PodTEXT | É possível aumentar em 200 euros o seu reembolso do IRS?

Escrito por Inês de Almeida Fernandes

09.05.24

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15 min de leitura

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O podcast de sempre, agora mais inclusivo!

Como a literacia financeira é um aspeto fundamental para a boa gestão das finanças pessoais, os podcasts do Contas-poupança tornam-se agora mais inclusivos e passarão a ser publicados também em texto, nomeadamente para incluir a comunidade surda, pessoas que – não sendo surdas – têm dificuldades auditivas e, claro, todos os que ainda não perceberam como funcionam os podcasts ou que simplesmente preferem ler. Estamos também a trabalhar a possibilidade de traduzir o podcast para Língua Gestual Portuguesa, mas essa vai demorar mais tempo.

É o seu podcast de sempre, mas a partir de agora pode escolher lê-lo ou ouvi-lo. Aguardo as vossas criticas e sugestões.

Pode aumentar o seu reembolso do IRS em 200 euros?

[Introdução]

[Pedro Andersson]

Olá! Sou o Pedro Andersson, jornalista especializado em finanças pessoais e aproveito as minhas viagens de carro para falar consigo sobre dinheiro, formas de aumentar os nossos rendimentos ou conhecer apoios a que temos direito e que se calhar desconhecemos. No fundo, gerir melhor o nosso dinheiro e as nossas finanças pessoais.

Não se esqueça de subscrever este podcast, de falar sobre ele a outros, de acionar o sininho para ser avisado sempre que existir um episódio novo e de dar as estrelinhas que entender. Fale sobre este podcast às pessoas que acha que precisam de pôr as suas finanças em ordem. Não precisa de dizer-lhes isto, pode falar-lhes só do podcast muito interessante e que pode fazer a diferença na vida delas.

Queria falar-vos sobre algo que descobri apenas muito recentemente e fico sempre muito surpreendido quando, passados quase 15 anos, ainda consigo descobrir coisas que a maior parte das pessoas não sabe e que são coisas que estão na lei, que estão divulgadas, foram feitas conferências de imprensa, que foram anunciadas de alguma maneira. Mas lá está, as leis são muito bonitas no papel, os apoios são muito bonitos nas conferências de imprensa, mas depois não chegam às pessoas que os têm de pedir, porque não são automáticos.

Hoje quero falar-vos sobre um apoio específico, um benefício fiscal específico que existe no IRS. Em primeiro lugar, e antes de explicar qual é, quero dizer a todos vocês, ou recordar a todos vocês, uma coisa básica no que diz respeito ao IRS, que é sempre que se aperceber que há um benefício, um apoio, um dinheiro que pode receber e não o obteve nos anos anteriores – isto é básico –, pode fazer uma declaração de substituição dos dois anos anteriores. Basta simular a entrega outra vez do ano passado e do outro ano anterior a esse, submeter, partindo do princípio que é uma opção melhor para si, como é óbvio, e basta fazer isso e a Autoridade Tributária faz as contas e põe-lhe na conta a diferença em relação ao que recebeu nesses dois anos.

Isto é simples, não é complicado, não tem de anular as declarações anteriores, basta entregar por cima da outra, mesmo que já tenham passado dois anos. Depois disso, pode ainda corrigir as suas declarações de IRS dos outros dois anos a seguir a esses. Mas aqui já é um bocadinho mais complicado, porque não basta entregar as declarações de substituição.

Vai ter de apresentar aquilo que se chama formalmente uma reclamação graciosa. Isso significa que tem de ir ao Portal das Finanças, escolher a opção e- balcão, depois escolher das várias opções o tema que corresponde ao seu pedido de correção e vai ter de explicar a situação em texto. Excelentíssimos senhores, venho por este meio solicitar que corrijam a minha declaração por isto e aquilo e tal, tal, tal.

