IRS 2021 | Página COMPLETA das deduções ao seu IRS já está online para consulta

Escrito por Pedro Andersson

18.03.22

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4 min de leitura

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Já está online!

Agora sim, já pode verificar se está TUDO bem. Como avisei em vários artigos ao longo dos últimos meses, todas as faturas que faltavam no e-fatura iriam (se estiver tudo bem) surgir numa página que só iria aparecer em Março. Pois bem, já está online. Tal como no ano passado. E há 2 anos. E antes disso. Já devia estar na nossa rotina. Mas há sempre gente nova a entrar no sistema. Por isso não me importo de alertar todos os anos para a importância de irem ver assim que possível esta NOVA página que terá de ter tudo o que não aparecia no e-fatura quando lá foi até 25 de fevereiro.

Neste momento já pode consultar se todas as suas deduções estão nas categorias certas, independentemente dos “erros” de categorias no e-fatura. ESTAS É QUE CONTAM, porque são as mais representativas em termos de deduções (saúde, educação, rendas, etc). Isto é o que vai encontrar a partir deste momento quando for ao seu Portal das Finanças.

Tem de ver as páginas de cada um aí em casa

Não se esqueçam que têm de ir ao Portal das Finanças com a senha de cada um dos elementos do agregado familiar. Primeiro têm de ver as vossas deduções, depois do cônjuge, e depois de cada um dos filhos. Não aparece tudo junto na mesma página. Mas antes de ir já a correr para lá leia isto primeiro:

Passo-a-passo

Opção 1: Vai ao e-Fatura e cá em cima, onde aparece o ano, anda com a seta para trás para ver o ano de 2021.

Aparece isto:

Opção 2: Vai ao Portal das Finanças e escreve “Deduções” no motor de busca.

Depois nestes resultados escolhe a opção “Deduções à coleta” (no meu Portal é a primeira opção):

E agora SIM, tem aqui TODAS as despesas que fez em Saúde, Educação, Bancos, Seguradoras. No privado e no público. Taxas moderadoras, consultas no Centro de Saúde, despesas de educação nas escolas, etc. O que não estiver aqui é que é grave. Terá de acrescentar quando preencher o IRS. Não é aqui que altera. Aqui é só o que a AT sabe sobre si e os seus. É SÓ PARA VER.

Carrega em detalhes para ver tudo ao pormenor.

Aqui nesta página aparecem todos os valores que as várias entidades transmitiram à Autoridade Tributária com o vosso NIF (e de cada membro da família) durante 2021.

No caso da Educação, é nos detalhes que vão aparecer as propinas, as mensalidades, a alimentação (se aplicável), os manuais escolares, etc. O mesmo com os juros do banco (se comprou casa até 2011) e as rendas de casa. E os seguros de vida, se aplicável.

Agora é que tem de ver se está tudo no IRS

Em resumo, a partir deste momento, têm TODOS os dados disponíveis para verificarem se todas as faturas que esperam encontrar estão MESMO lá. É com estes valores que o vosso IRS vai ser pré-preenchido.

Agora sim, se notarem por alguma ausência de faturas importantes ou erros nos valores, é altura de tomar nota e guardar bem guardadas essas faturas originais na vossa posse.

Atenção aos prazos de reclamação

MUITO IMPORTANTE: se quer corrigir alguma fatura das Despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários, etc.) deve fazê-lo até 31 de Março. Depois no IRS, a partir de 1 de Abril já não pode.

Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada previamente. Vai ter de RECUSAR o IRS Automático e vai ter de colocar os valores corretos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS entre 1 de abril e 30 de junho. A AT confia nos valores que lá colocar, desde que guarde as faturas durante 4 anos, caso seja chamado para uma inspeção.

Posto isto, vamos lá aumentar ao máximo o nosso reembolso do IRS ou pagar o menos possível.

Olhem que isto é sério. Há casos em que estamos a falar de centenas ou milhares de euros de diferença no reembolso.

No Contas-poupança vamos acompanhar todo o processo ao detalhe, como fizemos no ano passado. Conto convosco para não deixar escapar nenhuma falha. E no que puder ajudar (dentro do meu conhecimento – sou jornalista, não contabilista), cá estamos.

A entrega do IRS este ano começa a 1 de Abril e vai até ao último dia de Junho (tem 3 meses).


 

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31 Comentários

  1. Andre

    Bom dia Pedro.

    Não sei se quer acrescentar ao artigo alguma referência ao facto do programa IVAucher ter influência no valor que vamos ver na categoria
    “Exigência de Fatura”, secção “Importâncias suportadas com alojamento, restauração e similares”.
    O valor apresentado no Portal das Finanças não vai bater certo com a soma do IVA das faturas de restauração no Portal e-Fatura, se tivermos usufruído do saldo acumulado através do programa IVAucher.

