As candidaturas para os apoios à compra de veículos sem emissões abriram esta segunda-feira, dia 29 de dezembro, e permanecerão abertas até 12 de fevereiro do próximo ano ou até que se esgote a verba disponível. Os interessados já podem aceder ao formulário no site do Fundo Ambiental.
Em comunicado divulgado na segunda-feira passada, o Ministério do Ambiente e Energia (MAEn), anunciou o arranque de uma nova leva de apoios, mas desta vez com retroativos ao início deste ano. "O novo aviso traz uma importante novidade, que é o alargamento do apoio a veículos de emissões reduzidas já adquiridos, desde que tenham sido comprados novos a partir de 1 de janeiro de 2025", lê-se na nota.
No fundo, o presente aviso tem retroativos ao início deste ano, abrangendo os cidadãos que compraram carros novos de emissões reduzidas a partir do primeiro dia de 2025.
Para já, ficam excluídos os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos que, pela responsabilidade nas emissões de gases, terão um "aviso próprio".
Apoio para compra de bicicletas comuns esgotado
Poucas horas depois da abertura das candidaturas aos apoios, uma das categorias já esgotou a verba. Das 545 vagas disponíveis para receber apoio à compra de bicicletas convencionais, já não resta nenhuma, de acordo com a página do Fundo Ambiental.
Nas restantes tipologias, o número de candidaturas também já vai avançado. Já foram submetidas 1954 candidaturas para o apoio à compra de ligeiros 100% elétricos para particulares, restando, até então, 212 vagas. Para as IPSS ainda estão disponíveis 475 vagas.
Para apoio à compra de bicicletas de carga, bicicletas elétricas e motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos restam 570,1822 e 105 vagas, respetivamente. A tipologia que engloba outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos tem disponíveis 827 vagas.
Que apoios estão disponíveis?
O Fundo Ambiental vai disponibilizar apoios para compra de carros elétricos novos, bicicletas de carga, elétricas e convencionais, além de motociclos, triciclos e quadriciclos. Há ainda a possibilidade de pedir apoios para compra de carregadores de veículos elétricos em condomínios.
Quanto aos automóveis ligeiros de passageiros, o incentivo é no máximo de quatro mil euros para particulares e de cinco mil euros para IPSS, autoridades de transportes e autarquias.
Em qualquer um do casos, o carro deve ser novo - ou comprado novo em 2025 -, 100% elétrico e o valor de aquisição não pode ultrapassar os 38 500 euros ou os 55 mil euros no caso de veículos com mais de cinco lugares.
Para as bicicletas de carga e bicicletas elétricas e convencionais, os apoios vão dos 500 euros aos 1500 euros e, no caso de veículos como motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, os apoios vão até aos 1500 euros.
No que diz respeito aos apoios para a compra de carregadores para veículos elétricos em condomínios, o incentivo é de até 80% do valor de aquisição do carregador e até um máximo de 800 euros por lugar de estacionamento.
É ainda possível receber um apoio para os custos com a instalação elétrica, que pode ir até 80% do valor da mesma, num valor máximo de mil euros por cada lugar de estacionamento. Segundo consta do comunicado, este incentivo está limitado a "um carregador por condómino, até ao limite de 10 por condomínio".
Como funcionam as candidaturas?
As candidaturas devem ser feitas através dos formulários disponibilizados no site do Fundo Ambiental, que já estão ativos. As candidaturas estarão abertas até 12 de fevereiro de 2026, ou até que se esgote o número de incentivos para cada tipologia, lê-se no aviso.
Além do preenchimento do formulário, os candidatos devem submeter o comprovativo de abate de um veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos, indicar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o IBAN de uma conta em nome do beneficiário. Deverão ainda apresentar comprovativo de compra do veículo novo "com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025", em nome do candidato.
Quanto às candidaturas para apoio à aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos, será necessário apresentar fatura de compra do carregador e respetivo comprovativo de pagamento, também com data posterior a 1 de janeiro deste ano.
Também é requerida apresentação da fatura de instalação, "emitida por técnico certificado", bem como o comprovativo de pagamento. Desses documentos devem constar o local da instalação e o número de certificado do técnico responsável.










