Como resolvo?
Temos a solução para si na reportagem desta noite do Contas-poupança. E a custo zero. E a bem ou a mal fica MESMO resolvido. Refiro-me a QUALQUER produto ou serviço até 5.000 €.
Estou a falar dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Há 12 em todo o país e todo o país está coberto por eles, mesmo que viva na aldeia mais isolada do país.
Eu já falei destes centros de arbitragem numa reportagem em 2015, creio eu. Mas volto ao tema porque há uma grande novidade.
Vou mostrar-lhe o caso do senhor Francisco que não se entendia com a empresa de telecomunicações porque estava a pagar, mas não conseguia ver os canais. Chegaram a acordo e ficaram todos satisfeitos com o resultado. Cliente e empresa. Devia ser sempre assim. Tinha de pagar 108 euros. Digo-lhe mais logo quanto afinal vai ter de pagar.
Eu próprio recorri a um contra o meu banco na altura dos juros negativos nos créditos à habitação e o que é que aconteceu? A CGD não aceitou ir a tribunal arbitral comigo. Simplesmente não achou “conveniente” na altura. A lei mudou este Verão e agora TODAS as empresas em Portugal são obrigadas a ir.
Uma revolução
Isto é uma autêntica revolução na Defesa do Consumidor e somos neste momento um dos países mais avançados do mundo nesta área. Isto quer dizer que se não se entender com um ginásio, lavandaria, oficina, restaurante, pronto-a-vestir, etc., etc., etc., basta ir à página do Centro de Arbitragem da área do conflito (se comprou no Porto será no Centro de Arbitragem do Porto, mesmo que viva em Lisboa), preencher a queixa, e o juiz decidirá quem tem razão.
E quanto paga?
Nada. Ou no máximo cerca de 10 euros no caso de Lisboa ou Algarve. Isto é importantíssimo.
Não se entende com a sua empresa de telecomunicações?
Não se entende com a sua empresa de luz ou gás?
Apresente queixa. Os centros têm 3 meses para resolver. E eles são obrigados a ir lá ou pelo menos a responder.
E se eles não forem ao Centro de Arbitragem?
Simples. A lei diz que o juiz decide à revelia. Até podem não ir mas a decisão é equivalente a um tribunal de primeira instância. É MESMO para cumprir, caso contrário a empresa incorre em crime de desobediência.
Explico tudo – com exemplos – mais logo na reportagem do Contas-poupança, no Jornal da Noite na SIC.
Mesmo que não tenha um conflito agora, pode ter a certeza de que vai ter algum no futuro. Conheça os seus direitos enquanto consumidor.
Conto consigo!
Caro Pedro, quer isso dizer que agora todas as empresas são OBRIGADAS a fazer adesão “compulsiva” à mediação de conflitos? É que a adesão era facultativa… Passei por um processo e só perdi tempo (meu e do centro de arbitragem…)
Veja daqui a pouco 🙂
Boa noite,
Honestamente não concordo!
Em 2014, recorri ao mesmo para resolver uma “trafulhice” que a MEO me fez!
Tive de recorrer ao julgados da Paz, porque pelo CA, nada resolviam. Ao invés. de defenderem o consumidor, PREJUDICAVAM….!
Desisti e recorri ao JP, e foi dessa forma que consegui resolver o meu problema.
Nem SEMPRE, os CA, nos defendem, e, não falo de uma defesa, (sem razão), antes ao contrário.
Nem tudo é tão LINEAR assim! Marco Lopes, tem MUITA Razão, mas, antes de “perder o meu tempo” Há outros meios, e pessoalmente, julgo os JP, mais célebres nas decisões!
S. M
Tomara que seja mesmo assim, pois eu pessoalmente tenho um problema com uma empresa de telecomunicações, e eles continuam a fazer-me a vida num inferno até ameaças já me fizeram, e não lhes devo nada rigorosamente nada. Obrigada por nos ajudar Sr Pedro