VÍDEO – PPR pode servir para pagar a prestação da casa (e ter uma prestação grátis todos os anos)

Escrito por Pedro Andersson

26.02.20

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10 min de leitura

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Pode usar o PPR para pagar a prestação da casa

Quando falamos de Planos Poupança Reforma (PPR), a maioria dos portugueses pensa que só servem para a reforma. Poucos sabem que podem pagar a prestação da casa do crédito à habitação com esse dinheiro. E se planearem bem – e em determinadas circunstâncias – até podem ter uma prestação da casa grátis todos os anos. Na reportagem desta semana do Contas-poupança explicamos-lhe como. Pode ver ou rever a reportagem em vídeo no link para a página da SIC Notícias no fim deste artigo.

Muitos nem sabem porque têm um PPR

Mais de 1 milhão de portugueses tem um PPR e nem sabem porque escolherem aquele. Provavelmente foi o banco que o escolheu por si. E nem sabe quanto está a render. A maior parte das pessoas acha que o dinheiro está empatado para a reforma e que não há nada a fazer. Foi só uma forma de baixar o spread no banco.

Pela minha experiência, o argumento dos gestores de conta é “Assim aumenta a sua relação com o banco e o dinheiro é seu, não o vai perder. Vai buscá-lo na sua reforma e ainda tem benefícios fiscais.” E está corretíssimo.

Mas normalmente não lhe explicam que tem de escolher o PPR que o banco lhe aconselha (que é do próprio grupo ou aquele que lhes rende as maiores comissões). Para além disso as comissões de subscrição e de resgate podem ser tão altas que demora anos até que o valor que subscreveu lhe comece a render de facto algum dinheiro.

Bom, a verdade é que mal não faz ter um PPR. Todos os portugueses que trabalham deviam ter um. Mas um que cresça realmente ao longo tempo para que quando chegar à idade da reforma ter lá 50.000, 70.000 ou 100.000 euros que lhe permitam “gozar” a reforma. E há PPR que rendem 5, 7 ou até 10% ao ano em média. Tem é de os encontrar. Olhe que eles existem. O mais provável é que o seu PPR esteja a render 1% ou coisa que o valha. Veja esta reportagem sobre como pode saber quanto rende o seu PPR.

Atenção que há PPR antigos que rendem 3% com capital garantido e isso é muito bom. Não volta a encontrar esses valores. Ponha lá todo o dinheiro que puder antes que os bancos ou seguradoras digam que já não pode subscrever mais. Isso vai acontecer. Já aconteceu – leia este artigo por exemplo.

Outras utilidades para o PPR

É importante começar por dizer que o objetivo principal de qualquer PPR é mesmo preparar a sua reforma. Quando lá chegar vai dar graças por ter lá esse dinheiro. Mas é igualmente importante que saiba que pode usar o valor que tem no PPR antes da reforma em muitas outras situações sem qualquer penalização.

Por exemplo, se tiver uma doença grave, se ficar desempregado de longa duração, despesas de educação ou, e é esta a parte que nos interessa agora, para pagar a prestação da casa ao banco (desde que já tenham passado 5 anos). Não precisa ter dificuldades financeiras. Pode ser só porque sim.

Dora Rodrigues, a entrevistada desta semana do Contas-poupança fez um PPR apenas para baixar o spread do crédito à habitação. Também ela pensava que era uma obrigação sem grande utilidade imediata. Um dia descobriu que podia pagar a prestação da casa com o PPR sem ter de esperar pela reforma. Precisava de fazer obras em casa e tinha o dinheiro no PPR.

Dora foi ao banco e verificou que era mais fácil do que pensava. Tão fácil como pedir uma declaração como estas ao seu banco.

Aqui diz qual é o valor da prestação do mês seguinte e o IBAN do banco para onde a instituição onde está o PPR deve enviar aquele valor e já está. Só isso. A única condição é já terem passado 5 anos sobre a subscrição do valor que quer resgatar, quer tenha posto o PPR no IRS, quer não.

Vamos a um exemplo. Imagine que uma família colocou 1.000 euros num PPR em 2015. Nesse ano recebeu de dedução fiscal no IRS 20% do que investiu (200 euros). Se o PPR cresceu 5% ao ano em média (que existem, só tem de os procurar) em 2020 terá de juros líquidos mais 258 euros. Ou seja, por ter feito o PPR em 2015 ganhou – em 5 anos – 458 euros.

