Crianças e jovens já podem pedir a Prestação Social para a Inclusão

Escrito por Pedro Andersson

02.10.19

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4 min de leitura

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Entrou em vigor no dia 1 de Outubro

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) começou ontem (dia 1 de Outubro) a ser paga às crianças e jovens até aos 18 anos com uma deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Quer dizer, pode fazer o requerimento a partir de agora.  Estamos a falar de mais 136,70 € que os pais ou os próprios podem receber mensalmente se preencherem todos os requisitos.

É muito importante que saiba isto e partilhe com quem tem crianças ou jovens com inapacidades porque TEM DE PEDIR ESTA PRESTAÇÃO. NÃO É AUTOMÁTICO. Se não a pedir nunca a vai ter.

Imagino que haja muitas famílias com pouco acesso a informação e que por isso deixam escapar estes direitos por entre os dedos, quando qualquer valor já seria uma grande ajuda. Ajudem nesse sentido. As Juntas de Freguesia deviam fazer cartazes com esta informação e espalhar por todo o país porque não vejo essa inofrmação chegar a quem de direito através da Segurança Social. Mandar um comunicado para as redações não é a mesma coisa que chegar às pessoas que precisam. E como jornalista, sei do que falo.

Conhece a PSI?

A Prestação Social para a Inclusão foi criada em 2017, para ajudar quem ainda está em idade ativa e teve a infelicidade de ter uma incapacidade. É uma forma de compensar a pessoa pelas dificuldades acrescidas e o correspondente corte de rendimentos.

Tem aqui a reportagem que fizemos sobre esta prestação e o complemento por dependência.

Neste últimos 2 anos, a PSI foi atribuída a mais de 96.000 pessoas. Em Outubro do ano passado, no âmbito desta reformulação nas prestações sociais na área da deficiência, passou a ser atribuído um apoio extra a quem apresentava maior debilidade económica. Este complemento abrange 10.600 pessoas.

Não depende dos rendimentos

Agora, com esta alteração à lei, a prestação passa a abranger as crianças e jovens até aos 18 anos que tenham uma deficiência que lhes confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e corresponde a 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. O montante atribuído tem uma majoração de 35% no caso de famílias monoparentais.

Ficou de fora desta fase da PSI a majoração que pretende compensar custos pontuais e extraordinários como, por exemplo, despesas de saúde ou de reabilitação, com que a pessoa inicialmente não contava.

Há também novidades em relação a quem tem mais de 55 anos e que viu recusada esta prestação por ter passado 1 dia dessa data. Estou a preparar um artigo sobre isso. Se está nessa situação (mais de 55 anos com incapacidade igual ou superior a 60%) esteja atento ao blogue. Estou a ler e reler a nova legislação.

Em resumo, se tem uma cirança ou jovem à sua guarda com uma incapacidade de 60% ou mais peça JÁ a PSI (Prestação Social para a Inclusão). São mais 136 euros por mês. 

Tem aqui a informação dispnível no site da Segurança Social, se quiser mais informações.

http://www.seg-social.pt/prestacao-social-para-a-inclusao



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40 Comentários

  1. Armando

    Boa tarde Pedro,
    Atenção que esta prestação não é acumulativa com todas as outras que os jovens portadores de deficiência já podem possuir. Cada caso é um caso e nem sempre compensa requerer. A segurança social pode confirmar aquilo que estou a dizer.
    Cumprimentos.

    Responder
    • MARIA J.

      Boa noite,
      A minha mãe tem uma incapacidade física de 90%, foi lhe recusado a PSI.
      Embora o acidente tenha ocorrido em 1974 dando lhe uma incapacidade a 90% vitalícia com boletins passados dessa data… como só pediu o atestado de multiusos em 2002, recusaram lhe recentemente a PSI….porque tinha 70 e não menos de 55 anos.
      Nunca exerceu esse direito, e ainda por cima é castigada por não tê-lo metido antes.
      O que é certo é que está prestação só surgiu em 2017.
      A incoerência é tão grande…que não consigo compreender..
      Aguardo vivamente o seu novo artigo relativamente a essa variante de pessoas com idades superiores a 55anos.
      Estarei atenta à sua nova publicação..e muito obrigada por esse alerta !!!
      Maria

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Avance já. Peça a psi outra vez se conseguir provar que tinha a incapacidade antes dos 55 anos.

