Está farto de pagar Comissões de Manutenção? Uma solução

Escrito por Pedro Andersson

12.05.18

}
10 min de leitura

Publicidade

Contas de Serviços Mínimos Bancários com mais serviços

Entrou em vigor esta semana a Lei n.º 21/2018, de 8 de maio, que altera o regime de serviços mínimos bancários. A nova lei vem facilitar o acesso dos clientes aos serviços mínimos bancários, alargar o número de transferências interbancárias incluídas e permitir as ultrapassagens com cartões de débito.

Para quem não sabe o que são estas contas, resumidamente é ter uma conta grátis (ou paga no máximo 4,28 € por ano) e não paga rigorosamente mais nada por ter a conta aberta, nem pelo cartão multibanco. A única condição é ter apenas uma conta à ordem aberta em Portugal.

POUPE 100 EUROS COM A CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS

Todos os bancos são obrigados a ter contas de serviços mínimos bancários. Basta o cliente pedir por escrito no respectivo balcão.

Se está farto de pagar comissões só por ter dinheiro no Banco e por usar o cartão multibanco, tem a partir de agora uma alternativa. Qualquer pessoa pode pedir uma Conta de Serviços Mínimos Bancários (CSMB).

Os bancos estão a apertar tanto nas comissões que há clientes bancários que têm prejuízo ao fim do ano por ter o dinheiro no banco. Há quem pague 100 euros ou mais por ano só em comissões de manutenção de conta e em anuidades dos cartões de débito. Vamos a um exemplo real. Claro que depende de banco para banco – e há muitas situações em que os clientes estão isentos – mas são muitos os casos de clientes bancários que pagam, por exemplo, 15 euros de 3 em 3 meses apenas para manter a conta aberta. Com o imposto de selo, são 62,40 € por ano. Para ter cartão multibanco, pode ter de pagar mais 20,80 €. Ou seja, só para ter uma conta e movimentá-la precisa pagar aos bancos pelo menos 83,20 € por ano. Se for um casal, ultrapassa os 100 euros só para o banco guardar o seu dinheiro. E ainda tem de somar comissões por transferências e outros movimentos.

Uma conta por 5 € por ano (ou nada) em qualquer banco

Leu bem. Uma conta bancária normal, com multibanco incluído, por 5 euros por ano. Mas há bancos que nem sequer cobram nada pela conta de serviços mínimos bancários. É grátis no caso da Caixa Geral de Depósitos, do BPI, Banco Popular, BPA, Caixa de Crédito Agrícola de Leiria, no ActivoBank e o Banco Best (Fonte: Banco de Portugal).

A primeira coisa que tem de perceber é que os bancos não fazem isto voluntariamente. São obrigados por lei. Por isso é que a divulgação é pouca ou nenhuma. Mas são obrigado a ter um pequeno cartaz A4 afixado em todos os balcões com esta informação.

Em segundo lugar, como diz o nome da conta, são serviços mínimos. Ou seja, tem algumas limitações. A condição principal é que só pode ter uma conta. Se tiver contas noutros bancos vai ter de as fechar e deixar só essa aberta. O cartão Multibanco também tem menos funcionalidades que o MB “normal”. Informe-se no seu banco sobre o que pode e não pode fazer com esse multibanco, mas atenção que alguns funcionários “pintam” esse multibanco como uma “desgraça” e não é bem assim. Peça uma descrição por escrito do que pode e não pode fazer com ele. Tem essa informação também no site do Banco de Portugal.

Portanto, se neste momento só tem uma conta bancária e paga comissões, basta-lhe ir ao balcão do seu banco e pedir para a converter numa conta de serviços mínimos bancários. E são obrigados a fazê-lo. E fica a pagar zero (ou quase) pela conta e pelo cartão multibanco. O marido ou a mulher, se também só tiver essa conta também tem direito ao cartão multibanco de graça ou pelos tais 5 euros, conforme os bancos.

A outra condição principal era que a conta nunca podia ir a negativo. Com a lei aprovada esta semana, já pode.

Em resumo, se lhe basta uma conta e se não quer um conta-ordenado (a chamada facilidade de descoberto), basta-lhe ir ao seu banco e pedir para ter esta chamada “conta simples”. Não é só para pessoas com pouco dinheiro ou reformados. Qualquer pessoa pode pedir para deixar de pagar comissões bancárias, desde que aceite estas duas condições. Os bancos não podem recusar. Se lhe pedirem documentos com certidões e declarações das finanças faça o favor de lhes dizer que estão mal informados. Atenção: se tem Crédito à Habitação nesse banco, verifique se o seu spread aumenta se deixar de ter conta-ordenado (é aquela conta em que pode gastar mais do que lá tem e no mês seguinte descontam com juros. Pode não compensar se lhe aumentarem o spread. Faça as contas.

Com a conta de serviços mínimos, pode depois pedir um cartão de crédito ou manter os que tem desde que não estejam associados a outras contas bancárias, pode pedir cheques, ter crédito à habitação, pedir empréstimos e tudo o resto. Mas por tudo o que quiser a mais tem de pagar as respectivas comissões, como já acontece agora. Nesse aspecto não muda nada.

Com este tipo de conta, todas as transferências dentro do mesmo banco são grátis e os levantamentos ao balcão também (em número ilimitado), mas se fizer transferências para outros bancos pode ter de pagar. Isso resolve-se se fizer as transferências através do multibanco. Nunca paga nada de comissões, por enquanto.

A lei foi alterada recentemente para facilitar a vida aos mais idosos e incapacitados. Se tiver mais de 65 anos ou 60% de incapacidade, os filhos ou não familiares podem fazer parte desta conta de serviços mínimos bancários mesmo que tenham contas noutros bancos. Para que possam ajudar essas pessoas a movimentar o dinheiro, se necessário.

Estas contas são só para particulares, não se aplicam a condomínios (foi uma das perguntas que mais fizeram na página de facebook do Contas-Poupança (facebook.com/contaspoupanca). São pessoas coletivas e por isso ainda não encontrei forma de acabar com essas comissões de manutenção e de transferências.

Como já lhe disse, com esta alteração pode poupar 100 euros por ano em comissões. Se acha que não é muito, deixe-me recordar-lhe que com esse dinheiro pode comprar 200 litros de leite ou compra os manuais escolares do primeiro ciclo e ainda lhe sobra dinheiro. Dá que pensar.

Veja se esta informação se aplica ao seu caso ou a um familiar ou amigo.

As mudanças da nova lei

No que respeita às novas condições de acesso às contas de serviços mínimos bancários, as pessoas singulares passam a poder ser titulares de uma conta de serviços mínimos bancários mesmo que já sejam contitulares de outra conta de serviços mínimos com pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, desde que não tenham outras contas de depósito à ordem.

Quanto aos serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, a nova lei vem aumentar de 12 para 24 o número máximo de transferências interbancárias nacionais e na União Europeia passíveis de serem realizadas por homebanking em cada ano civil. Duas por mês. Gratuitamente.

A Lei n.º 21/2018 altera também as regras aplicáveis às ultrapassagens de crédito (deixar a conta ir a negativo) em contas de serviços mínimos bancários, estabelecendo que podem existir ultrapassagens em operações realizadas com o cartão de débito. Assim, as instituições de crédito podem permitir a movimentação, com cartão de débito, da conta de serviços mínimos bancários para além do seu saldo, nomeadamente quando os sistemas de pagamento não estão a funcionar em tempo real (o que pode suceder, por exemplo, no caso do pagamento de portagens ou em alguns pagamentos efetuados no estrangeiro).

Explicita ainda que as instituições de crédito não podem impedir o cliente bancário, com fundamento no facto de o cliente ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários, de adquirir outros produtos e serviços bancários (como por exemplo, produtos de crédito) aos custos praticados pelas instituições de crédito e cujos valores máximos estão previstos no preçário.

Após a entrada em vigor desta lei, as instituições de crédito têm 30 dias para adaptarem os cartões de débito associados às contas de serviços mínimos bancários às novas regras.

Lei revista das CSMB 2018 em PDF

O que são os serviços mínimos bancários?

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido. Incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários – e a disponibilização do respetivo cartão de débito.

Os serviços mínimos bancários devem ser prestados e divulgados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

O que é a ultrapassagem de crédito?

A ultrapassagem de crédito é um descoberto aceite tacitamente pela instituição e que permite ao cliente dispor de fundos que excedam o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo acordado para a facilidade de descoberto.

A possibilidade de ultrapassagem de crédito deve estar prevista no contrato de depósito à ordem ou no contrato sob a forma de facilidade de descoberto.

Se a ultrapassagem de crédito for significativa e se prolongar por mais de um mês, o cliente deve ser informado sobre essa ultrapassagem, o montante excedido, a taxa de juro nominal e eventuais sanções, encargos ou juros de mora aplicáveis.

A instituição de crédito não pode cobrar comissões pela ultrapassagem de crédito, mas pode cobrar juros, os quais estão, no entanto, sujeitos a limites máximos.

Esta informação acima foi prestada pelo Banco de Portugal.

Recordo que já fiz várias reportagens e artigos sobre as Contas de Serviços Mínimos Bancários. TODOS os bancos são obrigados a ter estas contas. E qualquer pessoa pode pedir para transformar a sua conta atual numa conta deste tipo. Repito que a única condição é só ter essa conta em Portugal. Não pode ter conta noutro banco. Leia os outros artigos que escrevi sobre o tema porque estas contas têm (ou tinham) algumas limitações.  Com estas alterações já pode fazer muito mais coisas.