Agora a melhor parte. Como em 2020 já passaram 5 anos desde que investiu aqueles 1.000 euros pode usar os tais 1.458 euros para pagar mensalmente as prestações da casa sem qualquer penalização. Se pagar cerca de 350 euros por mês de prestação ao banco terá 4 prestações pagas e uma dela sairá de graça porque foi paga pelo reembolso do Estado e pelos juros que rendeu o PPR.

Se fez o mesmo em 2016, repete isto em 2021 e assim por diante. Se nunca o fez e o fizer este ano, a partir de 2025, nestas condições, terá sempre uma prestação da casa “oferecida” pelo seu PPR.

Tem, naturalmente, de fazer as contas aos seus valores. O seu PPR pode não render quase nada, ou o seu reembolso do IRS pode já estar todo coberto pelas outras deduções e fazer o PPR ou não fazer pode ser igual a zero. Tem neste artigo uma folha de Excel que lhe explica como pode saber se no seu caso quanto receberia a mais no IRS se fizesse um PPR este ano.

Voltemos ao caso de Dora Rorigues. Lembra-se de que ela tinha o dinheiro empatado no PPR e precisava de fazer obras? A opção que tinha era pedir um crédito para obras quando tinha dinheiro reservado. Com a opção de usar o PPR para pagar a prestação da casa ela acabou por transformar-se no seu próprio banco em vez de pagar juros por pedir dinheiro emprestado. Poupou muito dinheiro.

Falei sobre este tema num dos episódios do meu podcast AQUI.

Como entretanto vendeu a casa, Dora já não é obrigada a manter o PPR, mas está a continuar a fazê-lo noutro banco de livre vontade. É que já percebeu que isso pode ser útil daqui a 5 anos outra vez.

Em resumo, se tem dinheiro num PPR que foi entregue há mais de 5 anos e se o quiser usar para pagar a prestação da casa é só ir ao seu banco, pedir a tal declaração com o valor da prestação seguinte e o IBAN do seu banco, e entregar esse documento na instituição onde tem o PPR. E eles tratam de tudo. Não é penalizado de nenhuma forma. Informe-se no seu banco.

Pode não valer a pena

Mas avalie bem a situação. Se o seu PPR está a render bastante, deixe-o estar. Não o “desperdice” a pagar a prestação da casa se a conseguir pagar pelos seus próprios meios. Se acontecer precisar de dinheiro para uma emergência ou só urgência, deve lembrar-se de que tem lá esse dinheiro. Paga a prestação da casa com o PPR e usa o dinheiro que ficou na conta para essa despesa mais urgente. A decisão é sempre sua.

Pergunte também no banco se tem de pagar algum imposto de selo ou alguma outra taxa ou custos de transferência (hoje em dia os bancos têm taxas para tudo e mais alguma coisa) por fazer o pagamento da prestação com o PPR. Nunca fiando.

Posso pagar só uma prestação ou tenho de usar o dinheiro todo do PPR?

Você é que decide quanto dinheiro do PPR quer usar para pagar a prestação da casa ao banco. A única condição é esse dinheiro que vai usar já ter mais de 5 anos no PPR. Imagine que meteu no PPR 1.000 euros em 2015 ou mais para trás. Hoje pode dizer ao banco que quer usar apenas 350 euros desses 1.000 para pagar uma prestação da casa. Ou 200 € ou apenas 100 €. Nem sequer tem de ser a prestação toda. É o que você quiser.

Até pode dizer que quer usar os 1.000 € (mais o que rendeu) em todas as prestações que puder e a última tranche não chega para uma prestação completa. Então só usa essa parte e o resto da prestação sai da sua conta como habitualmente.

E pode usar PPR mais antigos que os 5 anos. Ou seja, se tem um PPR desde 2010 já pode usar todo esse valor acumulado todos os anos (se reforçou todos os anos) até aos valores de 2015 (inclusivé). Você é que sabe.

