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Casas colocadas em Alojamento Local perdem redução de IMT

As regras do IMT preveem a atribuição de uma isenção parcial desse imposto nas casas que se destinem a habitação própria e permanente e também de uma redução de taxas nas casas de habitação.

Casas colocadas em Alojamento Local perdem redução de IMT

As regras do IMT preveem a atribuição de uma isenção parcial desse imposto nas casas que se destinem a habitação própria e permanente e também de uma redução de taxas nas casas de habitação. No entanto, como veio esclarecer a Autoridade Tributária (AT), há regras a cumprir para poder utilizar esse benefício fiscal.

Um dos critérios a cumprir pelos proprietários é o de não dar ao imóvel uma utilização diferente daquela que esteve na origem da atribuição do benefício nos primeiros seis anos após a compra, sob pena de perder o direito ao benefício.

Recentemente, um contribuinte questionou a AT sobre as regras em volta do benefício fiscal, uma vez que pretendia colocar uma casa, comprada em 2021 e que teve direito à redução de IMT, na oferta de Alojamento Local.

O proprietário pretendia saber se ao colocar a casa no Alojamento local ia perder a redução de IMT, ao que a AT esclareceu que caso o contribuinte pretenda exercer a atividade de alojamento local “no prédio urbano (ou parte deste) adquirido exclusivamente para habitação, antes de decorridos seis anos da data de aquisição do mesmo”, perderá o benefício e deverá solicitar, no prazo de 30 dias, a respetiva liquidação do IMT.

De acordo com a tabela de IMT atualmente em vigor, os imóveis de habitação pagam uma taxa de 1% no primeiro escalão, que engloba valores até aos 101 917 euros. Nos escalões seguintes, os imóveis pagarão taxas de 2%, 5%, 7% e 8%, até ao valor de 607 528 euros, valor a partir do qual se aplicam taxas únicas.

Contudo, para casas destinadas a habitação própria e permanente, o primeiro escalão (até 101 917 euros) tem direito a isenção, aplicando-se depois as taxas referidas anteriormente para os escalões seguintes.

Segundo informou a AT, quando a habitação – ou parte dela -, passa a ser utilizada para Alojamento Local antes de terem decorrido seis anos da data de compra, a redução de IMT deixa de ser uma possibilidade, sendo aplicada uma taxa de imposto de 6,5%.

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