EXEMPLO – Porque deve ir ao e-fatura até 15 de Fevereiro

Escrito por Pedro Andersson

23.01.18

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3 min de leitura

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Confira todas as faturas pendentes

Como sabem, já ando nesta “guerra” há muitos anos. Muitos acham que não vale a pena o trabalho e a chatice e não estão para isso. “Desde que não pague IRS, já estou contente…”.

Porque ficam a perder

Um grande número de contribuintes continua a pensar que o e-fatura é só para os restaurantes, cabeleireiros, oficinas, etc. Ou seja, que por 250 € não vale a pena o trabalho de andar a perder horas a verificar faturas.

O exemplo seguinte serve para mostrar que não são só essas faturas que são importantes e que podem perder muito dinheiro se não estiverem atentos aos detalhes.

Em primeiro lugar é importantíssimo que peçam faturas com NIF de tudo. Fica ao vosso critério se pedem mesmo de TUDO ou só do mais importante/caro. Eu peço mesmo de tudo, até do café. Criei essa hábito e não me arrependo mesmo nada em termos financeiros no IRS. Vejo claramente a vantagem disso.

O exemplo dos óculos

São milhares os portugueses que precisam de usar óculos. Talvez não saiba mas mesmo os óculos de sol podem entrar no IRS se tiver receita médica a dizer que precisa. Mas vamos aos óculos “normais”.

Os óculos são, obviamente, uma despesa de Saúde. A lei diz que pode deduzir nas suas contas do IRS 15% do valor de todas as suas despesas de saúde, desde que tenham o seu NIF e sejam emitidas em estabelecimentos da área da saúde. O limite este ano continua a ser 1.000 € de dedução. Traduzindo, se a soma de todos os seus 15% de saúde ultrapassar os 1.000 € não lhe deduzem mais por isso.

Em 2017, quer eu quer a minha mulher tivemos de mudar de óculos. É uma despesa grande. Mas não mudámos só as lentes, tivemos de mudar também as armações. Em que é que isso complica as contas do IRS?

A AT não adivinha

Tudo o que sejam despesas de saúde de 6% de IVA ou zero entram automaticamente no e-fatura como despesas de saúde. Ora, as armações de óculos têm IVA a 23%. Logo dá um erro automático no e-fatura. O sistema informático classifica essa despesa óbvia de saúde como “pendente”. Ou seja, fica ali a perguntar ao contribuinte se tem receita para justificar a parte dos 23% da fatura. Se não for ao e-fatura dizer que sim, que tem receita e colocar o valor total da fatura, vai perder a TOTALIDADE da despesa. Porque se não fizer nada, a 16 de Fevereiro todas as pendentes passam para a categoria “Despesas Gerais Familiares”. Essa categoria já atingiu o limite no primeiro ou segundo mês do ano passado. Por outras palavras, passa a valer zero no seu IRS.

Mas é assim tão relevante?

Vejamos. Nesta fatura por exemplo, os óculos custaram no total 299 €. 15% desse valor são 44,85 €. Mais 15% dos meus óculos somam a este valor 82,50 €.  Só com estas duas faturas pendentes (se eu não fizesse nada) receberia menos 127,35 € no reembolso do IRS.

O mesmo na Educação e outras categorias. Está a ver porque é importante ir ao e-fatura e não deixar nenhuma fatura pendente?

Mas, claro, o dinheiro é seu… Se não fizer nada, o Estado agradece.

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6 Comentários

  1. Ana Conceição

    Aos 34 anos voltei ao ensino superior. Como estava a trabalhar e era mais fácil controlar as despesas optei por parcelar a propina em prestações mensais. Fui hoje verificar o meu e-fatura e a Escola em Novembro “resolveu” passar factura com o resto do valor da propina ficando assim eu com o valor total da propina declarado em 2017 quando efectivamente o mesmo não foi pago. A minha questão é: isto é legal? Afinal passam-me factura de uma coisa que ainda não paguei. Já enviei mail para a escola a reclamar. Não sei se me dá mais beneficio este ano ou no próximo mas não acho correcto como está.
    Se se puder pronunciar sobre o assunto agradecia.

    Responder
  2. Moisés Ramos

    Boa tarde, Sr° Pedro Andersson
    Goataria casa fosse possivel que me possa esclarecer onde adicionar uma factura de uma comissão imobiliária da venda da minha casa no e-factura.

    Muito obrigado
    Moisés Ramos

    Responder
  3. Luiz Pessoa

    Boa tarde,
    No caso de eu verificar que consultas, ou compra de medicamentos nao foram inseridos nas despesas de saúde o que fazer?
    Obrigado

    Responder
  4. DC

    A receita passada por Optometrista é válida para a dedução de lentes e armações?
    Obrigado.

    Responder
    • Rui Pascoal

      Comprei uns óculos e fui vista pelo optometrista. Não tenho factura do optometrista mas na factura tem IVA a 6% e armação a 23%. Isto não chega?

      Responder

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