As críticas vão começar a chover

Sim, ainda não começaram mas vão começar a cair. Alguém virá nos próximos minutos ou horas dizer que eu – com esta dica – estou a incentivar os portugueses a “dar cabo” das poupanças para a reforma; que é uma irresponsabilidade estar a sugerir às pessoas que “desbaratem” o dinheiro com a prestação da casa para depois gastarem em coisas inúteis; etc.

Estou confortável com todas essas críticas. O meu objetivo com esta reportagem – estou a preparar várias – é aumentar a literacia dos portugueses quanto às ferramentas de poupança que têm ao dispor. Já que têm um PPR, ao menos que saibam em que circunstâncias podem usar o dinheiro que tanto lhes custou a poupar.

O PPR é para a reforma. Ponto. Mas se precisarem do dinheiro para outros fins (urgentes ou não) podem fazê-lo. Sem penalização. Desde que conheçam as regras previstas na Lei. Repito: tudo isto que lhes contei está previsto na lei. Ninguém está aqui a contornar a lei ou a sugerir uma “tramóia” qualquer para fugir a uma responsabilidade ou compromisso.

Outra nota. Ao fazer isto, não impede em nada que continue a subscrever mensal ou anualmente o seu PPR continuando a usufruir dos benefícios fiscais todos os anos. Mas só pode usar o seu dinheiro para pagar a prestação da casa após 5 anos sobre a subscrição desse valor especificamente.

Aliás, a situação ideal é (caso tenha possibilidades financeiras para isso) é ter 2 PPR. Uma para aproveitar os benefícios fiscais e outro para usar mesmo para a sua reforma sem qualquer dúvida. É que o dos benefícios fiscais está limitado a 300, 350 ou 400 euros de dedução. O resto pode pôr noutro PPR que não declara no IRS e assim está sempre disponível para o que muito bem entender. Mas disso falaremos noutra altura.

Por ver ou rever a reportagem em Vídeo AQUI:

https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2020-02-26-Como-conseguir-uma-prestacao-da-casa-gratis-por-ano-por-ter-um-PPR



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51 Comentários

  1. Fabiana Filipa Vieira Oliveira

    Posso usar o meu ppr com mais de 5 anos que na altura foi usado para benefícios fiscais para adquirir um imóvel (objectivo arrendar). Contudo além do por terei de fazer crédito habitação.

    Responder
  2. Tiago Machado

    Boa noite, só há um senão no meio destas contas todas. Se ao invés de investir num PPR para passados 5 anos começar a pagar a prestação da casa, começar logo a amortizar o crédito com esse mesmo investimento, poupará muito mais. Basicamente adianta-se 5 anos o investimento, o que permite poupar muito mais dinheiro com o crédito. Para além de que nunca se sabe ao certo se o ppr irá ter o benefício fiscal que se pensa obter. É só fazer contas.
    Um abraço

    Responder
    • Mário

      Caro Tiago, a sua sugestão só se aplica quando existir pagamento de juros ao banco certo? Porque existem vários créditos com spreads baixos, cujos juros são atualmente negativos. E nessa situação, não me parece que exista grande vantagem em amortizar com antecedência. Ou ha?

      Responder
  3. Fábio

    É uma excelente aplicação do dinheiro!
    Qualquer PPR permite a mobilização para este efeito? Basta pedir uma declaração, não tem mesmo de apresentar qual o motivo?

    E se o PPR estiver no mesmo banco onde está o Crédito Habitação, consegue pedir à mesma que seja resgatado?

    Obrigado

    Responder
  4. Ivo Mendes

    Boas Pedro,

    Contactei o meu gestor de conta, do banco onde contratualizei o meu crédito habitação (BPI), e questionei-lhe se, obrogatoriamente, tinha de pagar as prestações do meu crédito habitação na conta do BPI (que tive de abrir para o efeito).

    A minha pergunta é, contratualmente isto é possível? não poder pagar as minhas prestações do crédito por débito de outra conta (e.g. contratir um PPT no Banco Invest e pagar as prestações passado os 5 anos)?