        Responder
    • Maria J.

      Olá Pedro,

      Haverá possibilidade de fazer valer a incapacidade física que se arrasta há 45 anos para poder a vir beneficiar da PSI?

      No indeferimento , eles só se baseiam no pedido do atestado de multiusos que só ocorreu quando ela tinha 70 anos e não com menos 55 anos. O que é certo é que ela está paraplégica desde os seus 42 anos…com boletins clínicos dessa data.
      Muito obrigada !!

      Responder
      • Pedro Andersson

        Como lhe disse, é avançar JÁ com novo pedido. Com esses exames não t~em como não aceitar.
        Decreto-Lei 136/2019 artigo 23º

        Responder
      • Lina Mateus

        Boa tarde, falarmos na PSI é falarmos num pau de 3 bicos e passo a explicar, o meu marido é doente oncológico e antes dos 55anos atribuída uma incapacidade de 68% durante 5 anos. Pediu PSI que foi deferida em 7.02.2018, pelo valor de 0,00€, porque auferia rendimentos superiores ao estipulado. Em 2019 teve que renovar a atestado de incapacidade, cujo grau passou para 88%, acionou novamente o pedido, que veio indeferido porque alegam já ter 57 anos. Já reclamei para seg. Social, secretaria estado da inclusão e dizem nos que não tem direito porque a incapacidade foi alterada depois dos 55 anos. E esta bem… Bem haja Lina Mateus

        Responder
  2. SERGIO

    Boa tarde Armando,como assim a minha filha apenas recebe uma bonificação por doença,se requerer este complemento deixo de receber a bonificação por doença?são cerca de 60€

    Responder
    • Pedro Andersson

      Leiam o guia da segurança social. Está lá o que acumula e não acumula 🙂

      Responder
    • Armando

      Boa tarde Sérgio,
      No seu caso tenho quase a certeza que valerá a pena, se receber apenas esse valor. Como diz o Pedro Andersson devem ler o guia da segurança social e confirmar com a segurança social, Depois devem sempre requerer, porque assim mais tarde não vêm dizer que foram mal informados…….. recebem sempre uma notificação a dar conta dos motivos do indeferimento.
      Pedro, eu falei da acumulações porque a maior parte das crianças jovens nesta situação já recebem bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência e subsídio por assistência de 3.ª pessoa. 🙂

      Responder
    • Telma Indira Moreira Semedo

      Boa noite. O meu filho tem 2 anos, tem 95%de incapacidade tem atestado multiusos, posso requerer o PSI e o subsídio de 3a pessoa? Obrigada

      Responder
  3. Elisabete santos

    Boa noite,custava de saber se o psi é atribuído a quem tem uma incapacidade de 60 por cento tenha ou não rendimentos,

    Responder
  4. Maria J.

    Olá Pedro,

    Haverá possibilidade de fazer valer a incapacidade física que se arrasta há 45 anos para poder a vir beneficiar da PSI?

    No indeferimento , eles só se baseiam no pedido do atestado de multiusos que só ocorreu quando ela tinha 70 anos e não com menos 55 anos. O que é certo é que ela está paraplégica desde os seus 42 anos…com boletins clínicos dessa data.
    Muito obrigada !!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Então peça JÁ o psi outra vez. A lei mudou o tem. Tem de provar que tinha a incapacidade antes dos 55.

