Já verificou se as suas deduções estão corretas?
As rendas
Se não estiverem lá as rendas que pagou em 2018, provavelmente é por duas razões: o seu senhorio não as declarou nas Finanças ou a morada da sua casa arrendada não é a sua morada fiscal (as duas coisas têm de bater certo). Caso esteja nesta situação, a solução é acrescentar os valor que pagou de rendas (some todos os recibos) e acrescente manualmente quando preencher o IRS no Anexo H, quadro 6C. Mas antes de fazer isso, telefone para o 217 206 707 (Finanças) e confirme que não está a cometer nenhuma ilegalidade, senão depois pode vir a ter problemas. É que pode acrescentar os valores que quiser, mas se depois for chamado para uma inspeção pode pagar multas se inseriu valores que não devia. Os dados têm, obviamente de corresponder à realidade.
As despesas de educação estão em arrendamento?
“A possibilidade legal de as despesas e encargos do arrendamento de estudante deslocado serem qualificadas como despesas de educação exige sempre a indicação por parte do contribuinte de que aquela despesa, emitida por entidade com o CAE do arrendamento (68200), respeita a despesa de educação. E, de facto, verifica-se que regra implementada classifica a fatura como “Despesa de estudante deslocado” sempre que o adquirente a atribui a “Despesa de Educação “ e a empresa emitente tem CAE de Arrendamento (68200).
Contudo, verificando-se que existem emitentes que têm simultaneamente um CAE de “Educação” e um CAE de “Arrendamento”, torna-se necessário ajustar o procedimento adotado e reclassificar as despesas como “Despesas de Educação” sempre que o emitente das faturas tenha também um CAE de “Educação”.
A AT já está a diligenciar no sentido da correção da situação, prevendo-se que a mesma fique resolvida nos próximos dias, portanto, antes do início do prazo de entrega da declaração de IRS (1 de abril).
Caso, ainda assim, se verifiquem incorreções na classificação destas faturas, assim como de outras faturas e de outros setores de atividade, o contribuinte terá, à semelhança do que verificou nos anos anteriores, a possibilidade de declarar as despesas no Quadro 6C do anexo H da modelo 3 de IRS, com exceção apenas das despesas gerais familiares e das relativas à dedução do IVA pela exigência da fatura, sendo que, para estas, o prazo de reclamação se encontra a decorrer até ao final do mês de março.
Não me aparecem as despesas em imóveis
Se tem um crédito à habitação, só aparecem valores se comprou a casa até 31 de Dezembro de 2011. Se comprou depois disso não aparece nenhum valor porque não tem direito a qualquer dedução. Não estranhe se estiverem a zero. Comprar casa não dá qualquer “desconto” no IRS. Só se for senhorio.
















