários mínimos (1270 euros).
O mínimo a receber são 100 euros e corresponde à diferença entre o que recebeu de salário-base em Fevereiro e o mês com pior corte de lay-off até ao máximo de 351 euros. Tanto conta o lay-off parcial como completo. Vamos então aos problemas que podem levar a que não receba nenhum valor.
Tem de ser um mês de calendário COMPLETO em lay-off
Ou seja, se começou o lay-off a 10 de Maio e acabou a 10 de Junho teve os mesmos cortes que outro trabalhador que esteve em Lay-off de 1 a 31 de maio, mas NÃO TEM DIREITO A RECEBER O APOIO.
Mais grave do que isso, há trabalhadores que estiveram em lay-off muito mais de 1 mês, com mais cortes, mas como não começou a dia 1 e não terminou a dia 30 ou 31 não recebem. Ora, isto é de facto muito injusto. Mas está a ser o critério da Segurança Social.
O mês de comparação é Fevereiro
Muitas pessoas pensavam preencher todos os requisitos e não receberam nada. Uma das razões – descobriram entretanto – é porque faltaram um dia de Fevereiro ao trabalho para assistência à família ou estiveram um ou dois dias de baixa. Bastou isso para não terem direito ao apoio extra recebido em Julho.
Outra razão que me chegou ao conhecimento é que algumas empresas enganaram-se e só registaram em Fevereiro 28 dias ou 29 dias, quando devem registar (segundo a minha fonte na Segurança Social) sempre 30 dias, independentemente do número de dias do mês. Ora, por este pequeno “erro” os trabalhadores já não tiveram direito a receber o Complemento. Como se resolve isto? Não sei. Tem de contactar a sua empresa.
O que é o complemento de Estabilização
O complemento é atribuído às pessoas abrangidas pelo lay-off simplificado e pelo lay-off normal (do Código do Trabalho), com fundamento na remuneração base em Fevereiro. Tem de ter sido igual ou inferior a duas vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida (1.270 euros) e superior ao Salário mínimo, e que, entre abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho (lay-off simplificado) ou pela redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho prevista no Código do Trabalho.
O complemento de estabilização começou a ser pago na passada quinta-feira e, de acordo com o Ministério da Segurança Social devia chegar a cerca de 470 mil pessoas.
E os cortes de quem recebe o Salário Mínimo?
Outra questão relevante é que quem recebe o salário mínimo não teve cortes no salário base, mas teve cortes reais porque não receberam o subsídio de alimentação (fora outros extras), logo tiveram menos rendimento nesses meses e não foram compensados por isso e serão talvez os que mais precisavam desse apoio.
Algumas empresas também se enganaram
Sei também de casos de empresas que já admitiram que enviaram dados errados (involuntariamente, como é óbvio) para a Segurança Social, prejudicando trabalhadores que deveriam ter recebido o apoio extra. Bastou terem falhado um dia ou terem-se enganado numa vírgula e essa pessoa deixou de ter direito e não recebeu nada.
Devem todos compreender que é um programa informático que faz as contas da Segurança Social. O sistema é “cego”: Colocam os critérios e o computador ativa o algoritmo e faz as transferências de dinheiro. Isso permite rapidez, é certo, mas gera enormes injustiças como as referidas.
Portanto, se não recebeu o apoio e acha que deveria ter recebido já tem aqui algumas pistas para tentar descobrir porquê. Em caso de dúvida, contacte (se tiver a sorte de conseguir) a Segurança Social ou os recursos humanos da sua empresa.
Várias Associações e partidos políticos estão a insistir com o governo para rever a lei e clarificar a interpretação dos 30 dias (seguidos ou até mesmo intercalados). Se achar por bem fazer queixa na provedoria de Justiça, é também uma alternativa. Avalie.


















