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Falhou o IRS Jovem em 2022? Ainda pode corrigir a situação

Bastonária da Ordem dos Contabilistas aconselha contribuintes a entregarem uma declaração de substituição para o ano de 2022 antes de submeterem a deste ano para reclamar benefício perdido.

Pixabay
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Se tinha direito ao IRS Jovem em 2022, mas se esqueceu de assinalar essa opção quando entregou a declaração de IRS o ano passado e, por consequência, perdeu o direito ao benefício, ainda pode tentar reverter a situação ao entregar uma declaração de substituição antes de submeter a deste ano. 

De acordo com a bastonária da Ordem dos Contabilistas, Paula Franco, em declarações à Lusa, os jovens que não assinalaram a opção pelo IRS Jovem em 2022 – sendo que seria esse o ano em que iniciariam o seu benefício -, têm tido dificuldades em reclamar esse direito junto da Autoridade Tributária (AT).

Segundo disse a responsável, a “Autoridade Tributária não tem sido muito simpática” e diz “não aceitar agora considerar esse benefício em 2023”.

Para que os contribuintes não percam o benefício, a Ordem dos Contabilistas recomenda que façam “a substituição da declaração de IRS de 2022”, antes de entregarem a declaração este ano para tentar corrigir a situação.

Se necessário, indica ainda, os jovens podem recorrer aos tribunais que, de acordo com a bastonária, têm dado razão aos contribuintes, mesmo que já passado o primeiro ano do benefício.

Embora seja possível fazer a declaração de substituição, Paula Franco sublinha que os resultados não serão “imediatos”, mas que ainda assim os contribuintes devem fazê-la “o quanto antes” para poderem beneficiar da medida relativamente ao ano de 2023, cuja entrega da declaração está a decorrer até 30 junho.

De sublinhar que os contribuintes que tenham direito ao IRS Jovem a contar do ano passado, devem assinalar expressamente na declaração que vão entregar este ano que querem aderir à medida, por forma a evitar este tipo de constrangimentos com a Autoridade Tributária e a eventual perda do benefício.

Recorde-se que o IRS Jovem consiste num benefício fiscal dirigido aos jovens que acabaram de concluir o seu ciclo de estudos e que se traduz num desconto do IRS, prevendo-se a isenção de 100% do rendimento, até um montante máximo de 40 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), no primeiro ano da medida.

No segundo ano, a isenção aplica-se sobre 75% do rendimento, no terceiro e quarto anos é de 50%, e no quinto e último ano de benefício é de 25%, com a redução da isenção a ser acompanhada pela descida do limite máximo anual de rendimento.

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