VÍDEO | O que tem de fazer JÁ para aumentar o reembolso do IRS

Escrito por Pedro Andersson

10.02.23

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6 min de leitura

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Deposito Prazo Mafalda e Rui Activo Bank

Atenção aos prazos do IRS que lhe podem aumentar o reembolso

Já falta pouco para mais uma entrega do IRS, que começa a 1 de Abril. Mas para aumentar o seu reembolso do IRS há prazos que deve ter em atenção já nos próximos dias.

Na reportagem desta semana do Contas-poupança, explicamos-lhe o que tem de fazer de imediato, para garantir que recebe o máximo possível de reembolso.

Para muitas famílias portuguesas, o reembolso do IRS é uma importante fonte de rendimento extra que serve para pagar muitas despesas. Mas há coisas que deve fazer já para aumentar ao máximo o seu reembolso. 

Até 15 de Fevereiro

A primeira data que tem de fixar é 15 de Fevereiro. Neste folheto da Autoridade Tributária – que encontra no Portal das Finanças – tem tudo timtim por timtim com os links para fazer tudo direitinho. Em todo o caso, vamos ver ponto por ponto como pode receber mais dinheiro no IRS usando os seus direitos, conforme a situação.

Agregado familiar

Primeiro: Deve comunicar o seu agregado familiar como ele era a 31 de dezembro do ano passado. Isto é especialmente importante para quem se casou, teve filhos, divorciou-se, se há filhos em guarda conjunta e com que percentagem de partilha de despesas, ou se morreu alguém. Se mudou a morada de habitação própria e permanente também é importante atualizar essa informação.

No caso de pais divorciados, ambos vão ter de se entender e registar os mesmos valores até dia 15, ou alguém vai sair prejudicado. A soma das duas percentagens tem de dar 100%. Se não der, a decisão “salomónica” é ir 50% para cada um.

Se não mudou nada em relação ao IRS do ano anterior, não precisa fazer isto mas convém sempre confirmar que está tudo bem. 

Frequência dos filhos em Estabelecimento escolar

Se tem filhos a estudar e que trabalharam por exemplo nas férias ou nos fins de semana, a lei permite-lhe ganhar até 2216 euros sem pagar impostos. Mas tem de dizer agora no Portal das Finanças que ele está a estudar e em que escola. Se não fizer isso, vai pagar IRS sobre esse valor. Esta informação embora seja antiga não é conhecida pela maior parte dos envolvidos nesta situação. Pelo menos, no meu caso, foi a primeira vez que ouvi falar deste detalhe.

Ainda sobre o deve fazer até 15 de fevereiro, há novidades este ano:

Casa arrendada no interior do país

Há vantagens fiscais (ou seja, pode aumentar o seu reembolso do IRS ou pagar menos imposto) se passou a viver numa casa arrendada no interior do país ou se o seu filho está a estudar num estabelecimento de ensino também no interior do país, ou nas regiões autónomas dos Açores ou Madeira. Se não sabe o que é exatamente o interior do país abrangido por este desconto nos impostos, basta clicar nas opções e aparece a lista. 

Arrendamento de longa duração

Ainda até 15 de Fevereiro, se tem uma casa arrendada e o contrato é de longa duração, tem de o registar até essa data para pagar menos impostos. Se deixar passar um dia, pode perder esse benefício fiscal.

Até 27 de Fevereiro

Verifique as faturas pendentes no e-fatura

E chegamos assim à data seguinte: 27 de Fevereiro. Tem até esse dia, que é uma segunda-feira para confirmar todas as suas faturas pendentes no seu e-fatura. Isto é MUITO IMPORTANTE.

Por exemplo, uma contribuinte foi ver quantas faturas tinha pendentes e descobriu que tinha mais de 500 faturas por validar. E muitas delas são de educação e saúde. Se não fizesse nada, todas elas passariam automaticamente para Despesas gerais familiares e passaram a valer zero, simplesmente porque não disse à Finanças a que categoria pertencia cada uma delas. Ao corrigir todas estas faturas, o valor da dedução vai subir dezenas ou mesmo centenas de euros.

Deve fazer isto para TODOS os elementos do seu agregado familiar. Não se esqueça de ninguém, mesmo do filho bebé. Peça a password com tempo para não falhar nada.

Dedução NÃO É  reembolso

Apenas um aparte importante, o valor da dedução que aparece no e-fatura não é o valor do reembolso que vai ter. É o valor que vai descontar no valor que reteve na fonte ao longo do ano passado. Se não descontou nada ou muito pouco, o valor do reembolso será sempre no máximo o valor que reteve na fonte.

