APOIO AOS PAIS COM FILHOS EM CASA | Já tem o novo formulário disponível AQUI

Escrito por Pedro Andersson

24.12.21

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4 min de leitura

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Onde encontrar e preencher o formulário para pedir o apoio

(Esta informação foi retirada da Segurança Social)

A Segurança Social já disponibilizou a nova declaração para requerer o apoio excecional à família para os períodos de suspensão de atividades de 27 a 31 de dezembro de 2021 e de 2 a 9 de janeiro de 2022.

Pode descarregá-la AQUI.

E AQUI tem a ligação para a informação da Segruança Social:

https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/covid-19-apoio-excecional-a-familia

Quem pode pedir o apoio

Podem aceder à medida de apoio excecional à família os trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica.

De 27 a 31 de Dezembro

No período de 27 a 31 de dezembro de 2021, o acesso ao apoio está disponível para os trabalhadores acima referidos durante a suspensão:

  • Das atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres;
  • Das atividades letivas e não letivas prevista para os estabelecimentos particulares de ensino especial a que se refere o Despacho n.º 12123-M/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro;
  • Das atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro e segundo ciclos do ensino básico, em estabelecimentos cujo funcionamento se encontrasse previsto para este período.

De 2 a 9 de Janeiro de 2022

No período de 2 a 9 de janeiro de 2022, podem aceder à medida do apoio excecional à família os trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica, devido à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.

Os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho podem também poder optar pelo apoio excecional à família, caso se encontrem numa das nas seguintes situações:

  • a composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
  • o seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância (creche), estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
  • o seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

Como deve fazer

Tal como acontecia até aqui, a nova declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores por conta de outrem e entregue às entidades empregadoras.

A entrega desta declaração serve de comunicação à entidade empregadora da opção do trabalhador em regime de teletrabalho pelo apoio à família. Essa comunicação terá de ser feita com uma antecedência de três dias relativamente ao início da prestação do apoio.

Quanto pode receber

O valor da parcela paga pela segurança social será também aumentado de modo a assegurar 100% da retribuição base do trabalhador, com limite de 1.995€ em 2021 e de 2.115€ em 2022, quando se encontre numa das seguintes situações:

  • a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;
  • b) Os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada.

Será considerado exercício alternado:

Se, em períodos iguais ou superiores a quatro dias e inferiores a sete, cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias;
Se, em períodos inferiores a quatro dias, um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias, e o outro, pelo menos um dia.

Para os beneficiários que requererem o apoio de 27 a 31 de dezembro de 2021 aplicam-se os limites mínimos da retribuição mensal mínima garantida (RMMG) de 2021 (665€) e para o período de 2 a 9 de janeiro de 2022 aplicam-se os limites da RMMG de 2022 (705€).

O apoio excecional à família aplica-se aos Trabalhadores Independentes, Trabalhadores do Serviço Doméstico, Trabalhadores por Conta de Outrem e Membros de Órgãos Estatutários.


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4 Comentários

  1. Sara Sousa

    Muito obrigada pelas informações. Vocês fazem um excelente trabalho. Continuem 👏

    Responder
    • Ana Martins

      Feliz natal para todos 🎄
      Gostava se possível que esclarecesse a situação dos pais em teletrabalho, só têm direito ao apoio exceptional de família na primeira semana de Janeiro ou também pode pedir na última semana de Dezembro?
      Obrigado de avanço

      Responder
  2. Pedro Miranda

    Bom dia! Antes demais um feliz Natal.

    Gostaria que esclarece-se o ponto da retribuição minima. Num caso em que uma pessoa receba o ordenado mínimo em 2021 e 2022, recebe também os 100%? Se sim, como é pago? Metade é a entidade empregadora e a outra metade SS, ou 33% a entidade empregadora e 66% a SS?

    Continuação de um excelente trabalho.

    Cumprimentos

    Responder
    • Maria Lucília do Carmo

      Bom dia,
      O meu filho tem 10 anos e frequenta o segundo ciclo. Estando eu em teletrabalho não posso solicitar o apoio, mas posso justificar as faltas ao trabalho para lhe prestar assistência de 3 a 9 de Janeiro?

      Obrigada

      Responder

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