      Responder
  5. Maria.Oliveira

    Olá Pedro. Mais uma vez um grande Bem Haja pelas informações preciosas que tem vindo a divulgar! Tenho uma tristeza profunda, e dá-me que pensar, como é possivel fabricarem leis tão confusas, que deixa as pessoas baralhadas, e mais!!! Mesmo a informação que dão na S. S, é deveras confusa, porque senão, não haveriam situações como as descritas nos comentários, em que as pessoas estão realmente com incapacidade antes dos 55anos, e afinal, não conseguiram à mesma o que lhes é de direito! Como é possivel, num País de direito, acontecerem estas situações!!! Alguma coisa está muito errada! Graças a Deus, não tenho ninguém na família com esta situação, mas já tenho alertado pessoas próximas, ( e não próximasfalo com toda a gente, sobre os assuntos que estou informada), e tenho alertado para alguns alertas que o Pedro vai enviando… Mais uma vez, Bem Haja, pelo trabalho Social e Humano que tem vindo a desenvolver

    Responder
    • Pedro Andersson

      Obrigado. Até eu fico confuso às vezes. E leio e releio. Vamos com a calma possível continuar. Felicidades.

      Responder
    • Armando

      Bom dia Maria Oliveira,
      As leis não são feitas pelos trabalhadores da segurança social e a responsabilidade da atribuição do atestado multiusos também não. Considera-se devidamente instruído o requerimento acompanhado de comprovativo do pedido de certificação da deficiência antes de perfazer 55 anos ou comprovativo da interposição do recurso da avaliação da incapacidade, em caso de titular com 55 anos ou mais, desde que venha a ser certificado grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Em regra,
      através de atestado médico de incapacidade multiusos. Se assim for a segurança social não tem outro remédio que deferir o PSI, desde que cumpridos os outros pressupostos.

      Responder
      • Pedro Andersson

        E desde 1 de outubro, se provar que tinha a doença ou incapacidade antes dos 55. Mesmo que não tenha pedido o atestado.

        Responder
        • Armando

          Exacto Pedro
          Para as situações em que não haja certificação da deficiência, através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), requerida antes dos 55 anos, está prevista a possibilidade de apreciação de documentação médica de que requerente disponha e que comprove que o início da deficiência é anterior àquela idade e que o seu grau de incapacidade associado era, à data, igual
          ou superior a 60%.

          Responder
  6. Andreia Coelho

    Olá Pedro,

    Parece que afinal a PSI não é acumulável com a Bonificação por deficiência e com o subsídio de assistência a 3ºs. Ora, sendo assim, e considerando que praticamente todas as pessoas com menos de 18 anos com 60% de incapacidade, ou mais, já têm a bonificação por deficiência isto quer dizer que estas não têm direito ao PSI? Ou, em alternativa têm de abdicar da Bonificação por deficiência? Que sentido faz isto? Se assim for, isto é uma tremenda fantochada.

    Obrigada.

    Cumprimentos,

    Andreia Coelho

    Responder
    • Pedro Andersson

      Obrigado. Vou inquirir o ministério da segurança social.

      Responder
  7. Andreia moura

    Bom dia Pedro, quero agradecer pelo seu especial interesse pela defeciencia e pelas suas dicas/informações tão importantes para nós. No meu caso tenho um filho menor com uma incapacidade de 60 %, recebo o abono por deficiência e a assistência à 3 pessoa, liguei para a SS e informaram que para pedir PSI tenho de abdicar das outras 2 prestações, resumindo pedindo o PSI fico a receber menos cerca de 70€, não faz sentido se o abono por deficiência pode acumular com a assistência à 3 pessoa pk a PSI não acumula com a assistência à 3 pessoa?? E mesmo que isso acontecesse só ia receber a mais 30 € do que recebo agora (pk perco o abono por deficiência). Porquê que no caso dos pensionistas eles podem acumular o PSI com o complemento à DEPENDÊNCIA e para as crianças não acumula com outros apoios ?? O governo mais uma vez está a mandar nos areia para os olhos pk não estão a dar nenhum apoio novo apenas mudaram o nome. É revoltante!!! Também sei que alguns pais desconhecem totalmente o abono por deficiência e outros apoios, por isso espero que pelo menos para esses pais seja uma boa notícia. Muito obrigada Pedro pelo seu excelente trabalho!!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Estou a investigar. Acho que é isso mesmo. Há casos em que compensa e casos em que não. É só complicações…

      Responder
  8. Maria J.