Se está farto de pagar comissões de manutenção de conta e anuidades de cartões multibanco, avalie.

Acompanhe-nos AQUI

Registe-se AQUI para receber a Newsletter do Contas-poupança. Assim não perde nenhuma dica.

YouTube 

Facebook do Contas-poupança

 Pergunte no Grupo “Contas-poupança – As suas dúvidas”

Instagram

Twitter  

Se quiser um resumo muito claro e prático das dicas que demos nestes anos todos, pode adquirir o livro “Contas-poupança”. Escrevi-o com esse propósito.

É só clicar AQUI abaixo.

Publicidade

Sobre mim: Pedro Andersson

Ir para a página "Sobre Mim"

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes 

COMBUSTÍVEIS | Qual é o preço justo esta semana? (18 a 24 de março)

Qual deveria ser o preço justo? A ERSE faz semanalmente as contas para o consumidor saber qual é o preço "justo" dos combustíveis face ao preço das matérias-primas e transportes de combustível. Esse preço "justo" já inclui uma margem de lucro de cerca de 10% para as...

Cartão de Cidadão | Documento vai ter novas funcionalidades a partir de junho

Documento de identificação ganha novas funcionalidades e será criado um novo modelo de atendimento ao cidadão Na passada sexta-feira, o Governo ainda em funções apresentou o novo Cartão de Cidadão e um novo modelo de atendimento ao público, a marca Cidadão, que se...

EURIBOR HOJE | Taxa mantém-se inalterada a três meses, mas volta a subir a seis e 12

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

PODCAST | #223 – O que deve fazer nas próximas semanas para aumentar o seu reembolso do IRS?

Entramos na reta final do IRS. Nestas duas semanas que faltam até ao início da entrega (a partir de 1 de abril e até 30 de junho) ainda há uma coisa que deve fazer para aumentar a possibilidade de aumentar o seu reembolso do IRS. Desde o dia 15 de março que está...

PodTEXT Vamos a Contas | Consigo poupar 300 € por mês: guardo, invisto ou amortizo?

O podcast de sempre, agora mais inclusivo! Como a literacia financeira é um aspeto fundamental para a boa gestão das finanças pessoais, os podcasts do Contas-poupança tornam-se agora mais inclusivos e passarão a ser publicados também em texto, nomeadamente para...

IRS 2023 | Página COMPLETA das deduções ao seu IRS já está online para consulta

ÚLTIMA HORA | Já está online! Este é o último passo decisivo antes de entregar o seu IRS, a partir de 1 de abril. Depois de ter atualizado o seu agregado familiar, de ter validado todas as suas faturas no e-fatura, chegou a hora de verificar se está mesmo TUDO bem....

EURIBOR HOJE | Taxa mantém-se inalterada a três meses, mas volta a subir a seis e 12

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (18 a 24 de março)

Preços dos combustíveis na semana que vem A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que recolho...

Combustíveis | Os 5 postos mais baratos e mais caros para abastecer

Saiba quais são os cinco postos mais baratos e os cinco mais caros para abastecer em Portugal Todas as semanas, o Contas-poupança publica os preços dos combustíveis para a semana seguinte, além de partilhar também o preço eficiente estabelecido pela ERSE. A intenção é...

A partir de hoje já pode subscrever CERTIFICADOS DE AFORRO num banco privado (BIG)

Já pode subscrever Certificados de Aforro exclusivamente online É um momento histórico. É a primeira vez em décadas, que é quebrado o “monopólio” dos CTT para a subscrição de Certificados de Aforro (CA) e do Tesouro. Até hoje, quem queria subscrever os produtos de...

Publicidade

Artigos relacionados

183 Comentários

  1. Fábio

    Viva, tenho um crédito no Deutsche Bank e pago cerca se 10 euroa mensais de comissão mais impostos de selo. Também posso usufruir doa serviços mínimos de conta? Obrigado

    Responder
  2. Ricardo

    Informaram-me na CGD que o cartão de débito desta conta de serviços mínimos, não dava para efectuar alguns pagamentos de baixo valor, como por exemplo portagens. É verdade?

    Responder
    • Marco Lopes

      Isso é completamente FALSO! Seria descriminação! O serviço de VIA VERDE pode ser associado a qualquer cartão de débito, caso contrário, como poderia o cliente usar a VIA VERDE? Estratégias nojentas da CGD para afastar as pessoas de contas que não lhes interessam… FAÇA queixa no livro de reclamações.

      Responder
  3. Oliveira

    o problema vem em forma de represarias, no meu caso tenho a prestação da casa negociada.
    sinceramente tenho receio, sabe que se cortarmos a eles, eles cortam com a gente,

    Responder
    • Pedro Andersson

      Pergunte se afeta a prestação da casa. Não tem de ter medo dos seus direitos…

      Responder
    • Lemos

      Muito boa tarde.
      Tenho uma dúvida. Possuindo uma única conta à ordem mas sendo uma conta – ordenado e também associada a um crédito à habitação poderei usufruir e passar tal conta para uma de serviços mínimos?
      De referir que também tenho uma incapacidade de 76%.
      E se for co-titular em outras contas altera ou interfere na atribuição de conta de serviços mínimos?
      Muito obrigado.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá Lemos, teria de abdicar da conta-ordenado. Se for co-titular TEM outras contas. Não pode.

        Responder
        • Carlos Pinto

          Se a co-titularidade se referir a contas com idosos ou incapacitados então não será limitação para ter uma conta de Serviços Mínimos

          Responder
  4. Marta Melo

    Tenho conta aberta na CGD mas também tenho no BPI o que posso fazer para reduzir as despesas associadas à conta da CGD por exemplo?

    Responder
  5. Filipe

    Tenho conta na CGD mas tenho o credito do carro de outra instituição, posso assim pedir a xonta de serviços mínimos??

    Responder
    • Pedro Andersson

      Só pode ter uma conta a ordem em Portugal. O resto pode tudo.

      Responder
  6. Alexandre

    Numa conta de serviço mínimos possuo usufruir de produtos de bancários como depósitos a prazo ou conats poupança?

    Responder
  7. JOANA MARTINHO

    Boa Noite tenho uma conta no novo banco e sou 2ª titular na conta do meu pai noutro banco. Não poderei então activar os serviços mínimos na minha conta??

    Responder
    • Pedro Silva

      Eu tinha a mesma situação .
      A minha mãe tinha direito aos serviços mínimos , mas eu não .
      Então resolvi de forma fácil , fechei a conta na Caixa Geral de Depósitos , e abri uma conta no edifício ao lado , o Banco CTT , onde tenho tudo igual , algumas coisas até melhor ainda , e tudo de graça . E é uma conta a 100 % , não apenas de serviços mínimos !

      Responder
      • Marco Lopes

        Não é TUDO de graça!!! Manutenção e cartões sim… (bem como transferências), mas existe um PREÇARIO de serviços que o banco presta! O banco não trabalha de borla!

        Responder
        • Pedro Silva

          Quando disse , tudo de graça , obviamente no contexto em que estamos a falar .
          Ou seja , as operações básicas do dia a dia .
          Entretanto , também verifiquei o seguinte :
          Em outros bancos , eu e a minha esposa , tínhamos apenas uma conta , para evitar duplicação de despesas de manutenção .
          No Banco CTT , como não há despesas de manutenção , podemos ter duas contas , e cada um de nós ser segundo titular na conta do outro .
          Assim , duplicamos as operações gratuitas a que temos direito !
          Claro que se pedirmos algo fora do comum , no dia a dia , temos que pagar , mas essas coisas tem que ser pagas em qualquer banco . Mas se alguém conhecer um banco , onde não se pague rigorosamente nada , qualquer que a operação solicitada , por favor apresente-o , que é muito bem vindo …

          Responder
  8. Herculana Velez

    sendo que a conta/ordenado que tenho é a mesma do crédito à habitação posso pedir que passe a ser uma conta de serviços mínimos? basta chegar ao banco e pedir a alteração baseada na lei 21/2018? é só isto? as condições contratuais do crédito ficam na mesma?
    tenho 65 anos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Teria de deixar de ter conta ordenado. Isso pode afetar o spread. Confirme junto do banco.

      Responder
  9. Ana pinheirk6

    Gostaria de saber se compensa ter ou não conta ordenado? A situação é a seguinte ou mantenho uma conta normal num banco (temho duas )e faço dela conta poupança ou mantenho ativa neste caso a outra conta que tenho Millenium e adiro ao plano mais colaborador (celebrado parceria com a empresa onde trabalho ) (conta ordenado) ? Tenho receio pois só agora estou a começar e não sei se compensa. Pode-se ajudar? Obrigada.

    Responder
  10. Ana Pinheiro

    Gostaria que, se possível me ajudasse. Tenho duas contas abertas mas como ainda não percebo bem estou a começar, eu queria ir poupando algum dinheiro e ou mantenho conta normal com conta poupança ou mantenho antes ativa e adiro neste caso ao plano mais colaborador (conta ordenado) do Millenium (parceria com a minha empresa de trabalho para o fim). Eu não sei qual compensara mais?, tenho receio que a conta ordenado Millenium seja e desculpe a expressão mais nome que outra coisa pois tem de haver contrapartida. Gostaria de obter alguma sugestao. Obrigada

    Responder
  11. Fernando Francisco

    A conta dos serviços minimos bancarios tem direito a cheques?