E depois de fazer o upload dos documentos, tem de carregar para a nuvem deles todas essas provas daquilo que está a dizer, e depois fica sujeito a uma avaliação personalizada de alguém que dirá se aceita a sua reclamação ou não. Mas isto para lhe dizer que quatro anos para trás, sempre que verificar que cometeu um erro que o prejudica, ou que cometeu um erro que prejudica o Estado e quer fazer as coisas todas bem, pode fazer estas duas coisas. Entregar declarações de substituição e fazer uma reclamação graciosa através do Portal das Finanças no e-balcão.

Mas passando então ao que descobri, que não sabia e que já partilhei convosco no blog www.contaspoupanca.pt e já recebi muitas, muitas mensagens de pessoas que vão receber, em princípio, mais 200 euros de reembolso. Ou seja, já tinham entregado o IRS este ano, em 2024 relativamente a 2023, mas ao aperceberem-se desta dica, refizeram a declaração e entregaram por cima ainda dentro do prazo deste ano.

Isto é perfeitamente possível, mesmo que já tenha recebido o reembolso este ano. Agora, ao entregar uma declaração de substituição, vai receber ainda o resto, ou seja, mais os tais 200 euros ou até 200 euros. Então, de que é que se trata? Esta dica é, especificamente, para todas as pessoas, todas as famílias que têm alguém, adulto ou dependente, a estudar em estabelecimentos de ensino no interior do país ou nas ilhas, Açores e Madeira.

Todos, sem exceção, os que vivem nos Açores e na Madeira, têm direito a mais estes 200 euros e depois há ainda muitas dezenas de milhares de famílias que vivem no interior, em concelhos do interior no continente, que também têm direito a esta majoração por terem despesas de educação em estabelecimentos no interior do país. Agora, atenção: não são todos os distritos, nem são todos os concelhos dentro desses distritos.

Como é que você pode saber se tem direito ou não? Muito simplesmente, vai ao portal das finanças, ao programa informático da entrega do IRS, do modelo 3, e no anexo H vai escolher a opção que corresponde à escolha do estabelecimento de educação e vai dizer em que localidade é que está esse estabelecimento de ensino. E, portanto, ao escolher a localidade, que é o último campo dessa linha, já lhe vou dar mais pormenores sobre isso, aquilo está por distritos, depois está por concelhos e depois está por freguesias, e vai ver se a sua freguesia está lá. Se estiver, tem direito. Se não estiver, não tem direito.

Em que é que consiste este apoio? Consiste em dar um benefício às pessoas que estão no interior. No fundo, evitar um pouco que as pessoas saiam para fora do interior, que vão para o litoral ou para os grandes centros urbanos. E é uma forma de as compensar pela interioridade. Consiste em passar o limite das despesas de educação de 800 para 1000 euros e aumentar em 10% o valor da dedução. Portanto, isso equivale a um máximo de 200 euros. Portanto, 10% dos 800 para os 900, mais 10% dos 900 para os 1000. Agora, isto aplica-se a quem?

Porque é que eu não me tinha dado conta deste apoio? Porque quando a lei foi anunciada, interpretei que havia de facto benefícios, mas para quem enviava os seus filhos para estudarem em universidades, politécnicos ou estabelecimentos de ensino no interior do país. Portanto, que mandavam gente para o interior do país ou para as ilhas. E a minha interpretação ficou aí parada no tempo. Mas não. Isso existe, mas não apenas, porque essa lei tem uma segunda parte que, além disso, envolve por exemplo uma bonificação e uma dedução das rendas de quarto ou de casa desses estudantes deslocados para territórios acima de 50 quilómetros de casa.

Mas esta segunda parte da lei, então, é para, também quem vive nessas localidades e que estuda nessas localidades ou perto, não é? Normalmente, uma creche, uma pré-primária, uma escola, um colégio, não está a mais de 50 quilómetros de casa, portanto, está perto. E, portanto, aplica-se às pessoas que vivem e que têm filhos com despesas de educação, na Covilhã, em Castelo Branco, na Guarda, em Bragança, Vila Real, em todo o Alentejo interior, Açores e Madeira, e por aí fora.

