IRS automático vai abranger certificados de reforma já em 2024

Escrito por Pedro Andersson

08.02.24

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3 min de leitura

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IRS automático vai passar a abranger quem tem certificados de reforma

Contas-poupança | Inês de Almeida Fernandes

Foi aprovado mais um alargamento ao IRS automático em Conselho de Ministros. No início desta semana, o Ministério das Finanças confirmou a decisão e especificou que a declaração automática relativa aos rendimentos de 2023 vai passar a abranger os contribuintes que têm aplicações nos certificados de reforma através do Regime Público de Capitalização (RPC).

Com o novo decreto regulamentar “procede-se à inclusão dos sujeitos passivos que realizem aplicações em contas individuais geridas em regime público de capitalização”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças à agência Lusa.

Isto significa que, tal como já acontece desde 2019 para quem tem Planos de Poupança-Reforma (PPR), todos os contribuintes que têm aplicações nos certificados de reforma do Estado passam a poder entregar a sua declaração de rendimentos de forma automática.

Recorde-se que o IRS automático permite aos seus beneficiários declarar rendimentos de forma mais simples, através apenas da confirmação dos dados automaticamente preenchidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Todo o processo é realizado através do Portal das Finanças e, além de não ser necessário preencher o formulário, caso haja direito a reembolsos, o pagamento é feito mais cedo em comparação ao que acontece com a declaração de IRS normal.

Desde que foi criado, o IRS automático tem vindo a ser progressivamente alargado a mais tipologias de rendimentos e na campanha de IRS de 2022 – cuja entrega de declarações foi feita em 2023 –, já eram cerca de 1,7 milhões as declarações entregues através deste regime.

Primeiro, começou por abranger apenas os contribuintes sem dependentes e com rendimentos nas categorias A e H, que abrangem, respetivamente, o trabalho por conta de outrem e as pensões, exceto as pensões de alimentos, obtidos em Portugal. No ano seguinte, foi alargado às famílias com filhos e com benefícios fiscais resultantes de ações de mecenato – doações a igrejas ou a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), por exemplo.

Os contribuintes com aplicações em PPR foram os terceiros a conseguir aceder ao IRS automático e, mais tarde, passou a aplicar-se também aos profissionais liberais com atividade aberta na AT, desde que estejam abrangidos pelo regime simplificado e emitam as faturas, faturas-recibo e recibos, através do Portal das Finanças.

Excluídos do IRS automático ficaram os contribuintes inscritos na AT como “outros prestadores de serviços”, tais como o alojamento local, os técnicos de reparação de eletrodomésticos ou os canalizadores, por exemplo.


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