    Responder
  12. Oliveira

    Tenho Conta à Ordem com custos de manutenção no Novo banco por causa do crédito Habitação. Tenho direito a mudar este tipo de conta para conta de Serviços Mínimos no mesmo banco?
    Os meus agradecimentos.
    LJO.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim. Mas veja se tem algum produto tipo conta ordenado que ao deixar de ter prejudica o seu spread.

      Responder
  13. Fernando Boavida

    Não percebo porque a CGD anda a cobrar comissões , se o Estado a capitalizou com 7000 milhões.? Agora que tem os descobertos devedores regularizados, querem -nos por em pelotas ?

    Responder
    • Marco Lopes

      Feche a conta na CGD! Abra uma conta num banco que não cobra comissão de manutenção nem cobra pelos cartões de débito / crédito! (Ex: ActivoBank, BancoCTT)

      Responder
  14. Marco Lopes

    Deixo aqui mais uma BOA DICA para poupar: fartei-me de pagar ao banco por um CARTÃO de DÉBITO que apenas usava nas caixas MB… ANULEI o cartão e fiquei apenas com um de CRÉDITO (que também tem vertente MB – nem todos são assim, mas este é!) isento de anuidade…

    Para além disso, ADERI ao cartão de crédito COFIDIS, que, por 12 euros de anuidade (1 EURO / MES) nos DEVOLVE 2% SOBRE TODAS AS COMPRAS EFECTUADAS e 1% sobre pagamentos de serviços (até 200 EUROS por ano) e nos ISENTA DE TODAS AS COMISSÕES COBRADAS por CASH ADVANCE e/ou PAGAMENTOS em Portugal e no ESTRANGEIRO (em TODO O MUNDO!). Quantos cartões fazem isto??

    Não posso estar mais satisfeito. Sempre tive receio de optar por cartões que não fossem do meu banco… não poderia estar mais errado! Recupero 200 euros (menos a comissão de 12 euros) por ano, e ainda estou isento de taxas de 4 EUROS + 4% sempre que faço levantamentos cá ou no resto do mundo.

    Coloquem os “bancos” a trabalhar para vocês… e não ao contrário.

    Responder
    • Celso

      Certo, mas se por acaso for como algumas pessoas que, infelizmente recebem pouco e o dinheiro na conta anda quase sempre a zeros, se descuida com uma compra que não tenha dinheiro na conta para o cartão retirar, já vai pagar juros, e não são assim tão baixos. Um cartão de CRÉDITO pode ser um pau de dois bicos!

      Responder
      • Marco Lopes

        Bem… se a conta à ordem tiver os “tostões contados”, então mais vale usar um cartão de DÉBITO… assim teremos a certeza que nunca iremos gastar mais do que o que temos no momento…

        Quando temos certeza que no dia do pagamento teremos sempre saldo disponível, então o cartão de CRÉDITO, principalmente um como o COFIDIS, torna-se um grande aliado! (SEMPRE com o pagamento a 100% – importante! Nada de pagamentos em prestações… isso seria entrar na vertente de JUROS e não é disso que falo)

        1) Temos um controle sobre todas as despesas “não fixas” que efetuamos todos os meses (na conta à ordem apenas cai o TOTAL do mês gasto com o cartão e os DÉBITOS DIRECTOS / despesas fixas mensais)

        2) Poupamos 2% sobre todas as compras!

        Responder
  15. Maria de fatima alves costa pereira

    O meu marido recebe a pensao pela caixa geral de depositos e todos os meses descontam lhe as tais comissoes de conta mas qual foi o meu espanto que ao receber o reembolso do irs tambem lhe fizeram o tal desconto,agora vai receber no dia 19 e vou ver se lhe tiram outra vez e ainda por cima ele tem mais de 65 anos e dizem que estes têm regalias

    Responder
  16. Joao Resende

    No Santander não aceitaram passar a conta da minha mãe (+65) para conta simples pois eu era co-titular e tinha menos de 65 anos e outras contas.

    É mesmo assim ou eles estão errados ?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Se ela só tem essa conta estão errados. Imprima e leve a lei consigo.

      Responder
      • Joao Resende

        Bom dia obrigado

        é a Lei n.º 21/2018

        4 — Sem prejuízo do previsto nos n.os 1 e 2, em caso
        de contitularidade de conta de serviços mínimos bancários
        com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou
        dependente de terceiros, a pessoa singular com menos
        de 65 anos ou que não seja dependente pode continuar
        a aceder individualmente à conta de serviços mínimos
        bancários.

        Eles alegavam com isto no prospeto deles

        Não ser titular ou contitular de Contas de depósito, nos termos da declaração que deverá subscrever, excluindo os casos em que o outro contitular da Conta a abrir seja uma pessoa singular com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou dependente de terceiros(1), em que seja titular de uma única Conta de depósito à ordem a converter em Conta de Serviços Mínimos Bancários, ou em que tenha sido notificado de que a outra Conta de que é titular irá ser encerrada

        (1) Considera-se dependente de terceiros a pessoa que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%

        Responder
        • Pedro Andersson

          A lei desta semana veio clarificar essa situação.

          Responder
    • Marco Lopes

      João, quando me dão respostas dessas a minha resposta é sempre a mesma: então feche a conta e vamos lá abrir uma nova!!! Sinceramente, fazem das pessoas parvas??? Livro de reclamações, NA HORA!

      Responder
  17. Luís Antunes

    Quero dar os parabéns a este artigo pois fui ter com 4 funcionários do banco CGD e nenhuma informou desta solução!! Finalmente vou parar de pagar comissões!!

    Responder
    • Marco Lopes

      Não informam porque não lhes convém! Com a CGD nunca mais quero nada… É uma pena que as pessoas não fechem as contas e mudem para outro banco sem terem de andar atras de contas de serviços mínimos…

      Responder
  18. Maria Jose Ferreira

    O meu banco diz que mesmo que mude para serviços mínimos ficarei a pagar as despesas de manutenção assim como a anuidade do cartão porque tenho crédito à habitação. Será assim ? Não serão só às comissões ? De outra forma não faria sentido ser possível ter serviços mínimos se não traz vantagem!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Estão a dar-lhe informações erradas. Só tem de ver se perde algum serviço que lhe dá vantagens no spread. Peça o livro de reclamações que provavelmente resolvem logo. Depois diga como correu

      Responder
  19. Catarina Fernandes

    Boa tarde,
    Os meus pais aderiram a essa conta. São ambos titulares, mas apenas podem ter um cartão. É correto?
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. O segundo acho que se paga, mas como ambos só têm essa talvez não pague. Terá de perguntar no banco ou então no banco de Portugal.

      Responder
  20. CÁTIA

    Na CA pedem-me recibos de remunerações e outros documentos.
    é correcto? Como fundamento que não é necessário?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não tem de entregar nada. Só preencher o formulário do banco. Insista. Peça o livro de reclamações que resolvem logo.

      Responder
    • Marco Lopes

      Impressionante como os bancos são burlões!!! Cruzes canhoto!
      Estive numa demanda com a CGD pois queria fechar DUAS contas, e em uma delas exigiam um VALOR, sabe-se lá vindo de onde, para poder fechar a conta!
      Muita gente PAGA o que eles pedem… mas vamos la ver… eu vou pagar algo que não foi lançado na minha conta??? Disparei para todos os lados… e fecharam-me a conta.
      Semanas depois enviam-me uma carta a dizer que posso ter problemas por ter deixado algo por pagar (como por exemplo, informação de devedor no banco de portugal!)
      Então agora os bancos podem ter um saldo em SACO AZUL só do conhecimento deles, que podem exigir quando um cliente vai fechar a conta?
      Era o que faltava!
      Peçam o livro de reclamações! SEMPRE!

      Responder
  21. Vitor

    Se na minha conta houver um segundo titular associado (não é conta conjunta), nao posso pedir a conta serv. mínimos? Na CGD estão-me a exigir reabrir uma nova conta sem mais nenhum titular para então mudar para a de serviços mínimos, mas que iria ter custas adicionais.
    E também me ia implicar fecho da actual conta, histórico e demais registos, bem como os cartões de débito e o Webuy.

    Ou estão-me só a tentar dificultar o pedido?

    Responder
  22. Consuelo

    tenho uma conta ordenado no Montepio geral, que o plafond é de 350.00 euros, fiquei desempregada pois em 3 anos tive que ser operada 3 vezes ao mesmo pé, ate que a firma me despediu, pois o contrato assim o permitia pois deram como termo de campanha, sem subsidio de desemprego(subsequente) em março de 2017, ficando o plafond da conta em negativo no permitido, ainda recorri de um seguro que eu pagava mensalmente, mas fui informada de que não cobria nada, só em acidente de trabalho, ser mutualista tambem de nada valeu, agora há 3 meses fui chamada a pagar a uma empresa recuperadora de creditos do montepio geral, para pagamento do cartão de credito ao qual uma divida de 250 euros passou a ser de 500 euros, está pago, 2 meses depois sou de novo incomodada so que agora é com o plafond ordenado,paguei a entidade que recupera os creditos do montepio os 60 euros excedentes dos 350, fui pedir um acordo de 25.00 por mês e se pudesse um pouquinho mais colocaria para abater a divida, isto até começar a receber a pensão, qual o meu espanto, quando verifiquei que assim que começou a entrar o dinheiro das prestações acordadas, era retirado aos quase 5.00 euros de comissões e mais o imposto de selo, o que eu pensava que estaria ja a abater está a passar de novo os 350.00 euros, mandei mail para o gerente da conta que autorizou as prestações, pediu-me para começar a pagar por referencia bancária para não interferir na minha conta. E depois que faço à conta? ja não sei que fazer, ou a quem me dirigir ou se posso pedir para ser usada a lei 21/2018???