Faça isto o mais depressa possível. Não deixe para a véspera do dia 27 de fevereiro. Se acontecer o que aconteceu nos anos anteriores – o sistema vai bloquear porque vão ser milhares a querer fazer isso ao mesmo tempo.

Isto é, em resumo, o que tem de fazer até ao fim deste mês de fevereiro. Mas em Março há mais uma coisa que deve fazer.

Em Março

A página das deduções TOTAIS

Muito provavelmente, quando for ao e-fatura vai dar por falta de muitas faturas de seguros, dos bancos, e de saúde e educação, sobretudo de instituições públicas. É mesmo assim. Não estranhe. Essas despesas só vão aparecer numa outra página – não no e-fatura, mas no portal das finanças.

Aqui vai encontrar – mas só depois de 15 de março – todas, mas mesmo todas, as despesas que vão descontar no imposto a pagar  e assim aumentar o seu reembolso do IRS. 

Entre 16 e 31 de março ainda vai poder reclamar de algum documento mal catalogado ou não inscrito no e-fatura, mas é uma complicação fazer isso. Tente fazer tudo dentro dos prazos normais.

É residente não habitual?

Se alguém, português ou não, não residiu em Portugal nos últimos 5 anos e começou a viver no país em 2022 e preenche os requisitos legais, tem também apenas até 31 de Março para ir ao Portal das Finanças e inscrever-se como residente não habitual. Pode aumentar o seu reembolso em milhares de euros. Se está nessa situação pesquise bem esse assunto.

Consignação do IRS e/ou do IVA

Por último, não se esqueça de escolher – até 31 de março – uma instituição a quem quer dar 0,5% do seu imposto. Tem a lista completa no Portal das Finanças. 

Uma nota importante: pode escolher dar 0,5% do seu IRS e/ou a totalidade da dedução do IVA em restaurantes, hotéis, oficinas, cabeleireiros, etc. Se escolher dar o seu IRS não sai do seu bolso. Se escolher dar a parte do IVA, sim, isso já diminui o seu reembolso. Atenção a este pormenor para depois não se sentir enganado.

Ao escolher dar 0,5% do seu IRS está a ajudar uma instituição que provavelmente está a precisar desse apoio. E, de facto, não lhe custa nada.

Se fizer tudo o que está ao seu alcance dentro dos prazos previstos, terá tudo pronto a 1 de abril para entregar o seu IRS, manualmente ou de forma automática. Se tudo correr bem, vai receber o máximo a que tem direito. Acredite que há milhares de portugueses que recebem muito menos do que poderiam receber simplesmente porque não levam a sério estes passos. Não deixe que isso aconteça consigo.

Pode ver o rever a reportagem desta semana neste link na página da SIC Notícias:

https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2023-02-09-Como-aumentar-o-reembolso-do-IRS–O-Contas-Poupanca-explica-5a4e5be7

 


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21 Comentários

  1. Cristina Teixeira

    Boa noite Sr. Pedro!
    Antes de mais obrigada por toda a informação que tem prestado aos contribuintes sem qualquer literária financeira e a quem muito tem ajudado, como é o meu caso.
    Vi a reportagem e efectivamente também desconhecia que relativamente à situação que refere relativamente aos estudantes dependentes.
    Assim o motivo do meu contacto é saber se relativamente à anos anteriores há a possibilidade de ainda se rectificar essa situação.
    Obrigada por tudo!

    Responder
    • Marta Queirós

      Bom dia Sr. Pedro.
      Antes de mais obrigada por todas as informações que nos dá e em línguagem compreensível.
      Mas fiquei com uma dúvida, o meu irmão está a estudar numa cidade do interior e paga renda, mas é bolseiro, posso incluir namesma esta renda?
      Obrigada

      Responder
      • Pedro Andersson

        Ola. Eu tentaria. Ou aceitam ou nao aceitam 🙂

        Responder
        • Filipe Moreira

          Boa tarde Sr. Pedro.

          Procurei pelo anúncio do IRS 2022 e dos links que proporcionam mas no Portal das Finanças, não apareceu nada semelhante à imagem que indicou.

          Seria possível providenciar o link ou algum link para essa área do Portal das Finanças?

          Obrigado pela atenção

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. Portal das finanças>apoio ao contribuinte>folhetos informativos>IRS>principais prazos 2023

  2. Cristina Maria Paulo Viana

    Boa tarde, Sr. Pedro, manifesto a minha gratidão pela disponibilidade em informar e ajudar sobre assuntos tão importantes.
    Tenho uma dúvida: a minha filha esteve em Erasmus entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022 na Alemanha, no último ano de mestrado. Terminado o período de Erasmus, continuou naquele país, tendo começado a trabalhar, apesar de continuar a estudar no ensino superior português, pagando as respetivas propinas (isto só foi possível porque estava a escrever a tese) e tendo vindo a Portugal apresentar a tese em julho. Entretanto, em outubro de 2022, alterou a sua residência para aquele país. Já sei que não pode integrar o meu agregado familiar, porque a 31 de dezembro já não residia comigo. A minha questão é: ela tem de fazer alguma coisa em Portugal, em relação ao IRS? Basta declarar/pagar os impostos na Alemanha.
    Desde já agradeço a disponibilidade para um esclarecimento.