    Obrigado
    Abraço

    Responder
  5. João Costa

    Bom dia,

    Sou cliente CGD e, coincidência ou não, após ter sido exibida esta reportagem, a informação do meu PPR deixou de constar na “Posição Global” do meu homebanking, tendo de o procurar nos menus, figurando agora apenas na opção “Seguros Estrurturados”. É um facto pois ainda ontem tinha estado a consultar a minha posição global e, hoje, após ler o artigo relativo à reportagem da SIC, tive curiosidade em saber qual o rendimento do meu PPR. Qual não foi o meu espanto ao verificar que a informação relativa ao mesmo já não figurava na “Posição Global”, quando ainda ontem à tarde lá figurava!

    Responder
  6. João Castro Costa

    Bom dia novamente ,

    Coincidência ou não, no homebanking da CGD, além da informação acrca do meu PPR ter saído da “posição global” e figurar apenas no submenu “Seguros Estruturados” do menu “Poupanças e Investimentos” (deixou de ser tão intuitivo o acesso ao mesmo), quando tento clicar sobre o mesmo para verificar as condições de subscrição e rentabilidade, aparece-me a seguinte mensagem de erro: “Pedimos desculpa pelo incómodo, de momento não é possível satisfazer o seu pedido.”. Já tentei toda a manhã mas a situação perdura… Talvez tenha de me dirigir a um balcão físico para obter uma informação que antes se encontrava disponibilizada no homebanking. Curioso, não é!?

    Responder
  7. José Navalho

    Olá Contas Poupança, Pedro Andersson
    Hoje 27/02/2020 pedi este esclarecimento, já contactei o balcão pessoalmente e as respostas são sempre diferentes, resolvi deixar uma cópia do email enviado ao balcão.
    Aguardo resposta que se for permitido aqui publicarei, com a vossa autorização.

    Exmos srs. Santander
    Balcão Saldanha Lisboa
    Eu, titular de conta na vossa instituição venho por este meio solicitar informação, única, standard, igual para todos os casos deste género.Utilizar os 2.898,52 euros no PPR triunfo que detenho na vossa instituição, para amortização do empréstimo habitação.Como deve ser efectuado o pedido? De que forma é retirado o dinheiro? Existe alguma penalização? O produto já tem mais de 5 anos.
    Com os melhores cumprimentos,

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá José. Não pode amortizar o crédito com o PPR. Só pagar a prestação da casa. Vai ser a resposta que lhe vão dar.

      Responder
    • Pedro Andersson

      Pode levantar o seu dinheiro todo já hoje e usá-lo como quiser com penalização. Se usar para tirar aos pedacinhos para pagar a prestação não é penalizado em nada.

      Responder
  8. Manuel Nascimento

    Olá Pedro,

    Devo referir que aprecio muito todo o seu trabalho, no entanto acho estranho não ter referido a totalidade dos requisitos deste reembolso. É que, na verdade, é possível pagar a prestação sem penalização fiscal, “desde que decorridos 5 anos a primeira entrega se o montante das entregas efectuadas na primeira metade da vigência do contrato representar pelo menos 35% da totalidade das entregas.”

    Para quem põe de parte o mesmo montante todos os meses, não será problema, mas se houver quem tenha posto 1000 € em 2015 e agora, com esta notícia, coloque mais de ~2800 € com vista a amortizar daqui a 5 anos, perde o direito a usar os 1000 € iniciais sem penalização (isto se compreendo bem a cláusula).

    Penso ser importante referir isto na notícia.

    Cumprimentos.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Caro Manuel. Tem razão. Devia ter mencionado esse pormenor. Tenho a ideia de que quem faz um PPR faz todos os meses ou todos os anos. Não quis complicar mas dou-lhe razão. Há casos em que isso é importante. Seja como for ao fazer o pedido, o banco fará a conta e recusará a declaração.

      Responder
  9. Carlos Batista

    Bom dia Pedro,

    Sabe se a utilização dos PPR para pagamento mensal do crédito/prestação mensal da casa também é aplicável a Fundos de Pensões Reforma (FPR)?
    (Tenho um FPR atribuido/acumulado pela empresa onde trabalhava na altura (há mais de 10 anos)

    Grato pela atenção/ajuda
    Carlos Batista

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Já lhes perguntou? Não tenho a certeza mas acho que não
      Tem de perguntar.