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se só tem essa conta porque não pede para a transformar numa conta de serviços mínimos bancários?

      Responder
  23. Gonçalo Madureira

    Boa noite, a minha esposa dirigiu-se a nossa agência bancária, CGD balcão de Almeirim para passar a nossa contam a ordem para conta de serviços mínimos e o funcionário que atendeu diz que não podia porque a conta não suporta alguns serviços que temos actualmente sem explicitar o que era depois de muito insistir diz então que se trata de informação registada no banco de Portugal de créditos, o que não percebemos visto que actualmente temos o crédito da casa e do carro sendo que o primeiro é deste banco e o de carro por débito directo nesta conta depois temos pagamentos através de planos de pagamentos por entidade e referência de um cartão worten que já foi anulado e um cartão Barclays, porque entretanto ficamos desempregados e tivemos de negociar para fazer os respectivos pagamentos a medida da nossa capacidade financeira. Ora como refere no artigo e como pode verificar pela lei e através site banco de Portugal a única condição é não termos outra conta a ordem, e isso nós cumprimos apenas temos a dita conta no dito balcão da CGD.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Tem a razão do seu lado. Insista. Peça o livro de reclamações no banco.

      Responder
  24. Gonçalo Reis

    Boa tarde
    A lei permite ter Seguros de capitalização/PPR ou outras poupanças associados a uma conta de serviço mínimos bancários?
    Obrigado

    Responder
  25. Costa

    Alguém que saiba me possa responder à minha dúvida
    Depois de hoje me dirigir ao balcão da CGD para pedir para passar a minha conta para uma conta de serviços mínimos, apresentaram-me dois problemas
    Um era que por ter algum dinheiro investido numa poupança não era possível ter os serviços mínimos.
    E o outro é que recebendo o meu ordenado nessa conta também não é possível ter esta conta…
    Nunca li isso em lado nenhum e depois a senhora de tanto procurar também não encontrou essa informação em lado nenhum e lá me deu os papéis para preencher. Mas alguma dessas situações pode ser impeditiva de não ter os serviços mínimos!?

    Responder
  26. Jose Joaquin

    A semana passada fui a caixa geral de depositos porque a minha mãe recebe a reforma dela pela caixa onde tem uma conta a prazo nao tem mais conta nenhuma em nenhum banco e estavam a cobrar 2,60 € por mês fui para passar a conta que esta a ordem associada a essa conta a prazo e disseram que não era presico pagou mais 4,60€ e disseram que a partir desta data ja não cobravam mais nada que ficaria a pagar so o cartao de debito 18 € e pouco onde me foi dito que os servicos minimos tambem tinha de se pagar o cartao de debito gostaria saber se isso e verdade

    Responder
    • Pedro Andersson

      Não. Nao paga cartao de debito. Na cgd é tudo gratis. Se quiser ainda pode poupar esses 18 euros.

      Responder
    • Marco Lopes

      E pagou mais 4,60 euros porque razão?? Deram-lhe factura do pagamento? O que descrimina?? Com certeza foi um débito ilegal.
      Não paga cartão de débito! Faça queixa imediatamente no LIVRO de RECLAMAÇÕES!
      Estratégias muito baixas da CGD, como de costume…

      Responder
    • Marco Lopes

      Oh valhamedeus… a CGD sempre no seu melhor. Repare… tem de RECEBER e não de pagar!!!
      A ANUIDADE do cartão é paga “antecipadamente”, ou seja, logo que o cartão é emitido, PAGA a anuidade. Está paga por 1 ano. Acontece assim todos os anos…
      Ao passar a conta para serviços mínimos, fica isento das anuidades do cartão, como tal, TEM DE RECEBER a parte da ANUIDADE já paga relativa ao tempo NÃO decorrido (os meses que faltam para a data de renovação do cartão).
      Exija a reposição dos 4,60 euros, e do REEMBOLSO da parte da anuidade já paga, e peça esclarecimentos sobre o cartão na conta de serviços mínimos, pois está ISENTO de anuidade.
      Eu escreveria no livro de reclamações, pois estas situações não são aceitáveis!
      Então vai PAGAR ao invés de receber???

      Responder
  27. Jose Joaquim

    Boas na cgd fui informado que nos serviços mínimos o cartão de debito é pago será informação correta

    Responder
  28. jose joaquim santos rolo

    Obrigado pelas explicações irei voltar de novo ao balcão da CGD e voltar a insistir para passar essa conta de minha mãe para conta minima

    Responder
  29. jose joaquim santos rolo

    Senhor lopes estive a ver os 4,60 € diz respeito a anuidade do cartão

    Responder
    • Marco Lopes

      Oh valhamedeus… a CGD sempre no seu melhor. Repare… tem de RECEBER e não de pagar!!!
      A ANUIDADE do cartão é paga “antecipadamente”, ou seja, logo que o cartão é emitido, PAGA a anuidade. Está paga por 1 ano. Acontece assim todos os anos…
      Ao passar a conta para serviços mínimos, fica isento das anuidades do cartão, como tal, TEM DE RECEBER a parte da ANUIDADE já paga relativa ao tempo NÃO decorrido (os meses que faltam para a data de renovação do cartão).
      Exija a reposição dos 4,60 euros, e do REEMBOLSO da parte da anuidade já paga, e peça esclarecimentos sobre o cartão na conta de serviços mínimos, pois está ISENTO de anuidade.
      Eu escreveria no livro de reclamações, pois estas situações não são aceitáveis!
      Então vai PAGAR ao invés de receber???

      Responder
  30. Luis Ramalho

    Tenho apenas uma conta aberta ,que é no Santander.
    Tenho o normal cartão MB de débito.
    Tenho um cartão de crédito designado Totta Light pagando mensalmente uma determinada importância fixa, até repor completamente o crédito ainda por pagar.
    Pago anuidades dos cartões bem como despesas de “manutenção” da conta.
    Sou o unico titular desta conta e sendo já pensionista recebo a minha pensão por TB.
    Tenho 2 domicializações de débito em conta.
    Pago a renda da casa por transferência bancária/MB, sem quaisquer custos adicionais, que julgo teria se fizésse por homebanking.
    Posto isto e terei vantagem em pedir para passar a ter a conta de serviços minimos? ( tendo a sensação que me irão colocar dificuldades).
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Pela sua descrição so vejo vabtagens. So teria de pagar a anuidade do cartao de crédito. Claro qye vao por dificuldades. Ponha-lhes dificuldades também a eles. Mostre que sabe o que quer 🙂

      Responder
  31. luis dias

    Boa tarde, tenho conta na CGD mas como tenho umas duvidas ainda não decidi ir lá, que são :
    Tenho aplicações financeiras na caixa invest (acções) será uma entrave para não passarem a serviços mínimos?
    A minha filha tem uma conta no Totta, ela tem 14 anos, não a movimento. mas que sou titular, será mais um entrave?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. As acoes nao impedem, mas a conta da filha sim

      Responder
  32. Diogo

    Boa noite,
    Possuo conta à ordem e conta poupança na CGD. Além disso, também sou titular de uma conta que a minha esposa tem no CTT.
    É possível pedir alteração para conta de serviços mínimos nesta condição?

    Obrigado.

    Responder
    • José Carlos

      Teria de fechar a conta ou bastaria deixar de ser titular dessa conta? Se a conta é da mulher …

      Responder
  33. Carlos

    A minha mãe tem uma conta à ordem onde é 1ª titular e eu e a irmã dela, minha tia, somos 2º e 3º titulares (co-titulares ?)
    Entretanto a minha mãe é 2ª titular nas minhas contas (2) onde eu sou o 1º titular e também 2ª titular nas contas (2) da irmã. A minha mãe e a minha tia têm mais de 65 anos.
    Nesta situação poderá a minha mãe converter a conta à ordem dela em conta de serviços minimos? Ou terá que deixar de ser 2ª titular nas nossas contas? Ter só uma conta à ordem significa ser o 1º titular ou mesmo sendo 2º titular noutras contas isso implica um impedimento?

    Responder
  34. Manuel Alpoim

    Olá, boa tarde.

    Eu tenho uma dúvida sobre os serviços mínimos bancários: os meus pais possuem uma conta conjunta no BPI e recentemente foram convidados a subscrever uma conta “especial” com um valor mensal de cerca de 3,5€ mensais, já que a partir do próximo dia 1 de Outubro passaria a ser cobrada uma comissão trimestral de 15€ e, portanto, com a subscrição desta conta teriam uma pequena poupança nas comissões. Face a esta situação contactei o banco para saber se os meus pais poderiam transformar a sua conta actual (conta conjunta) para uma conta SMB e foi-me dito que tal não era possível, porque a conta SMB era só para pessoas singulares (?!). É mesmo assim, ou estou a ser enganado? É que os meus pais têm 92 e 85 anos respectivamente e já não estão em condições de abrir novas contas (individuais) para usufruir desta vantagem. Mais, a sua conta serve apenas para receberem as suas reformas e acho um “roubo” estarem a cobrar 3,5€ mensais para quem recebe reformas de 300€.