    Vou avançar sim. Muito muito Obrigada pela sua ajuda !!!

    Responder
  9. Maria Rosário Mendes

    Olá eu tenho 60 anos com reforma de invalidez e incapacidade de 62% doença rara pedi a prestação e veio indeferido afinal quais são os requesitos ? Eu não tenho mais rendimento nenhum será que existe algum subsidio sem que mexam na reforma ?

    Responder
  10. Celia Sousa

    Olá boa noite o meu filho tem 8 anos e ouvi falar que saiu um subsídio para quem usar óculos com hei de fazer

    Responder
  11. Angelina Ferreira

    Bom dia, Sr. Pedro. GRATA por todas as dicas ao longo do tempo! Bem-Haja!
    A 8 de Outubro foi actualizado as condições de acesso à PSI para crianças e jovens. Ainda bem.
    Continua por se perceber a situação que se segue.
    Menores que têm Atestado de Incapacidade, igual ou superior a 60% (temporária) cuja reavaliacão possa baixar a incapacidade, deixam de ter acesso à PSI. MAS também não podemos, depois, voltar a solicitar a Bonificação por Deficiência, uma vez que a mesma, de acordo com a nova lei de 1 de Outubro, só é possível para crianças até aos 10 anos.
    Ora até então era como segue: “Crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos”.
    Qual a Justiça disto se a criança mantiver as condições originais do direito de atribuição da Bonificação por deficiência, a qual “é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens que é atribuído quando por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico.”?!…
    Mais uma para questionar ao Ministério….

    Responder
  12. andreia moura

    Olá Pedro, desde o meu ultimo comentário sobre a acumulação da PSI com a assistência á 3 pessoa, parece me que a seg social já efectuou no dia 7 de Outubro uma actualização favorável sobre a acumulação destes apoios colocando um *) que para quem já recebe este apoio é uma mais valia e assim vai valer a pena em mais alguns casos pedir o PSI ,mas gostaria de saber a sua opinião se estou a interpretar bem o texto ?? talvez o seu pedido de esclarecimento ao ministério da segurança social, tenha surtido efeitos muito positivos !!!!! Muito Muito obrigada pelo seu esforço e dedicação !!!

    A prestação não pode acumular com as seguintes prestações
    ▪ Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência;
    ▪ Subsídio por assistência de 3.ª pessoa*)
    ▪ Complemento Solidário para Idosos;
    ▪ Pensão social de invalidez, do regime especial de proteção na invalidez;
    ▪ Pensão social de velhice.
    Se o beneficiário deixar de preencher as condições exigidas para a Prestação social para a
    inclusão pode apresentar novo requerimento para atribuição da Pensão social de velhice.

    *) De referir que:
    ▪ Os beneficiários que já são titulares do Subsídio por assistência de 3.ª pessoa quando
    requerem a PSI, mantêm o direito a esse apoio em acumulação com a PSI;
    ▪ Os beneficiários que requererem a PSI, que não se encontrem a beneficiar de subsídio por
    assistência de terceira pessoa e que venham a necessitar de um apoio por dependência só
    podem requerer o Complemento por Dependência.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim acumula. Se tem box reveja o programa da SIC notícias às 15h o tem (Quinta feira).

      Responder
    • Pedro Andersson

      Sim acumula. Se tem box reveja o programa da SIC notícias às 15h ontem (Quinta feira).