      Responder
  10. Ricardo

    Muito obrigado pelo seu serviço público. Uma questão, se tiver o crédito no meu nome e no da minha mulher só posso pagar metade da mensalidade com o meu ppr? Para pagar na totalidade teria de fazer um ppr para cada? E assim investir 4000€ para ir buscando 800€/ano de modo a que daqui a 5 anos apenas pague o crédito com o ppr? Obrigado

    Responder
  11. Sandra Rodrigues

    Boa noite, desde já agradeço todas a informações prestadas nas publicações que são realmente muito úteis para pessoas menos informadas como eu.
    Gostaria de colocar uma questão, que pode parecer “ingénua”, mas realmente não percebo muito de finanças. Na tabela que gentilmente for cedida pelo sr. Armando o valor “total de deduções sujeitas a limite art 78” supostamente consta da nota de liquidação, no entanto não consigo perceber qual é o valor, pois na nota que recebi, aparecem 29 campos, mas nenhum deles tem esta denominação.
    Desde já agradeço a disponibilidade.

    Responder
  12. Tânia

    Boa tarde,
    Gostaria de esclarecer se, qualquer PPR, pode ser usado para pagar despesas de educação dos filhos e, em caso afirmativo, de que forma isso se operacionaliza.
    Obrigada!

    Responder
  13. Henrique Rodrigues

    Uma pergunta. Atualmente tem-se cá em casa um seguro PPR do NB que não está a render nada. Para se fazer transferência para outro seguro PPR e caso se queira mais tarde pagar a prestação da casa, tem de se aguardar os 5 anos ou não? E em caso de transferência não existem penalizações fiscais visto ele ser declarado todos os anos no IRS?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se usar para este fim não é penalizado de nenhuma forma. Está previsto na lei.

      Responder
  14. Henrique Rodrigues

    Mas supondo o cenário que coloquei anteriormente.. Tenho atualmente um seguro ppr e transfiro para outro melhor. Tenho de esperar mesmo assim os 5 anos para poder pagar a prestação da casa? Ou guarda o histórico e posso fazer isso logo depois de o transferir por exemplo?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Os por guardam o histórico. Só perdem o histórico de os resgatar.

      Responder
  15. Henrique Rodrigues

    Certissimo, Mt obrigado Pedro! Depois para o ano no IRS é só colocar o novo PPR então.

    Responder
  16. Tiago Machado

    Bom dia, o meu spread é baixo e fazendo as contas foi claramente vantajoso não fazer o ppr. É uma questão de utilizar um simulador para perceber quanto irá baixar a prestação de amortizarmos a quantia que iríamos aplicar no ppr. Depois é multiplicar essa poupança pelo número de meses que o dito ppr não poderá ser resgatado. Por exemplo, mesmo que a prestação baixe apenas 10€, em 5 anos serão 600€ a menos, para além da redução do prémio do seguro de vida. É só fazer as contas e equacionar o melhor cenário. Cumprimentos.

    Responder
    • Tiago Machado

      Ah e esqueci-me duma questão fundamental. Passados os tais 5 anos, só poderá usar o ppr para pagar a prestação da casa, isto é, não pode amortizar, e aí as poupanças da amortização inicial de que falei continuam a somar-se, pois passados 6,7 ou 8 anos (dependendo do montante aplicado) ainda não usou todo o dinheiro do ppr para pagar a prestação. Ou seja, perdeu-se tempo de investimento. Faça uma simulação extensiva. Cumprimentos.

      Responder
      • Tiago Machado

        Ainda uma última questão que acho pertinente. Em 5 anos muita coisa muda, incluindo as regras para levantamento/utilização do ppr sem penalizações. Aliás, não foi há muito tempo que tal começou a ser possível. Logo nada garante que nos próximos 5 anos não possa deixar de o ser.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Correto. Em todo o caso os últimos anos têm mostrado que as exceções têm aumentado em vez de diminuir. Mas tem razão no que diz. Não deve usar dinheiro que precisa para despesas necessárias.

          Responder
      • Catia Rosado

        Eu sei que a lei fala em prestações mas a amortização não é o pagamento de todas as prestações por completo?
        Qual é a lógica de não poder amortizar totalmente o crédito?
        Porque a pessoa que amortizou o crédito e utilizou o reembolso do PPR para esse efeito não tem o valor que depois lhe vai ser solicitado pelas finanças porque esse dinheiro foi entregue ao banco.