    Obrigado pela atenção.
    M.A

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Está a ser enganado. Pedem os dois ao mesmo tempo individualmente e já está. Peca o livro de reclamações.

      Responder
  35. Pedro

    Boa tarde. Tenho no Millenium BCP uma conta que não utilizo, por isso não tenho lá dinheiro. Por curiosidade acedi online a essa conta e vejo que tenho saldo negativo devido a Anuidade do cartão e Imposto de Selo (tenho lá 18,74€ negativos). Vou fechar esta conta, sou obrigado a pagar este valor em dívida?

    Agradeço resposta

    Responder
  36. Henrique Lourenço Portas

    Boa tarde.

    Sou portador de uma doença auto-imune e como tal tenho um atestado de incapacidade Multiusos de 60%, tenho direito a ficar isento das comissões bancárias? Sei que na aquisição de uma viatura nova tenho uma redução no ISV.

    Obrigado

    Responder
  37. Ana Oliveira

    Olá, há algum entrave possível, nos requisitos de serviços mínimos bancários na CGD ,pois as pessoas em questão tem mais de 65 anos, não tem créditos, não tem conta noutros bancos e as suas reformas São inferiores a 650 cada uma.
    Conta de serviços mínimos foi negada, toda a gente tem de pagar!
    Ou será que se tiver alguma aplicação nesse banco não consegue essa benesse?
    Gostava de entender…aqui é tudo muito simples e chegasse lá e parece que estamos a pedir esmola

    Responder
    • Pedro Andersson

      Pediu para falar com o gerente? Pediu o livro de reclamações? Faça valer os seus direitos. A serio que começo a ficar irritado com tanta falta de respeito pelos consumidores.

      Responder
    • Marco Lopes

      Somos 2… a CGD viola as leis constantemente. Eu consegui fechar a conta a todo o custo, finalmente, mas enviaram-me uma carta a dizer que existe uma “COMISSÃO de NATUREZA POSTECIPADA, que ficou registada como DÍVIDA nos registos da CGD”!!!!!!!!!!!!

      Ora… nada existe no preçário sobre comissões “pós pedido de fecho de conta”!!!!!!! No entanto, a CGD, mesmo com a conta fechada, diz que eu sou DEVEDOR de algo que não sei o que é!

      Para mim, um banco destes é sinónimo de FRAUDE!

      Responder
  38. Ceu Cunha

    Boa noite tenho conta na Cgd e tambem no Montepio onde tenho crédito a habitacao,posso pedir os servicos minimos ou tenho de cancelar uma das contas.?
    Com os meus melhores cumprimentos
    Atenciosamente
    Ceu Cunhs

    Responder
  39. Alexandra

    Bom dia,
    Tenho uma dúvida, os pagamentos de bens e serviços que a conta de serviços mínimos nos permite fazer pode ser usado também nos países da união europeia?
    É só porque de facto vem nas condições que podemos fazer as transferências para os estrangeiro. Mas pagamentos em lojas e levantamentos também?

    Obrigada

    Responder
  40. Helder

    Ao que parece na CGD a conta de serviços minímos não inclui cartão de crédito. Pelo menos disseram-me que não no balcão. E na papelada também não vem lá a dizer que inclui, ao contrário do que está escrito acima.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Hélder. Inclui um cartao de débito. Onde leu que inclui

      Responder
      • Helder

        Aqui ” Com a conta de serviços mínimos, pode depois pedir um cartão de crédito ou manter os que tem desde que não estejam associados a outras contas bancárias, pode pedir cheques, ter crédito à habitação, pedir empréstimos e tudo o resto. Mas por tudo o que quiser a mais tem de pagar as respectivas comissões, como já acontece agora. Nesse aspecto não muda nada.” Não diz ” incluí” , diz ” pode depois pedir” mas está incluída essa possibilidade.

        Responder
        • Helder

          Queria dizer ” não está incluída essa possibilidade”.

          Responder
        • Pedro Andersson

          Sim, pode gerar essa confusao. Escrevi “depois” de ter a conta de serviços mínimos, pode pedir tudo o resto pagando à parte. Vou alterar para ficar mais claro. Obrigado.

          Responder
  41. Luis Ramalho

    Agradeço a sua amável resposta em que me elucidou sobre a conta de serviços minimos.
    Apenas fiquei com uma duvida: com que restriçoes fica o meu Cartão de Débito/o vulgar MB?-
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Neste momento, depois da mais recente alteração, creio que nao notará diferenças. Antes naonpodia levantar ou pagar no estrangeiro e nao podia ter via verde. Agora ja pode. Tera de perguntar no banco. Talvez nao seja contactless…

      Responder
    • Pedro Andersson

      Em alguns bancos para não complicarem dão um igual ao que tinham… Outros complicam.

      Responder
  42. Isabel

    . Gostaria só de ver esclarecida uma dúvida.
    Para usufruir dos SMB só se pode ter uma conta bancária ou posso ter esse benefício em cada banco que tenha conta?

    Obrigada, gosto muito do seu trabalho.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Só pode ter uma conta à ordem em Portugal.

      Responder
  43. Ana

    Boa tarde,
    Já me tinha informado na CGD sobre esta conta e foi me informado que não poderia ter débitos como portagens associados ao cartão MB. Quando procurei informações sobre este facto no site do banco de Portugal, não me surgiu qualquer referência a isto… Será realmente verdade? Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Pode sim. Antes nao podia, agora ja pode. Insista.

      Responder
  44. Rosa Vieira

    Olá

    Tenho conta na cgd e outra na cgd em meu nome e da minha mãe (1ª titular e com mais de 65) e outra no banco ctt em meu nome e do meu irmão (1º titular com grau de incapacidade de 88%).
    Posso ,neste caso,pedir para que a minha na cgd só em meu nome ser convertida em serviços minimos bancários?
    Agradeço esclarecimento

    Obrigado

    Responder
    • Marco Lopes

      https://www.bportugal.pt/page/o-que-sao-os-servicos-minimos-bancarios-smb

      “Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?
      Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem. Se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.

      Contudo, existem algumas exceções:

      – Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.

      – A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.”

      Pela minha interpretação, tem ANTES DE MAIS, de alterar as contas da sua mãe e do seu irmão para SMB, e só DEPOIS é que poderá converter a sua em SMB! Assim será CO-TITULAR em 2 contas de SMB (excepções – mais de 65 anos e mais de 60% de invalidez) e titular na sua conta SMB.

      Responder
  45. Ana

    Boa noite,
    Apenas uma questão, tendo uma conta empresarial, mesmo que em nome individual, posso solitário ter uma conta com serviços mínimos a nível particular?
    Obrigada

    Responder
  46. Marco Ribeiro

    Olá grande Pedro, depois de ver na TV e agora ler aqui o teu artigo tentei junto do Santander mudar a minha conta para serviços mínimos, inventaram uma série de desculpas que não resultaram porque eu já ia muito bem informado graças ao teu artigo, até que me disseram que os segundos titulares (os meus pais) tinham de estar presentes no balcão juntamente comigo. Ora isto é uma conta que já tenho á muitos anos e conciliar agora uma hora e um dia com os meus pais tendo nós os 3 de nos ausentarmos do emprego por umas horas só para fazer esta mudança estou a achar muito chato e nem sei se a gestora de conta não está a inventar. Será mais uma desculpa?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Que eles têm de assinar é normal. Todos ao mesmo tempo não sei. Depende das regras do banco ou boa vontade da funcionária. Não encontro informações escritas sobre esses detalhes.

      Responder
  47. Sónia Silva C.

    Depois de ver a sua reportagem, solicitei junto da minha agência da CGD que a minha conta à ordem (única conta à ordem que tenho numa instituição de crédito) fosse transformada para uma conta de Serviços Mínimos Bancários.
    Depois de muitos entraves bem como prestação de informação que não correspondia à verdade sobre a conta de SMB, e depois de ter procedido ao preenchimento do formulário para o efeito recebi, decorridas cerca de 3 a 4 semanas depois, um telefonema da minha gestora de conta a informar-me que o meu processo tinha sido aprovado e que iria proceder ao encerramento da minha conta com a modalidade que eu tinha na altura para a passar para uma conta com a modalidade de SMB e que, até receber o novo cartão MB, poderia continuar a usar o que eu tinha.
    Até aqui tudo bem!
    Na passada Sexta (04/01), recebo 2 cartas da CGD. Uma com o referido cartão e a outra (pasme-se) a informar que a minha conta de SMB iria ser encerrada no próximo dia 18/02/2019 “pelo facto de se verificar a existência de outra conta de depósito à ordem junto de uma instituição de crédito, reservando-se a Caixa o direito de deduzir ao saldo da conta o montante necessário ao pagamento das comissões despesas associadas à prestação dos serviços entretanto usufruidos”
    A questão é que NÃO TENHO nenhuma outra de conta à ordem em nenhum outro Banco!!!
    O que tenho são Certificados do Tesouro nos CTT que não é uma conta à ordem, certo?
    A carta que recebi também não menciona em que outra instituição de crédito é que eu tenho (QUE NÃO TENHO) a alegada conta à ordem.
    Ao pedir ajuda à minha gestora para me auxiliar com esta questão, a mesma respondeu-me que nada mais pode fazer e para ser eu a tentar descobrir em que outro banco terei a alegada conta (QUE NÃO TENHO) aconselhando-me a remeter o assunto ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa e Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (as duas entidades que estão mencionadas na carta da CGD).
    Já formalizei queixa no Portal do Cliente Bancário (site do Banco de Portugal).
    Ainda esta semana também vou à agencia da CGD e vou formalizar reclamação no Livro de Reclamações.
    Haverá mais alguém que tenha sido confrontado com uma questão idêntica à minha?
    Muito Obrigada!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Imprima a base de dados de contas bancárias e leve como prova.

