Rendas aumentam 6,94% em 2024, mas os apoios são reforçados

Escrito por Pedro Andersson

27.10.23

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4 min de leitura

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Em 2024 não há travão ao aumento das rendas

A contrário do que aconteceu no ano passado, em 2024 não haverá nenhum travão ao aumento das rendas. As rendas vão ser mesmo atualizadas em 6,94% (se o senhorio quiser), tendo o Governo aprovado medidas para reforçar os apoios a alguns inquilinos. Em 2023, as rendas só subiram 2% em vez dos 5,43% que decorriam da lei.

Apoio vai ser reforçado automaticamente

O apoio aos inquilinos com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e taxas de esforço com a renda acima de 35% vão ver atualizado automaticamente o apoio extraordinário à renda acrescendo-lhe 4,94% do valor da renda mensal, sendo este reforço concedido mesmo que tal implique a ultrapassagem do atual montante máximo do apoio (que são 200 euros), passando para 209,88 € por mês. Este apoio é atribuído automaticamente desde que tenha o seu IBAN corretamente registado na Segurança Social.

VÍDEO | Como saber se tem direito ao apoio às rendas e ao Crédito à habitação?

Além disso, os inquilinos que atualmente não recebem o apoio extraordinário à renda, mas vejam a sua taxa de esforço superar os 35% com a atualização prevista para 2024, poderão, por requerimento, pedir para ser abrangidos pela medida, desde que o seu contrato tenha sido feito até 15 de março de 2023.

Na prática, um contrato de arrendamento de 700 euros passará, em 2024, para 748,58 euros mensais por via da atualização em função da inflação. Já num contrato de 900 euros, a subida será de 62,46 euros.

Para além do aumento do apoio, o valor das rendas que se pode deduzir ao IRS vai subir dos atuais 502 euros para 550 euros em 2024, sendo esta medida de aplicação universal, ou seja, dirigida a todos os inquilinos com contrato de arrendamento, independentemente de quanto ganham ou do valor da renda.

De acordo com a legislação em vigor, o aumento de 6,94% das rendas em 2024 é aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural. Por lei, os valores das rendas estão, em geral, sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo. Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo. Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta atualização.

APOIOS ÀS RENDAS | Falta de IBAN travou pagamento do apoio à renda a 20 mil pessoas

De acordo com a legislação em vigor, o aumento de 6,94% das rendas em 2024 é aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural. Por lei, os valores das rendas estão, em geral, sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo. Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo. Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta atualização.


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3 Comentários

  1. Medida injusta

    Desculpa lá, mas isto parece-me um exemplo do que não fazer. Basicamente o governo gasta o dinheiro de todos os contribuintes para ajudar alguns, sendo que existem pessoas que foram ajuizadas e precaveram-me. O justo paga pelo pecador mais uma vez.

    Responder
    • L

      Não percebo como é que vocês ainda ficam de boca aberta.. Vão se embora do país, votem liberal, ou não comentem.

      Responder
  2. Fernando Paiva

    “[…] o valor das rendas que se pode deduzir ao IRS […] dirigida a todos os inquilinos com contrato de arrendamento”: TODOS, significará TODOS, isto é, sem excepções, ou quererá dizer “todos os que têm contrato NRAU”, como têm sido até aqui?

    Responder

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