        Responder
        • Tiago Machado

          Amortização é todo o abate á dívida, para além das prestações programadas. Isto é, para além da obrigação da prestação programada, a pessoa decide adiantar um determinado valor para abater na divida total
          Pode ser parcial ou total.

          Responder
          • Catia Rosado

            Eu fiz uma amortização total do crédito utilizando a totalidade do valor do PPR. E agora as finanças pedem-me esse dinheiro? Ninguém do banco me informou que poderia ser penalizada em sede de IRS…agora vou ter uma divida fiscal porque amortizei a totalidade em vez de pagar mensalmente? Lógica?

          • Pedro Andersson

            Olá Carla. As regras são muito claras na lei. Não pode fazer isso. Se fizer tem de devolver todas as deduções mais 10% por cada ano que passou. Tem de perguntar primeiro as consequências antes de fazer. Se pede ao funcionário para fazer, ele faz…

          • Tiago Machado

            Realmente isso é uma situação que não sei se poderá imputar alguma responsabilidade ao banco…. A lógica reside na necessidade da pessoa usar o ppr para pagar uma prestação do crédito, que de outra forma poderia entrar em incumprimento. Claro que ninguém vai avaliar se a pessoa seria capaz ou não de pagar a prestação sem recorrer ao ppr, mas é uma possibilidade para facilitar o pagamento de uma prestação obrigatória, numa atualidade onde há muito crédito mal parado. Isto já não fará sentido se a pessoa tiver intenção de, além de pagar a prestação, ainda querer adiantar dinheiro para amortizar, que significa que não está “apertada” financeiramente. Pelo menos é esta a ideia que tenho.

  17. Marco Alexandre

    Boa tarde Pedro,
    Antes de mais muito obrigado pelo seu trabalho.

    Estou no ponto 0 do meu credito habitação (construção). Durante dois anos só pago juros.
    Pretendo aplicar a “tecnica do PPR” a partir do momento que começo a reembolsar capital (a partir de 26/03/2023).
    Tenho um seguro PPR subscrito em 09/05/2018 no qual terei 1000€ em setembro de 2021 (entregas programadas desde o inicio).
    O meu objectivo é pagar uma prestação de 500€ em maio de 2023. Outra em maio de 2024.
    Tenho um segundo PPR subscrito em Agosto de 2019 no qual terei 500€ em abril de 2021 (entregas programadas desde o inicio).
    O objectivo é pagar uma prestação de 500€ em maio de 2025.
    Vou subscrever agora um terceiro PPR com 500€ (março de 2021) para pagar prestação em maio de 2026.
    E assim sucessivamente…

    Vê alguma falha nesta estratégia ?

    Obrigado pela atenção!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Marco. Percebo a sua pergunta mas não me peça para validar as suas opções. Imagine que me escapou um detalhe qualquer. Deve validar a sua estratégia com o banco e com a instituição do PPR. Assim pode “cobrar” se falhar alguma coisa. Mas a estratégia geral é essa sim :).

      Responder
      • Marco Alexandre

        Obrigado,
        Assim farei, vou então questionar o banco e seguradora, e se tiver resposta categória, ou seja sem duvidas…, darei feedback aqui nos comentários.
        Mais uma informação : estes PPR’s têm o objectivo claro de pagar prestações do empréstimo beneficiando dos incentivos fiscais, com o dinheiro desses meses decidirei em função da taxa de juro dessa altura, se faço amortização (é o objectivo principal) ou se invisto para amortizar quando os juros subirem…
        A parte destes PPRs, eu e a minha esposa temos cada um os seus PPRs para poupar para a reforma.

        Responder
    • Diana Pereira

      Gostaria de esclarecimento relativamente à questão de abater prestações bancárias.
      Estive a ler uma ficha doutrinária processo 4242/2017, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de 24-04-2018, que menciona que no caso em análise não pode utilizar o PPR para pagamento de prestações bancárias.
      O que me parece que contradiz o que foi explicado neste artigo.
      Pode elucidar-me?
      Isto porque pretendo fazer um PPR, mas apenas se puder de futuro amortizar as prestações bancárias, não pretendo ficar com o dinheiro “empatado” para os próximos 25 anos.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. O que lhe responderam quando ligou para as Finanças?