      Responder
      • Sonia Silva C.

        Boa Noite
        Peço desculpa mas não entendo. Base de dados de contas bancárias?!?
        Onde posso encontrar essa informação?
        Muito Obrigada pela ajuda!

        Responder
        • Pedro Andersson

          Basta pesquisar no Google. É no site do banco de Portugal. Muito útil.

          Responder
      • Sónia Silva C.

        Boa Noite,
        Peço desculpa mas não entendo. Base de dados de contas bancárias?!?
        Onde posso encontrar essa informação?
        Muito Obrigada pela ajuda!

        Responder
  48. Carlos Ferreira

    SERÁ LEGAL ???
    Estive hoje na dependência da Caixa Agrícola em Pombal para passar a minha conta habitual para uma conta se serviços mínimos. Depois de algumas dúvidas do funcionário, fui contactado, telefonicamente, onde fui informado que na minha conta actual não me estavam a ser cobradas despesas de manutenção, uma vez que a média do meu saldo trimestral era superior a 2500 euros, mas se eu optasse por uma conta de serviços mínimos iria pagar 3,54 euros anuais ou 0.88 euros trimestrais e teria direito a um cartão de débito (multibanco) sem quaisquer custos adicionais … … ISTO É LEGAL ???

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Carlos. Sim. Qual era a sua dúvida exatamente?

      Responder
  49. Carlos Ferreira

    A minha dúvida é se ao mudar para uma conta de serviços mínimos, tenho que pagar os 3,54 euros anuais ou os 0,88 trimestrais, para a manutenção da conta, uma vez que eu agora da conta que tenho com a Caixa Agrícola não pago nada.
    Cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se não paga nada porque quer passar a pagar? Não estou a perceber…

      Responder
  50. Carlos Ferreira

    Eu não quero pagar, o funcionário da Caixa é que me disse que sou obrigado a pagar por mudar para uma conta de serviços mínimos. Eu disse-lhe que tinha visto na internet que na Caixa Agrícola de Leiria não se pagava e ele respondeu que as Caixas Agrícolas são autónomas e que a de Pombal exigia esses pagamentos. Resumindo : Se acabar com a conta à ordem que tenho actualmente e abrir uma conta de serviços mínimos, tenho que pagar manutenção da conta e tenho direito ao cartão de débito gratuito

    Responder
    • João Resende

      Se não paga nada porque é que quer mudar a conta ?É só porque todos estão a mudar ? O que eu chamo efeito carneiro.

      Responder
  51. Cristiana Rodrigues

    Olá Pedro!
    Os meus pais têm uma conta conjunta que não utilizam ha mais de 15 anos na CGD. A conta continuou aberta pois estava associada a um processo judicial referente a uma indemnização – que está fechado há mais de dez anos.
    Frequentemente recebem cartas da CGD para pagar as comissões da conta (a conta não é usada e tem lá 0.15€), que suplantam os 60€. De cada vez que se dirigem a uma agência para fechar a conta, dizem sempre que não podem fechar sem um batalhão de documentos do tribunal (após ja ter sido apresentado documento que comprova encerramento do processo), e recusam-se sempre a fechar a conta, chegando a ponto de impingir um cartão de credito para essa mesma conta!
    Os meus pais são pessoas com mais de 65 anos, e perante tanta recusa na CGD, resignaram-se, e vão pagando (com dificuldade financeira), tendo a minha mãe uma conta á ordem tambem na CGD.
    A minha questão é: posso levá-los ao banco e exigir conta de serviços minimos neste caso, para esta conta que não é usada? Desde que soube deste problema com o banco estou revoltada porque se estão a aproveitar do dinheiro que faz falta aos meus pais indevidamente!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se só ficarem com essa conta, pode. Fica a pagar zero.

      Responder
    • Marco Lopes

      Essa instituição é uma SANGUE-SUGA! Livre-se deles! Eu saí de lá logo que pude… bancos como esse, não obrigado. Faça uma reclamação no portal da queixa e no livro de reclamações. É uma pena que nem toda a gente se revolve com estas situações…

      Consegui fechar as minhas contas POR FAX (no contrato não diz que é necessário a presença de ninguém nos balcões), tinha as contas a ZERO, e exigiram um valor que era apenas do conhecimento DELES e que nunca me foi debitado! ACHO estranho estarem a debitar comissões na conta dos seus pais! Têm DOIS PESOS e DUAS MEDIDAS! (ora debitam, ora se lembram e tenta exigir DEPOIS do pedido de fecho das contas!)

      https://portaldaqueixa.com/banca-e-seguros/caixa-geral-de-depositos-comissoes-nao-debitadas-exigidas-e-anotadas-como-divida-do-cliente

      Responder
  52. Ana Rita Sousa

    Boa tarde
    Os meus pais, com 76 anos, têm uma única conta bancária, eu como filha também tenho o nome na conta. Nesse mesmo banco,BPI, tenho conta com o meu marido.
    No banco disseram que se os meus pais aderissem á conta de serviços mínimos eu não posso ter acesso á conta.
    Pode esclarecer?
    Obrigada

    Responder
    • Marco Lopes

      FALSO!!! Pode ser perfeitamente SEGUNDO titular da conta!
      Esses bancos metem-me uma impressão… a CGD é igual a tentar enganar os clientes…
      Os bancos com quem trabalho publicitam alegremente que pode mudar para conta de serviços mínimos!

      “Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.” https://www.bportugal.pt/page/o-que-sao-os-servicos-minimos-bancarios-smb

      Leve a LEI consigo e escreva no LIVRO de reclamações! Não aceite DESCULPAS pela incompetência / FALSIDADE dos funcionários / BANCO!!

      Responder
  53. Rui

    Bom dia,
    Tenho a seguinte questão: o facto de um cidadão ser titular de apenas uma conta à ordem, mas possuir na mesma instituição uma ou várias contas a prazo é impeditivo de converte a conta à ordem em CSMB?

    Responder
  54. Hugo

    Posso ter conta de serviços mínimos bancários e em simultâneo aderir aos cartões de crédito de outras instituições de crédito como Cofidis, Continente Universo ou BankinterCard?
    Como estes não têm conta associada, ou não é bem assim?
    Obrigado.
    Continue o excelente trabalho.

    Responder
  55. Diogo

    Olá, antes de mais obrigado pelas informações que são divulgadas no site!

    Tenho ima questão que ainda não percebi se é possível:

    Posso ter uma conta ordenado (onde estão todas incluídas as despesas de manutenção e comissões e etc) no banco X e ter uma conta sem comissões e sem qualquer tipo de custos associados no banco Y correto? Quer queiramos quer não, dá sempre jeito aquela conta onde só depositamos dinheiro durante o ano e “lembramo-nos” dela nas férias 🙂

    Obrigado!
    Diogo

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se o outro banco não cobrar comissões, claro. Mas não pode ser conta de serviços mínimos.

      Responder
      • Diogo

        Olá
        Grato pela resposta.
        Vou ter que entender então que tipo de conta pode ser essa, uma vez que o que eu pretendia era mesmo uma conta de serviços mínimos para poder movimentar sempre que quisesse, mas ao mesmo tempo ter uma conta à ordem na qual eu sou titular.

        Nestas situações qual a opção mais viável? A ideia seria ter uma “conta poupanca” num outrp banco, ou até no mesmo.

        Obrigado!

        Responder
          • Diogo

            Obrigado!

            De facto não me enquadro nessas situações que me permitam ter uma conta sem qualquer custo de manutenção.
            Além de não ser casado, não tenho filhos.

            Parece-me que não tenho qualquer alternativa.

            Obrigado Pedro!

          • Diogo

            Obrigado pelo vídeo Pedro!
            Penso que na minha situação não terei qualquer escolha, uma vez que não sou casado e não tenho filhos, pelo que não conseguirei ter uma conta num outro banco só para ter as poupanças.

            Diogo

          • Pedro Andersson

            Mas há tantos bancos zero. Nenhum dá para si?

  56. Sara

    Tenho conta na CGD e estava a pensar em transformá-la em serviços minimos.
    Tenho de entregar o cartão de débito actual ou eles dão um novo? Não queria ficar sem acesso ao MB durante o período que eles demoram a enviar o cartão pelo correio.

    Responder
    • Joao

      Boa tarde, depende de banco para banco
      No meu caso santander, pedi / deram-me um cartão novo, continuei a usar o velho, quando chegou o novo, tive que devolver o velho no balcão para não continuar a pagar o cartão se não o devolver, continua válido mas continuam a cobrar o cartão, como o pagamento é trimestral não tive problemas pois já tinha o trimestre pago.

      Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Pode acontecer. Informe-se no seu balcão.

      Responder
  57. Ana

    Boa noite.

    Tenho interesse em converter a minha conta à ordem em serviços mínimos para evitar as comissões. Liguei para a linha de apoio do banco CGD e explicaram-me as condições e como funcionava. A funcionária informou-me que o cartão de serviços mínimos apenas pode ser usado em Portugal e na UE. Na altura, não dei grande importância porque não planeio ir para fora no futuro previsivel mas depois começei a pensar no assunto. E se eu eventualmente viajar para fora da UE e tenho serviços mínimos, que opções tenho para resolver este dilema?
    Agradeço desde já qualquer sugestão.

    Responder
  58. Ana

    Boa noite.

    Tenho interesse em converter a minha conta à ordem em serviços mínimos para evitar as comissões. Liguei para a linha de apoio do banco CGD e explicaram-me as condições e como funcionava. A funcionária informou-me que o cartão de serviços mínimos apenas pode ser usado em Portugal e na UE. Na altura, não dei grande importância porque não planeio ir para fora no futuro previsivel mas depois começei a pensar no assunto. E se eu eventualmente viajar para fora da UE e tenho serviços mínimos, que opções tenho para resolver este dilema?

    Responder
  59. Ana

    Boa noite.

    Tenho interesse em converter a minha conta à ordem em serviços mínimos para evitar as comissões. Liguei para a linha de apoio do banco CGD e explicaram-me as condições e como funcionava. A funcionária informou-me que o cartão de serviços mínimos apenas pode ser usado em Portugal e na UE. Na altura, não dei grande importância porque não planeio ir para fora no futuro previsivel mas depois começei a pensar no assunto. E se eu eventualmente viajar para fora da UE e tenho serviços mínimos, que opções tenho para resolver este dilema?

    Desde já, agradeço qualquer sugestão.

    Responder
  60. Ana

    Desculpe ter colocado o meu post 3x sem querer

    Responder
  61. Alexandre

    Olá caro Pedro. Eu e a minha esposa somos titulares de uma do crédito habitação no Novo Banco, que é também a minha conta ordenado. Neste caso, a minha esposa não pode ter uma CSMB noutro banco, a sua conta ordenado, ou deixar de ser titular da conta do NB/crédito habitação para ter acesso aos SMB?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Cada um só pode ter uma conta. Pode ser a mesma.

      Responder
  62. Fernando Gabriel Marques Casquinha

    Boa tarde Pedro, antes de mais gostaria de lhe agradeçer pelo excelente serviço que nos presta com o seu blog.Eu e a minha esposa temos uma conta á ordem no antigo banco bopular (actual santander totta) e temos uma cartão MB cada um, dessa conta, mas a minha esposa tem tambem no banco BPI uma conta do nosso negócio no qual eu apesar de não ter cartão MB sou 2º titular, a minha duvida é a seguinte, apesar de ser 2º titular no BPI posso pedir para alterar a minha conta á ordem do banco popular para uma conta SMB e se for possivel se só o meu cartão MB é que seria gratuido ou se o da minha esposa tambem é, obrigado

    Responder
  63. m.p.

    Posso usar MBway MBnet com este tipo de conta?

    Responder
  64. Madalena Salvador

    Bom dia, sr. Pedro Andersson,
    Pedia o favor, se me poderia esclarecer este assunto, relacionado com serviços mínimos.
    Já fui várias vezes à sucursal, à qual pertenço, já escrevi no portal de queixas millenium, mas, ainda não fui devidamente esclarecida.

    No dia 2 de Março, dirigi-me à respetiva sucursal, com os documentos que me foram descritos outrora, para converter a minha conta para serviços mínimos, visto que me encontrava desempregada e todos os meses, pagava mais de 8 euros, de despesas de manutenção da conta.

    Nesse dia, após horas para tratar do assunto e sempre arranjando um motivo, primeiro que depois não teria as mesmas condições, e serviços e depois, para me informarem de que não preenchia os requisitos, para converter a minha conta, dizendo que tenho uma outra conta à ordem, a qual não possuo,

    (já tive outrora certificados de aforro e já tive conta no BPI e esta já foi devidamente encerrada, à cerca de 6 anos atrás)
    então, lá foram tratando do assunto…
    Depois, de tudo tratado, informaram-me, de que dentro de alguns dias, ligariam-me e que se tudo estivesse bem, fizesse a requisição de um cartão, visto que desde esse dia, fiquei sem cartão multibanco.
    Esperei em vão, por alguma informação ou entrega do meu cartão!!

    Passados 2 meses, dia 2 de Maio, dirigi-me então ao balcão, questionando se a minha conta já se encontrava ativa e se poderia requisitar um cartão, visto ninguém me ter informado do contrário.

    Informaram-me de que não se encontrava nenhuma informação e levaram-me novamente à pessoa que tinha tratado do meu assunto.
    O qual continua a dizer, não ser possível, por que existe outra conta.

    Eu não tenho outra conta, mas, a pessoa que é a segunda titular, a minha mãe, tem uma conta dela, que não é comigo, num outro banco.
    Ela tem 65 anos e é independente.
    Como tenho cartão retido, não consigo realizar pagamentos, como por exemplo, via verde, o qual já fui notificada.

    A minha pergunta é : não poderei converter a minha conta, visto a segunda titular, ter uma conta própria?

    Obrigado e desculpe a extensão do texto.
    Cumprimentos,
    Madalena

    Responder
  65. João Silva

    Bom dia;
    Na contas SMB o banco pode cobrar comissões de processamento de prestações mensais (que aplica por processar a prestação do crédito à habitação ou seja cobra a prestação mensal mais a referida comissão)?
    Obr.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Pois não. Quer dizer que não há nada que diga que não pode. Essa documentação é o que está incluído obrigatoriamente, tudo o resto é opcional e pago à parte.

      Responder
  66. Frederico Luis Rozan Estevao

    Boa noite, tenho uma conta à ordem no BPI e um PPR no mesmo Banco. A minha Mãe tem duas contas, uma no Millenium BCP e outra no Novo Banco que eu e o meu irmão também somos co-titulares (nas duas). O meu Pai tem duas Contas Bancárias, uma na CGD e outra no Banco BEST, em que eu e o meu irmão também somos co-titulares. Tenho 86,4% de Incapacidade, reconhecido através de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. Será que tenho direito á conta de Serviços Mínimos Bancários. ?
    Muito Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não. Só se os pais tivessem conta de serviços mínimos.

      Responder
  67. Marta Viviana Ribeiro - Porto

    Exmo Sr Pedro… O nosso muito obrigado, pelo blog e pelas excelentes matérias abordadas nos seus programas.
    Após as suas dicas… E instruções sábias de como nos dirigir ao banco. Assim o fizemos.
    E orientei familiares a fazê-lo.
    Acrescento, que no banco que me presta os serviços, Millennium bcp, ao pedir o cartão de débito SMB, verifico ao ler o contrato, a tabela de preços, que o 2º Titular da conta bancária, nas mesmas condições 1º Titular, tem sim, direito a um cartão de débito também ele gratuito.

    Agradeço sinceramente a sua intervenção e abordagem em assuntos de interesse social.
    Isso sim é um programa de televisão. Num canal que se digna pela notícia verdadeira.
    Parabéns!!!

    Responder
  68. Sara

    Boa tarde.

    Eu já tenho a minha conta CGD convertida em serviços mínimos. A condição de ter apenas uma conta à ordem em meu nome apenas se aplica no território nacional? Posso abrir uma conta no estrangeiro? Estou a pensar em morar lá fora durante uns tempos e estava seriamente a considerar ter uma transferwise borderless account. É possível?

    Responder
  69. José Pinto

    Bom dia,

    Os meus pais (ambos com mais de 85 anos) têm uma conta à ordem na CGD da qual eu e a minha irmã também somos titulares. Não têm mais nenhuma conta em qualquer outro banco e recebem nesta conta as suas reformas. A CGD cobra comissões mensais superiores a 5,15€ e 0,83€ por transferências bancarias (resultando este roubo – tenho de usar este termo – num custo mensal de quase 6€). Desloquei-me à CGD para passar a conta para Conta de Serviços Mínimos Bancários mas esbarrei num beco sem saída:
    a) Para alterar as características da conta (para serviços mínimos) todos os titulares têm de assinar presencialmente. Como um dos titulares está física e mentalmente incapacitado de assinar (apresentei declaração médica) não posso avançar com este processo a menos que tenha um documento legal (saído de um tribunal – possivelmente daqui a cinco anos ) a nomear um representante legal.
    b) Alternativamente passaria esta conta para uma conta que a CGD isenta de comissões….. mas não dá porque a soma das duas pensões excede o valor que a CGD estipulou para esse efeito.
    c) Uma solução alternativa seria abrir uma nova conta (em qualquer banco) e fazer cair nessa conta a reforma do outro progenitor (ainda capacitado) ultrapassando o problema da situação em b).

    A minha questão é a seguinte:
    1- ao ir pelo caminho c) não estou também impossibilitado de abrir essa conta como conta de serviços mínimos uma vez que o titular fica a ter duas contas (a nova e a que tem na CGD)?
    2-Há alguma alternativa expedita (a do processo judicial não me parece suficientemente rápida para o efeito …. para além dos custos) para por termo ao saque?

