ALERTA – Peça o subsídio de desemprego no sítio certo para não atrasar o apoio

Escrito por Pedro Andersson

17.04.20

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2 min de leitura

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O subsídio de desemprego NÃO É na Segurança Social

Isto é um alerta que espero que não precise, nem venha a precisar.  Mas como muitos dos que estão a pedir agora o Subsídio de Desemprego são pessoas que nunca se viram nesta situação, este aviso é importante.

Fui alertado por funcionários da Segurança Social (que querem ajudar, e não complicar) que estão a receber muitos e-mails com documentação para pedir o Subsídio de Desemprego. Naturalmente, as pessoas estão desesperadas e pensam imediatamente que é através da Segurança Social que pedem esse apoio.

É no IEFP que têm de pedir

Mas o pedido do Subsídio de Desemprego é feito através do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional). E neste momento esse requerimento pode e deve ser feito online.

Tentei perceber como se faz esse requerimento, mas como não estou inscrito no Centro de Emprego não consegui descobrir. Terá de ligar para eles e perguntar, se não descobrir à primeira.

O importante é que perceba que quando alguém é despedido, o requerimento de subsídio de desemprego é SEMPRE realizado no IEFP, apesar de poder entrar no iefponline com a senha da Segurança Social Direta.

Não atrase o subsídio

O que está a acontecer – explicaram-me – é que os cidadãos enviam os documentos via e-mail para a Segurança Social e depois recebem a resposta de que o pedido tem de ser realizado no IEFP.

Como devem compreender, com as centenas de milhares de pedidos de apoios que estão a chegar à Segurança Social, há atrasos nas respostas e o processo de atribuição do subsídio de desemprego só inicia com a entrada do requerimento no IEFP e não na Segurança Social. Ora, isto quer dizer que só por este motivo, se atrasar 15 dias, receberá o subsídio de desemprego mais tarde também, conforme as datas de processamento das prestações.

CUIDADO e avise rapidamente quem conhece que ficou desempregado. Partilhe com eles este artigo. É importante. Ainda não ouvi falar disto em lado nenhum.



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4 Comentários

  1. Filipa

    O subsídio de desemprego pode ser pedido através de email (para o endereço do centro de emprego da área de residência) é necessário enviar identificação pessoal completa e o modelo 5044 emitido pela entidade patronal. Fiquei desempregada e foram estas informações que o centro de emprego da minha área me deu através de email.

    Responder
  2. Paula Marques

    E quanto a prorrogação para quem termina em maio? Como se deve fazer?

    Responder
  3. Anabela Fonseca

    Bom dia gostaria de esclarecer uma dúvida um sócio gerente de uma empresa se ficar sem trabalho e tiver que fechar a empresa tem direito ao fundo de desemprego obrigado

    Responder

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