        Responder
  18. Hélder Pedro Vieira da Silva

    Este sistema no limite dá para ir resgatando o PPR para pagar a prestação e com o dinheiro da prestação reforçar esse mesmo PPR e assim garantir a dedução máxima no IRS. Parece-me conveniente para quem tem dinheiro “preso” desta forma e atualmente não consegue poupar. Tira de um lado mete de outro e no final tem 20% de dedução de IRS.
    É isto não é?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ora aí está! Dinheiro a fazer dinheiro com inteligência 🙂

      Responder
      • Ricardo Madeira

        Esta situação seria o ideal, mas consideremos que ao sexto ano retiro o dinheiro que coloquei no PPR no primeiro ano reforçando-o ao mesmo tempo com o dinheiro que poupei na prestação, no sétimo ano faço o mesmo e por aí em diante.
        Quando chegar ao décimo primeiro ano já levantei todo o dinheiro que coloquei nos cinco primeiros anos e, pelo requisito de 35% da totalidade das entregas ter de ser feita primeira metade da vigência do contrato, cheguei a um ponto em que 100% das entregas já foram feitas na segunda metade por isso já não posso usar o PPR para pagar as prestações, certo?

        Responder
  19. Tiago Noronha

    Olá Pedro,

    Obrigado por todas as reportagens que faz. São uma grande ajuda.

    Conforme o que diz no podcast, queria perguntar se existe alguma razão específica para se criar um PPR novo sucessivamente a cada ano para pagar as prestações da casa no 6º ano, 7º ano, e por aí adiante? Não se poderia continuar no mesmo PPR a fazer entregas constantes mensais/anuais e continuar a beneficiar da valorização e benefícios fiscais do mesmo?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim. Os reforços funcionam dessa maneira.

      Responder
  20. Paulo Manuel Pereira Parreira

    Olá boa noite Pedro,

    agradeço a grande ajuda a mim e a grande maioria dos portugueses a conhecer melhor e a crescer na literacia financeira
    muitos parabens e continuação de um excelente trabalho

    as minhas questões não sei se ja foram respondidas anteriormente mas com fundos PPR tipo( Fundo: Alves Ribeiro PPR) dá para fazer o mesmo?? ou so mesmo os PPR´s??

    o ficheiro de excel de 2020 tambem vai dar para 2021??

    grato

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Um ppr é um ppr, fundo ou seguro. O Excel de 2020 ou 2021 é sempre aproximado. É só para dar uma indicação.

      Responder
  21. Rafael Lucas

    Olá Pedro,

    Antes de mais queria agradecer-lhe pelo trabalho fantástico que tem feito no Contas Poupança que tem contribuído de forma fantástica para o aumento da literacia financeira dos portugueses.

    Tenho uma questão em relação ao uso dos PPR para o pagamento do crédito à habitação.
    Na altura do resgate, não sou penalizado caso tenha utilizado os benefícios fiscais em sede de IRS. E em relação aos juros obtidos? Não tenho de pagar imposto sobre as mais-valias?

    Obrigado,
    Rafael Lucas

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim, claro. Disse não se livra. O estado não perdoa 🙂

      Responder
  22. Ana

    Boa tarde, permita-me uma questão. Faço um seguro PPR e usufruo do benefício fiscal no IRS. Imaginemos que daqui a 10 anos pretendo resgatar o PPR (sem nenhum dos motivos abrangidos pela lei para o efeito), terei que devolver o benefício + os 10% da penalização? No caso de ser por um dos motivos abrangidos pela lei (desemprego, doença, …) já não terei de devolver o benefício fiscal.Entendi bem?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Ana. Correto. 10% de penalização por cada ano que passou.

      Responder
  23. Frederica Pereira

    Olá Pedro,
    Antes de mais, quero agradecer-lhe pelas informações claras explicadas no artigo
    .
    Fiquei só com dúvida se tenho de pagar IVA/IRS sobre o valor que retiro do PPR no momento do pagamento mensal da prestação da casa? E se sim, qual seria essa percentagem de retenção na fonte? 21.5%, 17.20%, 8.6%, 8%? Dependerá do tempo que tenho o PPR?

    Obrigada desde já

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Depende do tempo a que tem o PPR. Começam pela subscrição mais antiga. Confirme junto do seu banco.

      Responder

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