    Podem ajudar?
    Obrigado
    Cumps,
    JPinto

    Responder
    • Pedro Andersson

      Uma sugestão: porque não fecha a conta e abre uma num banco grátis com os titulares que quiserem? Há tantos…

      Responder
      • José Pinto

        Não consigo fechar a conta sem a assinatura de todos os titulares…e como um não pode assinar….

        Responder
        • Pedro Andersson

          Ligue para um tribunal e pergunte se não há um procedimento simplificado nessas situações e partilhe por favor.

          Responder
          • José Pinto

            Expus o caso a uma advogada que me disse que teria de recorrer ao Regime do Maior Acompanhado, aprovado pela Lei nº 49/2018 de 14.08 e que entrou em vigor em Fevereiro de 2019. No entanto este processo teria custos superiores a 600€ o que o torna inviável (para este objectivo em particular) já que isso corresponde a cerca de dez anos de comissões.
            Irei assim explorar a opção c) de abrir uma nova conta (em qualquer banco) e fazer cair nessa conta a reforma do outro progenitor (ainda capacitado) ultrapassando o problema da situação exposta em b).

        • Marco Lopes

          Mas pode SAIR da conta! Desde que a mesma não tenha “créditos” em que seja co-responsável, NINGUÉM o pode impedir de “sair” da conta! Exija a sua remoção da referida conta…

          Responder
          • José Pinto

            É correto, mas o objectivo é mesmo reduzir/eliminar as comissões sobre esta conta (independente de eu ser titular ou não)

  70. Sérgio Vieira

    Bom dia sr. Pedro Anderson.
    Tenho conta na CGD mas uma poupança associada a essa mesma conta. Poupança que todos os meses transfiro dinheiro, a quantia que quero (através da app).
    Será que posso ter conta de servicos minimos bancários? Neste momento pago 2,90/mês e acho que a anuidade do cartão de débito é gratuita.
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim, pode. Acha ou tem a certeza? É muito diferente… :). Duvido muito que não pague atualmente. Mas pode ser uma exceção, claro.

      Responder
      • Carla Gama

        Tenho conta no banco Santander Totta, e tenho conta ordenado. Não tenho mais nenhuma conta noutro banco, e solicitei o saldo a descoberto, ao qual não me foi aprovado. Será que com as novas leis, poderá vir ser aprovado? Ou o fazem automaticamente?! Agradeço informação. Obrigada

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Conta ordenado é saldo a descoberto… A Carla não estará a confundir várias coisas?

          Responder
  71. Hélio Fialho

    Bom dia
    existe um valor maximo de eur na conta a ordem para deixar de puder ter este tipo de conta serviços minimos
    cpmts

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Nenhum. Pode até ser o homem mais rico de Portugal :).

      Responder
  72. Rui

    Boa noite Sr Pedro. A minha questão é. Quero cancelar a minha conta no banco onde a empresa abriu como conta ordenado e na qual é a minha conta pessoal e tranferir o ordenado para outro banco, pois fiz crédito habitação e tinha beneficios em domiciliar o ordenado.Contudo comuniquei á empresa e disseram me que não iriam alterar pois eles tinham protocolos e benefícios nesse banco. O que devo fazer? Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Isso parece-me “inconstitucional”. Eu é que informo a conta onde quero dinheiro. Contacte a Deco por favor. Não investiguei o assunto e não quero induzir em erro sem querer.

      Responder
    • Marco Lopes

      Isso vai ser complicado… as empresas têm interesse em enviar as listagens de pagamentos todas para o mesmo banco… facilita o serviço da contabilidade! Mas não podem obrigar os funcionários a usar o banco da empresa!…

      Responder
  73. Vitor

    Este tópico está actualizado para o ano 2019, ou as condições mantêm-se?

    E existem comissões ou despesas associadas para solicitar os serviços mínimos bancários?

    Responder
  74. Paulo

    Estou desempregado à 2 anos, queria solicitar os serviços mínimos bancários na CGD, não tenho mais contas bancárias em mais nenhum banco, nem tenho nem uso cartões de créditos de nenhum tipo nem dos cartões de crédito das wortens/continentes ou afins. Tenho apenas um certificado aforro, associado à conta CGD, ou seja não tenho conta sequer no bancoctt. Estou impedido de solicitar os serviços minimos bancários?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. A conta de serviços mínimos é mesmo para si. É só pedir no balcão.

      Responder
  75. Alexandra Fonseca

    Boa noite!

    Desde já reiterar os parabéns pelo programa, pelas rúbricas, pelas dicas, pelo livro…enfim, a divulgação parece-me ser o maior elogio e assim tenho feito.
    Relativamente à questão das comissões encontro-me noutra situação que poderá ser uma exceção…ou talvez não. Tenho uma conta na CGD associada a crédito habitação com cartão multibanco, visa, recebo o ordenado, tenho associação de débitos bancários de serviços, dois cartões “visa” tipo supermercado e a única despesa que tenho pago anualmente são as anuidades dos meus dois cartões: débito e crédito da CGD (cuja utilização me permite manter um spread bastante favorável). A gestora de conta tentou, por telefone, convencer-me a aderir ao plano S que, dizia, ser o mais vantajoso e económico ao nível das taxas de manutenção e, mesmo sem a minha assinatura, lá avançou com o débito de taxas durante 3 meses. Informei-me e pedi toda a documentação noutro balcão da CGD e confirmaram o que eu já suspeitava: se pago as anuidades dos cartões (cerca de 38 euros ano) e tenho associados todos os serviços anteriormente mencionados, ESTOU ISENTA DE PAGAMENTO DE TAXAS. Reclamei da gestora que foi alvo de chamada de atenção – não tinha documento algum assinado por mim a autorizar a adesão ao Plano S – e foi obrigada a restituir-me, do seu próprio bolso, o valor de que já tinha sido debitado indevidamente cerca de 13 euros o que equivale a cerca de 4 euros/mês). Sim, pago as anuidades mas feitas as contas o valor total é inferior ao da adesão a qualquer taxa que o banco propõe atualmente.
    Não obstante, estive a verificar o site e vi que o meu cartão Visa tem uma anuidade das mais altas e que posso optar por outra solução (penso que não posso deixar de ter Visa porque isso interfere no spread) portanto irei novamente à CGD negociar e verificar também essa questão da SMB.
    Conselho: passem todos os movimentos bancários a pente fino e questionem os bancos sobre valores que desconhecem. Se assim não fosse, com tanto movimento não me teria apercebido tão cedo do pagamento indevido das taxas de manutenção.

    Responder
    • Marco Lopes

      Eu fartei-me de avisar toda a gente ao longo dos anos, e felizmente que este assunto chegou à televisão!

      A solução é mesmo CONVERTER a conta em SMB. Não aceite um NÃO e se lho derem, LIVRO DE RECLAMAÇÕES imediatamente.

      Pessoalmente, como tenho mais de uma conta (é uma questão de as fechar – vou a meio do processo!) optei há 2 anos por CANCELAR os meus cartões de DÉBITO (quase 20 euros de anuidade!) e optei apenas por um CARTÃO de crédito do banco (sem anuidade!!!!) + cartão COFIDIS que me dá 2% de volta sobre todas as compras e não tem comissões em todo o mundo!

      Desta forma, o banco serve apenas para fazer as movimentações de DÉBITOS DIRECTOS, Crédito habitação, e pouco mais! O resto faço pelo cartão COFIDIS que depois cai UMA vez por mês na minha conta (melhor para controlar os gastos em despesas não fixas! e ainda ganho $ com isso!).

      Em resumo: SMB ou em alternativa encontrar soluções para ISENTAR a conta e cortar com os cartões desnecessários.

      Responder
  76. João Paulo Dinis de Freitas

    Boa tarde sr. Pedro Anderson..,
    Gostaria de lhe pedir uma ajuda,
    Eu sou inválido e recebo a invalidez por banco Santander Totta, só quando há um dia 8 do mês seja feriado, passa para dia a seguir
    Já me aconteceu dia 8 ser uma sexta feira e só ter a invalidez na conta na segunda feira.
    Pode me explicar se está correto o banco e há limites para pagamento de despesas e tenho que pagar juros de um dia ou dois nas minhas despesas particulares .

    Responder
  77. Pinto

    tenho apenas uma conta no santander (emprestimo casa) e at´+e agora não pagava por manutençao de conta pois era um acordo que existia com ao clube do qual sou socio, eu queria colocar conta SMB mas como a minha esposa faz parte da conta e ela tem conta no noutro banco nao posso ter SMB?

    Responder
  78. Fernando Pina

    Sr Pedro,
    Gostava de saber se podia convertir uma conta do millenium em conta de serviços mínimos;
    Sou residente no estrangeiro e tenho conta no paÍs de residência no banco bcp.
    Essa conta no millenium me serve sò para pagar despesas de casa que tenho em Portugal (eletricidade,internet, etc)
    e despesas de ferias que pago com o cartão.
    Faço a pergunta porque diz ” só pode ter uma conta em Portugal” no meu caso a outra conta é fora embora seja um banco português.
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É simples. Faz o pedido :). Pode ter 20 contas fora de Portugal. Mas se o banco é português e tem uma delegação no estrangeiro tem duas contas em Portugal… Veja o detalhe.

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Partilhe o Artigo!

Partilhe este artigo com os seus amigos.