
Já está publicada a Portaria com todos os detalhes sobre como vai funcionar o apoio para a compra de casa para os mais jovens.
Tem o documento aqui na íntegra.
Não se assuste. São dezenas de páginas. Vou fazer aqui um breve resumo, que aprofundarei mais tarde. O ponto que deve fixar para já é que apesar de já estar publicada a Portaria, ainda falta regulamentar vários detalhes por parte do Ministério das Finanças. Portanto, só poderá tentar aceder a esta garantia lá para o fim do ano. Entretanto, veja se preenche os requisitos.
A garantia só será acessível através de bancos que tenham assinado um protocolo específico com o Ministério das Finanças. Não é universal.
O apoio aos jovens é aplicável em todo o território nacional.
Os requisitos para pedir a garantia do Estado
- Idade entre 18 e 35 anos.
- Domicílio fiscal em Portugal.
- Rendimentos até ao 8.º escalão do IRS.
- Não ser proprietário de outro imóvel habitacional.
- Valor da transação até 450.000 €.
- Destinado à primeira aquisição de habitação própria permanente.
- A garantia do Estado (até ao máximo de 15) é sobre a totalidade do valor da transação, ou um valor inferior, desde que este seja igual ou superior a 85% do referido valor da transação.
- Não ter dívidas às Finanças e Segurança Social
Tem nesta imagem os documentos que terá de reunir quando fizer o seu pedido ao banco.
A garantia do Estado não se aplica a construção
Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação do presente regime os contratos de crédito para construção ou para obras de primeira habitação própria permanente, bem como os contratos de locação financeira.
As idades dos mutuários é verificada e referente à data da aprovação do financiamento. Se fizer 36 anos antes dessa data já não terá direito.
Fica claro também na Portaria que o facto de ser elegível para o apoio, não obriga o banco a aceitar dar o crédito, nomeadamente se não for satisfeita a condição da taxa de esforço.
A verificação dos requisitos de elegibilidade previstos no n.º 1 por parte do(s) mutuário(s) não prejudica a livre decisão de concessão, ou não concessão, do crédito, por parte das instituições, nomeadamente quanto à avaliação da taxa de esforço dos mutuários, com base na habitual análise de risco de crédito, em cumprimento das normas e orientações aplicáveis, incluindo o previsto noDecreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e noAviso do Banco de Portugal n.º 4/2017, de 22 de setembro.
Pode transferir o crédito
Se depois de fazer o crédito, transferir o crédito para outro banco, a garantia mantém-se, desde que o banco seguinte também tenha o protocolo assinado com o Estado e “plafond” disponível para conceder o apoio.
Prazo para pedir o apoio
Para beneficiar da garantia pessoal concedida pelo Estado, os contratos de crédito entre as instituições e os mutuários devem ser formalizados até ao dia 31 de dezembro de 2026.
O banco pode pedir fiadores para o restante do crédito.
Prazo da garantia
A garantia pessoal do Estado vigora durante 10 anos a contar da celebração do respetivo contrato de crédito, extinguindo-se antes se forem previamente cumpridas todas as obrigações do mutuário no âmbito do referido contrato de crédito.
Quando entra em vigor
A Portaria entra em vigor no sábado, dia 28 de setembro. Mas, como expliquei no início, faltam várias regulamentações por parte do Ministério das Finanças. No contacto estabelecido com eles, foi-me informado que se mantém a expectativa de que esteja tudo a funcionar nos bancos lá para o final do ano. A Portaria diz que depois do protocolo assinado, os bancos ainda têm 60 dias para pôr tudo a funcionar. Vai demorar ainda uns meses.
Até lá, comece a juntar os documentos.