Prazo para famílias comunicarem agregado familiar ao Fisco prolongado até 27 de fevereiro
O Governo decidiu prolongar, até 27 de fevereiro, o prazo para que as famílias possam comunicar alterações no seu agregado familiar ocorridas em 2022. A data-limite para o cumprimento desta obrigação fiscal tinha terminado na quarta-feira, dia 15 de fevereiro, tendo os contribuintes agora mais 12 dias para o fazer.
De acordo com o comunicado do Ministério das Finanças, foram também prorrogados os prazos para outras obrigações declarativas, como a comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração.
Todas estas obrigações declarativas tinham como prazo final o dia 15 de fevereiro, podendo agora ser cumpridas sem penalidades até ao dia 27 de fevereiro.
Se não sabe como pode ganhar mais dinheiro no reembolso do IRS por fazer estas coisas, veja ou reveja a reportagem que fizemos sobre este tema no Conrtas-poupança.
VÍDEO | O que tem de fazer JÁ para aumentar o reembolso do IRS
Esta decisão do Governo, formalizada por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é justificada por dois fatores: por um lado, tendo em conta os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças e, por outro, a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindolhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS.
A campanha de entrega de IRS em 2023, relativa aos rendimentos auferidos em 2022, decorre entre 1 de abril e 30 de junho para todas as categorias de rendimentos.
Boa tarde,gostaria de fazer uma pergunta,tenho 60 anos e uma incapacidade de 80 porcento,estou reformada por invalidez, o ano passado vendi a minha casa e comprei uma outra,gostaria de saber se terei que pagar mais valias. Obrigado
Os benefícios por incapacidade em IRS *não* abrangem o anexo G, onde se declara a venda de imóveis. Poderá assim ter de pagar imposto sobre as mais-valias.
Link úteis:
https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/
https://www.e-konomista.pt/irs-pessoas-deficiencia/
Olá,
Em Outubro de 2022 fui pai solteiro de um menino, ao inseri-lo no agregado familiar apenas ficou associado ao da minha companheira, dando um erro quando o tentava inserir no meu agregado também, é normal este tipo de acontecimentos, não há problema em só ficar associado a um pai?
Obrigado.