    Responder
  3. Maria Vitória Viana

    Boa tarde. Obrigada por todo o seu trabalho. Abri o portal das finanças para aceder ao contrato de renda de longa duração mas fiquei na dúvida se esta informação é para inquilinos ou senhorios. Desde já grata.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. E para os senhorios pagarem menos impostos.

      Responder
      • Maria Vitória Viana

        Obrigada pelo esclarecimento. Ainda relacionado com a renda como posso ver se a renda está declarada pelo senhorio e qual o valor de desconto sobre a renda tenho no IRS. Muito obrigada

        Responder
          • Maria Vitória

            A senhoria não passa recibos em papel. Penso que faz a declaração nas finanças mas a minha dúvida é onde ver quanto foi declarado e que benefício tenho sobre a renda paga. Grata

          • Pedro Andersson

            Ola. Aparece a 15 de março no portal das finanças.

  4. bruno

    Mais uma preciosa ajuda Pedro, realmente não sabia e já fiz. Já me ajudou também há 2 anos com a situação dos seguros habitação para baixar o valor renegociando. Precisamos mais pessoas como você

    Responder
  5. Maria Vitória

    A senhoria não passa recibos em papel. Penso que faz a declaração nas finanças mas a minha dúvida é onde ver quanto foi declarado e que benefício tenho sobre a renda paga. Grata

    Responder
  6. Sara Luis

    Boa tarde Pedro!
    um bem haja a si pelo seu trabalho! Tem me ajudado e alertado para varias situações do dia a dia que por vezes nos passam despercebidas.
    No ano de 2022 adquiri a casa onde já habitava (arrendada) à mais de 8 anos casa. Paguei a renda até Fevereiro. Certamente que terei de declarar esta situação no IRS. Em que anexo terei que o fazer?
    Agradecia imenso a sua ajuda se possível…
    Obrigada e cumprimentos

    Responder
  7. António Terremoto

    Olá Boa Tarde

    Obrigado pela informações e alertas. Só não fiquei esclarecido quanto à consignação do IRS e/ou do IVA quando diz :
    “Por último, não se esqueça de escolher – até 31 de março – uma instituição a quem quer dar 0,5% do seu imposto. Tem a lista completa no Portal das Finanças. ”
    Esta escolha pode ser feita até ao dia do preenchimento e entrega do modelo d IRS.

    Responder
  8. maria isabel barreira maria isabel pinto

    Senhor Pedro, antes de mais quero agradecer a valiosa ajuda que presta aos que, como eu, desconhecem algumas das leis fiscais que nos regem.

    A minha sogra com 94 anos vendeu o apartamento em que residia e que era sua propriedade.
    Como poderá aplicar as mais valias sem ser na aquisição de outro imóvel? Ouvi dizer que os maiores de 65 poderão investir num depósito bancário.
    Que tipo de depósito? Quais as condições para a movimentação e qual o prazo para o fazer após a venda?
    Muito obrigada e os meus melhores cumprimentos

    Responder
  9. Inês Marques

    Bom dia,
    deixei comentário também na página do facebook. Pedi password no site das Finanças para acrescentar a minha filha no nosso agregado familiar, ou seja acrescentá-la foi a nossa alteração. No entanto, não chegou a password a tempo, dirigi-me às Finanças não me deram password e disseram que podia ir pelo Cartão de Cidadão, e não consegui 🙁
    A informação que me deram foi que seria possível na altura do preenchimento do IRS poderia acrescentar, será possível?
    Grata pela atenção

    Responder
  10. Margarida Favila Vieira Raposo

    Bom dia
    Desde já obrigada pelo seu trabalho muito esclarecedor e util ao cidadão comum.
    Gostaria de saber como proceder nesta situação:
    Um filho que foi estudante até Setembro 2022 (quando apresentou a tese de mestrado), e começou a trabalhar também em Setembro 2022, como faz com a Declaração de IRS? Ele faz a sua Declaração relativa aos meses que trabalhou? E nós, pais, como fazemos a Declaração, dado que ele foi nosso dependente até setembro 2022?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Há vários fatores envolvidos. Ligue para o apoio das finanças 217206707

      Responder

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