
O prazo para os contribuintes irem ao Portal das Finanças reclamar do valor de certas despesas assumidas pelo fisco no cálculo das deduções de IRS de 2025 termina esta terça-feira, véspera do início da entrega das declarações de rendimento.
O período para submeter as declarações de IRS relativas aos rendimentos do ano passado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) arranca na quarta-feira e, até ao dia anterior, os contribuintes podem ir à sua área pessoal no site das Finanças verificar o valor das deduções e apresentar uma reclamação se identificarem algum erro ou omissão relativamente ao valor das despesas gerais familiares e das despesas pela exigência de fatura realizadas ao longo do ano passado.
Em causa estão, por exemplo, despesas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) em restaurantes, cafés, hotéis, cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, ginásios, oficinas de reparação automóvel e veterinários.
O fisco preenche as deduções à coleta do IRS - de saúde, educação, encargos com imóveis, despesas gerais e familiares e todas as outras que dão origem a incentivos fiscais -, com base nas informações que lhe são comunicadas pelas empresas e pelas outras entidades que emitem as faturas com NIF.
Antes do prazo para submeter a declaração de rendimento, cada contribuinte consegue consultar na sua página pessoal todas essas despesas, vendo quanto gastou em cada setor de atividade e qual o valor da dedução correspondente.
Dentro de cada categoria, as despesas estão organizadas por tópicos e, em cada um, é possível verificar o valor gasto em cada empresa que emitiu faturas com o NIF do contribuinte.
Apesar de o portal apresentar neste momento todas as despesas que o fisco irá considerar no momento do cálculo do IRS de 2025, a possibilidade de reclamar no Portal das Finanças só abrange, nesta fase imediatamente anterior à entrega das declarações, as despesas gerais familiares e as despesas com dedução pela exigência de fatura.
Relativamente às despesas de saúde, educação, encargos com imóveis (como rendas pagas ao senhorio ou despesas do crédito à habitação dos contratos contraídos até 2011), encargos com lares e despesas das contribuições à Segurança Social relativas aos trabalhadores do serviço doméstico, os contribuintes podem corrigir os dados no momento da entrega da declaração, entre 1 de abril e 30 de junho.
Para isso, terão de preencher o anexo H da declaração de IRS, em alternativa aos dados que a AT disponibiliza.
Também termina esta terça-feira o prazo para os contribuintes indicarem no Portal das Finanças qual a entidade à qual querem consignar uma parte do IRS e, adicionalmente, de forma facultativa, o IVA que receberiam pela exigência de fatura.
Para isso, têm de ir ao site das Finanças e selecionar a entidade destinatária dentro da lista apresentada pela AT.
Decidir o destinatário agora é apenas uma opção dada pelo fisco. Um contribuinte pode tomar essa decisão mais tarde, na altura da entrega da declaração.
Da lista de entidades beneficiárias da consignação do IRS e IVA fazem parte, por exemplo, associações de bombeiros voluntários, comunidades religiosas, instituições de solidariedade social, associações desportivas, juvenis, de apoio à deficiência, aos idosos, grupos de teatro formados em associação, cooperativas e outras associações culturais e juvenis.



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