    Digo isto porque eu vi diferenças no meu valor (era menor que no Portal e-Fatura) e andei às voltas a tentar perceber, até que me lembrei que o valor do IVA usado no IVAucher tinha sido deduzido (e bem, estava nas condições do programa, para não haver duplo benefício) ao valor da dedução correspondente, agora apresentada no Portal das Finanças.

    Responder
      • Rui Henriques

        Boa tarde,

        As despesas de restauração de alguns Pingo Doces, Continente, etc, também contam para o IRS.
        No entanto o contribuinte tem de ir ao E-fatura e alterar essa despesa para restauração, porque aparece tudo pendente.
        O mesmo acontece com faturas de medicamentos a 6 %, comprados nestes supermercados.

        Responder
  2. Angela

    Boa tarde Pedro,

    No caso do valor das propinas de universidade, o valor é emitido directamente às finanças. Existe algm prazo posterior para aparecer nas deduções? Fui verificar e não aparecem lá…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de estar nesta página. Se não está tem de contactar a universidade, pedir um documento que prove o pagamento e acrescentar à mão em abril.

      Responder
    • Elsa Machado

      Bom dia Angela, no caso do meu IRS, ontem também me assustei com facto das propinas pagas do meu filho mais velho (que terminou o mestrado em Agosto de 2021) não aparecerem em 2021. Fui verificar tudo com ele e descobri que na universidade dele (IST) o valor total da propina de 2020/21 foi declarado por eles em 2020, independentemente do facto de termos pago mais de 80% deste valor em 2021…
      Fui ver também a situação das propinas do meu filho mais novo (que também está numa universidade) e passou-se exatamente o mesmo.
      Por isso verifique também a situação das propinas com o seu filho (ele deverá ter um acesso online para consulta da faturação do curso) e se não for esse o caso, contacte com a universidade.
      Espero estar a ser suficientemente clara.

      Responder
      • Ângela

        Bom dia Elsa,

        A Universidade passou um declaração com o valor pago em 2021. Terei que colocar manualmente. Não faz sentido que seja assim, mas é o que temos.
        Obrigada pela sua ajuda.
        Cumprimentos

        Responder
  3. Maria Armanda Borges

    Bom Dia Pedro,

    Num contribuinte o valor apresentado do Iva na categoria “Exigência de Fatura” não bate certo com a soma do IVA das faturas das atividades veterinárias.
    E em outros dois não bate certo na secção “Importâncias com alojamento e restauração ” mesmo com a correção do IVAucher.
    Será que algo correu mal este ano?
    O que me aconselha a fazer?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Primeiro tem de verificar se as empresas não estão isentas de IVA. Se estão isentas, pagou a despesa mas pagou zero de IVA. Logo 15% de zero é zero. Nos anos anteriores a explicação que encontrei normalmente era essa quando verificavam segunda vez.

      Responder
      • Maria Armanda Borges

        Muito obrigada, fiz a verificação e todas as faturas têm iva.
        Será reclamar no e-balcão?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá Maria. Seria grave era se não tivessem IVA :). Não percebi a sua dúvida. Pode explicar melhor?

          Responder
          • Maria Armanda Borges

            Muito obrigada pela sua atenção. Consultei agora o site da AT e já está resolvida a questão.

            Cumprimentos e mais uma vez obrigada

  4. Wesley Rosa

    Consegue depois fazer uma breve explicação como preencher manualmente a categoria de Educação?
    Obrigado pelo artigo.

    Responder
  5. Claudio Sambo

    Cordiais saudações
    Caro Pedro Anderssen
    Antes de mais gostaria de saudar pelo seu trabalho
    As matérias do programa têm ajudado e muito, muita gente.
    Vi a matéria sobre deduções à colecta
    Segui os passos todos
    Entrei na categoria das despesas gerais familiares pra ver tudo detalhadamente
    E lá dentro apareceu despesas da metropolitano de Lisboa, comboios de Portugal, cruz vermelha portuguesa, do grupo cofac(universidade Lusófona de Humanidades e tecnologia), ocidental companhia de seguros, despesas de restauração, centro de medicina laboratorial Germano de Sousa, escola de condução, ginásio, da direção geral do ensino superior
    E fiquei baralhado e com dúvida
    Pretendo saber se está tudo bem, e caso não esteja o que tenho de fazer para corrigir a situação
    Grato pela atenção!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Claudio. As despesas repetem tudo. Está tudo bem. Se reparar também estarão espero cada uma delas nas categorias respectivas. Abraço e obrigado pelas suas palavras.