      Responder
  13. Angelina Ferreira

    Boa tarde e de volta!
    Mais grave do que expus pela manhã é a perda, real, efectiva de direitos…
    Já li e comparei, várias vezes, os guias práticos da Seg Social acerca da novo regime da Bonificação por Deficiência e da Prestação Social para a Inclusão… Alguém me corrija, por favor, se os interpreto mal!
    Eu associei informação, pensei e retirei a seguinte conclusão: de acordo com o novo regime (desde 1 Outubro), a partir dos 11 anos, caso não se obtenha ou revalide (caso eventual do meu filho) o Certificado Multiusos com incapacidade igual ou superior a 60%, não só não há enquadramento para aceder à PSI, como deixa de haver acesso e/ou recuperação da Bonificação por Deficiência (a qual era um direito, independentemente do escalão da Seg. Social) ?!… Mas, entra-se em terra de Ninguém?!…
    Menores, cujos pais, tutores, etc, não recebem, não têm enquadramento para os subsídios de Complemento, de Assistência à 3ª pessoa, de Educação Especial, etc, ficam sem qualquer apoio da Segurança Social??!!… Encarecidamente peço: alguém que me diga se estarei errada !!!!
    Agradeço a atenção.

    Aproveito igualmente para alertar os progenitores e Enc. de Educação que têm crianças ao abrigo do anterior D. L. 3/2008, actual 54/2018, NEE, Educação Especial, etc que leiam, releiam e Informem-se acerca da Acção Social Escolar e outros apoios e Direitos!

    Responder
  14. artur costa

    no seus e-mail´s, vem publicidade da empresa medi care…são uma autentica vigarice…
    assinei um contrato com eles e fui enganado…mas agora estão sempre a renovar automaticamente, sendo que já lhes liguei há mais de um ano para anular o contrato…são uns verdadeiros fdp…agora enviam cartas e mensagens a ameaçar ir para tribunal…e pelos vistos vocês pactuam com este tipo de gente.

    Responder
  15. Joana

    Entre 2012 e 2017 fui detentora do atestado multiusos com incapacidade igual ou superior a 60%. Na altura fui a segurança social pedir informações para verificar se tinha algum apoio, pois encontrava-me no fundo de desemprego, e disseram-me que não tinha direito a nada, só teria se tivesse com gravidez de risco, pois para oncologia não havia nada. Neste momento após a reavaliação fiquei com 25%. A minha pergunta e: Posso reclamar e solicitar que receba a PSI referente ao ano 2012 e 2017?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se tem menos de 55 anos informaram mal. Não há retroativos…

      Responder
  16. Tiago Costa

    Olá sou o Tiago tenho 18 habito com os meus os meus pais tenho um atestado médico multiuso com incapacidade de 68% vitalicia tenho uma boneficação por defeciência gostaria de saber se tenho o direito a receber outras prestações e sou estudante e doente cardiaco gostaria que me ajudasse até a nível de medicina cumprimentos

    Responder
    • Armando

      Olá Tiago, já deste uma vista de olhos sobre o Guia para pessoas com deficiência em Portugal, que o Pedro Andersson aqui colocou na área da saúde? Acredito que te possa ser útil. Abraço

      Responder
  17. MARIA LUISA REIS

    BOA NOITE, TENHO 57 ANOS COM 91% DE INCAPACIDADE, O ATESTADO FOI-ME PASSADO MESES DEPOIS DOS 55, JÁ NÃO TIVE DIREITO. MAS, COMO ADQUIRI A INCAPACIDADE EM 2014 COM 51 ANOS, RECORRI E FOI-ME DITO HÁ UM ANO QUE TENHO QUE ESPERAR ATÉ O DITO DECRETO LEI SEJA ALTERADO, SERÁ QUE ISTO CORRESPONDE Á VERDADE? E NÃO TENHO RENDIMENTOS ALGUNS, VIVO DA AJUDA DA PENSÃO DOS MEUS PAIS. OBRIGADO, JÁ NÃO SEI O QUE FAZER.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Maria, infelizmente é verdade.ainda falta a regulamentação.

      Responder

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