Além disso, deve ter em atenção que também estão incluídas algumas freguesias e concelhos limítrofes dos distritos dos grandes centros urbanos. Estou a falar, por exemplo, no distrito do Porto, onde há pelo menos duas localidades que estão abrangidas e estão no distrito do Porto. Também junto à região da Grande Lisboa há dois concelhos que estão abrangidos, se não me falha a memória, na margem sul. E, portanto, só vendo na tal lista é que se saberá se tem direito ou não a estes 10% a mais de dedução das despesas de educação e também desse aumento de 800 euros, que é o limite para toda a gente, para 1000 euros.

Quando falamos de aumento da dedução, quer dizer que é o valor que pode descontar no imposto que tem de pagar todos os anos e que o Estado calcula a partir de abril todos os anos, quando faz as contas ao seu IRS. Isto quer dizer que o limite de todo o seu reembolso é sempre o máximo que reteve na fonte no ano anterior.

Portanto, pode acontecer ter direito a esta majoração, aumentar as suas deduções, neste caso na área ou categoria da educação, mas se já com o reembolso normal e já tinha recebido tudo aquilo a que tinha direito, não é por ter agora este benefício ou aperceber-se deste benefício e por entregar uma nova declaração que vai receber mais dinheiro. Não é assim que funciona. É a descontar naquilo que teria de pagar.

Assim sendo, tenho recebido muitas mensagens vossas, a dizer obrigado, Pedro porque recebi mais ou vou receber mais 200 euros e não fazia ideia, vou já corrigir os meus IRS dos anos anteriores. O que quer dizer que se conseguir o deste ano e mais dois para trás, uma vez que esta lei entrou em vigor em 2019, se não me falha a memória. Portanto, anterior a isso não vale a pena pedir porque a lei não se aplicava, mas estamos a falar aqui de 600 euros que vai receber simplesmente por ter lido esta dica ou ouvido esta dica no Contas-poupança.

Acho isto absolutamente extraordinário. Fico sempre super feliz quando descubro este tipo de coisas que são praticamente desconhecidas das pessoas a quem pretendem beneficiar. O Estado devia fazer campanhas a divulgar este tipo de benefícios fiscais. Não o faz, pronto, temos de ser nós. Este benefício, suponho eu, não tenho um cálculo exato, mas deve aplicar-se a dezenas e dezenas de milhares de famílias.

Portanto, fiz uma conta muito simples: se esta dica for útil para 10 mil famílias, que acho que é perfeitamente razoável, estamos a falar aqui de dois milhões de euros. Se forem 20 mil famílias, estamos a falar de quatro milhões de euros que estamos, no fundo, a ajudar estas pessoas a receberem o que têm direito. Está na lei, é para elas.

Agora vou então explicar-vos como é que devem preencher estes dados. E atenção, é só para as pessoas que têm despesas de educação em estabelecimentos no interior do país ou ilhas. Não é para pessoas que vivem em Lisboa, no Porto ou nas localidades não abrangidas. Outro detalhe importante, não pode aceitar o IRS automático, porque isto não está lá abrangido.

Vai ter de recusar o IRS automático, dizer que quer preencher anualmente o anexo H, com todas as respetivas despesas. E nesse anexo H, aquilo que vai acontecer é que no quadro 7, que diz respeito à informação relativa a despesas e encargos com imóveis para habitação permanente e arrendamento de estudantes deslocados e a despesas de formação e educação no território do interior ou regiões autónomas.

Portanto, se paga mensalidades de colégio, mensalidades de creches ou estabelecimentos de ensino, não interessa a idade do dependente, aliás, diria que também serve para adultos, ou seja, um adulto que esteja a estudar numa universidade num destes locais, numa destas regiões, automaticamente está também abrangido, porque é formação e educação. Portanto, formação, estamos a falar de cursos. Se está a tirar um curso, está a tirar uma formação, seja ela qual for, e já é adulto, é sujeito passivo, e está a fazer isso perto do sítio onde vive ou numa região do interior, tem direito a esta majoração também. Portanto, vai buscar também esses 200 euros ou mais 400 relativamente aos anos anteriores.