      Responder
  6. Cláudia S.

    Boa tarde Pedro,

    Muito obrigada pelos seus artigos, ao longo dos últimos meses este blog tornou-se uma consulta frequente.

    Ao verificar hoje as deduções, chamou-me a atenção a educação estar a zero, quando tinha feito em Dezembro uma formação na minha Ordem profissional. Achava que iria aparecer posteriormente (como as despesas com o seguro de saúde), mas não. Fui à caça da fatura e está no e-fatura como “Outros”. Ainda consigo alterar manualmente quando preencher o IRS ou tendo essa classificação no e-fatura nada feito?

    Obrigada desde já,
    Cláudia

    Responder
  7. Fábio Godinho

    Olá Pedro,

    Obrigado pelo serviço público que faz e que nos ensina matérias que podiam ser abordadas no Ensino Secundário, por ex.

    Já o ano passado tivesse uma dúvida sobre as deduções dos PPR e encontrei aqui um excelente artigo com as contas que podemos fazer para saber quanto vale a pena investir. Mas a minha dúvida é onde verificar se ficou tudo ok, se é nesta fase. Tenho ideia que não e será só quando for submeter a declaração que aparecerá automaticamente o valor que o banco comunicar. O ano passado estava tudo certo, mas apenas validei o valor do PPR porque apareceu automaticamente na declaração. Podiam também alertar logo para isto.

    Obrigado e continuação de bom trabalho!

    Responder
  8. Emília Seabra

    Boa noite Pedro
    Vendi ano 2021 um imóvel, as mais valias é manual. Na declaração obrigada

    Responder
  9. Luzia

    Boa tarde, caro Pedro Andersson. Muito obrigada pelo seu trabalho. Fui verificar as facturas nas áreas que refere (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários), mas quando encontro facturas que devriam estar afectas a uma dessas áreas e não estão, ao tentar corrigir, aparece-me “Já não é possível completar a informação das faturas relativas a 2021.”

    Responder
    • Pedro Andersson

      Certo. O prazo acabou a 25 de fevereiro. Não foi por falta de aviso aqui no blogue 😉

      Responder
  10. Carla Santos

    Boa tarde,
    Antes de mais parabéns pelo programa e pelo excelente serviço público que faz.
    Tenho uma questão, é normal as despesas de educação aparecerem a 0 (zero)?
    Ou seja, tenho várias despesas de educação, contudo o centro de estudos, consta nos detalhes mas o valor associado é zero.
    Aconteceu o mesmo a alguém?
    Desde já obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É porque o centro de estudos não tem cae de educação.

      Responder
    • António Silva

      Bom dia,
      não basta responder ” É porque o centro de estudos não tem cae de educação.”. Conforme consta do CIRS, no nº 1 , a), i) do Artigo 78.º-D, as despesas são válidas se o CAE começar por 85. Verfique no site do SICAE (www.sicae.pt), colocando o npc do centro de estudos, se o CAE é 85xxxx.
      No meu caso, a AT está a ir-me ao bolso porque não está a considerar essa despesa e a entidade tem um CAE válido, mesmo tendo sido considerada (automaticamente) no e-fatura como despesa de educação.
      Cumprimentos

      Responder
  11. V Reis

    Bom dia
    Os seguros de vida e saúde agregadas ao crd habitação, sao colocadas em despesas com “imoveis”, na tipificação da fatura?

    Responder
  12. Rui Franco Silva

    Caro Pedro Andersson,
    Creio que me poderá esclarecer acerca dos benefícios fiscais dos PPR.
    1- Posso optar por não declarar PPRs, certo?
    2- Isso anulará qualquer dedução especifica mas afetará a taxa de tributação no resgate?
    Ou seja, no(s) resgate(s) em vez de 8% passará para 28%?

    Agradeço um seu esclarecimento que certamente será bem baseado.

    Rui Silva

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Rui.
      1) Sim.
      2) Não tem dedução específica. A taxa de tributação é a mesma coloque no IRS ou não. Depende dos anos que passarem. Está previsto na lei. Basta googlar. Abraço.

      Responder
  13. Rui Franco Silva

    Caro Pedro Andersso,

    Tenho “googlado” e obtido informações contraditórias ou ambíguas, daí recorrer a si, pois creio que é detentor desse conhecimento.

    Obrigado pelos esclarecimentos.

    Responder
  14. Rui Franco Silva

    Onde se lê “Caro Pedro Andersso” deverá ler-se: Caro Pedro Andersson

    Responder

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