APOIO AOS PAIS COM FILHOS EM CASA | Já tem o novo formulário disponível AQUI

Escrito por Pedro Andersson

24.12.21

}
4 min de leitura

Publicidade

Onde encontrar e preencher o formulário para pedir o apoio

(Esta informação foi retirada da Segurança Social)

A Segurança Social já disponibilizou a nova declaração para requerer o apoio excecional à família para os períodos de suspensão de atividades de 27 a 31 de dezembro de 2021 e de 2 a 9 de janeiro de 2022.

Pode descarregá-la AQUI.

E AQUI tem a ligação para a informação da Segruança Social:

https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/covid-19-apoio-excecional-a-familia

Quem pode pedir o apoio

Podem aceder à medida de apoio excecional à família os trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica.

De 27 a 31 de Dezembro

No período de 27 a 31 de dezembro de 2021, o acesso ao apoio está disponível para os trabalhadores acima referidos durante a suspensão:

  • Das atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres;
  • Das atividades letivas e não letivas prevista para os estabelecimentos particulares de ensino especial a que se refere o Despacho n.º 12123-M/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro;
  • Das atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro e segundo ciclos do ensino básico, em estabelecimentos cujo funcionamento se encontrasse previsto para este período.

De 2 a 9 de Janeiro de 2022

No período de 2 a 9 de janeiro de 2022, podem aceder à medida do apoio excecional à família os trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica, devido à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.

Os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho podem também poder optar pelo apoio excecional à família, caso se encontrem numa das nas seguintes situações:

  • a composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
  • o seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância (creche), estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
  • o seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

Como deve fazer

Tal como acontecia até aqui, a nova declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores por conta de outrem e entregue às entidades empregadoras.

A entrega desta declaração serve de comunicação à entidade empregadora da opção do trabalhador em regime de teletrabalho pelo apoio à família. Essa comunicação terá de ser feita com uma antecedência de três dias relativamente ao início da prestação do apoio.

Quanto pode receber

O valor da parcela paga pela segurança social será também aumentado de modo a assegurar 100% da retribuição base do trabalhador, com limite de 1.995€ em 2021 e de 2.115€ em 2022, quando se encontre numa das seguintes situações:

  • a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;
  • b) Os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada.

Será considerado exercício alternado:

Se, em períodos iguais ou superiores a quatro dias e inferiores a sete, cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias;
Se, em períodos inferiores a quatro dias, um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias, e o outro, pelo menos um dia.

Para os beneficiários que requererem o apoio de 27 a 31 de dezembro de 2021 aplicam-se os limites mínimos da retribuição mensal mínima garantida (RMMG) de 2021 (665€) e para o período de 2 a 9 de janeiro de 2022 aplicam-se os limites da RMMG de 2022 (705€).

O apoio excecional à família aplica-se aos Trabalhadores Independentes, Trabalhadores do Serviço Doméstico, Trabalhadores por Conta de Outrem e Membros de Órgãos Estatutários.


Natal2021-billboard

Publicidade

Sobre mim: Pedro Andersson

Ir para a página "Sobre Mim"

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes 

EURIBOR HOJE | Taxas descem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (6 a 12 de maio)

Preços dos combustíveis na semana que vem A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que recolho...

PodTEXT | Poupar na eletricidade: qual é o melhor tarifário para mim?

O podcast de sempre, agora mais inclusivo! Como a literacia financeira é um aspeto fundamental para a boa gestão das finanças pessoais, os podcasts do Contas-poupança tornam-se agora mais inclusivos e passarão a ser publicados também em texto, nomeadamente para...

Combustíveis | Os 5 postos mais baratos e mais caros para abastecer

Saiba quais são os cinco postos mais baratos e os cinco mais caros para abastecer em Portugal Todas as semanas, o Contas-poupança publica os preços dos combustíveis para a semana seguinte, além de partilhar também o preço eficiente estabelecido pela ERSE. A intenção é...

EURIBOR HOJE | Taxas sobem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

ELETRICIDADE | Qual é a empresa mais barata neste momento? (Maio 2024)

Os indexados continuam a ser os tarifários mais baratos (de longe) Os tarifários indexados continuam muito baixos. Em Abril, houve muitos dias em que o preço da eletricidade no mercado grossista esteve a zero ou quase. Como sabe, este tipo de tarifários (que muitas...

PPR | Quanto estou a ganhar (ou a perder) com os meus PPR (Abril de 2024)

Vale a pena fazer um PPR como investimento? (Mês #42) Depois de ter atingido o máximo de valorização em março, com uma rentabilidade média de 9,5% com os meus 10 PPR, em Abril, essa média baixou para 8%. A minha "história" com Planos Poupança Reforma como forma de...

AT não cobra valores de IRS inferiores a 25 euros nem reembolsa menos de 10 euros

Há valores abaixo dos quais o fisco não cobra ou reembolsa IRS A Autoridade Tributária (AT), explicou recentemente quais são os montantes mínimos de cobrança e de reembolso para os diferentes impostos, uma vez que os valores não são todos iguais. Trata-se de...

PODCAST | #236 – Vamos a contas | Posso pedir o meu salário em duodécimos?

O Bruno pediu à entidade patronal para receber o salário em duodécimos em vez de receber o subsídio de Férias e de Natal. E pergunta se é uma boa estratégia investir esse dinheiro a mais para o fazer crescer ao longo dos meses. Assim, vai receber o mesmo valor que os...

TOP 10 dos COMBUSTÍVEIS | Quem subiu e quem desceu (semana 29 de abril a 5 de maio)

Qual a marca de combustíveis mais barata esta semana? Como sabem, a previsão dada na sexta-feira passado foi de uma descida de 2 cêntimos no gasóleo e 2 cêntimos na gasolina. Será que as várias marcas seguiram essa tendência ou adotaram outras estratégias. Bem, ao...

Publicidade

Comentar

Siga-nos nas redes sociais

Artigos relacionados

4 Comentários

  1. Sara Sousa

    Muito obrigada pelas informações. Vocês fazem um excelente trabalho. Continuem 👏

    Responder
    • Ana Martins

      Feliz natal para todos 🎄
      Gostava se possível que esclarecesse a situação dos pais em teletrabalho, só têm direito ao apoio exceptional de família na primeira semana de Janeiro ou também pode pedir na última semana de Dezembro?
      Obrigado de avanço

      Responder
  2. Pedro Miranda

    Bom dia! Antes demais um feliz Natal.

    Gostaria que esclarece-se o ponto da retribuição minima. Num caso em que uma pessoa receba o ordenado mínimo em 2021 e 2022, recebe também os 100%? Se sim, como é pago? Metade é a entidade empregadora e a outra metade SS, ou 33% a entidade empregadora e 66% a SS?

    Continuação de um excelente trabalho.

    Cumprimentos

    Responder
    • Maria Lucília do Carmo

      Bom dia,
      O meu filho tem 10 anos e frequenta o segundo ciclo. Estando eu em teletrabalho não posso solicitar o apoio, mas posso justificar as faltas ao trabalho para lhe prestar assistência de 3 a 9 de Janeiro?

      Obrigada

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Partilhe o Artigo!

Partilhe este artigo com os seus amigos.