Depois, aí vai escolher, no tal quadro 7, a linha número 11 na linha que diz respeito a despesas de formação e educação em território do interior ou regiões autónomas. Depois, vai andando para o lado, vai andando para o extremo à sua direita e aparece lá “código do território interior ou região autónoma”. Clica lá e vai aparecer-lhe toda a lista dos concelhos e freguesias que estão abrangidas por esta lei. E aí, vai andar para a frente e para trás – aquilo está muito desorganizado, porque não estão todas as localidades juntas no mesmo distrito –, vai ter de andar a saltar porque, por alguma razão que desconheço, estão por ordem numérica e não ordem alfabética.

Mas assim já consegue saber se tem direito ou não.  Já lhe falei então do ponto 7 no anexo H, mas tem de preencher também os quadros 6C1. Portanto, quando estiver com o computador aberto e ouvir este podcast, vai lá chegar rapidamente. Além disso, o Estado vai preencher automaticamente as despesas de educação e formação, na linha 653, que diz “outras despesas de formação e educação isentas de IVA ou sujeitas à taxa de salário”, é aí que estão essas despesas. Portanto, vai ter de retirar daí esse dinheiro, relativamente a essas despesas de educação e formação e vai colocá-las na linha que tem o código 662.

Aí volta a simular, se antes deu erro, seria por causa disso, e então vai receber aproximadamente, ou exatamente, mais 200 euros ou até 200 euros. Haverá casos em que, mesmo tendo direito ao benefício, vai receber zero, como disse. Há pessoas que me estão a dizer que aumentaram o reembolso em 39 euros, 45 euros, 78 euros e assim sucessivamente. Porquê? É o tal limite da retenção na fonte ou então tem outros limites globais na retenção na fonte e, portanto, vai receber o máximo possível. Se simular esta situação e não houver nenhuma alteração no valor do reembolso, é simples, não faz rigorosamente nada, fez aquilo que devia ter feito e a partir de agora todos os anos faz isto.

Se vive no interior ou nas ilhas, já sabe, é alterar, tirar as despesas de educação no sítio onde estão pré-preenchidas pelo Estado e colocá-las neste campo das despesas de educação e formação no interior ou regiões autónomas. Espero que esta dica seja útil para si, partilhe esta informação com as pessoas e familiares que conhece e que estão nestes territórios, além de obviamente com todos os outros que têm filhos a estudar fora e a arrendar quartos. Desde que estejam registados legalmente, como é óbvio, podem receber mais dinheiro de reembolso simplesmente por conhecerem os seus direitos.

Muito obrigado por me ter acompanhado em mais esta boleia financeira. Não se esqueça que pode enviar as suas perguntas em áudio para o número de telefone do Whatsapp do Contas-poupança, que é o 92 775 37 37, através do qual respondo a uma das vossas perguntas todas as quartas-feiras.

Pode demorar até chegar à sua pergunta, se é que alguma vez vai chegar, quero ser completamente honesto consigo, mas não deixe de enviar a sua questão porque a sua dúvida é muito importante e pode ser a dúvida de milhares e milhares de outros portugueses.

Mais uma vez, não se esqueça de subscrever este podcast, de o partilhar com outros e de dar as estrelinhas que entender. Tenho já cinco livros escritos e se os quiser ler, os links para esses livros estão na descrição deste episódio. Tem lá todas as dicas que fui recolhendo e que são importantes para si e para a sua família ao longo dos últimos quase 15 anos. Se não quiser comprá-los, pode ir a uma biblioteca municipal e requisitá-los. O importante é que os leia, porque pode fazer a diferença na sua vida financeira. Mais uma vez, muito obrigado, foi um prazer estar consigo.

Boas poupanças!

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Aproveite a minha boleia financeira (gravo em áudio uma “conversa” no carro enquanto faço as minhas viagens e faço de conta que você vai ali ao meu lado) e veja como pode aumentar-se a si próprio. São uma espécie de programas de rádio para escutar enquanto faz outras coisas. Subscreva o podcast na plataforma em que estiver a ouvir para ser avisado sempre que houver um episódio novo. Não estranhe ouvir o motor do carro, buzinadelas e o pisca-pisca. Faz parte da viagem.

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